Deputados ainda discutem a fim de mudar a proposta. Nova data de atualização da lei agora é outubro de 2023

 

Com Assessoria

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira (8), o Projeto de Lei (3418/21) que adia para 2024 a definição de novos índices para divisão dos recursos do Fundeb quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.

 

De autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), o projeto passa a data de atualização da Lei do Fundeb permanente (Lei 14.113/20) de outubro de 2021 para outubro de 2023.

 

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Gastão Vieira (Pros-MA). Os deputados analisam agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos da proposta.

 

Professores

No início de novembro, foi aprovado o Projeto de Lei que regulamenta a aplicação de recursos de precatórios recebidos pelos estados, Distrito Federal e municípios relativos a problemas em repasses da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), já extinto e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

 

Pela matéria aprovada, 60% dos recursos de precatórios relacionados a repasses até 2020 serão destinados ao pagamento de profissionais. Do total, 70% serão para os eventuais precatórios relativos ao Fundeb permanente. Por 416 votos a 11, foi aprovado o substitutivo do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) ao Projeto de Lei 10880/18, do ex-deputado JHC (AL), e cinco apensados. A Comissão de Educação havia aprovado o parecer de Alencar em setembro.

 

Posted On Quinta, 09 Dezembro 2021 07:27 Escrito por O Paralelo 13

Lei barra desocupações até 31 de dezembro deste ano, mas ministros estenderam o prazo por conta da pandemia. Votação termina nesta quarta-feira (8)

Por FERNANDA VALENTE

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de votos para suspender as ordens de despejo e desocupações até 31 de março de 2022. Os ministros analisam desde segunda-feira (6) uma decisão que estendeu o prazo por conta da pandemia da Covid-19.

 

Até agora, oito dos dez ministros já votaram. A maioria concordou com o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que estendeu o prazo por conta da pandemia da Covid-19. A votação termina nesta quarta-feira (8).

 

Os despejos foram barrados, inicialmente, em decisão de junho. Barroso atendeu ao pedido do PSOL e outras entidades, e mandou suspender as remoções de imóveis pelo período de seis meses, que valeriam até dezembro de 2021.

 

Meses depois, em outubro, o Congresso aprovou uma lei que oficializou a suspensão até dezembro, mas tratava apenas de imóveis urbanos. Agora, o ministro decidiu aumentar o prazo já que a pandemia não terminou e há muitas famílias ameaçadas de despejo. E explicou que a decisão deve incluir os imóveis localizados em áreas rurais.

 

Cerca de 64 mil famílias estavam ameaçadas de despejo à época da primeira decisão, mas, segundo Barroso, o número quase dobrou. Dados da Campanha ‘Despejo Zero’, de outubro de 2021, mostram que 123 mil famílias estão nessa situação.

 

Ainda na decisão, Barroso sugeriu ao Congresso que edite a lei para prorrogar o prazo de proibição dos despejos. O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

 

Ricardo Lewandowski concordou com a decisão para proteger a população vulnerável, mas sugeriu uma extensão. Para o ministro, a prorrogação deve perdurar enquanto houver pandemia.

 

 

 

Posted On Quinta, 09 Dezembro 2021 07:23 Escrito por O Paralelo 13

No TO, portaria prevê instalação do Gaeco e no MT, de comissão provisória para que órgão seja instalado posteriormente no estado

 

Com Assessoria do MPF

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, designou o procurador regional da República Wellington Luís de Sousa Bonfim (PRR1) para integrar o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no MPF no Tocantins (Gaeco/MPF/TO). Em outra portaria, o também procurador regional da República Elton Ghersel (PRR1) foi designado para compor a Comissão Provisória de Instalação do Gaeco em Mato Grosso (Gaeco/MPF/MT). As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (6).

 

Atuação do Gaeco – Os Gaecos são grupos permanentes que auxiliam membros do MPF responsáveis por grandes casos e investigações complexas. Os órgãos são formados nas Procuradorias da República nos estados e têm competência para auxiliar na investigação e persecução de crimes praticados por organizações criminosas; receber, produzir, analisar e difundir informações de inteligência e contrainteligência relacionadas ao combate ao crime organizado; e atuar nos casos em que o PGR determinar a intervenção em virtude de incidente de segurança envolvendo membros ou servidores. Atualmente, existem Gaecos federais em 17 estados.

 

O modelo, implementado de forma gradativa, no início de 2020, estava previsto desde 2013, quando o Conselho Superior do MPF aprovou resolução disciplinando o tema.

 

Posted On Terça, 07 Dezembro 2021 16:37 Escrito por O Paralelo 13

MPF reconheceu a prescrição da pretensão punitiva no caso triplex do Guarujá (SP)

 

Por Pepita Ortega e Sofia Aguiar

 

O Ministério Público Federal (MPF) reconheceu a prescrição da pretensão punitiva no caso triplex do Guarujá (SP), se manifestando à Justiça Federal de Brasília pelo arquivamento da ação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em peça de 16 páginas datada desta terça-feira (6) a procuradora Marcia Brandão Zollinger apontou a extinção da punibilidade do petista com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro que lhe foram imputados - assim ele não poderá ser acusado dos mesmos novamente.

 

"Quanto às imputações relacionadas ao pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas, verifica-se a ocorrência da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente aos investigados septuagenários, quais sejam Luiz Inácio Lula da Silva (nascido em 06/10/1945), José Adelmário Pinheiro Filho (nascido em 29/09/1951) e Agenor Franklin Magalhães Medeiros (nascido em 08/06/1948)", registra a manifestação.

 

Imparcialidade de Moro

No documento, a Procuradoria ainda lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a imparcialidade do ex-juiz Sérgio Moro - hoje pré-candidato à Presidência, assim como Lula - no julgamento das ações contra o petista. Antes, a Corte havia reconhecido a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba - base da extinta operação Lava Jato - para analisar os processos contra Lula.

 

O entendimento do Supremo implicou na anulação de todos os atos processuais e pré-processuais do caso, levando o mesmo à estaca zero. Entre as decisões derrubadas estão a sentença em que Moro havia condenado Lula a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex - pena que foi posteriormente reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Em seu parecer sobre a continuação do processo na Justiça Federal do DF, Marcia indicou que, em cumprimento à decisão do STF, as provas colhidas não podem ser aproveitadas: "Não é possível, portanto, a mera ratificação da denúncia", ponderou.

 

O prazo de prescrição é contado a partir da data do delito imputado ao réu e pode ser interrompido em razão de determinados ritos processuais, como o recebimento de uma denúncia pela Justiça. No entanto, para o cálculo do prazo prescricional deve-se levar ainda em consideração outros fatores, como a idade do acusado. Em tais casos, o prazo previsto no Código Penal cai pela metade.

 

'Conluio'

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que foi formado um "conluio" do ex-juiz Sergio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol contra o ex-chefe do Executivo para retirá-lo das eleições de 2018 e atacar sua reputação. A declaração foi dada depois de o MPF reconhecer a prescrição do caso do triplex do Guarujá.

 

Em nota, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins defendem que o pedido de arquivamento deve pôr fim ao caso que "foi construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sérgio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol". A defesa sustenta que o objetivo era "prender o ex-presidente Lula, retirá-lo das eleições de 2018 e para atacar indevidamente sua reputação".

 

"O pedido de arquivamento apresentado pelo MPF deve pôr fim a caso que foi construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sérgio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol para prender o ex-presidente Lula, retirá-lo das eleições de 2018 e para atacar indevidamente sua reputação, tal como sempre sustentamos", declara a nota.

 

Posted On Terça, 07 Dezembro 2021 16:34 Escrito por O Paralelo 13

Entre 2010 e 2018, o Inep contratou para a realização do Enem, sem observar as normas de inexigibilidade de licitação. Servidores são acusados de favorecer empresários em contratos superfaturados no valor de R$ 130 milhões

 

Por Wellington Hanna, Isabela Camargo e Walder Galvão

 

A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (7), uma operação que apura suposto superfaturamento de R$ 130 milhões em contratos firmados com gráficas que imprimiam provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Segundo a investigação, as fraudes ocorreram entre 2010 e 2019.

 

De acordo com a PF, servidores do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) favoreceram empresas em contratos milionários. Os alvos são a multinacional RR Donnelley e a gráfica Valid (veja mais abaixo).

 

Em nota, a Valid informou que "cumpre estritamente as leis e regulações aplicáveis" e que está à disposição das autoridades competentes (veja íntegra da nota abaixo). O g1 entrou em contato com a RR Donnelley, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

 

A operação também aponta que funcionários do Inep são suspeitos de enriquecimento ilícito. A reportagem entrou em contato com o órgão, mas não obteve respostas.

 

A PF investiga crimes contra a lei de licitações, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ao todo, são cumpridos 41 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal, Rio de Janeiro e em São Paulo.

 

A investigação identificou que, entre janeiro e fevereiro de 2019, servidores do Inep driblaram a licitação para garantir o contrato com a gráfica Valid. As duas primeiras colocadas foram desclassificadas para beneficiar a empresa, segundo a PF.

 

Entre 2010 e 2018, a multinacional RR Donnelley estava à frente da impressão das provas do Enem e, em abril de 2019, deixou de imprimir as avaliações após declarar falência.

 

A PF aponta que a empresa foi contratada pelo Inep sem observar as normas de inexigência de licitação. Os policiais identificaram suposto envolvimento de servidores com diretores da companhia.

 

Enriquecimento ilícito

 

Desde 2010, a RR Donnelley e a Valid receberam R$ 880 milhões. O total superfaturado, segundo a PF, era para "comissionamento [pagamento]" da organização criminosa, que é composta por empresários, funcionários das empresas envolvidas e servidores públicos.

 

A suspeita é de que os servidores envolvidos tiveram enriquecimento ilícito de R$ 5 milhões durante o esquema. A PF, no entanto, não divulgou a quantidade de funcionários do Inep envolvidos.

 

Além dos mandados de busca e apreensão, a Justiça determinou o sequestro de R$ 130 milhões das empresas e de pessoas investigadas. A operação conta com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU).

 

O que diz a Valid

 

"A Valid informa que prestou o serviço de impressão da prova do Enem em caráter emergencial no ano de 2019, a pedido do Inep e seguindo todos os ritos legais pertinentes, em decorrência da empresa vencedora da licitação em 2016 [RR Donnelly] ter entrado com pedido de falência e deixado de cumprir suas obrigações contratuais com a prova do Enem.

 

A Valid, como participante deste certame e em virtude da desclassificação e/ou impossibilidade de prestação do serviço pelos vencedores deste certame, foi acionada pelo Inep para a prestação deste serviço nas mesmas condições contratuais do vencedor, conforme previsão na Lei 8666/93 – artigo 24, XI. O serviço da Valid na prova do Enem foi prestado apenas no ano de 2019.

 

A Valid informa que cumpre estritamente as leis e regulações aplicáveis e está totalmente à disposição para continuar colaborando com a apuração dos fatos pelas autoridades competentes".

 

 

Posted On Terça, 07 Dezembro 2021 13:44 Escrito por O Paralelo 13
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