A iminente entrada dos dois principais nomes da operação Lava Jato na política, Sérgio Moro e Deltan Dallagnol, levará ao cenário eleitoral uma espécie de acerto de contas entre investigadores e investigados.
Por Marcelo de Moraes
Ex-ministro da Justiça, Moro se prepara para se filiar ao Podemos para, provavelmente, concorrer ao Palácio do Planalto, em 2022. Já Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato em Curitiba, deve disputar um mandato de deputado federal pelo Paraná. Nessa arena política, ambos cruzarão com adversários investigados por eles durante a operação.
O caso mais evidente é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi condenado por Moro e foi preso. Por causa disso, o petista não pôde concorrer em 2018, mas volta agora, liderando as pesquisas de intenção de voto, e com um trunfo contra seu algoz. O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou suas condenações e ainda considerou suspeitas todas as ações de Moro contra o ex-presidente.
"Alerto há alguns anos para a politização da persecução penal. A seletividade, os métodos de investigações e vazamentos: tudo convergia para um propósito claro - e político, como hoje se revela. Demonizou-se o poder para apoderar-se dele. A receita estava pronta", escreveu o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, ontem, no Twitter. Gilmar foi o magistrado que estendeu a decisão relativa à parcialidade de Moro a outros casos envolvendo Lula.
Desde a prisão do ex-presidente, dirigentes do PT acusam Moro, Dallagnol e a Lava Jato de perseguir Lula e o partido. Agora, com a possibilidade de entrada dos dois no mundo político, a artilharia contrária só aumentou.
'PARTIDO POLÍTICO'. "A tal força-tarefa, afinal, era um partido político. Que surpresa", ironizou o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, que assumiu a vaga de Lula na disputa presidencial de 2018, quando ele foi preso.
"Batata! Moro e Dallagnol concorrendo às eleições, nenhuma surpresa para quem sabe que se esconderam atrás da toga e do MP (Ministério Público) pra fazer política e perseguir adversários políticos", acrescentou a presidente do PT, Gleisi Hoffmann. A deputada federal foi investigada pela Lava Jato e pode enfrentar Dallagnol, em 2022, na disputa por uma vaga para a Câmara, uma vez que também é do Paraná.
Do outro lado, Moro e Dallagnol não escondem insatisfação com o retrocesso que o combate à corrupção vem sofrendo no País. Defender o legado desse trabalho de investigação foi um dos motivos alegados pelo então juiz para entrar na política.
Dallagnol, por sua vez, observou que essa também era sua motivação para deixar o Ministério Público. "Minha vontade é fazer mais, fazer melhor e fazer diferente diante do desmonte do combate à corrupção que está acontecendo", disse ele nas redes sociais.
JANOT. Existe também a possibilidade de outro protagonista de investigações fazer sua estreia na política. Partidos têm sondado o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. Nesse caso, uma das hipóteses seria ele tentar uma vaga na Câmara. Se Janot, que é mineiro, aceitar ser candidato, um de seus adversários deverá ser o deputado Aécio Neves (PSDB). O tucano foi alvo de ação da Procuradoria-Geral quando Janot comandava a instituição e fez investigações que atingiram o então presidente Michel Temer e a JBS.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
A decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber de suspender a liberação das emendas de relator ao Orçamento, deixa o presidente da Câmara, Arthur Lira, sem o maior instrumento para convencer outros parlamentares a votar em favor da PEC dos Precatórios.
Com Agências
Às vésperas da discussão dos destaques da PEC e da votação em segundo turno, aliados do presidente da Câmara esperavam contar com essas emendas. Elas serviriam para cabalar votos capazes de compensar as possíveis mudanças de voto de deputados da oposição, pressionados pelos partidos. Com as emendas suspensas, promessas envolvendo qualquer benefício nessa seara está igualado à oferta de terreno no céu.
Sem as emendas, restam os cargos e as chamadas "narrativas". A hora agora será tentar convencer os deputados com o seguinte argumento: sem recursos, não haverá Auxílio Brasil de R$ 400. E a culpa recairá sobre o Parlamento, que não aprovou a PEC dos Precatórios.
A liminar
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão integral e imediata da execução dos recursos oriundos das chamadas “emendas do relator” relativas ao orçamento deste ano, até que seja julgado o mérito das ações que questionam a prática no Congresso Nacional. A relatora determinou, ainda, que sejam tornados públicos os documentos que embasaram a distribuição de recursos provenientes dessas emendas (identificadas pela rubrica RP 9) nos orçamentos de 2020 e deste ano.
A liminar também estabelece que sejam adotadas medidas para que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas do relator-geral do orçamento, independentemente da modalidade de aplicação, sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada, mantida pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e da transparência.
A decisão foi tomada conjuntamente em três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizadas no Supremo pelo Cidadania (ADPF 850), pelo Partido Socialista Brasileiro/PSB (ADPF 851) e pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL (ADPF 854).
A liminar será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária com início à 0h da terça-feira (9) e término às 23h59 da quarta (10). A sessão foi marcada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido da relatora.
Segundo alegam os partidos, existe um “esquema montado pelo governo federal” para aumentar sua base política de apoio no Congresso Nacional envolvendo a atuação combinada entre o relator-geral do orçamento e a chefia do Poder Executivo da União.
Aumento expressivo
Na decisão, Rosa Weber observou que o Tribunal de Contas da União (TCU), ao julgar as contas do presidente da República referentes a 2020, verificou aumento expressivo na quantidade de emendas apresentadas pelo relator do orçamento (523%) e no valor das dotações consignadas (379%) sem que fossem observados quaisquer parâmetros de equidade ou eficiência na eleição dos órgãos e entidades beneficiários dos recursos alocados. Constatou, ainda, a inexistência de critérios objetivos, orientados pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência para a destinação dos recursos, além do comprometimento do regime de transparência, pela ausência de instrumentos de prestação de contas (accountability) sobre as emendas do relator-geral.
Descaso
Para a ministra, os dados apontados pelo TCU revelam o descaso sistemático do Congresso Nacional e dos órgãos centrais do Sistema de Orçamento e Administração Financeira do Governo Federal com os princípios orientadores da atuação da administração pública, com as diretrizes da governança, do controle interno e da transparência das ações governamentais e com a participação social ativa na promoção da eficiência da gestão pública e do combate à corrupção.
“Causa perplexidade a descoberta de que parcela significativa do orçamento da União Federal esteja sendo ofertada a grupo de parlamentares, mediante distribuição arbitrária entabulada entre coalizões políticas”, afirmou a ministra.
Para a relatora, é incompatível com a forma republicana e o regime democrático a validação de práticas institucionais por órgãos e entidades públicas que promovam o segredo injustificado sobre os atos pertinentes à arrecadação de receitas, à efetuação de despesas e à destinação de recursos financeiros, “com evidente prejuízo do acesso da população em geral e das entidades de controle social aos meios e instrumentos necessários ao acompanhamento e à fiscalização da gestão financeira do Estado”.
Mais de 70 escritórios de advocacia tiveram seus nomes envolvidos e materiais apreendidos. A Polícia Federal deve devolver todo o material
Por Karolini Bandeira
Em acórdão publicado, a 2ª Turma do Superior Tribunal Federal (STF) anulou todas as buscas e apreensões determinadas pelo juiz Marcelo Bretas na Operação Esquema $, e declarou a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro incompetente para julgar o processo.
No documento, divulgado nesta quarta-feira (3/11), foram anuladas apreensões promovidas, por ordem de Bretas, em 75 escritórios de advocacia no último ano. A Operação Esquema $ investiga a atuação de advogados em um esquema de tráfico de influência que abrange a Fecomércio e outras entidades do estado.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou na operação a tentativa de fishing expeditions — ampliação de medidas do processo para obtenção de novas provas que fundamentem outras ações. Ainda na decisão da Corte, os ministros apontam uma ligação do então presidente da Confederação Nacional do Comércio, Antônio Oliveira Santos, com a campanha em prol das “10 Medidas de Combate à Corrupção”, projeto de lei apoiado pelo MPF e pelo juiz do caso, Bretas.
Os escritórios que sofreram com as buscas afirmam que irão buscar reparação dos prejuízos e abalos na imagem causados pela operação. A Polícia Federal deve devolver todo o material apreendido nos endereços.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que a norma está dentro da competência do estado para cuidar da segurança pública.
Com Assessoria do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida lei do Estado do Paraná que obriga as prestadoras de serviços de telecomunicações a informar os dados dos proprietários de linhas telefônicas que passarem trotes telefônicos e acionarem indevidamente os serviços de atendimento de emergência. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a norma está dentro da competência do estado para cuidar da segurança pública.
A questão foi examinada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4924, ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) contra a Lei estadual 17.107/2012, que instituiu multa por trote e acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres. Para viabilizar a aplicação da penalidade, a lei estabelece que os atendentes devem anotar o número do telefone que comunicou a ocorrência e, caso se constate o trote, as operadoras devem fornecer os dados do proprietário da linha que originou a ligação.
Privacidade
Na sessão desta quinta-feira (4), o representante da Acel sustentou que o fornecimento desses dados viola a garantia constitucional à privacidade e que a quebra de sigilo só poderia ocorrer após autorização judicial. Argumentou, ainda, que apenas a União poderia legislar sobre a matéria.
Vedação ao anonimato
O vice-procurador-geral da república, Humberto Jacques de Medeiros, em nome da Procuradoria-Geral da República (PGR), afirmou que a lei apenas diz à prestadora de serviço público que não é possível oferecer anonimato a pessoas que acionem indevidamente serviços públicos essenciais. Segundo ele, não há invasão de privacidade, mas apenas o cumprimento da norma constitucional que veda o anonimato.
Direito administrativo
O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes observou que a norma é compatível com a Constituição Federal, pois não estabelece nenhuma regra sobre o fornecimento de serviços telefônicos nem altera contratos de telecomunicação. Ele ressaltou que a legislação trata de direito administrativo (imposição de multa) e de segurança pública, temas que estão dentro da competência legislativa dos estados. “O dever se restringe ao compartilhamento de dados cadastrais já existentes no banco de dados das empresas”, afirmou.
Em relação à alegação de que o fornecimento de dados violaria a privacidade do proprietário da linha telefônica, o ministro pondera que não é possível que a pessoa que comete um ilícito pretenda utilizar o direito fundamental à privacidade para se manter no anonimato e fugir da punição.
Mecanismo de proteção
O ministro Alexandre de Moraes salientou que a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações se refere às normas gerais das concessões, mas as empresas não estão imunes às legislações estaduais. No caso, a previsão é de um mecanismo para proteger serviços essenciais que afetam a segurança pública, as emergências médicas e o combate a incêndio, entre outros, e as pessoas que acessam esses serviços devem respeitar as regras do poder público de identificação.
O ministro destacou que não há quebra de sigilo telefônico ou do conteúdo de conversas, apenas o envio de dados objetivos para identificação do proprietário da linha, como RG, CPF e endereço, após a lavratura de auto de infração. “Não se pode pretender usar essa pseudoprivacidade como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas que podem provocar uma morte”, afirmou.
O Grupo Prerrogativas, que reúne cerca de 400 juristas, advogados e entidades representativas do Direito, reagiu nesta quinta-feira, 4, ao desligamento do procurador da República Deltan Dallagnol dos quadros do Ministério Público Federal. Seguindo os passos do ex-juiz Sergio Moro, que deve concorrer ao Planalto em 2022, o ex-coordenador da Lava Jato está de saída do cargo e estuda se lançar candidato a deputado federal pelo Paraná nas eleições do ano que vem.
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Em nota contundente, o grupo afirma que Moro e Deltan usaram a bandeira do combate à corrupção em nome de interesses pessoais e mirando a carreira política. "Tais atos representam a consumação de uma manobra criminosa de aproveitamento político do sistema de Justiça", diz a nota do Prerrogativas.
As críticas também alcançam o modus operandi da Lava Jato. O relacionamento próximo entre o então juiz responsável pelos processos abertos a partir das investigações da força-tarefa no Paraná e o chefe da equipe de procuradores à frente das apurações foi revelado na série de reportagens batizada de Vaza Jato, encabeçada pelo portal The Intercept Brasil, e levou o Supremo Tribunal Federal a declarar a suspeição de Moro no caso do tríplex do Guarujá, absolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) da condenação que o impediu de disputar as eleições de 2018.
"Sergio Moro violou gravemente a obrigação de imparcialidade a que devem respeito todos os magistrados, como condição elementar de sua atuação. Já Deltan Dallagnol converteu a força-tarefa que coordenava na Lava Jato num sinistro esquadrão dedicado a empreender perseguições políticas sem base legal. Ambos agora revelam ao país a verdadeira índole dos abusos que praticaram. São traidores das instituições às quais pertenceram e inimigos da Constituição, sedentos de poder e ávidos pela manipulação de incautos", afirmam os membros do Prerrogativas.
Para o grupo, Moro e Deltan tornaram a Lava Jato o 'epicentro de uma articulação golpista'. "O caráter político e transgressor dos limites legais foi a marca da passagem de Moro pela magistratura e de Dallagnol pelo Ministério Público", escrevem na nota. "Os pretextos de "combate à corrupção", "Brasil justo para todos", "lei que deve valer para todos" e até "amor ao próximo", utilizados por esses farsantes, na verdade sempre constituíram veículos de busca de interesses pessoais, à custa da destruição de empresas nacionais e da condenação de inocentes, numa tenebrosa deformação das funções da magistratura e do Ministério Público", seguem.
Enquanto Moro está com filiação marcada para a semana que vem no Podemos, Deltan ainda não confirmou publicamente as pretensões políticas. Mais cedo, o procurador anunciou que vai 'avaliar e refletir' melhor sobre os planos após deixar o cargo.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO GRUPO PRERROGATIVAS:
O grupo Prerrogativas, composto por juristas, professores de Direito e advogados, ante as notícias de filiação político-partidária do ex-juiz Sérgio Moro e de desligamento do procurador da República Deltan Dallagnol dos quadros do Ministério Público, também com finalidade política, vem denunciar publicamente que tais atos representam a consumação de uma manobra criminosa de aproveitamento político do sistema de Justiça.
Esses dois cínicos personagens, que se notabilizaram por um conúbio promíscuo, mediante o qual fraudaram escancaradamente garantias processuais básicas, durante a chamada Operação Lava Jato, agora exibem à luz do sol seus verdadeiros propósitos. Os pretextos de "combate à corrupção", "Brasil justo para todos", "lei que deve valer para todos" e até "amor ao próximo", utilizados por esses farsantes, na verdade sempre constituíram veículos de busca de interesses pessoais, à custa da destruição de empresas nacionais e da condenação de inocentes, numa tenebrosa deformação das funções da magistratura e do Ministério Público.
Sergio Moro violou gravemente a obrigação de imparcialidade a que devem respeito todos os magistrados, como condição elementar de sua atuação. Já Deltan Dallagnol converteu a força-tarefa que coordenava na Lava Jato num sinistro esquadrão dedicado a empreender perseguições políticas sem base legal. Ambos agora revelam ao país a verdadeira índole dos abusos que praticaram. São traidores das instituições às quais pertenceram e inimigos da Constituição, sedentos de poder e ávidos pela manipulação de incautos.
O grupo Prerrogativas há muito vem expondo a gravidade dos desvios praticados pela autoproclamada República de Curitiba. O caráter político e transgressor dos limites legais foi a marca da passagem de Moro pela magistratura e de Dallagnol pelo Ministério Público. Dissemos que agiam por interesses inconfessáveis, que agora vêm à tona.
Devido a essa trama nefasta, Moro e Dallagnol tornaram a Operação Lava Jato o epicentro de uma articulação golpista. Por isso, cremos que a aventura político-partidária desses infames trapaceiros não irá longe. Não faltarão energia nem verdades a serem ditas por quem bem soube dimensionar o dano incomensurável que Moro e Dallagnol perpetraram contra a Justiça brasileira, em prejuízo da Democracia e em desfavor do interesse nacional.