Por Edson Rodrigues
Enquanto muitos presidentes de Comissões Provisórias de Partidos políticos evitavam constituir os diretórios das suas legendas, a maioria usando a vil prática de se achar dono da sua agremiação, praticando a gestão pessoal de forma individual, sem ouvir a ninguém, com os recursos partidários sendo dirigidos ao seu bel prazer, custeando passagens aéreas para se deslocar até Brasília, gastos com combustível e “pesquisas” de intenção de voto para dar satisfação às cúpulas nacionais e “consultorias jurídicas”, contratando a peso de ouro assessorias de serviços burocráticos, bancando jantares, coquetéis – sem esquecer daqueles que custearam candidaturas a peso de ouro, na tentativa de eleger parentes ou cônjuges para Câmaras Municipais, inclusive em Palmas, tudo isso estava sendo monitorado não só pelas cúpulas nacionais como por autoridades fiscalizadoras e pela própria população.
Essas práticas estão com os dias contados e a perda dessas mordomias financeiras de se considerar “donos de partidos” está a caminho. E a custos muito altos para que utilizava tais práticas.
FEITIÇO CONTRA O FEITICEIRO
As articulações já estão a todo vapor, em Brasília, inclusive com alguns desses “donos de partidos”, presidentes de Comissões Provisórias, que estavam apenas de “olho gordo” nos recursos do Fundo Partidário e que contavam com essas verbas para bancar candidaturas à reeleição nos parlamentos federal e estadual, sendo chamado “na chincha”.
Muitos voltam cabisbaixos e com as “barbas já de molho”, se esforçando para “abrir a capa dos olhos” para vislumbrar alternativas improváveis aos acordos que vinham mantendo ou articulando, fechados nos últimos 30 dias, na cala da noite em chácaras e mansões, até mesmo em reuniões em Brasília, que devem perder totalmente suas validades.
Um desses “acordos”, que beneficiam poucos e ignoram muitos, que trata da construção de um palanque único entre três grandes partidos em representatividade no Tocantins, foi detectado pelo Observatório Político de O Paralelo 13, com suas fontes em Brasília e no Tocantins, sob absoluto segredo e reserva, e as informações dão conta de que muitos dos “coronéis” e “donos” desses partidos, articuladores de “palanque Titanic”, na busca de um maior orçamento do Fundo Partidário e maior tempo no Horário Gratuito de Rádio e TV para bancar campanhas caríssimas, estão prestes a serem “apeados” do poder, pela via da destituição da presidência das legendas que –até agora – comandam, de partidos de porte médio a grande, passando a meros “soldados rasos”, com a “porta dos fundos como serventia da casa”.
Esse movimento de mudança nos comandos das Comissões Provisórias será feito de cima para baixo, com simples “canetadas”, com a grande possibilidade dos destituídos só ficarem sabendo do fato por meio da imprensa, numa espécie de “humilhação calculada”.
O Observatório Político de O Paralelo 13 pode afirmar, categoricamente, que haverá mudanças profundas no comando de vários partidos em território tocantinense, deixando várias candidaturas a deputado estadual e deputado estadual, tanto para reeleições quanto para primeiros mandatos, soltos ao vento, numa destruição massiva de sonhos e pretensões.
E sem muita demora para acontecer.
AOS DESAVISADOS E APRESSADOS
Aos nobres líderes políticos que desejam filiar-se a um partido para ser candidatos aos parlamentos, recomendamos muito cuidado e muito avaliação, análise e estudo da situação e, principalmente, com o nome do presidente da legenda pretendida, pois as mudanças nas direções dos partidos já são fato consumado, esperando apenas o momento certo.
A recomendação é que se filiem a uma legenda para concorrer a um mandato proporcional apenas a partir de meados de março de 2022, pois o “tsunami” que se aproxima em direção aos atuais comandos de Comissões Provisórias será devastador para muitos.
O clima político em Brasília está “fervendo”. São muitos os prefeitos e deputados articulando motins em partidos que ninguém imaginou que seria plausível.
Por isso, todo cuidado é pouco!
Proposta é principal aposta do governo para bancar o Auxílio Brasil, mas é criticada por ‘contornar’ teto de gastos. Placar foi mais folgado para o governo que no primeiro turno.
Com Agência Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9), em dois turnos de votação, a PEC dos Precatórios (PEC 23/21, do Poder Executivo), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o texto aprovado, do relator Hugo Motta (Republicanos-PB), o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões). A estimativa é que o teto seja de R$ 44,5 bilhões em 2022.
Motta afirmou que a proposta tem dois pilares: o limite para o pagamento de precatórios e a revisão do teto de gastos. “Desses dois pilares, sai o espaço fiscal para podermos garantir o pagamento desse novo Bolsa Família, que agora se chamará Auxílio Brasil, para essas 17 milhões de famílias”, disse.
Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89,1 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021. Outros R$ 47 bilhões de folga orçamentária serão abertos com a mudança no cálculo da correção do teto de gastos. Segundo o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, cerca de R$ 50 bilhões devem ir para o programa Auxílio Brasil e R$ 24 bilhões para ajustar os benefícios vinculados ao salário mínimo.
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
Fundef
Um dos pontos da PEC aprovada na comissão especial que apresentava resistência entre os parlamentares era sobre os precatórios relativos ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Pelo texto aprovado, eles deverão ser quitados com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes.
Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.
Segundo nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores, conforme disciplina o PL 10880/21, aprovado também nesta terça-feira pela Câmara.
Prioridade
Para calcular o novo limite final de precatórios a pagar em cada ano deverá ser aplicado o IPCA acumulado do ano anterior e deste valor encontrado serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União).
Após as prioridades estabelecidas no texto, os precatórios continuam a ser lançados por ordem de apresentação pela Justiça e aqueles que ficarem de fora em razão do limite terão prioridade nos anos seguintes.
O credor de precatório não contemplado no orçamento, inclusive de 2022, poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.
No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano.
As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99/17).
Regra de ouro
A única mudança no texto, feita com aprovação de destaque do Novo, retirou a permissão para o governo contornar a chamada “regra de ouro” por meio da lei orçamentária. Eram necessários 308 votos, no mínimo, para manter o texto, mas a base aliada obteve apenas 303 votos. Outros 167 deputados votaram a favor da exclusão do dispositivo.
A regra de ouro proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos públicos) em montante maior que as despesas de capital (investimentos e amortizações de dívida).
Atualmente, ela só pode ser contornada por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade específica e aprovados em sessão conjunta do Congresso por maioria absoluta – pelo menos 257 deputados e 41 senadores.
Fora do teto
Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.
De igual forma, ficarão de fora do teto e do limite os precatórios de credores privados que optarem por uma das seguintes formas de uso desse crédito:
O texto de Motta também deixa de fora do limite anual e do teto de gastos as despesas com precatórios usados pela União e demais entes federativos em quatro tipos de compensação: (§21)
Essas compensações são direcionadas principalmente a estados e municípios que têm dívidas refinanciadas perante a União e participam de programas de recuperação fiscal cujos contratos exigem a observância do teto de gastos. No entanto, somente podem ocorrer se for aceito por ambas as partes.
Quando incidirem sobre parcelas a vencer, haverá redução uniforme no valor de cada parcela, mantida a duração original do respectivo contrato ou parcelamento.
Adicionalmente, o texto especifica que os contratos de parcelamentos ou renegociações de débitos firmados pela União com os entes federativos deverão conter cláusulas para autorizar que os valores devidos serão deduzidos dos repasses aos fundos de participação (FPM ou FPE) ou dos precatórios federais a pagar.
Controvérsia constitucional
Quanto ao credor privado, a proposta tenta resolver um ponto considerado inconstitucional nas versões anteriores de compensação dos precatórios com dívidas tributárias perante o Fisco. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deu sobrevida até 2020 à norma considerada inconstitucional que previa a compensação de ofício pela Fazenda Pública.
O substitutivo propõe que o governo deverá depositar o valor equivalente aos débitos inscritos em dívida ativa na conta do juízo em que está a ação de cobrança do Fisco contra o credor do precatório. Dessa forma, não haveria compensação automática e o juiz decidiria sobre isso conforme procedimento definido em lei própria.
Juros
Outra mudança na regra geral de pagamento de precatórios é o uso da Taxa Selic (atualmente em 7,75% ao ano em tendência de alta) para atualizar os valores de qualquer tipo de precatório a título de atualização monetária, remuneração do capital e compensação de mora.
Quando do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o STF decidiu, em 2015, que a Selic poderia ser usada apenas em precatórios tributários. Os demais deveriam ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que repõe a inflação. À época, a Corte considerou que o índice da poupança imposto pela Emenda Constitucional 62/09 não mantinha o poder de compra do dinheiro ganho na causa.
Como juros de mora, impôs 0,5% ao mês calculados até o momento da expedição do precatório e incidentes também a partir do momento em que houver atraso na quitação. Em 2021, por exemplo, o IPCA-E acumulado está em 7% (até setembro).
Venda de dívidas
Tema que retornou com o substitutivo é o da venda com desconto de créditos da dívida a receber pelos governos, conhecida como securitização. O texto de Hugo Motta permite o procedimento para débitos já inscritos em dívida ativa antes da iniciativa de vendê-los ao mercado e contanto que sejam classificados como de difícil recuperação pelo órgão público de cobrança (Procuradoria-Geral fazendária, por exemplo).
Quando receber o dinheiro na transação, o ente federativo não estará obrigado a aplicá-lo segundo vinculações constitucionais, como valores mínimos em educação e saúde públicas.
Famílias atendidas pelo Bolsa Família migrarão sem recadastramento
Por Andreia Verdélio
O presidente Jair Bolsonaro editou o decreto que regulamenta o novo programa social do governo federal, o Auxílio Brasil. O documento foi publicado na noite de ontem (8) em edição extra do Diário Oficial da União e prevê que todas as famílias atendidas pelo Bolsa Família serão migradas para o Auxílio Brasil, sem a obrigatoriedade de recadastramento.
No Auxílio Brasil, a cesta de benefício foi alterada e passa de seis para três:
- Benefício Primeira Infância: no valor mensal de R$ 130 por pessoa - contempla famílias com crianças até 36 meses incompletos.
- Benefício Composição Familiar: no valor mensal de R$ 65 por integrante - diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos, com o objetivo de incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal.
No caso desses dois primeiros benefícios, considerados em conjunto, serão pagos até o limite de cinco benefícios por família.
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: calculado por integrante e pago no limite de um benefício por família beneficiária - se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.
O valor desse último benefício será o resultado da diferença entre o valor da linha de extrema pobreza (R$ 100), acrescido de R$ 0,01 (um centavo), e a renda mensal per capita, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2 imediatamente superior, e respeitado o valor mínimo de R$ 25 por integrante da família.
“Vale explicar que um conceito fundamental do programa é a criação de instrumentos para as famílias se emanciparem”, destacou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência. “Como parte das medidas emancipatórias, os beneficiários que tiverem aumento da renda per capita e essa nova renda ultrapasse o limite para a inclusão no Auxílio Brasil, serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses. É a Regra de Emancipação. A família beneficiária que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar fila, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade”, explicou.
Na semana passada, o governo já havia reajustado os limites para classificação das famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza e o valor dos benefícios básicos do Bolsa Família, que foram levados em conta para o pagamento do Auxílio Brasil. Houve um aumento de 17,84% no tíquete médio, que passou a ser de R$ 217,18 mensais.
As famílias com renda per capita de até R$ 100 passaram a ser consideradas em situação de extrema pobreza; aquelas com renda per capita de até R$ 200 passam a ser consideradas em condição de pobreza. No Bolsa Família, os valores eram, respectivamente, de R$ 89 e de R$ 178 por pessoa.
Os benefícios básicos foram incorporados ao programa em caráter definitivo e não tem relação com o valor mínimo de R$ 400 por família para o Auxílio Brasil em 2022. O pagamento deste valor, previsto para ser pago em dezembro retroativo a novembro, depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição 23/2021, a PEC dos Precatórios.
O texto-base PEC foi aprovada em primeiro turno na Câmara na semana passada e a votação dos destaques e do segundo turno está prevista para hoje. O texto ainda tem que passar por duas votações no Senado. O valor de R$ 400 do Auxílio Brasil tem caráter temporário com duração até 31 de dezembro de 2022.
Os pagamentos do Auxílio Brasil começam em 17 de novembro para cerca de 14,6 milhões de famílias, seguindo o calendário habitual do Bolsa Família.
Outros benefícios
Além dos benefícios básicos, o programa terá o Benefício Compensatório de Transição que será pago, um por família, para aquelas beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em razão do enquadramento na nova estrutura de benefícios do Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
Outras políticas públicas de inserção econômica também são parte do novo programa, “possibilitando às famílias aumentar o valor do benefício básico e trilhar caminhos de emancipação”:
- Auxílio Esporte Escolar: no valor de R$ 100, referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício e R$ 1 mil, referentes à parcela única, por família. É destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: no valor de R$ 100, referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício e R$ 1 mil, referentes à parcela única, por família. Para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. Não há número máximo de beneficiários.
- Auxílio Criança Cidadã: no valor de R$ 200, para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial e R$ 300, para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral. Ele é direcionado ao responsável por família com crianças até 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago em parcelas mensais de R$ 200, por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. Esse benefício é limitado a um por pessoa e por família.
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: pago em parcelas mensais de R$ 200, a partir do mês seguinte à comprovação do vínculo de emprego formal, para quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo empregatício. Esse benefício também é limitado a um por pessoa e por família.
Por Eduardo Gayer
O presidente Jair Bolsonaro confirmou na noite desta segunda-feira, 8, em conversa com apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada, sua filiação ao PL para disputar as eleições de 2022. "Talvez saia essa semana", disse o chefe do Executivo após ser questionado por um simpatizante sobre a data de entrada no novo partido.
Como mostrou o Broadcast Político, Bolsonaro fechou a ida para o PL em um acerto que, até o momento, reserva ao PP o direito de indicar o candidato a vice na chapa para disputar a reeleição. A data favorita para a cúpula do PL para o ato de filiação de Bolsonaro é 22 de novembro, em uma alusão ao número do partido na urna, como mostrou a reportagem.
Sigla do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (AL), e do ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, o PP era a legenda favorita para abrigar Bolsonaro, mas acabou perdendo para o PL por duas razões. Primeiro, a dificuldade do Progressistas em conter a disposição de diretórios regionais em apoiar o PT em alguns Estados, o que incomodava o presidente. Depois, a possibilidade de o PL entrar no arco de alianças do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deve disputar o Palácio do Planalto pelo PT, caso fosse preterido.
No entanto, o senador Wellington Fagundes (PL-MT), que se reuniu hoje com Bolsonaro, sinalizou com a possibilidade de a legenda liberar os diretórios estaduais. "O Brasil é muito grande, temos muitas diferenças regionais e, claro, vivemos um pluripartidarismo. As eleições não serão verticalizadas, isso permite que facilite arranjos nos estados, porque temos que pensar em eleição no segundo turno", disse o parlamentar, na saída do Planalto.
Rosa Weber suspendeu pagamentos de emendas de relator realizados antes da votação do primeiro turno da PEC dos Precatórios
Por Marina Pagno
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (8) para conversar com o presidente da Corte, Luiz Fux. Na pauta, a decisão da ministra Rosa Weber de suspender o pagamento das emendas de relator ao orçamento da União, apelidado de “orçamento secreto”.
A reunião está marcada para 17h, a pedido de Lira. O presidente da Câmara abrirá diálogo com Fux para que o plenário do Supremo reverta a decisão de Weber, concedida após partidos como PSOL, Cidadania e PSB entrarem com mandados de segurança questionando a execução das emendas.
Ao contrário das emendas individuais, as emendas de relator beneficiam apenas alguns parlamentares e não possuem critérios de divisão. A destinação dos recursos é feita através de acertos informais entre o governo federal e aliados. Dias antes da votação em primeiro turno da proposta de emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, houve a liberação de cerca de R$ 1 bilhão em emendas de relator.
A manobra foi decisiva para alcançar o número de votos suficientes para aprovação do texto, segundo avaliação de deputados (312 votos foram favoráveis, um pouco acima do exigido para aprovação, que é 308).
A oposição critica a falta de transparência de Lira na condução da votação. Aliado do presidente Jair Bolsonaro, o presidente da Câmara articula a aprovação da PEC, que irá abrir espaço no caixa do governo federal para pagar um benefício temporário de R$ 400 para famílias carentes a partir de dezembro através do Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família.
A liminar concedida por Rosa Weber será julgada pelo plenário virtual do STF entre terça (9) e quarta-feira (10). O posicionamento do Supremo deverá ser tomado junto com a votação dos destaques e do segundo turno da PEC dos Precatórios na Câmara, também marcada para terça. Dependendo da decisão da Corte, a votação da proposta pode até ser suspensa.