Após prejuízo de R$ 12,933 bilhões com sua posição em swap cambial em outubro, o Banco Central (BC) registrou resultado positivo de R$ 5,060 bilhões em novembro, até o dia 19, com estes contratos pelo critério caixa
Com Estadão Conteúdo
Pelo conceito de competência, houve ganhos de R$ 2,582 bilhões. O resultado pelo critério de competência inclui ganhos e perdas ocorridos no mês, independentemente da data de liquidação financeira. A liquidação financeira desse resultado (caixa) ocorre no dia seguinte, em D+1.
O BC registrou ainda no período perdas de R$ 28,401 bilhões com a rentabilidade na administração das reservas internacionais. Entram no cálculo ganhos e prejuízos com a correção cambial, a marcação a mercado e os juros.
O resultado líquido das reservas, que é a rentabilidade menos o custo de captação, ficou negativo em R$ 33,600 bilhões em novembro, até o dia 19. Já o resultado das operações cambiais no período ficou negativo em R$ 31,018 bilhões.
No acumulado de 2021 até 19 de novembro, o Banco Central registra resultado negativo de R$ 16,247 bilhões com os contratos de swap pelo critério caixa. Pelo conceito de competência, houve perdas de R$ 19,561 bilhões.
O BC obteve ganhos de R$ 121,411 bilhões com a rentabilidade na administração das reservas internacionais no acumulado do ano. Já o resultado líquido das reservas ficou positivo em R$ 38,282 bilhões e o resultado das operações cambiais no período foi positivo em R$ 18,721 bilhões.
O BC sempre destaca que, tanto em relação às operações de swap cambial quanto à administração das reservas internacionais, não visa ao lucro, mas fornecer hedge ao mercado em tempos de volatilidade e manter um colchão de liquidez para momentos de crise.
Presidente confirmou que o principal entrave para a filiação ao partido é a aliança da sigla com o PSDB em São Paulo
Por Eduardo Gayer
Após o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, receber "carta branca" dos diretórios estaduais, o presidente Jair Bolsonaro disse nesta terça-feira (23) que sua entrada no partido está quase certa.
"Está praticamente resolvido. Converso com ele (Valdemar Costa Neto) nos próximos dias. Mas, na política, só está fechado quando fecha", afirmou o presidente em entrevista à Rádio Correio, da Paraíba, sem precisar a data para a entrada no PL.
Bolsonaro confirmou que o principal entrave para sua filiação ao partido é a aliança do PL com o PSDB em São Paulo, o maior colégio eleitoral do País. "(Costa Neto) tem compromisso com o vice-governador e tinha que acertar uma maneira de resolver", disse o presidente, numa referência a Rodrigo Garcia, pré-candidato do PSDB ao Palácio dos Bandeirantes.
O PL integra a base do governador de São Paulo, João Doria, e se comprometeu a apoiar Garcia na disputa pela sua sucessão, em 2022. Agora, a cúpula do partido quer abandonar a aliança para abrigar Bolsonaro, mas enfrenta resistências internas.
Durante a entrevista, o chefe do Executivo também minimizou as pré-candidaturas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro (Podemos) ao Palácio do Planalto. "Não estou preocupado com isso. O povo que escolha o melhor", afirmou. "A grande maioria da população não quer a volta do Lula. A gente vai para debate? Vai. Debato com Lula sem problema nenhum."
Bolsonaro também classificou como "censura" a desmonetização de canais que divulgam fake news, ordenada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, na sua avaliação, o veto de hoje é muito pior do que a ditadura militar praticou contra a imprensa.
"Esse tipo de censura não existia no período militar. O que não era permitido, muitas vezes, era uma matéria ser publicada. Daí o pessoal botava lá uma receita de bolo, um espaço em branco", disse o presidente, que apoiou o regime. "Censura, naquele momento lá, mas nem se compara com o que está acontecendo no Brasil."
Ao longo da resposta, Bolsonaro tentou justificar a censura. "Aí você vai naquela matéria que foi censurada (e pergunta): Foi censurada por quê? Não tinha razão de ser; era porque davam recados, naquela época, para seus comparsas aqui no Brasil, através daquele tipo de matéria", declarou.
Texto vai à sanção presidencial
Por Heloisa Cristaldo
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23) a medida provisória que recria o Ministério do Trabalho e Previdência. A proposta também transfere a Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo. A MP, já aprovada pela Câmara dos Deputados, não foi modificada pelo Senado e segue para sanção presidencial.
Criado em 1930 no governo de Getúlio Vargas, o Ministério do Trabalho havia sido incorporado ao Ministério da Economia, criado pelo presidente Jair Bolsonaro no início de sua gestão. A medida que recria a pasta está em vigor desde que foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro, em julho.
O Ministério do Trabalho e Previdência será responsável por definir políticas sobre geração de emprego e renda, apoio ao trabalhador, fiscalização do trabalho, política salarial, segurança no trabalho, registro sindical e previdência, entre outras, responsabilizando-se, inclusive, pela previdência complementar.
Ao tramitar na Câmara, os parlamentares incluíram no texto a possibilidade de que o ministro da pasta, atualmente comandada por Onyx Lorenzoni, possa definir as hipóteses de substituição de exame pericial presencial por exame remoto, assim como as condições e as limitações para sua realização.
Outro ponto incluído pelos deputados foi o Domicílio Eletrônico Trabalhista para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. A proposta dispensa a publicação em Diário Oficial e o envio de notificação pelos Correios.
Decisão envolve ação que questiona alíquotas cobradas por Santa Catarina mas tem repercussão geral, o que pode obrigar outros estados a reduzir ICMS sobre contas de luz, telefone e internet.
Por Rosanne D'Agostino
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite desta segunda-feira (22) que é inconstitucional a a incidência de alíquota maior do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é cobrado pelos governos estaduais, sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica.
A decisão envolve uma ação movida pelas Lojas Americanas contra alíquota cobrada pelo estado de Santa Catarina, mas tem repercussão geral. Ou seja, o entendimento deverá ser aplicado a casos semelhantes sob análise nas demais instâncias do Judiciário em todo o país.
Isso significa que outros estados que também cobram o ICMS aumentado sobre energia elétrica e telecomunicações podem ser obrigados a cortar alíquotas, o que pode levar à redução no valor das contas de luz, telefone e internet.
Essencialidade
O julgamento ocorreu no plenário virtual, em que ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte.
No caso julgado, as Lojas Americanas questionou o fato de o estado de Santa Catarina aplicar uma alíquota de 25% de ICMS sobre serviços de energia e telecomunicações, considerados pela empresa como essenciais, mas praticar uma alíquota menor, de 17%, para outros setores.
Essa alíquota menor para outros setores beneficia consumidores de grande porte e está prevista em lei estadual.
Na ação, a Americanas cita como exemplo cosméticos, armas, bebidas alcoólicas e cigarros, "revelando-se critério desproporcional".
Por unanimidade, os ministros consideraram que a cobrança para o setor de telecomunicações fere o princípio da essencialidade. Em relação à energia elétrica, o placar foi de 8 a 3.
Essencialidade é o princípio da Constituição pelo qual deve-se privilegiar com alíquotas mais baixas de impostos os bens e serviços essenciais à população.
O julgamento começou em fevereiro. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, hoje aposentado, entendeu que a cobrança é inconstitucional.
“Discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”, disse no voto.
“Surge a contrariedade à Constituição Federal, uma vez inequívoco tratar-se de bens e serviços de primeira necessidade, a exigir a carga tributária na razão inversa da imprescindibilidade”, afirmou.
Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Nunes Marques.
Já Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso divergiram em relação à energia elétrica, que, segundo os ministros, tem alíquotas diferenciadas em função da capacidade contributiva do consumidor.
A Conexis Brasil Digital, nova marca do SindiTelebrasil que representantes das principais prestadoras de telecomunicações do país, avalia que o julgamento reforçou que os serviços de telecomunicações são essenciais, "fato que ficou ainda mais evidente com a pandemia do coronavírus". "Apesar de a conectividade ser fundamental para o cidadão, o setor é um dos mais tributados do país, com tributação semelhante à cobrada por itens como tabaco e bebidas", diz.
"Atualmente, a carga tributária de telecom no Brasil chega, em média, a quase 50%, contra 10% na média internacional. A decisão fortalece a necessidade de uma reforma tributária ampla que coloque a tributação do setor no Brasil nos moldes da experiência internacional", avalia.
O advogado Eduardo Filipe Alves Martins, filho do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, passou a representar uma empresa em litígio contra a União dias antes do julgamento de uma ação sobre indenizações que podem chegar a R$ 8 bilhões
POR FREDERICO VASCONCELOS
Trata-se de antiga disputa judicial entre a BR Distribuidora e a Forte Comércio Importação, Exportação e Administração Ltda., rede de revenda de combustíveis. As partes pretendem que o Judiciário defina o causador de rescisão antecipada de contratos e determine a aplicação de indenizações bilionárias.
O caso estava na pauta da Corte Especial do STJ de 6 de outubro último. Em 23 de setembro, o advogado Ricardo Alexandre Hidalgo Pace, representante da Forte S/A, requereu o subestabelecimento de poderes a um grupo de vinte advogados, entre os quais Eduardo Martins.
Durante a sessão, Humberto Martins apregoou o processo e passou a palavra ao relator, ministro Francisco Falcão. A ministra Laurita Vaz interrompeu o presidente. Há expediente com impedimento de Vossa Excelência neste processo, alertou.
Aqui consta impedimento e eu não observei que era meu, desculpou-se Martins. O vice-presidente, ministro Jorge Mussi, assumiu a presidência da sessão e permanece na condução do processo.
O episódio repete uma prática no STJ conhecida como filhotismo. É quando jovens advogados, filhos de ministros, agem como parentes-lobistas. Ou seja, não fazem sustentações orais nos julgamentos mas sugerem a possibilidade de influenciar nos processos. Esse expediente constrange outros ministros.
No caso atual, o ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Francisco Rezek anteriormente fez sustentação oral representando o Grupo Forte; o ex-procurador-geral da República e também ex-ministro do STF José Paulo Sepúlveda Pertence atuou como advogado de Alberto Armando Forte e Maria Cristina Dragone Forte. Pace fez sustentação oral pelo Grupo Forte na última sessão.
O advogado Sergio Bermudes representa a Petrobras Distribuidora.
Segundo Pace informou à reportagem, os interesses do Grupo Forte são patrocinados por vários escritórios de advocacia: Álvaro Villaça Azevedo, Oswaldo Chade, Marcílio Ramburgo, Guerra Advogados, André Almeida Advogados, Martins Advogados, e o escritório do qual é sócio titular, Bettamio Vivone & Pace Advogados Associados.
Ele diz que o escritório de Eduardo Martins foi contratado para o caso, tendo o sócio Carlos Alexandre Paranhos de Macedo sido constituído nos autos em 10 de maio de 2018.
Posteriormente, o escritório do Dr. Eduardo Martins passou por cisão com a saída do sócio Dr. Carlos Alexandre. O acervo dos processos seguiu com o Dr. Eduardo Martins, tendo-lhe sido outorgado substabelecimento em 23 de setembro de 2021, afirma Pace.
Em março deste ano, foi aberto o escritório Martins Paranhos Advocacia, com sede em Brasília, tendo como sócios Carlos Alexandre Paranhos de Macedo (administrador) e, com capital, Laís Camila Alves Martins, filha do presidente do STJ.
Em 2016, quando o jornal Folha de S.Paulo revelou que três ex-corregedores nacionais de Justiça Humberto Martins, João Otávio de Noronha e Francisco Falcão votaram em processos nos quais seus filhos atuavam, os ministros alegaram falhas no sistema que deveria alertá-los.
Na ocasião, Humberto Martins disse que em 2010 havia comunicado ao STJ que deveria constar o seu impedimento em todos os processos em que seu filho Eduardo Filipe Alves Martins atuasse como advogado, iniciativa reiterada em 2014, incluindo sua filha Laís Camila Alves Martins.
Em setembro de 2020, Eduardo Martins foi acusado, na Operação Lava Jato, de receber cerca de R$ 82 milhões da Fecomércio do Rio de Janeiro para influenciar em decisões de ministros da corte.
Em outubro de 1998, o Grupo Forte e a BR Distribuidora firmaram contratos de longo prazo para viabilizar uma emissão de debêntures coordenada pelo Banco BCN. O objetivo da emissão era a reestruturação financeira do Grupo Forte.
O plano de emissão de debêntures tinha como um dos lastros os aluguéis de sete postos de combustíveis, cuja locatária era BR Distribuidora, que deveria anuir com a cessão dos direitos creditórios. Essa operação foi aprovada pela diretoria da Petrobras.
A recuperação financeira do grupo dependeria da concordância da Petrobras com a cessão de créditos à Forte Trust de Aluguéis. Não houve a anuência. Em março de 2000, o Grupo Forte solicitou judicialmente a rescisão antecipada dos contratos, com a devida aplicação das indenizações contratuais.
Em 20 de maio de 2009, quase dez anos depois, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a BR responsável pela rescisão antecipada dos contratos. Entendeu que incontroversamente o negócio não se realizou à falta de anuência da Petrobras com a cessão de crédito, que lhe foi apresentada.
A Petrobras alegou que o projeto ficara por meses engavetado e que o valor a ser aportado (R$ 22 milhões, à época) fora elevado para R$ 33 milhões. Segundo os autos, preocupada com a mudança dos valores envolvidos e com o galopante aumento do passivo dos autores, pediu ao Grupo Forte que apresentasse alternativas, visto que o projeto, estruturado pelo BCN, dava evidentes mostras de que estava se tornando inviável.
Devido à demora na concretização da operação com o BCN, o Grupo Forte teria solicitado financiamento-ponte, em caráter de emergência, com o Banco Alfa. O tribunal paulista entendeu que o envolvimento da Petrobras em contratos com empresas, notoriamente em dificuldades financeiras, ocorreu porque atendia a seus interesses comerciais.
Não houve qualquer liberalidade, mas sim uma série de contratos de interesse recíproco e que a Petrobras rompeu, frustrando o objetivo primordial da emissão de debêntures, causando prejuízos aos outros contratantes, pessoas físicas e empresas do Grupo Forte, decidiu.
A quebra do contrato trouxe, no período de indefinição e após, sério e angustiante abalo psíquico aos autores [os dirigentes e sócios da revendedora de combustíveis].
É de se questionar a lealdade e boa-fé da Distribuidora ao alegar, como fator da ruptura contratual, determinados problemas de crédito e de liquidez, desequilíbrios, contudo, que eram de seu conhecimento anterior e que, induvidosamente, foram os motivadores dos negócios jurídicos realizados, votou o relator, desembargador Oldemar Azevedo.
Ao julgar recurso interposto pela BR Distribuidora, em 23 de agosto de 2018, a Quarta Turma do STJ determinou o retorno dos autos ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), diante do interesse público na lide. Entre os vícios e omissões que o tribunal paulista não teria remediado está a incidência de cláusulas penais que fariam a condenação ultrapassar a cifra de R$ 8 bilhões.
A União requereu a remessa dos autos ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Entendeu que, a partir do momento da sua intervenção no processo, em fevereiro de 2018, a Justiça Federal tornou-se competente para a análise da questão. Segundo consta nos autos, a condenação da BR Distribuidora poderia afetar a distribuição nacional de combustíveis.
Reportagem também da Folha de S.Paulo publicada em julho de 2019 revelou que no prospecto preliminar da venda de ações da BR Distribuidora, publicado no site da companhia e enviado à CVM, a Petrobras destacou a ação movida pelo Grupo Forte.
Considerando os termos da decisão proferida pelo TJ-SP e dos contratos celebrados entre as partes, os valores indenizatórios a serem pagos pela companhia (Petrobras) podem alcançar valores significativos. Embora a parte contrária tenha estimado montante de condenação em R$ 1,6 bilhão, tendo apresentado proposta de acordo neste sentido, tal parte, no final de 2017, enviou carta ao mercado estimando a condenação em R$ 8 bilhões, disse a Petrobras, no documento.
Em nota enviada ao jornal na ocasião, o Grupo Forte disse que a BR informou no seu balanço que o impacto da condenação imposta na ação judicial em questão seria de R$ 274 milhões, valor que representa cerca de apenas 3% dos valores objeto da condenação.
Em sustentação oral na Corte Especial, o advogado Ricardo Pace disse que houve perda superveniente da União no processo, quando controlava indiretamente a BR Distribuidora, então sociedade de economia mista, via Petrobras a companhia foi privatizada, hoje é VIBRA.
O argumento de problemas na política de distribuição de combustíveis não tem qualquer lastro na realidade. Fosse assim, a União deveria ter se manifestado nos autos na primeira instância, o que não fez. O recurso visa retardar o processo, disse Pace. Ele sustenta que seria atribuir à AGU (Advocacia-Geral da União) o poder de alterar a competência quando bem entendesse.
Ao julgar embargos de divergência interposto pela União em 17 de março de 2020, o relator, ministro Francisco Falcão, entendeu que não compete ao TJ-SP se manifestar. Na sessão de 6 de outubro último, Falcão votou para remeter o processo ao TRF-3.
O ministro Luís Felipe Salomão pediu vista. Os ministros Herman Benjamin e Nancy Andrighi anteciparam o voto.
OUTRO LADO
Consultado pela reportagem sobre sua atuação representando o Grupo Forte, o advogado Eduardo Martins não quis fazer comentários. Encaminhou o assunto à assessoria de imprensa, a F7 Comunicações.
O escritório de Advocacia Martins esclarece que acompanha o processo em favor do Grupo Forte desde 2018, período no qual o ex-sócio da banca Carlos Alexandre Paranhos foi constituído para atuar junto ao cliente. Com a saída de Paranhos, neste ano, o escritório outorgou o substabelecimento da ação ao sócio Eduardo Martins, que foi constituído no processo apenas em setembro", afirmou, em nota.
"O Escritório de Advocacia Martins atua no processo regularmente, assim como os demais escritórios substabelecidos. O ex-sócio, que atuava junto ao cliente em questão, não tem mais vínculos com a banca e ela, por sua vez, não possuiu informações sobre seus novos rumos profissionais, seguiu a assessoria no comunicado, que ponderou, ainda, o fato de o ministro Humberto Martins ter acatado o impedimento na ação, hoje suspensa.
Já a assessoria do próprio ministro, que não comentou o episódio, enviou o seguinte esclarecimento: Conforme estabelecem os artigos 144 do CPC e 272 do Regimento Interno do STJ, qualquer ministro que estiver impedido em determinado processo não poderá exercer suas funções nesse processo. No EREsp 1255625, o ministro presidente está impedido. Assim, a condução do julgamento está sendo realizada pelo ministro vice-presidente.