Desembargadora Jacqueline Adorno, afirmou que medida está amparada por evidências científicas. Liminar foi publicada na tarde desta quinta-feira (7) após recurso da Procuradoria-Geral do Município.
Com Assessoria
Nesta quinta-feira (7/10), acolhendo recurso de Agravo de Instrumento, com pedido liminar interposto pela Prefeitura de Palmas, a desembargadora Jacqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), restabeleceu os efeitos das disposições constantes dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 2.100, de 17 de setembro de 2021, do município de Palmas, “de modo que todo e qualquer cidadão, para ter acesso e transitar pelos locais apontados no Decreto, deve apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19”.
O deferimento vem depois de decisão, proferida no último dia 29 de setembro pelo juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que suspendia os artigos 1º e 2º do referido Decreto, os quais dispunham da obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelas pessoas para terem acesso a eventos de ambiente fechado, público ou privado, com mais de 200 pessoas na capital. Naquela ocasião, o juiz atendeu a Ação Popular apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro no Tocantins (PTB-TO).
“A legitimidade do Decreto em comento está amparada constitucionalmente, pois que cumpre à União, Estados e Distrito Federal legislar sobre a proteção e defesa da saúde e, segundo disposição do artigo 30, II da Carta Magna, compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Inexiste qualquer respaldo para considerar que a exigência de vacinação, para acesso a eventos com mais de duzentas pessoas, configura desobediência aos termos do § 1º da Lei nº. 13.979/20”, considerou a magistrada na decisão desta quinta-feira.
Evidências científicas
De acordo com a desembargadora, “a exigência imposta no Decreto está amparada em evidências científicas difundidas pelos órgãos federais, estaduais e municipais de saúde, nos meios de comunicação, que inclusive, divulgam a relação direta, observada no mundo todo, entre a vacinação e a redução dos casos e, por conseguinte, no desafogamento dos leitos hospitalares. Nesse contexto, tem-se por evidenciada a possibilidade do êxito recursal, bem como, e principalmente, o periculum in mora, pois que possibilitar a realização de eventos de grande porte, sem garantia de que os participantes estão devidamente vacinados, representa grave risco à saúde pública”.
Supremo também julga se retoma a permissão para 'showmícios', proibidos desde 2006. Partidos argumentam que vedações contrariam a liberdade de expressão.
Por Rosanne D'Agostino
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (7) a favor de liberar a participação de artistas em eventos de arrecadação de recursos para candidatos nas eleições 2022.
Os ministros também formaram maioria contra a possibilidade de retorno dos chamados "showmícios" com participação não remunerada de artistas. Esse tipo de evento é proibido desde 2006.
O julgamento teve início nesta quarta com o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Ele votou contra o retorno dos showmícios, remunerados ou não, mas a favor de artistas em eventos para arrecadar recursos de campanha (veja detalhes abaixo).
A ação foi apresentada pelos partidos PT, PSB e PSOL, que defendem que as apresentações gratuitas devem ser liberadas e que a proibição fere a liberdade de expressão.
O processo eleitoral de 2022 começou na última quarta-feira (4), com a abertura do código-fonte das urnas eletrônicas. Veja no vídeo abaixo:
Voto do relator
Em seu voto, Toffoli afirmou que “não há nenhuma vulneração à liberdade de expressão a partir da proibição de showmícios e eventos assemelhados, remunerados ou não”.
Já em relação a eventos com artistas para arrecadação de recursos para campanha, Toffoli entendeu que é uma modalidade de doação que proporciona ao eleitor participar do projeto político de sua escolha.
Toffoli citou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, no ano passado, liberou a realização de "live" pelo cantor e compositor Caetano Veloso a fim de arrecadar fundos para a campanha de Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata à Prefeitura de Porto Alegre.
Naquela ocasião, o TSE entendeu que não poderia proibir a realização de um evento que ainda não havia ocorrido, o que implicaria em censura.
“Diferentemente do que ocorre nos showmícios, no caso das apresentações artísticas não está em jogo o livre exercício do voto. Trata-se de mecanismo direcionado àqueles que já aderiram”, argumentou.
Também na quarta, o ministro Nunes Marques divergiu do relator e votou contra a possibilidade dos dois tipos de eventos artísticos. Já Alexandre de Moraes acompanhou Toffoli.
Como votou cada ministro
Dias Toffoli (relator) – votou contra showmícios e a favor dos artistas em eventos de arrecadação
Nunes Marques – votou contra showmícios e contra artistas em eventos de arrecadação.
Alexandre de Moraes – acompanhou o relator.
“Há uma diferença [entre showmício e arrecadação] porque quem vai ao evento de arrecadação e quem paga para entrar ou colabora é aquele que participa da vida política, é um eleitor do candidato. E estaríamos a restringir o mundo artístico", disse.
Luís Roberto Barroso – votou por liberar showmícios e artistas em eventos de arrecadação.
"Entendo que há uma violação à liberdade de expressão. O que os artistas pedem é o direito de participação desde que não remunerada. Porque aí é um espontâneo exercício da manifestação política, diferente do cachê, que pode ensejar o abuso do poder econômico.”
Edson Fachin – acompanhou o relator.
“A toda cidadã, a todo cidadão é facultado contribuir com o produto de suas aptidões pessoais e assim também da arte e dos artistas em favor da constituição fenomênica dos recursos pecuniários ou não em proveito de determinado candidato”, afirmou.
Rosa Weber – acompanhou o relator.
“O showmício demanda promoção da candidatura, já a arrecadação tem intuito de captar recursos privados para campanha. Nada impede que eventual abuso seja sancionado”, disse a ministra.
Cármen Lúcia – acompanhou o voto de Barroso, para permitir as duas hipóteses.
“O silêncio dos artistas tem custado muito caro à democracia brasileira, afirmou. A ministra citou o desafio de proibir showmícios em meio a um “faroeste digital”, com influenciadores e artistas com milhões de seguidores, mas que o “eleitor andou”. “Cala boca já morreu, quem manda no meu voto sou eu.”
No julgamento do agravo de instrumento nº 0004470-66.2021.8.27.2700/TO, a 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, suspender o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e manter o trâmite de processo de indenização por danos morais de aposentada analfabeta contra uma instituição financeira.
Com Assessoria
Moradora de Porto Nacional (TO), Ivanilde Ferreira Costa, analfabeta e aposentada de 76 anos, ingressou na 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional contra o Banco Pan, com sede em São Paulo (SP) com ação de indenização por descontos indevidos de empréstimos consignados em seu benefício previdenciário. Conforme a denúncia, ela notou descontos de 13 parcelas de R$ 12,20 cada de a partir de fevereiro de 2020. Porém, alegou a defesa, que nunca efetuou o empréstimo.
A defesa da idosa pede à Justiça, entre outras deliberações, pagamento de R$ 10 mil de indenização por dano moral; “condenação a restituição em dobro da quantia paga indevidamente, totalizando R$ 317,20, acrescidos de juros e correção monetária”.
Julgamento de agravo
O relator do agravo é o juiz convocado José Ribamar Mendes Júnior, do TJTO, que teve seu voto acompanhado pelos demais membros da turma, os desembargadores Jacqueline Adorno e Helvecio de Brito Maia Neto. "Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e determinar o regular prosseguimento da ação originária", cita, em seu voto, o relator. O despacho foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
"Apesar da demanda versar acerca de contrato entabulado por consumidora idosa e analfabeta, a pretensão se alicerça sob a declaração de inexistência de negócio jurídico com a instituição financeira credora, ao argumento de que não contraiu nenhum “empréstimo consignado”, cujas parcelas vêm sendo debitadas em seu benefício previdenciário, lado outro, o IRDR objetiva uniformizar as decisões da Corte nas demandas que envolvam discussão acerca de contratos de financiamento celebrados pelas instituições financeiras com idosos analfabetos", diz outro trecho do acórdão assinado por Mendes Júnior.
O IRDR
O chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é instaurado por tribunais diante de recorrentes processos relacionados a um mesmo tema. A IRDR foi criada para uniformizar as decisões e evitar conflitos de sentenças diferentes relacionados a uma questão de direito.
A matéria segue para promulgação do Congresso Nacional
Por Heloisa Cristaldo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6), por 456 votos a 3, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391 de 2017. A medida aumenta em 1 ponto percentual os repasses de tributos da União para as cidades, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A matéria segue para promulgação.
De autoria do Senado, a matéria prevê que de 50% da arrecadação total do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 23,5 pontos percentuais ficarão com as cidades por meio do FPM.
O texto prevê que a União destinará ao FPM o repasse sobre produtos industrializados de 0,25% nos dois primeiros anos, 0,5% no terceiro exercício e 1% a partir do quarto ano. Caso seja promulgada ainda este ano, os novos repasses começarão em 2022. Os valores deverão ser depositados todo mês de setembro.
Segundo o relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), o aumento gradativo permitirá à União se programar para buscar novas fontes de recursos para compensar a redução de suas receitas nessa mesma proporção.
“Os três aumentos, já comentados, distribuídos ao longo do ano se constituem em medidas eficientes para atenuar o impacto negativo provocado pela sazonalidade que acomete os repasses do FPM, muito influenciada pela arrecadação do Imposto de Renda”, argumentou. “A instabilidade no fluxo financeiro de sua principal fonte de recursos prejudica a gestão fiscal nos municípios, que não sabem se podem ou não expandir a prestação de serviços públicos na ausência de meios mais estáveis e confiáveis de financiamento”, completou.
Os demais beneficiados por essas transferências constitucionais são os estados, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE); e os bancos federais regionais, para aplicação em projetos de desenvolvimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A provada em primeiro turno em dezembro de 2019, a matéria não sofreu modificações pelos parlamentares nesta votação.
A Justiça deferiu pedido de liminar do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou o bloqueio de até R$ 299.732,92 em bens do ex-secretário de Saúde de Brejinho de Nazaré, Wilkey Fernando Lourenço de Oliveira, e do sócio-administrador da empresa Ecoter Construção Civil e Terraplanagem, Félix Rozeno de Lira Neto.
Com Assessoria do MPTO
Eles são réus em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, referente a supostas irregularidades em licitação realizada no ano de 2016 e nos pagamentos decorrentes do respectivo contrato, que totalizaram o valor de R$ 74.933,23. O bloqueio dos bens visa assegurar meios para o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos e para o pagamento de multa, em caso de eventual condenação judicial.
A ação civil pública foi proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, que atua na área de defesa do patrimônio público. Conforme apurado, a licitação desconsiderou a obrigatoriedade de apresentação do estudo técnico preliminar, do projeto básico e de justificativa formal para a não realização do processo licitatório na modalidade pregão, entre outras. Também foram constatadas irregularidades na prestação do serviço e superfaturamento dos valores.
A obra licitada refere-se à reforma e construção do muro no Centro de Ações da Vigilância em Saúde. O serviço foi pago com recursos do Fundo Municipal de Saúde.
A liminar para o bloqueio de bens do ex-secretários e do empresário foi expedida pela Justiça em 23 de setembro, sendo o Ministério Público intimado da decisão na última sexta-feira, 1º.