O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) manifestou-se, na última quarta-feira, 8, pela procedência da ação de investigação judicial eleitoral que pede a cassação da chapa formada por Paulo Gomes de Souza e Eleny Araújo Pinho da Silva, prefeito e vice-prefeita de Tocantinópolis reeleitos.
Com Assessoria
De acordo com a ação, ajuizada por uma coligação adversária dos candidatos alvos da investigação, às vésperas da eleição, ocorrida em 15 de novembro de 2020, o prefeito e a vice se beneficiaram da entrega de cestas básicas distribuídas pela Secretaria de Assistência Social de Tocantinópolis. Após a produção de provas e a apresentação de alegações finais pelas partes, o MPTO concluiu que os candidatos à reeleição praticaram captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico, espécies de infrações eleitorais, pois a forma de distribuição das cestas básicas resultou em desequilíbrio entre as candidaturas.
Conforme manifestação encaminhada pelo MPTO à Justiça Eleitoral, ficou comprovado o uso promocional eleitoreiro na doação de cestas básicas custeadas pelo Poder Público, em prejuízo da igualdade de oportunidade entre candidatos. Isso porque os formulários de solicitação continham a identificação “ADM: 2017 a 2020”, o que vinculava a concessão das cestas básicas aos gestores Paulo Gomes e Eleny Araújo.
No ano eleitoral, houve uma alteração da forma de entrega das cestas básicas, que passaram a chegar aos cidadãos por visitas domiciliares. Para tanto, um servidor público foi desviado para exercer a função de motorista do serviço de assistência social, em uma van descaracterizada que havia sido inicialmente contratada para transporte de pacientes pela Secretaria Municipal de Saúde. Dois dias antes do pleito, em 13 de novembro de 2020, a van em questão foi flagrada com cestas básicas e santinhos do prefeito e da vice.
Segundo a apuração, ainda ocorreu uma aceleração na destinação dos benefícios nos três meses anteriores ao dia da votação. Entre 15 de agosto e 15 de novembro de 2020, foram beneficiadas 209 novas famílias. Assim, os ilícitos eleitorais assumiram gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.
A AIJE nº 0600687-41.2020.6.27.0009 está em tramitação na 9ª Zona Eleitoral do Estado, no município de Tocantinópolis. Com o término da fase de alegações finais, os autos seguem conclusos para julgamento. Se condenados, além de cassados, prefeito e vice-prefeita podem ficar inelegíveis por oito anos.
O ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná Deltan Dallagnol se filiou nesta sexta-feira (10) ao Podemos.
Com G1
O ato de filiação do ex-procurador do Ministério Público Federal (MPF) aconteceu em um hotel de Curitiba.
Estavam no evento o ex-ministro Sérgio Moro, que também se filiou ao partido em novembro, a presidente nacional do Podemos, Renata Abreu, e os senadores do Paraná, Álvaro Dias, Flávio Arns e Oriovisto Guimarães.
Durante o ato de filiação, Deltan Dallagnol não afirmou a qual cargo pretende ser candidato em 2022, mas Renata Abreu, Alvaro Dias e Sergio Moro disseram em seus discursos que Deltan deve ser candidato a deputado federal.
Defesa da Lava Jato
No discurso de filiação, Deltan defendeu as decisões e as ações da operação Lava Jato e disse que "todas essas operações seguiram a regra do jogo".
Dallagnol também reclamou de decisões da Justiça e de alteração de leis que, segundo ele, "amarraram" o trabalho de procuradores.
"Nós vimos aprovação de regras que amarram o trabalho de procuradores e de juízes na investigação e no processamento de pessoas poderosas. Nós vimos passar regras que esvaziam as colaborações premiadas. Nós vimos passarem regras que amarravam e impediam as prisões preventivas da Lava Jato", afirmou.
De acordo com Dallagnol, estas mudanças tiveram um "efeito desastroso" ao anularem casos de corrupção.
"É como mudarem as regras após o final do jogo e aplicando para trás, para o passado", disse.
Antes de Dallagnol falar, Moro fez um pronunciamento e disse que o ex-procurador decidiu se filiar ao partido "porque viu caminhos fechados no Ministério Público".
Moro também disse que a eleição vai ser "o julgamento público que vai mostrar o que as pessoas realmente pensam". "Vai representar mais do que diz um tribunal ou outro", disse o ex-juiz.
Exoneração do MPF
Deltan Dallagnol anunciou em novembro a saída do Ministério Público Federal (MPF), após 18 anos na instituição.
“Essa decisão de sair do Ministério Público não foi fácil. Eu tenho muito orgulho do Ministério Público e do trabalho que ele faz pela sociedade brasileira em diferentes áreas. Contudo, os nossos instrumentos de trabalho para alcançar a justiça vêm sendo enfraquecidos, destruídos", afirmou, na ocasião.
Afastamento da força-tarefa
Dallagnol já tinha se afastado da coordenação da força-tarefa em setembro de 2020, após seis anos à frente da operação.
Na época, ele afirmou que precisaria dedicar mais tempo à filha, que tinha apresentado sinais de regressão no desenvolvimento.
Em fevereiro de 2021, a força-tarefa "deixou de existir", de acordo com o MPF, e os procuradores da força-tarefa passaram a integrar o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Processos disciplinares
Em setembro de 2020, Dallagnol foi punido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por postagens publicadas nas redes sociais contra a candidatura de Renan Calheiros (MDB) à presidência do Senado, em 2019.
Na oportunidade, o conselho entendeu que Deltan cometeu infração disciplinar por suposta tentativa de interferência na disputa.
A punição de censura, que atrasa a progressão de carreira dos procuradores, foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2021.
Antes disso, em novembro de 2019, o CNMP tinha aplicado uma advertência a Dallagnol por ter criticado ministros do STF em uma entrevista a uma rádio. Em agosto de 2020, a punição foi suspensa pelo ministro Luiz Fux.
Com Agência ANSA
Em um vídeo gravado para ser exibido na Cúpula da Democracia, organizada pelo governo dos Estados Unidos, o presidente Jair Bolsonaro reiterou nesta quinta-feira (9) o compromisso do Brasil com a proteção das "liberdades fundamentais".
O conteúdo da gravação foi divulgado pelo Ministério das Relações Exteriores, que não revelou o horário da exibição nem se o vídeo será compartilhado com a imprensa.
Segundo o Itamaraty, Bolsonaro defendeu também "a promoção de uma cultura de diálogo, liberdade e inclusão social, sem discriminação".
Além disso, o presidente "reafirma que a luta contra a corrupção constitui prioridade permanente do governo brasileiro, inclusive por meio da aprovação do Plano Anticorrupção, com vistas à consolidação de uma administração pública transparente e responsável".
"A participação do Brasil na Cúpula pela Democracia demonstra o compromisso do país com os valores democráticos", acrescenta a pasta.
A cúpula reúne 110 países, incluindo o Brasil, e foi aberta pelo presidente americano, Joe Biden, que afirmou que esse encontro esteve em sua mente "por um longo tempo" devido aos crescentes desafios para a democracia e os direitos humanos no mundo todo.
A única exigência fixada pela Corte é que os partidos tenham como chave de identificação o CPF de um responsável pela legenda ou o CNPJ
Por Weslley Galzo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, 9, quatro resoluções com regras para as eleições de 2022. A principal mudança prevista no pleito do ano que vem é a possibilidade de arrecadação de recursos para financiamento de campanhas por meio da ferramenta PIX, criada em 2020 pelo Banco Central (BC). A única exigência fixada pela Corte é que os partidos tenham como chave de identificação o CPF de um responsável pela legenda ou o CNPJ.
Em uma resolução específica para o pleito do ano que vem, os ministros discutem que "nas eleições de 2022, no dia da eleição, todas as unidades da Federação, sem exceção, observarão o mesmo horário oficial de Brasília". A regra não se aplica ao voto no exterior. A proposta será ratificada em sessão do TSE na semana que vem, porque o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, pediu vista (mais tempo para analisar).
Outro ponto importante especificado nas resoluções do TSE trata sobre as federações partidárias, modelo de alianças eleitorais entre os partidos que exige atuação conjunta no Congresso por no mínimo 4 anos, mediante programa comum, sob pena de punição na Justiça Eleitoral.
Os ministros determinaram que, embora possa ocorrer a união das legendas, os recursos do fundo eleitoral continuarão a ser repassados aos diretórios nacionais de cada sigla.
De acordo com as novas resoluções, as verbas do Fundo Eleitoral que não forem utilizadas nas campanhas deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional. Ainda ao tratar sobre as federações, os ministros explicaram que cabe a cada partido fazer a própria prestação de contas junto ao TSE.
A Corte Eleitoral também desenhou regras sobre a destinação proporcional de recursos de campanhas para segmentos representativos da sociedade brasileira, com a previsão de distribuição antecipada dos valores arrecadados entre mulheres e pessoas negras, para evitar a entrega tardia das verbas.
A resolução também trata da autorização para a realização de apresentações artísticas e shows em eventos que tenham o objetivo específico de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia deliberado sobre este assunto neste ano ao proibir a realização de showmícios.
"Permitir que artistas no exercício da própria arte, de forma desvinculada de evento profissional ligado à campanha, realizem eventos e doem o resultado financeiro desses eventos para as campanhas eleitorais, o que não se confunde com organização e apresentação artística", disse o relator Edson Fachin.
O Senado aprovou nessa quarta-feira (8) por 71 votos a favor e nenhum contra a medida provisória (MP 1.063/2021 )que autoriza os postos de combustíveis a comprarem álcool diretamente de produtores e importadores, sem necessidade de intermediários.
POR MELISSA FERNANDEZ
Um dos pontos mais polêmicos, a chamada bomba branca, porém, ficou de fora do texto aprovado. Esta medida permitia aos postos a revenda de combustíveis de mais de uma marca. No entender dos senadores, isso poderia causar prejuízos ao consumidor pela dificuldade de identificação da origem do produto.
A MP teve relatoria de Otto Alencar (PSD-BA), no Senado, que votou o mesmo texto enviado pela Câmara, onde a coube ao deputado Augustou Coutinho (Solidariedade-PE) relatar a matéria. Deste modo, ele segue agora para sanção presidencial.
O texto permite a venda direta aos postos também para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol, para as empresas comercializadoras desse combustível ou importadores.
“A flexibilização discutida, tendente a favorecer o posto revendedor pela promoção do rompimento com práticas restritivas ao livre mercado, não serviria, porém, como argumento para afrontar contratos entre os revendedores varejistas e os distribuidores de combustíveis, os quais contemplassem cláusulas dessa natureza”, disse Otto Alencar.
De acordo com o senador, a flexibilização da fidelidade à bandeira “provocou efeitos indesejáveis antes mesmo de entrar em vigor, causando certa confusão e conflitos no mercado”.
Como alternativa, o texto prevê permissão para a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, limitada ao município onde está localizado. Para isso, a ser regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Devido às mudanças de comercialização propostas, muda também a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas. Se o importador exercer a função de distribuidor ou se o revendedor varejista fizer a importação, terão de pagar as alíquotas de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador e pelo distribuidor.
No caso das alíquotas sobre a receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e 24,15% de Cofins. A regra se aplica ainda às alíquotas ad valorem, fixadas por metro cúbico.
Quanto ao etanol anidro (sem água) usado para mistura à gasolina, o texto aprovado acaba com a isenção desses dois tributos para o distribuidor, que passará a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins sobre esse etanol misturado à gasolina. A decisão afeta principalmente o anidro importado porque a maior parte das importações de álcool é desse tipo.
Além disso, o distribuidor que paga PIS e Cofins de forma não cumulativa (sem acumular os tributos ao longo da cadeia produtiva) poderá descontar créditos dessas contribuições no mesmo valor incidente sobre a compra no mercado interno do anidro usado para adicionar à gasolina.
O texto aprovado no Senado traz, ainda, regras para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol. Essas cooperativas não poderão descontar da base de cálculo desses tributos os valores repassados aos associados, devendo estes fazerem a dedução.
“A medida busca assegurar que a carga tributária das contribuições sociais incidentes sobre a cadeia do etanol será a mesma, tanto na hipótese de “venda direta” do produtor ou importador para o revendedor varejista quanto naquela intermediada por um distribuidor”, avaliou o relator.