Operação conjunta da polícia e da Justiça prendeu, entre outras pessoas, quatro desembargadores e um juiz
Por Luiz Vassallo
A internet oscilava na casa do ministro Francisco Falcão, na última quarta-feira, quando ele decidiu, às 7h, ir à sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Ele não queria que um problema técnico prejudicasse sua participação na sessão da Corte Especial, que se iniciaria duas horas mais tarde. Falcão era relator do primeiro processo a ser julgado, um escândalo de corrupção envolvendo juízes, desembargadores e advogados no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. E tinha preparado um voto de mais de uma centena de páginas, que vai decidir se os acusados merecem ou não ir para o banco dos réus e enfrentar uma ação penal.
Nas mãos dos ministros, também está a decisão de afastar, ou não, os investigados de seus cargos públicos.
O caso demandava urgência: a denúncia completou 11 anos, e cinco investigados já faleceram. Mas, naquele dia, também não seria julgada. No começo da sessão, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, surpreendeu os ministros: “Estou impedido (de votar), pois minhas filhas defendem um dos acusados”.
Santos teria recebido o processo na noite anterior porque a subprocuradora-geral, Lindôra Araújo, titular do processo, estava em uma viagem a Lisboa custeada pelo MPF para participar de um fórum coordenado pelo ministro Gilmar Mendes, ao lado de outros ministros do Judiciário, além de políticos como Arthur Lira (PP-AL), Rodrigo Pacheco (PSD), e Gilberto Kassab (PSD).
Falcão tentou seguir com o julgamento, mesmo sem a participação de um representante da Procuradoria Geral da República (PGR). Mas acabou convencido pelo presidente do STJ, Humberto Martins, e resolveu adiá-lo para o início de dezembro. Em cena inusitada, Martins chegou a atender, no meio da sessão, um telefonema do procurador-geral, Augusto Aras, que sugeriu escalar um outro procurador, ainda naquele dia, para sustentar a denúncia.
Com Aras ao telefone, Martins disse a Falcão: “Pode falar, porque eu estou com o PGR, o interesse é geral”. Mas, segundo o relator, a missão era impossível. O novo representante da PGR teria horas para estudar 4,5 mil páginas de um processo que se arrasta há mais de uma década no Judiciário. E a novela acabou prorrogada para o início do mês que vem.
Operação Naufrágio
A investigação que serviu de base para esse longo roteiro , batizada de Operação Naufrágio, foi deflagrada pelo Superior Tribunal de Justiça em dezembro de 2008, e levou à cadeia oito investigados – entre eles, o então presidente do TJ-ES, Frederico Guilherme Pimentel, outros dois desembargadores e um juiz. Eles eram acusados de integrar um esquema de venda de sentenças.
Um dos juízes acusados permanece na Corte até hoje. Trata-se de Robson Luiz Albanez. Ele foi pego em um grampo da PF em uma conversa com o advogado Gilson Letaif, o Gilsinho. No diálogo interceptado, o magistrado prometeu decidir uma ação em seu favor caso influenciasse pela sua promoção ao cargo de desembargador.
“Ôh meu querido amigo, desculpe não ter ligado prá você... mas acho que solucionei o impasse”, disse Robson a Gilsinho, que respondeu: “Ahh... como sempre Vossa Excelência é perfeito na concessão aí da jurisdição”. Na mesma conversa, o juiz cobrou: “Que você ajude mais seu amigo... aí... e consiga me promover para o egrégio tribunal. (risos)”. Do advogado, ainda recebeu a promessa: “Isso sem dúvida e tomaremos muito uísque nessa posse”.
A denúncia, recheada de grampos, não constrangeu os pares de “Robinho”, como é conhecido o magistrado. Em 2014, ele foi promovido a desembargador. No mês passado, foi eleito vice-corregedor do TJ para o biênio de 2022 e 2023. Ou seja, integrará o órgão responsável por apurar malfeitos de magistrados. Com o julgamento do STJ, seu cargo está ameaçado, já que os ministros vão analisar um pedido da PGR para afastar os magistrados citados de seus postos.
Entre 2010 e 2013, 15 desembargadores se declararam impedidos para julgar o caso, que foi parar no Supremo Tribunal Federal, para decidir qual seria a Corte competente. Somente em maio de 2015, a Segunda Turma do STF decidiu que o STJ deveria julgar a denúncia. As defesas, então, passaram a ser intimadas a apresentar alegações prévias no processo. Seis anos depois, a denúncia está pronta para virar, ou não, uma ação penal. E este é só o começo, já que o processo ainda dependerá de um longo trâmite que inclui ouvir todos os acusados e o MPF. Ações como estas chegam a levar mais de dez anos até serem julgadas.
Defesas
Procurada, a defesa de Robson Luiz Albanez não se manifestou. O subprocurador-geral Carlos Frederico Santos também não respondeu às perguntas da reportagem até a conclusão desta edição. A PGR afirmou, por meio de nota, que Augusto Aras informou o presidente do STJ, Humberto Martins, que “outro subprocurador-geral da República poderia participar da sessão, no período vespertino, o que garantiria a manutenção do processo na pauta de julgamento”. Segundo o órgão, “de forma ponderada”, entretanto, “o magistrado optou pelo adiamento”.
A PGR, porém não respondeu perguntas do Estadão sobre quando Lindôra entregou os autos ao procurador Carlos Frederico Santos. Nem se manifestou a respeito dos motivos que levaram o procurador a se declarar impedido somente na data do julgamento.
O processo é mais um desdobramento da decisão do tribunal que, em abril, declarou a incompetência da vara criminal comandada por Sergio Moro
Por Rayssa Motta
Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram a favor do desbloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A validade da medida está sendo analisada pela Segunda Turma do STF no plenário virtual - plataforma que permite aos ministros depositarem seus votos online, sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência.
O processo é mais um desdobramento da decisão do tribunal que, em abril, declarou a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, comandada até 2018 pelo ex-juiz Sergio Moro, para processar e julgar as ações abertas contra o petista na esteira da Operação Lava Jato.
A defesa de Lula contesta uma decisão do juiz Luiz Antônio Bonat, sucessor de Moro em Curitiba, que, mesmo após o julgamento do STF, manteve a ordem para bloqueio de bens do ex-presidente. Na avaliação dos advogados, a revogação da medida deveria ser consequência da declaração de incompetência.
O julgamento começou em agosto com o voto do relator, ministro Edson Fachin, contrário ao pedido de Lula, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais temo para análise) de Lewandowski, que agora abriu divergência e foi acompanhado pelo colega Gilmar Mendes. Resta o voto de Kassio Nunes Marques.
De um lado, Fachin argumenta que a ordem para bloquear os bens do ex-presidente tem 'caráter acessório' e, por isso, não viola a decisão do STF que declarou a incompetência do juízo de Curitiba e, na avaliação do relator, ficou 'restrita aos atos decisórios'. "Admitindo-se a convalidação dos demais", escreveu Fachin.
"Aliás, as providências de natureza cautelar, dentre as quais se inclui o sequestro de bens, são regidas pela cláusula rebus sic stantibus, em função da sua finalidade instrumental, razão pela qual não estão sujeitas ao fenômeno da preclusão e, por isso, podem ser revistas a qualquer momento", diz outro trecho do voto do relator.
Na outra ponta, Lewandowski concluiu que a decisão 'afrontou de modo direto' o entendimento do STF. Para o ministro, a partir do momento que a 13ª Vara de Curitiba foi declarada incompetente para os processos, 'não poderia emitir mais qualquer juízo de valor'.
"A autoridade reclamada, ao manter o bloqueio dos bens do reclamante, sob o frágil argumento de que a declaração de nulidade teria atingido apenas os atos decisórios proferidos no bojo das mencionadas ações penais, descumpriu flagrantemente a decisão desta Suprema Corte", afirma o ministro.
Alvo da Operação Lava Jato, conduzida com mão de ferro pelo então juiz federal Sérgio Moro, o ex-presidente foi condenado e ficou preso 580 dias, o que o impediu de disputar as eleições de 2018. Seus bens foram bloqueados no âmbito de processos criminais que o Supremo Tribunal Federal acabou anulando ao decretar a incompetência do juízo de Curitiba e a suspeição de Moro, agora filiado ao Podemos e provável candidato à sucessão de Jair Bolsonaro na corrida ao Palácio do Planalto em 2022.
Pré-candidato ao Planalto pela Terceira Via consegue o que o ex e o atual presidentes tentam sem sucesso
Por Jeff Benício
Na madrugada de quarta-feira (17), a entrevista do ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro a Pedro Bial rendeu 4.6 pontos de média ao Conversa com Bial. O índice representa 945 mil telespectadores na região metropolitana de São Paulo, principal área de aferição da Kantar Ibope.
Trata-se de resultado relevante ao considerar que o programa começou por volta de 2 horas da manhã, horário em que o número de aparelhos de TV ligados é baixo. A presença do maior ícone da Operação Lava Jato rendeu incontáveis manchetes na imprensa.
Um aspecto foi pouco explorado. A Globo deu espaço valioso para Moro promover suas ideias, opiniões e o embrião da candidatura enquanto continua a negar os pedidos de Lula e Jair Bolsonaro por oportunidade semelhante em sua programação.
Desde a época da prisão na Polícia Federal de Curitiba, o ex-presidente reclama por ser ignorado pela mais influente e assistida emissora de TV do País. Em junho de 2019, ele comentou a respeito ao ser entrevistado pelo canal TVT.
“Você não acha estranho que a Globo nunca tenha pedido uma entrevista (comigo)?”, questionou. “Afinal de contas, eu sou uma pessoa que ainda tem uma certa audiência no Brasil, mais do que todos os programas deles. Eu gostaria de conversar, eu gostaria de ver sentar na minha frente o William Bonner.”
Em abril deste ano, Pedro Bial polemizou ao falar do petista no Manhattan Connection, então exibido na TV Cultura. “Tem algum convidado que não vai ao seu programa? Todo mundo quer ir”, observou o jornalista Lucas Mendes. “O Lula”, respondeu Bial. “Ele até já disse que gostaria de fazer o programa comigo, mas aí tinha que ser ao vivo. Pode até ser ao vivo, mas aí teria que ter um polígrafo acompanhando as falas dele.”
Polígrafo é o aparelho conhecido como ‘detector de mentiras’, usado pela polícia de alguns Países em interrogatórios e por certos programas de TV para verificar a autenticidade do que diz determinado convidado. Diante da repercussão ruidosa de sua ironia, Pedro Bial explicou a desconfiança em relação ao ex-presidente em artigo na Folha de S. Paulo.
“Lula sabe muito bem que já mentiu a meu respeito. A verdade está registrada, há provas e testemunhas”, escreveu. Bial se ressente da versão contada pelo esquerdista de uma conversa reservada que tiveram após uma gravação no Palácio do Planalto em 2005.
Apesar dos apelos, a Globo continua a não procurar Lula. Não mostra interesse em ouvir a maior liderança da esquerda e um dos candidatos melhor colocados nas pesquisas de intenção de votos para a eleição presidencial de 2022. Jornalisticamente, é uma omissão injustificável.
O mesmo ocorre com Bolsonaro. Ele ocupa o mais importante posto do Poder Executivo e já articula a campanha de reeleição, porém, segue desdenhado pelo principal canal da família Marinho. Em várias ocasiões, o presidente se dispôs a ser entrevistado na Globo – a mais recente ‘oferta’ aconteceu em live de 23 de setembro. Jamais teve resposta.
Pode-se argumentar que o canal evita Bolsonaro porque sabe que será atacado por ele. Justamente por isso deveria entrevistá-lo: a fim de contestar suas acusações, os xingamentos, os deboches. Desprezar um personagem importante não o aniquila, pelo contrário, pode fortalecê-lo aos olhos de parcela numerosa do público.
O jornalismo da Globo afirma agir com isenção e imparcialidade. Precisa mostrar isso na prática, senão acabará associado a esse ou aquele candidato à Presidência, como já aconteceu. Ainda que sejam desafetos declarados da emissora, Lula e Bolsonaro merecem o mesmo espaço dado a possíveis adversários na próxima eleição.
Liberação ocorrerá somente nos casos em que não houver ameaça à segurança
Com Agências
Motoristas com veículo irregular parados em blitz passaram a ter um prazo de até 15 dias para regularizar a situação sem que o transporte seja guinchado durante a fiscalização de trânsito. A norma consta na Lei 14.229/21, que recebeu sanção do presidente Jair Bolsonaro e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 21 de outubro.
No entanto, a nova deliberação será aplicada somente quando a irregularidade não afetar a segurança do carro, como lacres ou numeração do chassi violados ou ausentes, presença de dispositivo antirradar, ausência de placa e placas apagadas ou sem visibilidade.
"Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual", reforça um trecho da lei.
Caso o licenciamento do automóvel esteja vencido, o motorista será cobrado pela taxa para concluir o processo na hora e ser liberado.
PROCEDIMENTO
A autoridade de trânsito está autorizada a liberar o condutor e livrar o veículo do guincho, mas deve reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e informar a data-limite de 15 dias para a regularização.
Se após o prazo o condutor não cumprir com a obrigação, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) irá registrar uma restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)
Ao mesmo tempo, o veículo também poderá ser bloqueado administrativamente e removido ao pátio do órgão em caso de nova blitz.
Ministro Alexandre de Moraes avaliou que a permanência da mulher na cadeia não era 'proporcional'
Com Estadão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes revogou a prisão da mãe de uma criança de cinco anos de idade que está detida há pouco mais de 100 dias em uma cadeia de Minas Gerais sob a acusação de furtar água. A informação foi confirmada pela Defensoria Pública de Minas Gerais. O caso foi revelado pela BBC News Brasil nesta quarta-feira (17/11).
A decisão foi assinada na terça-feira (16/11), mas divulgada nesta quarta-feira. Nela, Moraes disse que a permanência da mulher na cadeia não era "proporcional" e que a detenção poderia ser substituída por outras medidas. O ministro enfatizou que o crime não teria sido cometido com uso de violência.
"A natureza do crime imputado, praticado sem violência ou grave ameaça, aliada às circunstâncias subjetivas da paciente (mãe de uma criança de 5 anos de idade conforme certidão de nascimento […]) está a indicar que a manutenção da medida cautelar extrema não se mostra adequada e proporcional, sendo possível sua substituição por medidas cautelares diversas", afirmou o ministro no despacho.
A reportagem contou a história de uma diarista de 34 anos de idade que está presa em uma penitenciária de Minas Gerais desde julho deste ano. Ela foi detida pela Polícia Militar depois que funcionários da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) detectaram que ela e o seu companheiro estavam utilizando água da rede pública por meio de uma instalação clandestina.
Sua prisão foi descoberta durante a visita da defensora pública Alessa Veiga ao presídio onde a diarista está detida.
Alessa Veiga disse ter recebido um bilhete da mulher dizendo que ela se encontrava presa e que o filho teria ficado com sua irmã mais nova, que vivia em outra cidade.
No boletim de ocorrência, foi relatado que a diarista teria se exaltado durante a abordagem da PM. Segundo o documento, ela teria usado palavras de baixo calão: 'seus policiais de merda, seus vagabundos, vão procurar bandido'. Ainda de acordo com o B.O, ela teria tentado agredir e cuspir em um policial — acabou algemada e "colocada no xadrez" (compartimento traseiro da viatura). O filho assistiu à cena, ao lado.
Na delegacia, a diarista negou ter cuspido no policial ou tentado agredi-lo. Também afirmou que foi seu companheiro quem rompeu o lacre no cano de água, porque a família não tinha como pagar a conta no momento. "Usava a água para cozinhar para meu filho", disse.
Para a defensora pública, que entrou com um pedido de habeas corpus no STF, o caso da diarista se enquadra no princípio de insignificância (quando o valor do objeto furtado é tão irrisório que não causa prejuízos à vítima, como no furto de comida, água, sucata e produtos de higiene pessoal).
A defesa da diarista havia tentado dois habeas corpus antes de recorrer ao STF, mas tanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) quanto o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negaram a libertação da diarista alegando que ela era reincidente e por ter supostamente desacatado os policiais.
A decisão de Alexandre de Moraes deverá ser informada à comarca mineira onde o caso tramita e só então a diarista poderá ser libertada.