Governadores de ao menos 18 estados apresentaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir as convocações de alguns chefes estaduais a depor na CPI da Covid, nesta sexta (28)
Por Guilherme Mendes
Nesta semana, a comissão parlamentar de inquérito do Senado Federal aprovou a convocação de nove chefes de executivo.
No pedido – que deve se transformar em um Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) na corte – os governadores argumentam que a convocação feita pelo Senado é ilegal, uma vez que a União não pode interferir na gestão administrativa local.
"Por simetria, compete às Assembleias estaduais a fiscalização e controle da Administração Pública estadual, direta ou indireta, bem como apreciar as contas prestadas pelo Governador", argumentam os reclamantes.
Na terça-feira (25), os senadores da CPI da Covid aprovaram a convocação de Wilson Lima, do Amazonas; Ibaneis Rocha, do Distrito Federal; Waldez Góes, do Amapá; Helder Barbalho, do Pará; Marcos Rocha, de Rondônia; Antônio Denarium, de Roraima; Carlos Moisés, de Santa Catarina; Mauro Carlesse, de Tocantins; e Wellington Dias, do Piauí. A vice-governadora de Santa Catarina, Daniela Reinehr, foi convocada junto ao ex-governador do Rio, Wilson Witzel.
O pedido conclui que não há previsão constitucional para a convocação na CPI, e por isso deve ser negada pela suprema corte "Ora, uma vez permitida a convocação de Governadores em CPIs no âmbito do Congresso Nacional, estar-se-ia autorizando uma nova hipótese de intervenção federal no âmbito das gestões administrativas estaduais", escrevem.
Além dos governadores chamado ao Senado, assinaram a ADPF encaminhada ao presidente da corte, Luiz Fux, os líderes dos estados de Alagoas (Renan Filho),Bahia (Rui Costa), Espírito Santo (Renato Casagrande), Goiás (Ronaldo Caiado), Maranhão (Flávio Dino), Pernambuco (Paulo Câmara), Rio de Janeiro (Cláudio Castro), Rio Grande do Sul (Eduardo Leite) e São Paulo (João Doria), Sergipe (Belivaldo Chagas). O governador de Roraima, Antônio Denarium, deve assinar o texto até a segunda-feira (31).
A convocação dos governadores é uma pauta defendida pela base governista na CPI – em minoria, os senadores buscam ampliar o escopo das investigações para além do governo federal. O relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL), disse que é contra a convocação, mas que uma decisão do STF pela possibilidade poderá abrir espaço para um depoimento do presidente Jair Bolsonaro.
O governador do Piauí, Wellington Dias, disse que o objetivo é colaborar. “Mantemos a disposição de comparecer, como convidado, e pronto para colaborar, mas cumprindo a Constituição.”
Hoje filiado ao DEM, o presidente do Senado é visto pelo ex-ministro Gilberto Kassab como o nome ideal para concorrer ao Palácio do Planalto pelo PSD
Por Edoardo Ghirotto
O ex-ministro Gilberto Kassab, presidente do PSD, bateu o martelo em relação à eleição presidencial de 2022 e tem dito publicamente que irá lançar um candidato próprio na disputa. Para Kassab, o nome ideal é o do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (MG), que hoje está filiado ao DEM. No entanto, segundo pessoas familiarizadas com as conversas entre os políticos, Pacheco não tem demonstrado muita disposição para encabeçar o projeto.
Kassab considera que Pacheco já tem a experiência necessária para concorrer ao Palácio do Planalto e que o senador tem como trunfo um perfil moderado, que serviria como uma alternativa à polarização entre o bolsonarismo e o petismo. No entendimento do ex-ministro, Pacheco também largaria com bom respaldo em Minas Gerais, segundo maior colégio eleitoral do país, o que facilitaria as costuras para uma aliança mais ampla em torno do projeto.
De acordo com aliados do senador, as qualificações não são suficientes para ele embarcar na aventura do PSD. Pacheco entende que está conduzindo a presidência do Senado com respaldo do setor financeiro e sem se indispor com nenhuma ala política — ele foi eleito para o posto com o apoio de bolsonaristas e petistas. Se mantiver a postura conciliadora até o final do ano que vem, o senador acredita que não terá problemas para ser reconduzido ao posto em 2023, quando o Congresso terá uma nova legislatura. Na linha de raciocínio desses aliados, dois mandatos seguidos à frente do Senado seriam suficientes para Pacheco alcançar um patamar mais elevado e ter mais chances de vencer uma disputa pelo governo de Minas Gerais ou, quem sabe, pela Presidência da República em 2026.
Embora esteja cauteloso, o presidente do Senado tem participado com Kassab de conversas com empresários e políticos. Um dos encontros foi com José Luiz Datena. O apresentador da TV Bandeirantes ouviu do ex-ministro que terá o PSD de São Paulo à sua disposição caso queira concorrer ao Senado em 2022. Outro que se reuniu com Pacheco foi Alfredo Cotait Neto, que é presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e foi apontado pelo PSD como pré-candidato ao governo paulista. Kassab, no entanto, mantém tratativas para filiar Geraldo Alckmin (PSDB) e lançá-lo na disputa pelo Palácio dos Bandeirantes.
Se entrar na eleição pelo PSD, Pacheco será mais um quadro relevante a deixar o DEM antes do próximo pleito. No último dia 24, a cúpula da sigla chefiada por ACM Neto (BA) se reuniu em Brasília para avaliar os resultados de uma pesquisa qualitativa que o partido encomendou. O nome de Pacheco sequer foi incluído nos cenários para a Presidência da República. O ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta é a única alternativa com a qual o DEM trabalha para a eleição ao Planalto. O plano é oficializar a pré-candidatura de Mandetta até o fim de junho.
Placar do julgamento foi de 7 a 4 para tornar sem efeito o acordo de colaboração do ex-governador do Rio
Por Ricardo Brito
Mesmo citado na delação de Sérgio Cabral, o ministro Dias Toffoli votou nesta quinta-feira, 27, para anular a colaboração premiada do ex-governador do Rio com a Polícia Federal. O placar do julgamento terminou em 7 a 4 para tornar o acordo sem efeito.
Embora a decisão que homologou a colaboração tenha partido do próprio tribunal, pelas mãos do ministro Edson Fachin, o caso foi revisitado depois que vieram a público as acusações que atingiram o colega. Apesar das expectativas, Toffoli não se declarou impedido para votar no julgamento. Ele foi o último dos 11 ministros a se manifestar.
Em sua delação, Cabral disse ter conhecimento de pagamentos na ordem de R$ 4 milhões ao ministro em troca da venda de decisões judiciais favoráveis a dois prefeitos fluminenses no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde Toffoli ocupou uma cadeira entre 2012 e 2016. A discussão sobre o acordo foi travada a partir de um recurso da Procuradoria Geral da República (PGR), que contestou a negociação por considerar que não foram apresentados fatos novos e que o ex-governador ‘age com má fé’.
O tribunal decidiu sobre a validade da delação no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros analisarem os processos e incluírem manifestações no sistema online sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência – e longe dos olhos da opinião pública e das transmissões da TV Justiça. De um lado, os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para derrubar a delação, deixando vencidos os colegas Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
O julgamento trouxe como pano de fundo o debate sobre a autonomia da Polícia Federal para fechar acordos de colaboração sem o aval do Ministério Público Federal (MPF), prerrogativa chancelada pelo próprio Supremo em 2018. Embora a maioria dos ministros tenha votado contra a homologação da delação de Cabral, não houve coro para cassar o direito franqueado à PF de tocar seus próprios acordos de colaboração. Apenas Lewandowski, Fux, Toffoli e Fachin defenderam nova reflexão sobre a participação do MPF nas negociações.
Veja como votou cada ministro:
Fachin vê espaço para revisitar a tese sobre delações e polícia
Embora tenha homologado a delação de Cabral, Fachin defendeu a derrubada da própria decisão. Isso porque, na avaliação do relator, se o Ministério Público não considerou ‘suficientemente relevantes e inéditas’ as informações prometidas no acordo, o ex-governador não poderia ter procurado outro órgão de investigação para negociar a colaboração premiada. A proposta de delação de Cabral já havia sido rejeitada pela força-tarefa da Lava Jato no Rio.
Fachin observou que, ao homologar a colaboração de Cabral, ele seguiu a orientação majoritária do Supremo, que deu autonomia aos delegados de Polícia para fecharem de colaboração premiada, mas defendeu que o recurso da PGR poderia abrir caminho para revisitar essa tese.
“O acordo em âmbito policial não pode se transformar numa nova oportunidade para que o candidato a colaborador, cujos elementos de convicção de que dispunha tenham sido considerados insuficientes por um agente estatal, possa submeter sua proposta a uma segunda análise. Deve o Estado-Acusação manifestar-se a uma só voz”, escreveu.
Ministro Edson Fachin
Ele foi acompanhado pelo presidente do STF, Luiz Fux, e pelo colega Dias Toffoli, que defenderam a tese de que a delação premiada firmada por órgão policial deve se submeter à anuência do Ministério Público. Havia expectativa de que ambos se declarassem impedidos para participar do julgamento. Fux por conhecer o ex-governador e Toffoli por ter sido citado na delação. No entanto, eles decidiram apresentar votos sem entrar em detalhes do caso concreto da delação de Cabral.
Em seu voto, Toffoli disse que, quando o STF reconheceu a autonomia da Polícia Federal para fechar delações, não foi debatida a hipótese de homologação de um acordo já rechaçado pelo Ministério Público Federal. “À míngua da concordância do Ministério Público na avença, o quadro é de total insegurança jurídica e desproteção da confiança legítima nos atos estatais com a chancela do Estado (Juiz)”, defendeu.
Gilmar afirma que delação de Cabral é "imprestável"
Gilmar Mendes também defendeu que a delação de Cabral fosse declarada sem efeito. Segundo o ministro, o acordo ‘não atende aos padrões mínimos de legalidade e não se vislumbra, na sua celebração, a existência de interesse público’.
“O resultado desse processo mostra que as narrativas do colaborador e o seu acordo em si revelaram-se absolutamente imprestáveis para a persecução criminal. As estratégias do colaborador voltadas ao constrangimento dos órgãos de persecução criminal e deste próprio Tribunal tinham como finalidade não a elucidação da verdade material, mas sim a profusão de narrativas falsas como combustível da sua aventura em busca de liberdade a qualquer custo”, escreveu.
Em seu voto, chamou atenção para uma cláusula do acordo de colaboração que permitiu ao ex-governador ir apresentando informações a ‘conta gotas’. Para o ministro, a condição é ilegal, uma vez que o delator é obrigado a narrar todos os crimes sobre os quais tem conhecimento de uma única vez.
“Após a homologação do acordo, essa cláusula guarda-chuva foi utilizada como um pé de apoio para incontáveis ilegalidades. Malgrado a Cláusula 17 fixasse prazo de 120 (cento e vinte dias), após a decisão homologatória, para a apresentação dos “novos casos”, o delegado responsável apresentou pedidos de compartilhamento de provas obtidas nos autos de outras operações criminais e ainda solicitou a prorrogação do prazo para elaboração de novos relatos criminais”, observou.
Ele também defendeu a abertura de uma investigação do delegado Bernardo Guidali Amaral, responsável pela delação, por indícios de abuso de autoridade e violação de segredo profissional.
Barroso defende delação, mas observa que inquérito exige materialidade e autoria
O ministro Luís Roberto Barros foi o primeiro ministro a se manifestar pela manutenção da decisão que homologou a delação de Cabral. Ele também lembrou do julgamento em que o STF reconheceu a legitimidade dos delegados para a celebração de acordos de delação, indicando ainda que para uma eventual superação do entendimento fixado no plenário em 2018 seria necessária uma ‘clara alteração das circunstâncias fáticas ou normativas ou, ainda, a apresentação de razões jurídicas extremamente fortes’.
“Não reputo que tenham sido demonstradas alterações das circunstâncias fáticas, nem trazidos ao debate argumentos novos que autorizem a modificação da compreensão estabelecida em 2018. Além disso, do ponto de vista normativo, a Lei n° 13.964/2019 alterou substancialmente o regime da colaboração premiada e, ainda assim, manteve a previsão expressa de legitimidade do delegado de polícia para a celebração do acordo”, registrou.
Por outro lado, o ministro observou que a homologação do acordo ‘não implica reconhecimento de que as declarações do colaborador sejam suficientes, isoladamente, para a abertura de investigações’.
“Para a instauração do inquérito, exige-se a verificação de indícios mínimos de materialidade e de autoria. Tal exigência reflete o equilíbrio necessário entre os interesses em jogo: de um lado, a liberdade e a privacidade do suspeito, já que a mera instauração do inquérito gera inegável constrangimento; de outro lado, o interesse da sociedade e das vítimas na apuração dos fatos e na punição de eventuais culpados”, defendeu.
Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia dizem que teor da delação não deve ser analisado na homologação
Decano do tribunal, Marco Aurélio Mello também abriu divergência e se manifestou contra o pedido da PGR para anular a delação do ex-governador. Na avaliação do ministro, não cabe analisar o teor da colaboração na fase da homologação.
“Apenas cumpre apreciar os aspectos formais, sem adentrar o conteúdo do acordado. No caso, as formalidades legais, consideradas a espontaneidade, a voluntariedade e a legalidade do ajuste, foram atendidas. A eficácia do que versado pelo delator, levando em conta a veracidade das declarações, é definida mediante sentença, observado pronunciamento do Órgão julgador”, escreveu.
Marco Aurélio não entrou no mérito sobre autonomia da PF para fechar os acordos de colaboração, prerrogativa defendida por ele
Assim como o decano, a ministra Rosa Weber defendeu que, na fase da homologação, a Justiça deve analisar apenas o arcabouço legal da colaboração, sem juízo de valor sobre as declarações prestadas pelo delator. “Um olhar voltado à apuração da regularidade, da legalidade e da adequação dos benefícios pactuados e dos resultados projetados, assim como da voluntariedade da manifestação de vontade do colaborador”, escreveu em seu voto.
Nesse sentido, Rosa concluiu que não seria possível entrar no mérito do agravo proposto pela PGR. “A verificabilidade – e, também, a possibilidade de refutação – da tese recursal erigida pelo Parquet resta prejudicada, considerados os limites cognitivos que governam este procedimento homologatório. A consagração de entendimento contrário traduziria, aliás, inegável ofensa ao devido processo legal, com grave restrição aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, afirmou a ministra.
Ela também deixou claro que se opõe a uma nova discussão sobre a autonomia da PF em fechar acordos de colaboração. “Compreendido o Tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para legitimar a alteração da jurisprudência , nem o são razões de natureza pragmática ou conjuntural”, afirmou.
Na mesma linha, Cármen Lúcia disse que eventual inadequação das declarações prestadas no acordo só deve ser analisada ‘após apreciação do material probatório obtido’. “Trata-se de questão a ser decidida em momento processual adequado”, defendeu. “Não se há cogitar de invalidade jurídica do acordo de colaboração firmada entre delegado de polícia e o colaborador baseado apenas na manifestação desfavorável do Ministério Público”, acrescentou a ministra.
Alexandre vê "graves vícios" na delação e indícios de que Cabral continuou a ocultar dinheiro e bens após acordo
O ministro Alexandre de Moraes chamou atenção para as ‘mentiras e omissões seletivas’ do ex-governador durante as negociações e também concluiu que Cabral não poderia ter procurado a Polícia Federal após ter a proposta de colaboração rejeitada pelo MPF.
“O interessado, portanto, procurou, pela via transversa, garantir os benefícios legais que a lei lhe garante, mesmo, no passado, em situação praticamente idêntica, tendo faltado com a verdade e omitido dados e fatos de relevante importância para o órgão Ministerial”, escreveu.
Ele ainda apontou ‘graves vícios’ no acordo e concluiu que a delação não preenche os requisitos legais. Isso porque, segundo lembra a decisão, a Procuradoria Geral da República apontou indícios de que o ex-governador continuou ocultando bens e valores mesmo após a assinatura do termo de colaboração.
“No caso concreto, existem circunstâncias aptas a indicar que houve violação dos deveres anexos da boa-fé objetiva nas fases pré e pós-contratual”, concluiu.
Lewandowski propõe reflexão sobre participação do Ministério Público nos acordos de colaboração fechados pela PF
O ministro Ricardo Lewandowski disse que as informações sobre o acordo, enviadas pelo Ministério Público Federal ao STF, apontam para ‘ilegalidade flagrante’ e fatos ‘gravíssimos’. “O referido ajuste, tal como formulado, servirá não mais como um meio de obtenção de prova, mas terá o condão de conferir um atestado de regularidade à parte considerável do produto do crime que ainda remanesce sob controle do colaborador”, escreveu.
Para o ministro, é preciso revisitar a tese sobre a autonomia da Polícia Federal para fechar acordos de colaboração sem a chancela do MPF. “Impõe-se agora, todavia, à luz das múltiplas experiências já ocorridas, que se inicie uma reflexão mais aprofundada quanto à participação do Ministério Público nos acordos de colaboração premiada, entabulados pela autoridade policial, como condição de validade e eficácia destes, particularmente em situações nas quais venham a ser delatadas pessoas com foro especial por prerrogativa de função, cuja investigação depende de pedido do Parquet e de autorização do Poder competente, como é o caso sob exame”, defendeu.
Ação pede derrubada de decretos do RN, PE e do PR
Por Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou hoje (27) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender medidas restritivas de lockdown e toque de recolher adotadas por três estados na pandemia de covid-19.
A ação, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, André Mendonça, pede derrubada de decretos do Rio Grande do Norte, de Pernambuco e do Paraná que estabeleceram as medidas nesta semana.
Ambos argumentam que os estados vem decretando medidas sem respeitar as liberdades fundamentais da população.
“Cumpre observar que a urgência da liminar postulada se justifica na medida em que é notório o prejuízo que será gerado para a subsistência econômica e para a liberdade de locomoção das pessoas com a continuidade dos decretos de toque de recolher e de fechamento dos serviços não essenciais impostos em diversos locais do país. Há prejuízos devastadores de toda ordem, com afetação de empregos, de empresas, da segurança doméstica, do desenvolvimento cognitivo das crianças, da saúde emocional das pessoas”, diz o trecho da ação.
Além disso, é sustentado que as “medidas extremas” são excessivas e desproporcionais diante da vacinação contra a covid-19.
“O avanço da vacinação no país é fato superveniente juridicamente relevante. À medida em que os grupos prioritários e a população em geral vai sendo imunizada, mais excessiva (e desproporcional) se torna a imposição de medidas extremas, que sacrificam direitos e liberdades fundamentais da população”, conclui a ação.
O relator da ação ainda não foi definido.
CPI decide convocar nove governadores e aprova reconvocação de Pazuello e Queiroga
Por Por Gerson Camarotti - G1
Embora tenham sido aprovadas as convocações de nove governadores, integrantes da CPI da Covid já reconhecem de forma reservada que o Supremo Tribunal Federal vai barrar esses depoimentos.
Nas palavras de um senador que integra o chamado G7, grupo majoritário na comissão, ficaria muito difícil o plenário não aprovar esses requerimentos de convocação porque pareceria uma espécie de proteção.
“Mas, pela Constituição, não é possível uma convocação de governador, presidente ou mesmo ministro do STF. Por isso, a tendência é de o Supremo barrar. Dificilmente, isso irá para frente”, disse ao Blog um integrante da cúpula da CPI, para em seguida completar:
“Os governadores entraram no radar político desde que o escopo da CPI foi ampliado. Mas tem um limite legal. Investigação de governador é uma atribuição da Assembleia Legislativa.”
Para senadores, o movimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) de apresentar requerimento para convocação do presidente Jair Bolsonaro teve o objetivo de criar um constrangimento para a chamada "tropa de choque" do governo. E evidenciar o impedimento para o depoimento dos governadores.
“O que o Planalto quer é criar uma cortina de fumaça com o depoimento de governadores. O objetivo é desviar o foco e paralisar a CPI. Mas a comissão não tinha como ficar com o desgaste de não aprovar os requerimentos”, explicou outro senador.