A um ano e meio das eleições, deputados tentam colocar de pé reforma política e eleitoral que tem como carros-chefes medidas já derrotadas na Câmara e no Judiciário. O debate que é visto por parlamentares e especialistas como uma cortina de fumaça para o afrouxamento de outros pontos da legislação
Por Ranier Bragon
Há três comissões na Câmara debatendo alterações na legislação política e eleitoral. Entre as propostas estudadas está a flexibilização da Lei das Inelegibilidades —que foi tornada mais rigorosa pela Lei da Ficha Limpa, em 2010— e um freio ao poder do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de editar resoluções.
Entre as propostas recicladas estão a implantação da impressão do voto eletrônico, a substituição do atual modelo eleitoral (o proporcional) para o chamado distritão e a volta do financiamento empresarial das campanhas.
Apesar do barulho, as três propostas já foram rejeitadas pela própria Câmara ou pelo Judiciário.
O voto impresso já foi declarado duas vezes inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em 2013 e 2020. O distritão foi rejeitado pela Câmara em 2015 e 2017.
Por esse sistema, são eleitos os deputados e vereadores mais votados. Assim, o voto dado aos candidatos derrotados e o dado em excesso aos eleitos acabam, na prática, não tendo efeito.
Hoje, vigora o sistema proporcional, em que o peso total dos votos recebidos por todos os candidatos do partido (mesmo os derrotados), além do voto na legenda, pesam no cálculo de distribuição das cadeiras entre as siglas.
O financiamento empresarial das campanhas foi considerado inconstitucional pelo STF em 2015, no início do escândalo da Lava Jato, sob o argumento de que ele desequilibrava a disputa.
Nos bastidores, a avaliação de congressistas é que esses temas, com muita resistência, têm o objetivo de desviar o foco de outras alterações consideradas prioritárias pelos partidos.
É o caso das resoluções que o TSE edita para as eleições, várias delas consideradas abusivas na visão dos partidos. Em vez de interpretar a lei existente, o tribunal extrapola sua competência e legisla, criticam.
"Nossa ideia é apenas deixar claro o poder de regulamentar, que não pode ir para além do que foi o legislador. O regulamento vem no sentido de esclarecer a lei, de executar a lei, portanto são regras internas, que devem valer internamente, jamais valer externamente", diz a deputada Margarete Coelho (PP-PI), uma das principais aliadas do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Ela é relatora da comissão que debate a revogação de toda a legislação eleitoral atual, que seria substituída por um único código eleitoral e processual eleitoral.
"É inadmissível que uma mudança jurisprudencial [do TSE] venha sem que haja mudança legal. Se a lei se submete ao princípio da anualidade, as alterações em sua interpretação devem vir no mesmo sentido", acrescenta Margarete, se referindo ao fato de que resoluções do tribunal não precisam ser editadas a até um ano da disputa, como ocorre com as leis.
Além da comissão relatada por Margarete, há uma outra que discute alterações políticas e eleitorais na Constituição —relatada pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP)— e uma terceira que avalia a implantação do voto impresso, bandeira do bolsonarismo.
Margarete afirma que pretende ter um relatório pronto para votação em plenário até julho. Para valer nas eleições de 2022, as medidas precisam ser aprovadas pelo Senado e sancionadas pela Presidência da República até o início de outubro.
Outra das mudanças que Margarete avalia colocar em seu parecer é a flexibilização da Lei das Inelegibilidades (lei complementar 64/1990), que define os casos e os prazos em que políticos ficam impedidos de concorrer nas eleições.
O texto foi endurecido pela Lei da Ficha Limpa, de 2010, que definiu que políticos condenados por órgãos colegiados (como tribunais de segunda instância) ou cujo processo transitou em julgado ficam inelegíveis desde a condenação até oito anos depois de cumprirem a pena.
A lei já foi flexibilizada em dezembro de 2020 pelo ministro do STF Kassio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro. Ele concedeu uma decisão liminar determinando que a pessoa fica inelegível por oito anos a contar do momento da condenação, não a partir do momento em que acaba de cumprir a pena.
"A ideia é revisitar a Lei das Inelegibilidades não para flexibilizar, mas para dar mais clareza, razoabilidade, proporcionalidade, principalmente na aplicação das penas", afirmou Margarete, argumentando que penas muito duras são aplicadas tanto para casos mais sérios quanto para delitos menores.
Assim como Renata Abreu, a relatora da comissão que debate as mudanças na Constituição, Margarete afirmou não ver clima para a volta do financiamento empresarial das campanhas. Ela também disse não ser provável mudança nas regras da cláusula de barreira ou das coligações, medidas tomadas nos últimos anos para coibir a proliferação de partidos.
Uma das alterações em que há consenso é a de aprovar uma medida para dificultar ainda mais a sobrevivência das siglas nanicas —pretende-se voltar ao modelo em que partidos que não atingem o patamar mínimo de votos (o quociente eleitoral) não podem participar do rateio das últimas vagas que eventualmente surgem nas eleições, as chamadas sobras.
A relatora disse ainda que são estudadas mudanças na prestação de contas de candidatos e partidos, incluindo a das fundações partidárias, além do debate sobre a regulamentação das candidaturas coletivas.
Sobre as cotas de gênero, Margarete destoa de Renata Abreu, que estuda uma reserva mínima de cadeiras para mulheres no legislativo, mas com o esvaziamento da cota de candidatas (ao menos 30%).
"Acho que não seria adequado. Tem que garantir candidaturas e, ao mesmo tempo, garantir cadeiras. São medidas complementares, vasos comunicantes, um alimenta o outro", afirma Margarete.
Período de extensão do programa ainda está em discussão, porque envolve autorização para gastos acima dos R$ 44 bilhões já permitidos
Com Estadão Conteúdo
A extensão da ajuda aos vulneráveis é uma forma de seguir dando assistência às famílias vulneráveis em um cenário de incerteza sobre o avanço da covid-19 e também ganhar tempo para tirar do papel da reformulação do Bolsa Família.
O novo desenho do programa social precisa ser lançado até dezembro de 2021, ou acabará engavetado, pois a lei veda a adoção desse tipo de medida em ano de eleições.
O período da prorrogação do auxílio ainda está em discussão dentro do governo porque envolve autorização para gastos acima dos atuais R$ 44 bilhões já permitidos. No desenho atual, o programa prevê quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375, resultando em uma despesa em torno de R$ 11 bilhões ao mês. A possibilidade de prorrogação do auxílio foi publicada pelo jornal O Globo.
Em março, o Congresso Nacional aprovou uma emenda constitucional para autorizar a nova rodada do benefício e livrar as despesas de amarras fiscais, como o teto de gastos (que limita o avanço das despesas à inflação) e a meta fiscal (que permite rombo de até R$ 247,1 bilhões em 2021). Nessa emenda, foi fixado o limite de R$ 44 bilhões. Daí a necessidade de uma PEC para ampliar o valor.
Embora haja pressão para prorrogar o auxílio por mais quatro meses, fontes que participam das discussões ponderam que a equipe econômica tende a resistir a uma extensão tão prolongada, uma vez que o custo seria grande. "É o mesmo que falar mais R$ 44 bilhões", diz uma fonte.
A expectativa é bater o martelo sobre o alcance da prorrogação nos próximos dias, quando deve haver reuniões sobre o assunto na Casa Civil e com o presidente Jair Bolsonaro. A PEC deve ser enviada nas próximas semanas ao Congresso Nacional, em um momento de queda de popularidade do presidente.
Atualmente, o governo tem algumas fontes de recursos que poderiam ser usadas para financiar os meses adicionais de auxílio. Além de um "resíduo" dentro dos R$ 44 bilhões já autorizados, uma vez que o número de elegíveis ficou abaixo do esperado, o governo tem cerca de R$ 7 bilhões de 'sobra' do Bolsa Família, pois parte dos beneficiários foi transferida para o programa emergencial.
Os dois saldos somariam cerca de R$ 10 bilhões, mas o valor é considerado insuficiente para bancar a prorrogação do auxílio. Além disso, parte dele pode ser também uma fonte para viabilizar a reformulação do Bolsa Família, que prevê reajuste nos benefícios e criação de bolsas de mérito escolar e esportivo, além de um voucher para creches.
A execução da nova política precisa começar ainda este ano, sob pena de se esgotarem as chances de a atual gestão de Jair Bolsonaro lançar sua própria marca social. A Lei das Eleições diz que, no ano de realização das eleições, é proibida a distribuição de valores e benefícios, exceto programas sociais já autorizados em lei e com execução orçamentária no exercício anterior - neste caso, em 2021.
Novo Bolsa Família
O governo vai aproveitar a necessidade de envio da PEC para preparar o terreno para a reformulação do Bolsa Família.
De acordo com as fontes ouvidas pela reportagem, o programa social não será constitucionalizado, mas seu lançamento depende do afastamento de dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei Complementar 173. Todas impõem algum tipo de restrição à criação ou ampliação de despesa continuada, o que travaria o novo programa social.Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o novo Bolsa Família terá orçamento maior que os R$ 35 bilhões programados para 2021, mas o valor final ainda está em discussão. Não deve haver extinção de outros programas, mas a Economia discute a possibilidade de inserir na PEC medidas tributárias para o "andar de cima", como forma de arranjar fontes de financiamento para o novo benefício.
A despesa continuaria sob o teto de gastos, que no ano que vem terá uma folga maior por conta do repique do índice de inflação que corrige o limite de despesas. No envio da LDO de 2022, a equipe econômica estimou que o espaço adicional será de R$ 106 bilhões.
O desenho final do Bolsa Família deve ser concluído até 31 de agosto deste ano, quando o governo precisa enviar ao Congresso a proposta de Orçamento para 2022. A ideia é que o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) já contenha todos os valores necessários ao financiamento do novo programa.
Preso desde novembro de 2016 e condenado em 13 ações penais a penas que, somadas, ultrapassam os 300 anos de reclusão, a delação de Cabral é marcada por idas e vindas e cada vez mais mais furos vêm à tona. Na acusação contra Toffoli, por exemplo, sustenta que teria ouvido dizer que o ministro, quando atuava no Tribunal Superior Eleitoral, aceitou vantagem ilícita
Por Paulo Roberto Netto
O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou nesta 6ª feira (21.mai.2021) o julgamento sobre a homologação da delação do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. O caso é discutido no plenário virtual. Placar tem 2 votos a 1 contra a manutenção do acordo.
Dois pontos são discutidos:
Preliminarmente, os ministros discutem se acordos firmados pela PF (Polícia Federal) necessitam de anuência do MPF (Ministério Público Federal)
No mérito, a discussão gira em torno da decisão do ministro Edson Fachin que homologou a delação de Cabral
Em seu voto, Fachin atendeu à PGR (Procuradoria-Geral da República) na questão preliminar sobre necessidade de aval do MPF nas delações firmadas pela PF.
“Não é constitucionalmente admissível que a autoridade policial celebre acordo de colaboração previamente rejeitado pelo Ministério Público. Assim não fosse, ao fim e ao cabo, a autoridade policial estaria sendo colocada na condição de revisora do agir ministerial, em evidente e indevida emulação dos papéis constitucionalmente estabelecidos“, escreveu o ministro.
Caso seja vencido na questão preliminar, Fachin vota no mérito para rejeitar o recurso da PGR e manter a sua decisão que homologou a delação de Cabral “em respeito à colegialidade, à luz da orientação até aqui prevalente”.
Em 2018, o STF validou a possibilidade da PF fechar acordos de delação. Fachin ficou vencido na ocasião e, desde então, adota a posição colegiada em seus posicionamentos de mérito.
Neste julgamento, tal posição só valerá caso os demais ministros decidam adentrar no mérito do processo – que discute a homologação da delação em si. Caso contrário, valerão os votos sobre a questão preliminar.
O caso foi pautado após a PF solicitar a abertura de inquérito contra o ministro Dias Toffoli, acusado por Cabral de receber R$ 4 milhões em propina para favorecer dois prefeitos do Estado do Rio de Janeiro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O ministro nega as acusações.
Gilmar é contra delação; Barroso é a favor
O ministro Gilmar Mendes acompanhou Fachin na questão preliminar. Disse que a delação de Cabral “apresentou inúmeros problemas desde o início“. Argumentou que acordos fechados pela PF devem contar com a concordância do MPF.
No mérito, divergiu do relator e manteve posição contra a decisão que homologou o acordo de Cabral. Disse existir “manifesta ilegalidade” no caso. Ministro, porém, não fixa tese para impedir a PF de firmar delações.
“Os episódios deflagrados nesse processo acendem ainda uma preocupação institucional da mais absoluta gravidade. Chama a atenção o fato de delegados de polícia poderem endereçar representações diretas aos Ministros do STF“, escreveu.
O ministro Luís Roberto Barroso é, até o momento, o único ministro a favor da delação de Cabral. Defendeu a possibilidade da PF fechar acordos e a decisão que validou a colaboração do ex-governador. Eis a íntegra (118 KB).
Disse, porém, que a manutenção da delação “não implica reconhecimento de que as declarações do colaborador sejam suficientes, isoladamente, para a abertura de investigações.”
“Ressalto que a confirmação da homologação do acordo de colaboração por este Plenário não significa aval para a abertura de nenhuma investigação específica. Para tanto, será necessário, a critério do Relator ou do juízo competente que receber os anexos, que as imputações feitas pelo colaborador se façam acompanhar, cada qual, de elementos de corroboração demonstrativos de indícios suficientes de materialidade e autoria“, afirmou Barroso.
O serviço de ouvidoria é fundamental para qualquer órgão público. É por meio dele que se concentram as demandas da população - críticas, sugestões, denúncias e elogios.
Com Assessoria
A Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) recebe notificações diariamente por telefone, meios digitais ou pessoalmente (verifique os canais abaixo).
Em 2020, recebeu 1.506 solicitações, uma média de quatro por dia. Dessas, 98% já foram atendidas. De acordo com relatório da Ouvidoria, 490 das manifestações foram via telefone; 252, via e-mail; 399 são reclamações; 174 são de dúvidas; 119 são de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC); 35 de denúncias; 17 de elogios; 3 críticas e 7 de ordem pessoal.
O fluxo de trabalho dos servidores da Ouvidoria consiste no recebimento e classificação da demanda, encaminhamento aos responsáveis pelo serviço e retorno ao cidadão. Até abril de 2021, foram registrados 597 atendimentos.
Para o Ouvidor, desembargador Helvécio Maia Neto, a pandemia impôs novos desafios, a exemplo de desenvolver novos projetos para serem realizados à distância, mas houve muitas conquistas. “O Judiciário tocantinense não tem medido esforços para acompanhar as evoluções sociais e principalmente, os avanços tecnológicos nesse período em que vivemos.
O órgão não parou e continua realizando os atendimentos aos jurisdicionados, por meio de atendimento telefônico, site, preenchimento de formulário no site da Ouvidoria, com o objetivo de atender e responder o máximo de usuários possíveis, para que todos possam receber uma prestação jurisdicional mais célere, segura e eficaz”, disse.
Mesmo em meio à crise sanitária provocada pela Covid-19, à Ouvidoria Judiciária conta com resultados positivos dos atendimentos ao cidadão, pois só neste ano de 2021 já houve um aumento significativo do fluxo de demandas em relação ao ano de 2020, em menos de quatro meses de trabalho, os atendimentos já ultrapassam 1/3 dos atendimentos realizados no ano de 2020.
Canais de atendimento
Para realizar solicitações, reclamações, sugestões, elogios, denúncias, entre outros, basta entrar em contato com a Ouvidoria pelo telefone, 0800-6444334 (Disk-Ouvidoria), de segunda a sexta, das 12h às 18h. Por carta, para: Ouvidoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Tocantins, Palácio da Justiça Rio Tocantins, Praça dos Girassóis, s/nº - Centro – Cep: 77.015-007 - Palmas – TO ou em atendimento pessoal – realizado diretamente pelos analistas da Ouvidoria ou pelo próprio Ouvidor. Por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou no site do TJTO www.tjto.jus.br
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a ação penal por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa aberta contra o ex-presidente Michel Temer (MDB) outras 11 pessoas na esteira das operações Descontaminação e Radioatividade seja enviada para Brasília
Com Estadão
O processo havia sido desmembrado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, e distribuído entre a 7ª Vara Federal Criminal do Rio e a 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
A ação em questão envolve acusações de desvios na Eletronuclear e lavagem de dinheiro através de contratos falsos e contas no exterior. Ao declarar os juízos do Rio e de São Paulo incompetentes para processar e julgar o caso, Moraes anulou todas as decisões tomadas no processo até então, incluindo o recebimento da denúncia pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A decisão, tomada na quarta-feira, 18, atende a um pedido da defesa do ex-presidente, que entrou com uma reclamação no STF alegando que a competência para analisar as acusações seria da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Em abril, Moraes já havia mandado uma ação contra Temer por supostas propinas nas obras da usina de Angra 3, da Eletronuclear, para o juízo de Brasília. Na ocasião, também derrubou o recebimento da denúncia.
"O juiz natural é somente aquele integrado no Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal, devendo ser interpretado em sua plenitude, de forma a não só proibir a criação de Tribunais ou juízos de exceção, como também exigir respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência, para que não seja afetada a independência e a imparcialidade do órgão julgador", escreveu o ministro no despacho.
No início do mês, o ex-presidente foi absolvido em um processo na Justiça Federal de Brasília em que respondia por organização criminosa ao lado do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, do ex-ministro Geddel Vieira Lima e de outros dez réus investigados no aberto no chamado Quadrilhão do MDB.