Projeto também tipifica crimes contra a democracia, entre os quais golpe de Estado e interrupção das eleições. Legislação criada na ditadura tem sido usada contra críticos de Bolsonaro.
Estão previstas, entre outras, penas para crimes de interrupção do processo eleitoral, de fake news nas eleições e de atentado ao direito de manifestação
Com Agência Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) a proposta que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e acrescenta no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito. O projeto (PL 6764/02) será enviado ao Senado.
Segundo o texto aprovado, da deputada Margarete Coelho (PP-PI), será criado um novo título no código para tipificar dez crimes em cinco capítulos, como aqueles de interrupção do processo eleitoral, de fake news nas eleições e de atentado a direito de manifestação.
Assim, por exemplo, no capítulo dos crimes contra a cidadania, fica proibido impedir, com violência ou ameaça grave o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.
A pena será de 1 a 4 anos de reclusão, mas se da repressão resultar lesão corporal grave a pena aumenta para 2 a 8 anos. No caso de morte, vai para 4 a 12 anos.
Forças Armadas
Em crime já tipificado no código, de incitação ao crime, punível com detenção de 3 a 6 meses ou multa, o texto considera igualmente um crime desse tipo quem incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. Atualmente, a LSN prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para este crime.
Entretanto, não serão consideradas crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
Todas as penas para os crimes incluídos no título contra o Estado Democrático de Direito serão aumentadas de um terço se eles forem cometidos com violência ou grave ameaça exercidas pelo uso de arma de fogo ou se forem cometidos por funcionário público; neste caso, acumulada com a perda do cargo ou da função pública.
Caso o autor seja militar, o aumento da pena será de 50% com perda do posto e da patente ou graduação.
A nova lei terá vigência depois de 90 dias de sua publicação.
Eleições
No capítulo de crimes contra o funcionamento das instituições no processo eleitoral, o projeto pune com reclusão de 3 a 6 anos e multa quem impedir ou perturbar a eleição ou mesmo a aferição de seu resultado com a violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação.
Nas eleições municipais de 2020, ataques de múltiplo acesso ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tentaram tirar o site do ar, dificultando a divulgação dos resultados de totalizações parciais.
“Quando da elaboração do projeto, essas condutas não possuíam a relevância que alcançaram nos últimos anos, mas que, sem sombra de dúvida, atentam contra o Estado Democrático de Direito, sobretudo no processo eleitoral”, afirmou a relatora.
As fake news nas eleições (comunicação enganosa em massa) são tipificadas como a promoção ou financiamento de campanha ou de iniciativa de disseminação de fatos inverídicos por meio de aplicativos de mensagem quando capazes de comprometer o processo eleitoral. A pena será de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Já a violência política, tipo de atitude criticada principalmente pelas candidatas nas últimas eleições, foi categorizada por Margarete Coelho como o ato de restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos por qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O crime será punível com reclusão de 3 a 6 anos e multa, além da pena correspondente à violência.
Em todos os crimes relacionados às eleições, será admitida a ação privada subsidiária, que ocorre quando o ofendido pode apresentar queixa crime se o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido em lei.
Qualquer partido político com representação no Congresso Nacional poderá apresentar a denúncia contra esses crimes.
Crimes contra instituições
No capítulo de crimes contra as instituições democráticas, o texto prevê dois tipos penais: abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
No primeiro caso, sofrerá pena de reclusão de 4 a 8 anos quem for condenado por tentar, com violência ou grave ameaça, acabar com o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
O golpe é definido como tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído, sujeitando o condenado a pena de reclusão de 4 a 12 anos. Nos dois casos, além dessas penas haverá ainda aquela correspondente à violência.
Serviços essenciais
Em relação ao funcionamento de serviços essenciais, há somente um crime no capítulo, o de sabotagem, definido como destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional com o objetivo de acabar com o Estado Democrático de Direito. A pena estipulada é de 2 a 8 anos de reclusão.
Soberania nacional
Contra a soberania nacional são definidos três crimes. O de atentado propriamente dito ocorre quando alguém negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou mesmo seus agentes, a fim de provocar atos típicos de guerra contra o Brasil ou a sua invasão.
A pena de reclusão de 3 a 8 anos será aumentada da metade até o dobro se for declarada guerra em decorrência das condutas do condenado. Caso ele tenha participado de operação bélica com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país, a pena de reclusão será de 4 a 12 anos.
Crime similar é o de atentado à integridade nacional, quando se pratica violência ou grave ameaça com a finalidade de separar parte do território nacional para formar um país independente. A pena será de 2 a 6 anos de reclusão, além da pena correspondente à violência.
Espionagem
Para o caso de espionagem, a pena de reclusão de 3 a 12 anos será aplicada ao condenado por entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira documento ou informação classificados como secreto ou ultrassecreto nos termos da lei, se isso puder colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional.
A pena de reclusão de 3 a 12 anos será aplicada ainda a quem ajudar o espião sabendo dessa sua condição.
Se o documento, dado ou informação for transmitido ou revelado com violação do dever de sigilo, a pena será de 6 a 15 anos de reclusão.
A pessoa poderá ainda ser punida com detenção de 1 a 4 anos por facilitar a prática desses crimes com o fornecimento ou empréstimo de senha ou qualquer outra forma de acesso aos sistemas de informações a pessoas não autorizadas.
Entretanto, não será crime comunicar, entregar ou publicar informações ou documentos com o fim de expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos.
Crimes contra a honra
No capítulo do Código Penal em que estão os crimes contra a honra, como calúnia, injúria ou difamação, o substitutivo da deputada Margarete Coelho acrescenta aumento de pena de um terço se o crime for cometido contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal (STF).
Atualmente, as únicas autoridades listadas no código são o presidente da República e chefes de governo estrangeiro, mas a mudança adapta o texto em razão da revogação da LSN, em que este crime estava tipificado para as demais autoridades.
Enquanto na LSN esses crimes tinham pena de reclusão de 1 a 4 anos, no Código Penal ela é de detenção de até 2 anos.
Associação criminosa
Na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41), a relatora excluiu a contravenção de se associar com mais de cinco pessoas para finalidades que se deseja ocultar das autoridades, já que os crimes relacionados às associações criminosas estão melhor tipificados no Código Penal e na lei de associação criminosa (Lei 12.850/13).
Pontos rejeitados
Confira os destaques votados e rejeitados pelo Plenário:
- destaque do Novo pretendia retirar do projeto os crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral;
- destaque do PSL pretendia retirar do crime de sabotagem a intenção de abolir o Estado Democrático de Direito como condicionante do ato de destruir estabelecimentos e instalações destinados à defesa nacional;
- emenda do deputado Vitor Hugo (PSL-GO) pretendia ampliar a caracterização do crime de espionagem, envolvendo inclusive a entrega a governo ou grupo estrangeiro de assuntos sigilosos;
- emenda do deputado Vitor Hugo pretendia incluir novo tipo penal, com pena de 2 a 8 anos de reclusão, para quem integrar organização ilegal de tipo militar com finalidade combativa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Os 11 foram denunciados por corrupção ativa peculato e lavagem de dinheiro que geraram prejuízo de mais de R$ 95 milhões para a estatal
Por Pepita Ortega e Rayssa Motta
O núcleo da Lava Jato no Ministério Público Federal do Paraná denunciou 11 pessoas - entre elas ex-funcionários da Petrobras e do Banco Paulista - pelos crimes de corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro que geraram prejuízo de mais de R$ 95 milhões para a estatal. A acusação se dá na esteira da Operação Sovrapprezzo, 74ª etapa da Lava Jato, que mirou um suposto esquema de manipulação artificial das taxas nas operações de câmbio celebradas entre a instituição financeira e a petrolífera.
A Procuradoria quer que todo o valor envolvido no esquema, cerca de R$ 95,6 milhões, sejam revertido à Petrobras, com a devida atualização monetária. Além disso, pede que a Justiça Federal condene os acusados ao perdimento de valores e ao pagamento de danos morais em montante não inferior aos prejuízos gerados à estatal.
De acordo com a denúncia, operadores da Petrobras direcionavam o fechamento de contratos de câmbio para o Banco Paulista, que apresentava taxas não competitivas em relação aos demais bancos. "Para fazer isso, os funcionários públicos ou cotavam só com o Paulista, ou cotavam com o Paulista e com o Bradesco, sendo que participava da organização também um operador da mesa do Bradesco, que oferecia taxas piores do que o paulista, para que este vencesse a concorrência", explicou o Ministério Público Federal em nota.
Segundo os procuradores, o sobrepreço gerado nos contratos era dividido entre a suposta organização criminosa, especialmente. Para propiciar o pagamento da propina, o Banco Paulista fazia contratos fictícios com a empresa QMK Marketing, que devolvia em espécie o equivalente a 81% das respectivas notas fiscais, diz a denúncia.
Os crimes foram descobertos a partir das investigações sobre o pagamento de propinas pelo grupo Odebrecht e agentes públicos e políticos. Na lavagem de ativos recebidos pelos executivos do Meinl Bank e integrantes do setor de operações estruturadas da empreiteira, os investigadores identificaram a atuação de ex-dirigentes do Banco Paulista: Paulo César Haenel Pereira Barreto (funcionário da mesa de câmbio), Tarcísio Rodrigues Joaquim (diretor de câmbio do banco) e Gerson Brito (diretor-geral).
Em junho 2019, os três foram denunciados pelos crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira. Pereira Barreto acabou fechando delação premiada com a Procuradoria e revelou o esquema denunciado na última sexta.
Os relatos do ex-dirigente do Banco Paulista também serviram como base para a deflagração da Sovrapprezzo, em setembro de 2020. Na ocasião, foram cumpridos 25 mandados de busca e apreensão nas cidades do Rio de Janeiro (16), Teresópolis (3) e São Paulo (6). A sede da Petrobras na capital fluminense chegou a ser alvo das diligências.
A denúncia do MP também conta com informações de uma apuração interna da estatal, que identificou indícios de ilegalidades nos contratos de câmbio realizados com o Banco Paulista, indica o MPF.
A reportagem busca contato com o Banco. O espaço está aberto para manifestações. Quando a Sovrapprezzo foi aberta, em setembro do ano passado, a instituição divulgou a seguinte nota:
"O Banco Paulista informa que o objeto da Operação SOVRAPPREZZO seriam operações de sua extinta área de câmbio relativas ao período de 2008 a 2011, que já foram averiguadas anteriormente.
A atual gestão do Banco Paulista desconhece as operações investigadas e informa que a Instituição sempre se pautou pela legalidade e segue todas as normas e diretrizes do Banco Central do Brasil."
Os denunciados são:
Larry Carris, gerente de operações no mercado interno da Petrobras: denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e peculato.
Elizabeth Sinopoli, administradora sênior da diretoria financeira da Petrobras: denunciada pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e peculato.
Marcos Aurélio Fernandes, supervisor de câmbio: denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.
Alice Braga, funcionária do Banco Paulista: denunciada pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.
Álvaro Vidigal, sócio do Banco Paulista: denunciado pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Tarcísio Rodrigues Joaquim, diretor de câmbio do Banco Paulista: denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.
Thiago Lazari Palamim, gerente da mesa de câmbio do Banco Paulista: denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.
Robson Aranha Martins, gestor do escritório de representação de câmbio do Banco Paulista: denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.
Paulo Barreto, membro da mesa de câmbio do Banco Paulista: denunciado pelos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.
Maria José Amaral, sócia da QMK Marketing: denunciada pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
João Romero Lopes Filho, sócio-administrador QMK Marketing: denunciado pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Além das denúncias, o MPF pede que R$ 95,6 milhões sejam revertidos à Petrobras, devidamente atualizados.
Esquema teria movimentado R$ 700 milhões
Por Daniel Mello
A Polícia Federal (PF) fez ontem (3) uma operação contra um esquema de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas que, segundo as investigações, teria movimentado R$ 700 milhões.
De acordo com a polícia, foram sequestrados R$ 30 milhões e interditadas seis empresas. Podem ser bloqueados até R$ 225 milhões em contas bancárias, imóveis e veículos.
A operação cumpriu 5 mandados de prisão (4 prisões preventivas e 1 temporária). Também haviam sido determinados 22 mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo (capital, Tietê, Guarujá), Rio de Janeiro e Brasília. As buscas estavam sendo feitas em residências, empresas e dois escritórios de advocacia.
Foram identificados ainda alvos antigos de operações da PF, como a Operação Navalha, Operação Prato Feito e Operação Zelotes.
A Operação Navalha teve início em 2006 e visava desmontar uma quadrilha que fraudava licitações de obras públicas.
A Operação Prato Feito teve início em 2018 e tinha o objetivo de desarticular grupos criminosos suspeitos de desviar recursos da União. O dinheiro era destinado à merenda em municípios dos estados de São Paulo, Paraná, Bahia e Distrito Federal. Havia indícios de envolvimento de 13 prefeitos e 4 ex-prefeitos.
A Operação Zelotes começou em 2015. Inicialmente, apurava o pagamento de propina a conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para que multas aplicadas a empresas – entre bancos, montadoras e empreiteiras – fossem reduzidas ou anuladas.
A Justiça também determinou o bloqueio de R$ 220 milhões e a interdição de atividade de um contador.
Essa ação é a segunda fase da operação Rei do Crime, que descobriu que cerca de 50 postos de uma rede de combustíveis foram usados para legalizar o dinheiro vindo do tráfico de drogas e beneficiar o PCC.
Foram identificados alvos antigos de operações da PF, como a Operação Navalha, Operação Prato Feito e Operação Zelotes.
Investigações após delação premiada
As investigações começaram após a delação premiada de Felipe Ramos Moraes, o piloto de helicóptero que transportou os criminosos Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, e Fabiano Alves de Souza, o Paca, para uma emboscada que terminou com a morte deles, em Aquiraz, região metropolitana de Fortaleza, em 2018. Os dois eram integrantes da facção criminosa.
Segundo a PF, a investigação possibilitou a identificação, a localização e o bloqueio do valor aproximado de R$ 30 milhões de reais. Foram identificados imóveis e veículos. Seis empresas foram interditadas por envolvimento no esquema criminoso.
A investigação apontou ainda um esquema de abertura de empresas fictícias, que eram utilizadas como “cortina de fumaça” para a realização de depósitos de valores em uma instituição financeira de “fachada”. O papel da instituição financeira era providenciar os saques dos valores e permitir a posterior entrega, em espécie, a terceiros com indícios de envolvimento em atividades ilícitas.
A investigação tramita na 6ª. Vara Criminal Federal de São Paulo, segunda fase da Operação Rei do Crime.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhando-se ao entendimento firmado pela Sexta Turma no RHC 598.886, decidiu que o reconhecimento fotográfico ou presencial feito pela vítima na fase do inquérito policial, sem a observância dos procedimentos descritos no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), não é evidência segura da autoria do delito.
Com Assessoria
Para o colegiado, tendo em conta a ressalva contida no inciso II do artigo 226 – segundo o qual a colocação de pessoas semelhantes ao lado do suspeito deve ser feita sempre que possível –, eventual impossibilidade de seguir o procedimento precisa ser justificada, sob pena de invalidade do ato.
No entender do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o reconhecimento fotográfico do suspeito é uma prova inicial, que deve ser ratificada pelo reconhecimento presencial e, mesmo havendo confirmação em juízo, não pode servir como prova única da autoria do crime.
"No caso de uma ou ambas as formas de reconhecimento terem sido efetuadas, em sede inquisitorial, sem a observância (parcial ou total) dos preceitos do artigo 226 do CPP e sem justificativa idônea para o descumprimento do rito processual, ainda que confirmado em juízo, o reconhecimento falho se revelará incapaz de permitir a condenação, como regra objetiva e de critério de prova, sem corroboração do restante do conjunto probatório produzido na fase judicial", afirmou o magistrado.
Absolvição
Ao adotar esse entendimento, os ministros da Quinta Turma decidiram, por unanimidade, absolver um réu acusado de roubo. A autoria do crime foi imputada a ele com base exclusivamente em reconhecimento fotográfico e pessoal feito pela vítima na delegacia de polícia, sem a observância dos preceitos do artigo 226 do CPP.
O habeas corpus foi impetrado no STJ pela Defensoria Pública de Santa Catarina, após a condenação do réu em segunda instância.
Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que a identificação do acusado, embora tenha sido ratificada em juízo, não encontrou amparo em provas independentes e idôneas produzidas na fase judicial, com contraditório e ampla defesa.
Falsa memória
"Configura induzimento a uma falsa memória o fato de ter sido o marido da vítima, que é delegado, o responsável por chegar à primeira foto do suspeito, supostamente a partir de informações colhidas de pessoas que trabalhavam na rua em que se situava a loja assaltada, sem que tais pessoas jamais tenham sido identificadas ou mesmo chamadas a testemunhar", declarou o ministro.
"Tampouco o reconhecimento pessoal em sede policial pode ser reputado confiável se, além de ter sido efetuado um ano depois do evento, com a apresentação apenas do réu, a descrição do delito demonstra que ele durou poucos minutos, que a vítima não reteve características marcantes da fisionomia ou da compleição física do réu e teve suas lembranças influenciadas tanto pelo decurso do tempo quanto pelo trauma que afirma ter sofrido com o assalto", acrescentou.
Ao conceder a ordem de habeas corpus, o relator concluiu que, "tendo a autoria do delito sido estabelecida com base unicamente em questionável reconhecimento fotográfico e pessoal feito pela vítima, deve o réu ser absolvido".
O próximo dia seis de maio será decisivo para o futuro político do governador Mauro Carlesse, quando o Tribunal Superior Eleitoral julgará a ação movida contra o governador e seu vice, Wanderlei Barbosa, pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) que julgou improcedente uma ação na qual Carlesse era acusado de abuso de poder econômico e político na campanha eleitoral para o mandato tampão de 2018
Por Edson Rodrigues
De acordo com o recurso do MP Eleitoral, Carlesse teria utilizado recursos públicos para fazer promoção pessoal publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral, além de abuso de poder ao exonerar servidores e extinguir contratos temporários e recontratar servidores indicados de aliados políticos, mesmo após edição e publicação das regras para o pleito eleitoral daquele ano.
O governador também é acusado de autorizar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF) e realização de obras com recursos federais nos municípios com objetivo de obter vantagem política.
O recurso pede a suspensão dos direitos políticos de Carlesse e de Barbosa por cinco anos.
PARECER DO RELATOR
Advogados especialistas em direito eleitoral, consultados por O Paralelo 13, dizem que a tendência é que o TSE acompanhe a decisão do TRE, mesmo não tendo em mãos as fundamentações e as provas juntadas pelo MPE.
Plenário virtual do TSE
Eles garantem que a contestação apresentada pela defesa de Carlesse e de Wanderlei deve surtir o mesmo efeito que obteve junto ao TRE, que julgou improcedente a acusação.
Para isso, o parecer do relator é de importância crucial para o andamento do julgamento e a formulação dos votos dos demais ministros do Pleno do TSE, em acatar ou não o recurso do Ministério Público Eleitoral.
As argumentações da defesa, com o ajuntamento da decisão do Pleno do TRE, pelo não acolhimento da denúncia, já levaram o relator do processo no TSE a acolher a denúncia, mas dar um parecer parcial à argumentação do Ministério Público Eleitoral, o que indica que Carlesse não será condenado, mas terá que pagar uma multa a ser estipulada pelo TSE.
Os especialistas continuam, afirmando que o recurso do MPE ao TSE é uma praxe na tramitação de processos no mundo jurídico e, não havendo novas provas com fatos incontestáveis, o processo pode, até, ser arquivado.
LIÇÃO APRENDIDA
Pelo sim ou pelo não, a verdade é que Mauro Carlesse, depois desse julgamento, será outro. A semana promete ser de muita apreensão e ansiedade tanto do lado governista quanto do lado oposicionista, pois a decisão do colegiado do TSE pode mudar o futuro tanto de Mauro Carlesse e de Wanderlei Barbosa quanto dos partidos oposicionistas.
Em caso de condenação, a oposição sairá com força total na busca pela principal cadeira do palácio Araguaia. Em caso de multa ou arquivamento, Carlesse e Wanderlei estarão aptos e embasados judicialmente para concorrer aos cargos que pretendem nas eleições de 2022.
Dessa forma, a sucessão 2022 estará, definitivamente, nas ruas da Capital e das cidades do interior, com os grupos políticos cientes de quem enfrentarão nas urnas e do tamanho das forças que precisão reunir para ter chances de êxito.
Carlesse terá aprendido mais uma lição e vai apertar ainda mais o “torniquete da fidelidade”, mantendo em seu grupo os extrema e comprovadamente leais, dos “soldados rasos” aos “coronéis”, dos cargos comissionados aos de confiança, exilando de vez os que “rezam para dois santos” e “acendem uma vela para Deus e outra para o diabo”.
Esses devem ir se preparando para limpar as gavetas de seus gabinetes, pois a porta da frente será serventia da casa. E logo!
Isso vale, também para os prefeitos, que terão que decidir entre as emendas impositivas dos parlamentares da oposição ou marcam posição junto ao Palácio Araguaia e seus deputados aliados.
Já os deputados estaduais de outras legendas terão que aguardar a “janela” que permite a mudança de partido sem risco de perda de cargo ou de cometer infidelidade partidária.
DEPUTADOS ÓRFÃOS
Caso o TSE condene Carlesse e Wanderlei, tornando-os inelegíveis, será um verdadeiro “Deus nos acuda” misturado com tsunami nas hostes governistas, que precisarão de uma chapa competitiva, com um nome de peso para o concorrer ao governo e outro nome forte para o Senado, para evitar uma debandada geral e manter e fortalecer sua musculatura, afim de garantir condições de disputar com as chapas oposicionistas ligadas aos partidos de esquerda, lideradas por Kátia e Irajá Abreu, que terá o apoio surpreendente do ex-presidente Lula, esteja ele elegível ou não.
Esse é o panorama do momento. Enquanto alguns temem e outros torcem, outros apenas aguardam o desenrolar dos fatos para tomar um posicionamento.
Até breve!