Decisão foi tomada por unanimidade
Por André Richter
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (22) o chamado "assédio judicial" contra jornalistas e veículos de imprensa. Com a decisão, a Corte confirma a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.
Pelo entendimento, as ações nas quais pessoas citadas em matérias jornalísticas buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Atualmente, quem processa pode escolher a cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa.
Os ministros também acrescentaram na decisão que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa grave, ou seja, por negligência profissional, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.
O julgamento foi motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
A questão foi decidida com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro citou casos de 100 ações ajuizadas ao mesmo tempo em diversos estados contra jornalistas. As ações são movidas por pessoas citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais.
Durante a sessão, Barroso disse que o Brasil possui um "passado que condena" em questões sobre liberdade de imprensa.
"A história do Brasil teve censura à imprensa, com páginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões, todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, o balé Bolshoi foi proibido de ser encenado porque era [considerado] propaganda comunista", comentou.
A ministra Cármen Lúcia acrescentou que o assédio judicial contra jornalistas é uma forma de perseguição.
"Se nós vivemos a década de 1970, com toda forma de censura, hoje nós temos outras formas de censura particulares. Nós não queremos defender e dar guarida a novas formas de censura, estamos falando de liberdade", completou.
Medidas sancionadas flexibilizam regras ambientais; Assembleia Legislativa também precisa responder
Com Agora MT
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin determinou que o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), preste esclarecimentos, em um prazo de 10 dias, sobre medidas de flexibilização na legislação ambiental do estado autorizadas por ele em abril deste ano. A Assembleia Legislativa também deve apresentar informações no mesmo prazo.
O pedido foi apresentado pelo PV (Partido Verde), que alega que as alterações feitas flexibilizaram regras ambientais com o objetivo de construir reservatórios dentro de áreas de preservação permanente. A medida também teria permitido intervenções, como a supressão de vegetação nativa.
A lei em questão tinha como objetivo buscar alternativas de armazenamento de água para agricultura e pecuária e permitia a construção de barragens e açudes. Ela tornou áreas destinadas para construção de represas em utilidades públicas, e deveria ser utilizada apenas quando não tivesse alternativa para reserva de água.
Fachin solicitou que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem em cinco dias. O caso vai ser discutido em plenário, mas não tem data definida.
O Rio Grande do Sul deve ser novamente atingido por chuvas fortes nesta semana. A entrada de umidade na região será favorecida por uma área de baixa pressão sobre o Paraguai, e até a sexta-feira (24) há previsão de temporais em todo o território gaúcho.
A partir desta quarta-feira (22), a formação de uma frente fria com direção ao sudeste vai manter as instabilidades no sul do País. Grandes volumes de chuva são esperados no centro-sul gaúcho, segundo a Climatempo, aumentando risco de enchentes, deslizamentos de terra e outros problemas relacionados. Cidades como Bagé, Uruguaiana e Pelotas podem receber chuvas o dia inteiro.
Os temporais devem avançar sobre a região metropolitana de Porto Alegre e o norte do Estado na quinta-feira (23), com previsão de pancadas persistentes. O cenário tende a se repetir no dia seguinte, com previsão de chuva generalizada em todo o território gaúcho.
A Climatempo prevê, a partir da análise de dados meteorológicos, que a chuva só vai diminuir no sábado, 25. O fim de semana deve ser marcado por pancadas rápidas e irregulares na faixa litorânea, enquanto o sol retorna às demais áreas do Estado.
Da Assessoria
Na terça-feira, 21, o Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, expediu recomendação administrativa exigindo que o prefeito e o secretário municipal de educação de Monte do Carmo tomem medidas para regularizar a oferta adequada de ensino aos alunos da unidade escolar localizada no assentamento Malhada da Pedra, no prazo de 30 dias.
Atualmente, a escola está funcionando em um prédio que anteriormente era utilizado como recinto para animais rurais, conhecido como "baia". Este local é inadequado para receber estudantes e profissionais da educação.
No documento, o promotor de Justiça Luiz Francisco de Oliveira considerou a inspeção realizada pela equipe de engenharia do MPTO, na qual foi constatado que a edificação não atende aos critérios básicos para o funcionamento das atividades de ensino. O prédio apresenta diversas irregularidades, como a ausência de banheiros, a falta de janelas nos ambientes e a instalação provisória da pia da cozinha em cima de um "giral", além de outras questões.
Os gestores municipais devem seguir as orientações técnicas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em particular aquelas relacionadas às instalações adequadas da cozinha, às salas de aula com dimensões proporcionais ao número de alunos, à implementação de um sistema de ventilação nos ambientes de estudo e à disponibilidade de banheiros para uso dos alunos e dos servidores.
O não cumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.
O caso foi parar no TSE após o senador ser absolvido no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
Por: Francielly Azevedo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o mandato do senador paranaense Sergio Moro (União Brasil). A decisão foi proferida, no fim da noite desta terça-feira (21), após os sete ministros da Corte rejeitarem os recursos apresentados pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).
Moro era acusado de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e caixa dois nas eleições de 2022. O caso foi parar no TSE após o senador ser absolvido no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Antes dos votos dos ministros, os advogados de acusação e defesa apresentaram seus argumentos. Na sequência, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu rejeitar os recursos.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo, falou por cerca de duas horas e votou por rejeitar os recursos.
"Condenar alguém pela prática de caixa 2 ou lavagem de dinheiro baseado apenas em suposições tampouco é conduta correta condizente à boa judicatura", disse.
Azevedo Marques foi seguido pelos ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes.
Os partidos ainda podem recorrer junto ao próprio TSE com os chamados embargos de declaração ou ao Supremo Tribunal Federal, caso exista questão constitucional.
Ministro do STF diz ter ocorrido "conluio processual" do ex-juiz Moro e de procuradores da República da força-tarefa da Lava Jato
Por Ricardo Brandt
Todos os processos da Operação Lava Jato contra o empresário e delator Marcelo Odebrecht foram anulados nesta terça-feira (21). O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a "nulidade absoluta" de todos os atos jurídicos da Justiça Federal, em Curitiba, contra o réu, ligados ao ex-juiz Sérgio Moro - atual senador pelo União do Paraná.
"Defiro o pedido constante desta petição e declaro a nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente, no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava Jato, pelos integrantes da referida operação e pelo ex-juiz Sérgio Moro no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba", decisão do ministro Dias Toffoli, do STF.
Toffoli diz ter ocorrido "conluio processual" de Moro e procuradores da República da força-tarefa da Lava Jato. Aponta ação "clandestina e ilegal" que teria violado os direitos do réu. Em setembro de 2023, provas da Lava Jato haviam sido anuladas pelo ministro.
"Traçado o objetivo conjunto de obter a condenação de seus alvos, procurador e magistrado passaram, deliberadamente, a combinar estratégias e medidas contra o requerente", afirma Toffoli.
A decisão de Toffoli, que atende pedido da defesa de Odebrecht, tem como consequência o "trancamento " dos processos penais da Lava Jato contra o empresário, que confessou crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Na prática, a decisão do STF coloca na estaca zero as ações penais em que foi condenado, ou ainda é processado, e também investigações de inquéritos ainda abertos relativos.
Entram nessa lista os papeis da Operação Erga Omnes, que levou Odebrecht para o cárcere, em 2016, o caso do sítio de Atibaia (SP), do triplex do Guarujá (SP), do terreno do Instituto Lula, entre outros. Segundo a defesa, o empresário "foi preso, investigado, processado e teve sua vida devassada pela força-tarefa".
Delação mantida
Toffoli destaca que a nulidade dos processos da "13ª Vara Federal de Curitiba não implica a nulidade do acordo de colaboração firmado" por Odebrecht.
O empresário ficou preso em Curitiba e deixou a cadeia, após o acordo de delação com o Ministério Público Federal (MPF), em que confessou pagamentos milionários de propinas.
"O necessário combate à corrupção não autoriza o fiscal e o aplicador da lei a descumpri-la, devendo-se lamentar que esse comportamento, devidamente identificado a partir dos diálogos da Operação Spoofing tenha desembocado em nulidade, com enormes prejuízos para o Brasil", decisão de Dias Toffoli, do STF.
Toffoli ataca os métodos. "Em outras palavras, o que poderia e deveria ter sido feito na forma da lei para combater a corrupção foi realizado de maneira clandestina e ilegal, equiparando-se órgão acusador aos réus na vala comum de condutas tipificadas como crime."
A Novonor (atual nome da Odebrecht) pediu a Toffoli a suspensão dos pagamentos do acordo de leniência (delação para empresas), depois de a J&F obter o benefício, em outro processo. O pedido foi atendido pelo STF, em fevereiro deste ano. O MPF contestou as decisões.