Ação foi proposta pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais, que alega discriminação de gênero
Por Lucas Pavanelli
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar uma ação da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) contra uma lei municipal aprovada em Juiz de Fora, na Zona da Mata, que proíbe o ingresso de mulheres trans em banheiros femininos. Ao todo, a entidade, entrou com três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) contra legislações semelhantes aprovadas também nas cidades de Cariacica (ES) e Londrina (PR).
No caso da ação sobre a lei de Juiz de Fora, proposta em 29 de maio, o relator é o ministro Gilmar Mendes.
A lei municipal está em vigor desde outubro de 2022 e proíbe a instalação e adequação de banheiros e vestiários por pessoas de sexo biológico diferente em todos os estabelecimentos públicos e privados da cidade.
O projeto foi apresentado pelo vereador Sargento Mello Casal (PTB), mas foi vetado pela prefeita Margarida Salomão (PT). O veto, no entanto, foi derrubado por 12 votos a três na Câmara Municipal, que promulgou a lei.
Pelo texto, “ficam vedadas a instalação e a adequação de banheiros e vestiários em estabelecimentos públicos ou privados, para uso comum, por pessoas de sexos diferentes, em locais de acesso público, em geral”. O documento cita, ainda, que a proibição vale para shoppings, bares, restaurantes e similares, supermercados e hipermercados, agências bancárias, escolas públicas e privadas, repartições da administração direta, autarquias, fundações, institutos, dentre outros locais públicos e privados.
Hoje em dia, até uma decisão final do STF sobre o caso, o descumprimento da norma acarreta em diversas penalidades aos estabelecimentos, desde a aplicação de advertência escrita até multa de R$ 1.100 e mesmo a suspensão temporária do funcionamento do local.
A Antra argumenta, no STF, que ao vincular o uso de banheiros públicos à designação do sexo biológico, as leis têm a intenção explícita de “discriminar pessoas transgênero, com a finalidade de não permitir que utilizem banheiros de acordo com sua identidade de gênero”.
A entidade reforça que, anteriormente, o STF já assegurou às pessoas trans o direito ao respeito à sua identidade de gênero e, por consequência, a garantia de acesso a espaços de acordo com o gênero que as identifica.
Ministro da Corte reconhece que a lei proibindo as saídas temporárias não vale para detentos que já estão presos, ou seja, não tem efeitos retroativos
Com correio braziliense
A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que a lei das "saidinhas" não vale para detentos que já estão presos, ou seja, não tem efeitos retroativos, começa a pavimentar o que pode ser um revés para o Congresso.
O ministro despachou em um habeas corpus procedente de Minas Gerais. Ele só analisou o caso concreto — um preso que cumpre pena por roubo e teve o direito à saidinha revogado após a mudança na legislação.
Embora o processo não discuta exatamente a constitucionalidade da lei aprovada no Congresso, a reforma na legislação é o pano de fundo do habeas corpus, por isso a decisão de Mendonça abre um precedente importante no STF, caso a Corte venha a ser acionada para julgar o fim das saidinhas.
O ministro reconheceu que as mudanças na lei penal não têm efeito retroativo, exceto se as alterações forem benéficas ao réu, e restabeleceu o benefício no caso analisado. Essa é uma interpretação consolidada no Supremo.
"O direito penal orienta-se pelos princípios fundamentais da legalidade e da anterioridade, segundo os quais não há crime nem pena sem prévia cominação legal, ou seja, em regra a norma penal deve ser anterior, não retroagindo a fatos pretéritos, salvo se benéfica ao acusado", escreveu Mendonça.
Ele afirmou expressamente que, em sua avaliação, a nova lei não vale para quem cumpre pena por crimes cometidos antes de sua edição. "Entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição, porquanto mais grave", destacou.
Derrota
A restrição às saidinhas foi uma derrota para o governo. O Congresso derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e proibiu o benefício para detentos que cumprem pena por crime hediondos ou violentos.
A decisão de Mendonça é um sinal de que, se o governo não conseguir uma vitória total no STF, o que pode ocorrer se os ministros considerarem que a lei é inconstitucional, o Palácio do Planalto pode contar ao menos com uma "contenção de danos".
O governo descarta judicializar o assunto para não gerar uma nova crise com o Congresso, mas pode "terceirizar" a iniciativa. A ideia é aguardar um partido aliado entrar com uma ação no STF, como estratégia para tentar anular a mudança sem a digital do Executivo.
Prisões foram feitas em São Paulo e no Rio de Janeiro
Por Agência Brasil
A Polícia Federal (PF) prendeu nesta sexta-feira (31) duas pessoas acusadas de ameaçar familiares do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. As prisões ocorreram em São Paulo e no Rio de Janeiro. Cinco mandados de busca e apreensão também foram cumpridos.
De acordo com a corporação, a prisão de Raul Fonseca de Oliveira e Oliveirino Júnior foi determinada pelo próprio Supremo, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), e faz parte de uma nova investigação envolvendo ameaças contra o ministro e seus familiares. Em 2023, Moraes e seu filho foram alvo de hostilidades no Aeroporto de Roma, na Itália.
Segundo as reportagens divulgadas pela imprensa, o grupo teria chamado o ministro de "bandido e comunista". Ao questionar os insultos, o filho do ministro foi agredido por um dos acusados. Moraes estava na Itália para participar de uma palestra na Universidade de Siena.
Audiência de custódia
Os mandados de prisão foram expedidos pelo próprio Alexandre de Moraes, e a audiência de custódia dos acusados será realizada às 17h de hoje pelo juiz instrutor do gabinete do ministro.
Em nota, o gabinete informou que a prisão dos acusados Raul Fonseca de Oliveira e Oliveirino Júnior foi determinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, após a Secretaria de Segurança da Corte detectar ameaças contra familiares do ministro por meio do monitoramento de rotina. Além disso, foram enviadas mensagens ao ministro com os dizeres "comunismo" e "antipatriotismo".
Para a Procuradoria, os acusados tentam impedir a atuação de Moraes, que é relator da investigação sobre os atos golpistas de 8 de janeiro. No entendimento de Gonet, há indícios da prática do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O crime é caracterizado pelo emprego de violência para impedir ou restringir o funcionamento dos poderes constitucionais.
"A gravidade das ameaças veiculadas, sua natureza violenta e os indícios de que há monitoramento da rotina das vítimas evidenciam, ainda, o perigo concreto de que a permanência dos investigados em liberdade põe em risco a garantia da ordem pública. A medida é, assim, proporcional, ante o risco concreto à integridade física e emocional das vítimas”, justificou o gabinete de Moraes.
O ministro confirmou o direito à saída temporária de um preso de Minas Gerais que havia perdido o benefício após as mudanças feitas pelo Congresso
Por Jésus Mosquéra
O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça determinou a manutenção do direito à saída temporária de um preso de Ipatinga, em Minas Gerais. A decisão teve como fundamento a impossibilidade de aplicação da nova "Lei das Saidinhas" a detentos que já desfrutavam do benefício.
A Lei nº 14.836/2024 (Lei das Saidinhas) extinguiu a saída temporária para quem cumpre pena por crime hediondo ou com violência ou com grave ameaça. Foi o caso do preso de Minas Gerais que entrou com o habeas corpus no STF. Ele praticou um assalto com arma de fogo em fevereiro de 2020. Condenado de forma definitiva, passou a usufruir da saída temporária em novembro de 2023.
Após a Lei da Saidinhas entrar em vigor, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou, em 25 de abril de 2024, tanto a saída temporária quanto a autorização para o trabalho externo que o preso tinha. A defesa, então, entrou com habeas corpus no TJMG e no Superior Tribunal de Justiça, ambos negados. Por fim, apresentou o habeas corpus ao STF, que foi analisado por Mendonça.
De início, Mendonça não acolheu o habeas corpus da defesa, por entender que as análises dos demais habeas corpus ainda não haviam sido concluídas nas instâncias originárias. Por outro lado, concedeu um habeas corpus de ofício (iniciativa própria), cabível “somente quando constatadas situações de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou mesmo teratologia na decisão impugnada”. Na avaliação de Mendonça, esse “é o caso dos autos”.
Norma processual X norma penal
Na justificativa, o ministro disse que a lei aprovada pelo Congresso não tem caráter processual, o que permitiria a retroatividade de modo a impactar presos que já têm o benefício da saída temporária. Mendonça avalia que a norma tem natureza penal, que, pela legislação brasileira, jamais pode retroagir em prejuízo ao réu, mas somente para beneficiá-lo.
"Entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição", escreveu Mendonça na decisão.
"Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, porém, concedo a ordem, de ofício, para determinar a manutenção dos benefícios de saídas temporárias e trabalho externo originalmente concedidos", assinalou o ministro.
A partir de agora, presos do regime semiaberto poderão sair apenas para estudar
Com Agência Câmara
O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à proibição das chamadas "saidinhas" de presos do regime semiaberto. Dessa forma, serão retiradas da Lei de Execução Penal as possibilidades de saídas temporárias para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Permanece na lei a possibilidade de saída temporária para frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do ensino médio ou superior, na comarca do Juízo da Execução.
Até agora, a autorização para as saídas temporárias podia ser concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) lamentou que o conservadorismo do Congresso seja contaminado pela visão extremista do mundo. “Fazem um escarcéu contra o governo Lula, como se ele não tivesse compromisso com programas sociais. Vedar todas as saídas temporárias não é racional. De 835 mil presos, 182 mil têm direito a essa saída”, alertou.
Autor do projeto original, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) criticou os critérios da lei classificados por ele de “frouxos” na época da apresentação do projeto, mas considerou o texto aprovado pelo Congresso rigoroso demais. “Uma ínfima minoria comete um delito quando sai. De um total de 34 mil presos que tiveram direito ao benefício nas saídas no estado de São Paulo no Natal de 2023, apenas 81 (nenhuma mulher) cometeram crimes e de menor potencial”, lembrou.
Já para o deputado Kim Kataguiri (União-SP), “todos os incentivos dados pelo Brasil e pelo governo brasileiro são incentivos para o cometimento de crime. “Infelizmente, no Brasil, cometer crime compensa. O sujeito sabe que não vai ser punido; se for punido, sabe que a punição vai ser branda; e o índice de reincidência é gigantesco”, afirmou.
Leis orçamentárias
Vários dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2024) também tiveram vetos rejeitados, como os que acrescentam metas adicionais para o orçamento deste ano, a exemplo de ações integradas de saúde e educação para crianças com deficiência e ações de incentivo ao uso de energias renováveis.
Congresso derruba 28 vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024
Terras na Amazônia
Em relação ao Projeto de Lei 2757/22, o Parlamento derrubou vetos para conceder nova chance de quitação de terras da União regularizadas na Amazônia Legal, objeto da Lei 14.757/23.
Caberá ao Poder Executivo definir condições financeiras e prazos para o pagamento se o contrato de regularização tiver sido assinado antes de 25 de junho de 2009 (data da Lei 11.852/09, que estipulou regras para a regularização).
O terceiro de boa-fé, proprietário de outros imóveis rurais e que tenha adquirido a terra do beneficiário original, mesmo com cláusula no contrato original de regularização impedindo essa venda, poderá obter novo parcelamento se a soma de suas propriedades não passar 15 módulos fiscais.
Nesse tipo de regularização, os contratos estipulam cláusulas resolutivas, que implicam a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas, como proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental, uso da terra para destinação agrária e não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo, entre outras.
Com a quitação, acabarão todas as cláusulas impeditivas para área total de até 15 módulos fiscais se for comprovado que o imóvel está inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Entretanto, os benefícios não poderão ser concedidos a quem explorar mão de obra escrava, e o fim dessas cláusulas resolutivas não isenta o titulado da responsabilidade por infrações ambientais, trabalhistas e tributárias.
A liberação de títulos de domínio sem seguir essas regras implicará responsabilidade civil, administrativa e penal por parte do gestor.
Para as situações em que se deve comprovar o grau de utilização da terra, o texto permite ao proprietário pedir a atualização do laudo sobre essa exploração e seu grau de eficiência, quando ele tiver sido realizado há mais de cinco anos.
Polícia Civil
Na Lei 14.735/23, serão incluídos itens com veto derrubado relativos ao Projeto de Lei 1949/07, que institui a Lei Orgânica das Polícias Civis.
Entre os pontos que passarão a ser lei estão direitos como auxílio-saúde, de caráter indenizatório, nos termos da legislação do respectivo ente federativo; e carga horária mensal de “efetivo labor” com duração máxima estabelecida na legislação do respectivo ente federativo, não superior a 40 horas semanais, garantidas horas extraordinárias.
Os policiais contarão ainda com licença remunerada para o desempenho de mandato classista concedida a, no mínimo, três dirigentes em associação nacional, federação, confederação ou sindicato, sem prejuízo de outros direitos e vantagens, de aposentadoria policial especial, de promoções e progressões funcionais, de prerrogativas da função ou de benefícios do cargo efetivo enquanto perdurar a licença.
Policiais militares
Em relação à Lei Orgânica das Policias Militares e Corpos de Bombeiros (Lei 14.751/23), foram rejeitados itens para permitir a esses profissionais exercerem funções no âmbito de outro ente federado por meio de permuta ou cessão com autorização expressa dos respectivos comandantes-gerais; e que asseguram ao coronel nomeado para o cargo de comandante-geral prerrogativas de general de brigada para fins de precedência e sinais de respeito.
Os policiais e bombeiros contarão com seguro de vida e de acidentes ou indenização fixada em lei do ente federado, quando vitimados no exercício da função ou em razão dela.
Sobre o tempo de serviço, outro item garantirá àquele que foi afastado para exercer mandato eletivo a contagem do tempo de mandato para recálculo de sua remuneração na inatividade, se não for integral.
ICMS
Outro veto analisado diretamente no painel eletrônico e rejeitado pelo Congresso trata da isenção do ICMS na transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa.
A regra geral consta da Lei Complementar 204/23, oriunda do Projeto de Lei Complementar 116/23, e inclui na legislação uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O veto derrubado permitirá às empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS equipararem essa operação àquelas que geram pagamento do imposto, o que permitirá a elas aproveitar o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou com as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.
Adiamento
Os parlamentares decidiram adiar para uma próxima sessão do Congresso vetos sobre reserva legal (Veto 9/23), sobre flexibilização de registros de agrotóxicos (Veto 47/23), sobre a retomada do programa Minha Casa, Minha Vida (Veto 18/23) e sobre despacho gratuito de bagagem (Veto 30/22).
Fonte: Agência Câmara de Notícias