Texto sancionado proíbe definição aleatória de foro em contratos civis

 

 

Com Site Migalhas

 

 

O presidente Lula sancionou a lei 14.879/24, que estabelece regras específicas para a escolha de foro em contratos privados de caráter civil. Segundo o texto, a seleção do foro deve estar relacionada ao domicílio ou residência das partes envolvidas.

 

"Nós identificamos que boa parte dos processos que estão tramitando na comarca do DF são de outros Estados sem guardar nenhum tipo de pertinência", afirmou o autor do projeto, deputado Federal Rafael Prudente, durante cerimônia de sanção do PL 1.803/23, na tarde desta terça-feira, 4, no Palácio do Planalto.

 

Para a relatora do projeto, deputada Federal Érica Kokay, o texto fecha uma brecha na lei que sobrecarregava o TJ/DF com ações judiciais entre partes de outros Estados.

 

"Nós vimos que havia um acúmulo muito grande de processos de vários locais do Brasil aqui no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em função de sua capacidade de ser célere e por suas custas [mais baratas]", afirmou.

 

A nova lei modificou o CPC para estabelecer que a eleição de foro deve estar relacionada ao domicílio das partes ou ao local da obrigação. Além disso, o ajuizamento de ação em foro aleatório passa a ser considerado prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício pelo juiz.

 

 

_____

 

LEI Nº 14.879, DE 4 DE JUNHO DE 2024

 

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 63 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 63. ............................................................................................................................

 

  • 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.

 

.................................................................................................................................................

 

  • 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Brasília, 4 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

Enrique Ricardo Lewandowski

 

https://www.migalhas.com.br/quentes/408693/nova-lei-limita-escolha-de-foro-em-acoes-judiciais

 

Posted On Quinta, 06 Junho 2024 05:41 Escrito por

Da Assessoria

 

Teve início nesta quarta-feira, 05, mais uma etapa do projeto Minicidadão, iniciativa do Ministério Público do Tocantins (MPTO) que busca facilitar a emissão de documentos de identificação para crianças de 0 a 12 anos de idade e agir de forma preventiva no combate ao desaparecimento de crianças no Estado.

Nesta fase da ação, que segue até quinta-feira, 06, 158 alunos da Escola Municipal de Tempo Integral Daniel Batista realizaram o cadastro para receber a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), tanto a versão impressa quanto a digital, que centraliza todos os documentos em um único número de CPF, substituindo assim o Registro Geral (RG), o Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e outros.

O projeto tem o objetivo de atender crianças de 0 a 12 anos de idade matriculados em creches e escolas de ensino fundamental da Capital, a fim de combater e prevenir o desaparecimento infantil por meio do registro biométrico. São muitos os motivos do desaparecimento infantil, desde o tráfico de crianças, venda de órgãos, exploração sexual, adoções irregulares, até o trabalho escravo.

 

Iniciativa

O Minicidadão foi lançado em agosto de 2023 e já atendeu mais de 500 estudantes de 0 a 12 anos de idade matriculados em creches e escolas de ensino fundamental da Capital.

 

Posted On Quinta, 06 Junho 2024 05:20 Escrito por O Paralelo 13

A decisão anulou todos os atos da Operação Lava Jato contra Marcelo Odebrecht, que havia sido condenado a 19 anos e 4 meses de prisão em 2016

 

 

POR MARCELO ROCHA

 

 

 

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recorreu nesta terça-feira (4) da decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), que anulou todos os atos da Operação Lava Jato contra o executivo Marcelo Odebrecht.

O pedido de Gonet é para que o magistrado reconsidere o que decidiu na semana passada e, caso isso não ocorra, que remeta o recurso para análise do plenário da corte.

No documento, o chefe do MPF (Ministério Público Federal) afirmou que, se atos processuais da Lava Jato sofrem de impropriedades, como alega a defesa de Marcelo Odebrecht, o empresário "não logrou demonstrá-las, não as referindo nem documentando".

"Portanto, se houve algum defeito nesses processos decorrentes da legítima colaboração premiada, semelhante arguição carece da cumprida demonstração fática", disse Gonet.

Em sua decisão, Toffoli ainda contemplou atos contra o executivo que se encontram na fase pré-processual e determinou "o trancamento das persecuções penais instauradas em desfavor do requerente no que atine à mencionada operação". O ministro do Supremo, porém, manteve a delação do ex-presidente da empreiteira.

Marcelo Odebrecht foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro em 2016. Fez acordo de delação que reduziu a pena para dez anos. Em 2022, o STF reduziu o período para sete anos, agora já cumpridos.

A decisão de Toffoli atende a um pedido da defesa de Marcelo Odebrecht, que argumentava que seu caso era parecido com os de outros réus da Lava Jato que tiveram processos anulados por irregularidades nas investigações.

No ano passado, Toffoli decidiu que as provas oriundas dos acordos de leniência da Odebrecht, no âmbito da Lava Jato, são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.

 

 

Posted On Quarta, 05 Junho 2024 14:25 Escrito por O Paralelo 13

Por unanimidade, Primeira Turma do STF aceitou denúncia sobre vídeo em que Moro menciona "comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes"

 

 

Com Agências

 

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 4, aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) réu pelo crime de calúnia. O motivo foi um comentário feito contra o ministro Gilmar Mendes, também do Supremo.

Por unanimidade, os cinco integrantes da Primeira Turma votaram para torná-lo réu. São eles: a relatora do caso, Cármen Lúcia, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

 

A denúncia se fundamenta em um vídeo no qual Moro é visto rindo e mencionando a possibilidade de "comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes". Em abril do ano passado, quando a denúncia foi apresentada, o senador criticou a medida, chamando-a de "açodada" e "sem base".

 

"Não, isso é fiança. Instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes", diz Moro em vídeo que motivou a denúncia.

 

A denúncia foi formulada pela então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, ainda durante a gestão de Augusto Aras na PGR. Araújo alegou que Moro cometeu o crime de calúnia ao insinuar que Gilmar pratica corrupção passiva. Por essa razão, solicitou a perda do mandato do senador caso ele seja condenado a uma pena superior a quatro anos de prisão.

 

Na ocasião, por meio de nota, Moro afirmou que "os fragmentos do vídeo editado e divulgado por terceiros não revelam qualquer acusação contra o Ministro Gilmar Mendes".

 

"O Senador Sergio Moro sempre se pronunciou de forma respeitosa em relação ao Supremo Tribunal Federal e seus Ministros, mesmo quando provocado ou contrariado. Jamais agiu com intenção de ofender ninguém e repudia a denúncia apresentada de forma açodada pela PGR, sem base e sem sequer ouvir previamente o Senador", dizia o texto.

 

 

Posted On Quarta, 05 Junho 2024 05:03 Escrito por O Paralelo 13

Em vídeo, Moro aparece rindo e mencionando a possibilidade de "comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes"

 

 

Com site Terra e  Folha de S.Paulo

 

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisará nesta terça-feira, 4, uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por calúnia, relacionada a um comentário feito contra o ministro Gilmar Mendes, também do Supremo. As informações são da Folha de S.Paulo. 

 

A denúncia se fundamenta em um vídeo no qual Moro é visto rindo e mencionando a possibilidade de "comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes". Em abril do ano passado, quando a denúncia foi apresentada, o senador criticou a medida, chamando-a de "açodada" e "sem base".

 

"Não, isso é fiança. Instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes", diz Moro em vídeo que motivou a denúncia.

 

O colegiado é presidido pelo ministro Alexandre de Moraes, e tem como membros os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, relatora do caso.

 

A denúncia foi formulada pela então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, ainda durante a gestão de Augusto Aras na PGR. Araújo alegou que Moro cometeu o crime de calúnia ao insinuar que Gilmar pratica corrupção passiva. Por essa razão, solicitou a perda do mandato do senador caso ele seja condenado a uma pena superior a quatro anos de prisão.

 

Na ocasião, por meio de nota, Moro afirmou que "os fragmentos do vídeo editado e divulgado por terceiros não revelam qualquer acusação contra o Ministro Gilmar Mendes".

 

"O Senador Sergio Moro sempre se pronunciou de forma respeitosa em relação ao Supremo Tribunal Federal e seus Ministros, mesmo quando provocado ou contrariado. Jamais agiu com intenção de ofender ninguém e repudia a denúncia apresentada de forma açodada pela PGR, sem base e sem sequer ouvir previamente o Senador", dizia o texto.

 

 

Posted On Terça, 04 Junho 2024 03:40 Escrito por O Paralelo 13
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