Dificilmente os instrumentos de pesquisas de intenção de voto irão conseguir aferir, entre os pesquisados presencialmente e por telefone, quem, realmente, tem a intenção de sair de suas casas para ir até uma seção eleitoral digitar seu voto na urna eletrônica.
Por Edson Rodrigues
Sim, as pesquisas vão indicar a intenção de voto, mas jamais quantos eleitores irão votar efetivamente. Após a apuração do pleito, muitas pesquisas serão criticadas, institutos serão desacreditados pelos contratantes, pelos eleitores e pela imprensa, mas a verdade é que há pouco a ser feito de diferente em uma eleição tão atípica quanto a deste ano.
Durante a campanha, a divulgação dos resultados das pesquisas será positiva apenas até o segundo e terceiro colocados nas intenções de voto, quando se tratar de uma pesquisa quantitativa, que visam coletar fatos concretos: números. Dados quantitativos são estruturados e estatísticos. Eles formam a base para tirar conclusões gerais. Uma “fotografia” daquele momento em que foi feita.
Já as pesquisas qualitativas, que coletam informações que não buscam apenas medir um tema, mas descrevê-lo, usando impressões, opiniões e pontos de vista. A pesquisa qualitativa é menos estruturada e busca se aprofundar em um tema para obter informações sobre as motivações, as ideias e as atitudes das pessoas, dão condições aos candidatos de corrigir estratégias e mensurar a força dos seus adversários.
O SEGREDO
Mas, no fim, o grande segredo desta eleição será, além da interpretação correta das pesquisas, a capacidade dos candidatos em convencer os eleitores a sair de casa até a sua seção eleitoral e digitar seu voto. Esse será o ponto chave da eleição principalmente nos maiores colégios eleitorais do Tocantins, que são Palmas, Araguaína, Gurupi e Porto Nacional, cidades onde a pandemia de Covid-19 ceifou dezenas de vidas e infectou outros milhares, mantendo a população amedrontada quanto aos riscos de contágio, principalmente os grupos de risco.
Junto a esse desafio, os candidatos dessas cidades terão que colocar na conta das dificuldades a quantidade de operações da Polícia Federal e da Polícia Civil que, mesmo que não os tenha atingido diretamente, sempre tem alguém do mesmo partido ou do mesmo grupo político encrencado. Para um candidato dissociar sua imagem, como candidato, das ameixas podres”, será um trabalho hercúleo.
Há também a questão dos eleitores, milhares deles, que estão desempregados, endividados, com os nomes no SPC/SERASA, alunos que tiveram que sair das escolas particulares e universitários que trancaram seus cursos por total ausência de recursos para arcar com as mensalidades, que colocam tudo isso na “conta” dos atuais gestores e irão levar essa condição em que se encontram em consideração na hora de decidir se vão sair de casa para votar ou se vale a pena votar nos políticos que estarão com seus nomes à disposição para o pleito.
REELEIÇÃO E APADRINHADOS
Mesmo se levarmos em consideração que os eleitores irão eliminar os fatores que desfavorecem o voto, citados acima, há ainda a questão dos candidatos à reeleição e os “apadrinhados”” ou “ungidos” pelos prefeitos que não podem concorrer novamente.
Quem, realmente, cumpriu seus compromissos com a comunidade e está findando seu mandato com a maioria das promessas de campanha realizadas, como obras, boa gestão dos recursos públicos, nenhuma visita das Polícias Federal e Civil no “currículo”, terá condição de bater à porta dos eleitores e pedir votos e utilizar os veículos de comunicação tradicionais e de credibilidade para fazer sua propaganda eleitoral ou dos seus apadrinhados sem soar como atrevimento.
Mas, para os apadrinhados, não bastará a “mão no ombro” de seu mentor, pois o povo sabe identificar que apenas “estará prefeito” e quem efetivamente irá ter autonomia para agir, em detrimento do seu “criador” e padrinho político. O povo já está escolado com os “laranjas” e não aceitará candidatos “marionete” dos seus padrinhos políticos.
RECORDE INFLUENCIADOR
Porém, como já falamos acima, os grandes vilões desta eleição de 15 de novembro atendem pelos nomes de abstenção, votos nulos e votos em branco, nesta ordem. Eles serão o “coronavírus da política”, o inimigo invisível que vai ceifar carreiras políticas e sepultar vidas públicas, além de perigar serem os “vitoriosos” em vários municípios, com percentuais maiores que os obtidos pelos candidatos a prefeito e a vereador, transformando mandatos e legislaturas em meras peças de decoração, sem representatividade popular nenhuma, e vidraças constantes.
Todo cuidado é pouco nessas eleições, que podem trazer resultados terríveis para alguns, surpreendentes para outros e agradáveis para poucos.
A grande certeza dessa eleição é que ninguém estar é eleito, muito menos derrotado de véspera.
Fica a dica!
Mal uso do Fundo Partidário pode dar cadeia, cassação de mandato e multa ao partido
Por Edson Rodrigues
A Polícia Federal e os Ministérios Públicos Eleitorais estarão monitorando e rastreando de perto o dinheiro oficial repassado aos partidos no Estado do Tocantins, com uma “lupa” especial na Capital, Palmas.
É grande a desconfiança para com certas candidaturas, já vinculadas a agências de publicidade de fora do Tocantins, principalmente de Brasília, Bahia, São Paulo e outras cidades. Informações de bastidores indicam que o alerta já está ligado e as sentinelas observando de perto o caminho dos recursos.
Por ser o estado líder em operações da Polícia Federal e da Polícia Civil, disputando com o Rio de Janeiro qual a unidade federativa com mais casos de corrupção envolvendo políticos no poder, este ano de eleições municipais está atraindo ainda mais a atenção das autoridades para o Tocantins.
O dinheiro oriundo das transferências do TSE para os diretórios estaduais dos partidos, via diretórios nacionais já está na conta das legendas. O que ainda não entrou, em breve estará à disposição, e quem tentar subestimar a inteligência das autoridades fiscalizadoras, corre o risco de sair algemado pela porta dos fundos da vida pública.
O que deixa as autoridades cabreiras em Palmas é que são muitas as candidaturas a prefeito, algumas sem nenhuma condição de vislumbrar uma chance mínima de vitória que seja, replicando situações observadas, também, em outros municípios do Estado.
Quem se atrever a fazer “cambalacho” com as verbas federais do Fundo Partidário ou até fazer um “crochê”, tentando esconder as falcatruas, pode parar na cadeia, perder o mandato (se vender a eleição) e enfrentar processos duros e duradouros, ficando de fora da vida pública por muitos e muitos anos.
EXEMPLOS
Justamente este ano, em que acontecem as eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) espera receber R$ 27,2 milhões em multas aplicadas a partidos condenados por mau uso do Fundo Partidário. As penas são relativas à prestação de contas de 2014. Como a Justiça Eleitoral tem até cinco anos para julgar a contabilidade dos partidos, e há ainda prazo para apresentação de recursos, a expectativa é que os valores sejam pagos neste ano.
A cifra milionária abre um debate sobre o uso do Fundo Partidário, que é formado por verba pública e multas eleitorais. O valor é repassado mensalmente aos partidos para custeio de despesas diárias, como contas de luz, água e aluguel. Dos 32 partidos existentes em 2014, 31 foram condenados por irregularidades no uso do dinheiro. Foram onze contas aprovadas com ressalvas e 20 desaprovadas. Apenas o PPL, Partido Pátria Livre, teve as contas totalmente aprovadas. A legenda não existe mais: no ano passado, foi incorporada ao PCdoB.
Além de serem punidos com o pagamento de multas, 17 legendas tiveram suspensos repasses de cotas do Fundo Partidário por período determinado, de acordo com o caso específico.
Entre as irregularidades apontadas, ao menos 23 partidos deixaram de cumprir a cota mínima de 5% do total de recursos recebidos do Fundo Partidário para programas de incentivo à participação feminina na política, conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos. Como penalidade, as legendas que descumpriram essa regra devem investir agora o percentual de participação feminina, com o acréscimo de multa de 2,5% no valor. No total, terão de investir R$ 5,5 milhões.
Foram condenados a devolver maior quantia aos cofres públicos o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). No caso do PT, a multa aplicada foi de R$ 6,9 milhões, correspondentes à quantia do Fundo gasta de forma irregular. A legenda também terá de investir R$ 2,8 milhões na participação de mulheres na política. O TSE ainda suspendeu um mês do repasse do Fundo Partidário, no valor de cerca de R$ 930 mil.
O PHS terá que devolver R$ 2,8 milhões aos cofres públicos, além de ter 11 parcelas do Fundo suspensas. O PSDB terá devolver R$ 2,5 milhões aos cofres públicos. O TSE também determinou a suspensão do repasse do Fundo da sigla por um mês, no valor de R$ 1 milhão.
E aí. Alguém vai se atrever a tentar???
Por unanimidade, os ministros da Corte reconheceram a existência de repercussão geral em recurso que trata da matéria
Com Terra notícias
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais. Por unanimidade, os ministros da Corte reconheceram a existência de repercussão geral em recurso que trata da matéria. Não há previsão para que o caso seja colocado em pauta.
Ao se manifestar pela existência de repercussão geral da matéria, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, observou que o caso envolve a definição dos contornos da relação entre Estado e família na garantia da saúde das crianças e adolescentes, bem como os limites da autonomia privada contra imposições estatais.
"De um lado, tem-se o direito dos pais de dirigirem a criação dos seus filhos e a liberdade de defenderem as bandeiras ideológicas, políticas e religiosas de sua escolha. De outro lado, encontra-se o dever do Estado de proteger a saúde das crianças e da coletividade, por meio de políticas sanitárias preventivas de doenças infecciosas, como é o caso da vacinação infantil", explicou.
Para Barroso, o tema tem relevância social, em razão da natureza do direito requerido e da importância das políticas de vacinação infantil determinadas pelo Ministério da Saúde. Além disso, possui relevância política em razão do crescimento e da visibilidade do movimento antivacina no Brasil. Já do ponto de vista jurídico, o caso está relacionado à interpretação e ao alcance das normas constitucionais que garantem o direito à saúde das crianças e da coletividade e a liberdade de consciência e de crença, indicou o STF.
O processo está em segredo de Justiça e as informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa da Corte.
Histórico
O recurso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra os pais de uma criança, atualmente com cinco anos, a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho. Segundo informou o STF, eles deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias, por 'serem adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas'.
Em primeira instância, a ação foi julgada imporcedente, com fundamento na liberdade dos pais de guiarem a educação e preservarem a saúde dos filhos. No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acabou reformando a sentença e determinou, em caso de descumprimento da decisão, a busca e apreensão da criança para a regularização das vacinas obrigatórias. De acordo com a corte paulista, prevalecem, às convicções familiares, os interesses da criança e de sua saúde e os da coletividade.
O pais apresentaram então um recurso extraordinário argumentando que a criança tem boas condições de saúde apesar de não ser vacinada. Eles defendem que a escolha pela não vacinação é ideológica e informada e não deve ser considerada como negligência, mas 'excesso de zelo em relação a supostos riscos envolvidos na vacinação infantil'.
O casal alega ainda que a obrigatoriedade da vacinação de crianças, prevista no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em normas infralegais, deve ser sopesada com a liberdade de consciência, convicção filosófica e intimidade, garantidas na Constituição.
Nesta semana, em última sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comandada pelo ministro Dias Toffoli, foi aprovado mais um benefício que aumenta em até um terço o salário dos juízes. Segundo dados do próprio CNJ, a média de gasto com um juiz no país é de R$ 51 mil reais por mês. Enquanto isso, a população se vê espremida entre as milhares de mortes pela covid-19 e o crescente desemprego, e sofrendo com salários de fome e redução do auxílio emergencial.
Por Andre Coelho
Nesta terça-feira (8), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um novo benefício para os juízes. O juiz que acumular mais de uma vara de Justiça, irá receber o adicional de acervo, isto é, um tipo de recompensa para aqueles que têm mais processos para decidir. O juiz que receber este novo benefício irá receber um terço do salário a mais por mês que acumular mais de uma vara.
Isto já ocorre na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho, e foi a pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), em uma sugestão levada pelo próprio presidente da CNJ e do STF, o ministro Dias Toffoli, que tal adicional foi aprovado como uma recomendação para que os tribunais paguem o novo benefício a todos os juízes do país.
Segundo Toffoli, todos os juízes têm o mesmo direito, portanto, não seria correto apenas dois ramos do Judiciário terem direito ao benefício e os magistrados do CNJ não. Argumentou ainda que os juízes estão vivendo um “cenário de sobrecarga de trabalho e excesso de acervo”, sendo merecido o adicional.
Nesta quinta-feira (10) é quando o ministro Dias Toffoli deixa a presidência do Conselho Nacional de Justiça e também do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo este benefício o último aprovado em sessão comandada pelo ministro.
O contexto atual é de cortes no funcionalismo público, em que através de inúmeros ataques federais e estaduais, os governadores buscam cortar direitos, salários e benefícios mínimos de professores, servidores públicos, metroviários, trabalhadores dos Correios - que estão já há quase um mês em greve nacional. Vemos o desemprego crescendo, assim como o trabalho precário e informal. O governo Bolsonaro já reduziu o valor do auxílio emergencial, muitas categorias não veem reajuste salarial há anos e a imensa maioria do país sobrevive com salários de fome.
Enquanto isso, os juízes, que não foram eleitos por ninguém, recebem salários altíssimos, tendo benefícios e privilégios aprovados a todo momento. Só o auxílio-moradia de um juiz (sem contar com seu supersalário) é R$ 4,3 mil.
Nós do Esquerda Diário e do Movimento Revolucionário de Trabalhadores (MRT) defendemos que os juízes devem ser eleitos, que tanto estes como os políticos devem ter cargos revogáveis pela população, e que recebam o mesmo salário que uma professora, referenciando-se no mínimo do Dieese (R$4.366,51), combatendo os super salários e privilégios.
De acordo com o ministro do STF, depoimento por escrito só é garantido a chefe de poder que seja testemunha ou vítima em processo, não investigado, como é o caso de Bolsonaro
Com Estadão Conteúdo
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento pessoalmente, no inquérito que apura suposta interferência na Polícia Federal, aberto após acusação do ex-ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública. O decano do STF não adotou o procedimento sugerido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para quem o depoimento poderia ser tomado por escrito.
Celso de Mello destacou, em sua decisão, que a possibilidade de depoimento por escrito é uma prerrogativa de presidentes apenas nos casos em que são testemunhas, e não quando são investigados - o que é o caso. O inquérito foi aberto em abril após Sérgio Moro pedir demissão apontando interferência indevida na PF. O ex-ministro entregou o cargo por não concordar com a demissão do diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, determinada por Bolsonaro.
Relator do caso, Celso de Mello também autorizou Moro a enviar perguntas a serem respondidas ao presidente. Os questionamentos deverão ser feitos por meio dos advogados do ex-ministro. "A inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal, respeitando-se, desse modo, mediante comparecimento pessoal e em relação de direta imediatidade com a autoridade competente (a Polícia Federal, na espécie), o princípio da oralidade, assegurando-se ao Senhor Sérgio Fernando Moro, querendo, por intermédio de seus Advogados, o direito de participar do ato de interrogatório e de formular reperguntas ao seu coinvestigado", escreveu Celso de Mello, na decisão, assinada em 18 de agosto.
O artigo 221 do Código de Processo Penal diz que autoridades como o presidente e vice-presidente da República, senadores e deputados federais poderão optar pela prestação de depoimento por escrito. Celso de Mello, no entanto, afirma que a prerrogativa se aplica somente quando esses autoridades estiverem na condição de vítimas ou testemunhas, o que não é o caso de Bolsonaro. O presidente da República é formalmente investigado no inquérito.
Em junho, em declaração no Palácio da Alvorada, Bolsonaro disse acreditar no arquivamento do inquérito e que não via problemas em prestar depoimento pessoalmente.
"Eu acho que esse inquérito que está na mão do senhor (ministro) Celso de Mello (do Supremo Tribunal Federal) vai ser arquivado. A PF vai me ouvir, estão decidindo se vai ser presencial ou por escrito, para mim tanto faz. O cara, por escrito, eu sei que ele tem segurança enorme na resposta porque não vai titubear. Ao vivo pode titubear, mas eu não estou preocupado com isso. Posso conversar presencialmente com a Polícia Federal, sem problema nenhum", disse o presidente, na ocasião.
Celso de Mello está de licença médica desde o dia 19 de agosto. No entanto, o decano da Corte, que se aposenta em novembro, cita artigo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) que lhe permite divulgar decisões que já estavam prontas antes do período do afastamento. A decisão de Celso é datada do dia 18 de agosto.
A assessoria do STF informou que a inesperada internação hospitalar e posterior cirurgia do ministro Celso de Mello impediu que ele assinasse a decisão, embora já estivesse pronta.
Na visão do procurador-geral da República, o presidente tem o direito de optar por enviar uma manifestação por escrito, ir pessoalmente ou mesmo ficar em silêncio. O parecer dele foi entregue a Mello em 2 de julho, após o relator ter enviado uma consulta à PGR. Aras citou um precedente no Supremo, quando o ministro Luís Roberto Barroso, em 2017, autorizou depoimento por escrito do então presidente Michel Temer, investigado no chamado Inquérito dos Portos.
Para Aras, mesmo sem estar previsto na lei, o depoimento de presidente da República deve ter a mesma regra, seja ele investigado, seja ele uma testemunha de um caso. "Dada a estatura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação ou do processo penal", disse Aras, ao justificar o depoimento por escrito.
Inquérito
O inquérito apura as declarações de Moro sobre "interferências políticas" do presidente no comando da PF. O ex-juiz foi o primeiro a prestar depoimento no caso, na qual revelou as declarações de Bolsonaro na reunião ministerial do dia 22 de abril. A gravação se tornou peça-chave do caso e foi divulgada também por ordem do ministro Celso de Mello.
Entre palavrões e ameaças, as imagens mostram o presidente afirmando que não vai esperar alguém "f**** a minha família toda" e que já havia tentado "trocar gente da segurança no Rio". A versão do Planalto é que Bolsonaro se referia a sua segurança pessoal enquanto Moro alega que se tratava da Superintendência da PF fluminense, foco de interesse do governo.
A saída de Moro do governo ocorreu após Bolsonaro exonerar o ex-diretor-geral da PF Maurício Valeixo. O ex-juiz alegou que o presidente buscava emplacar um nome de sua confiança no lugar com objetivo de obter informações sobre investigações da corporação. À PF, Valeixo afirmou que Bolsonaro disse buscar "um nome com mais afinidade comigo".
O presidente chegou a indicar para o cargo na PF o nome de Alexandre Ramagem, que comanda a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), mas a nomeação foi suspensa pelo Supremo e anulada pelo Planalto.
Procurado, o Palácio do Planalto ainda não respondeu a um pedido de comentário sobre a decisão do ministro Celso de Mello. A Advocacia-Geral da União foi questionada sobre se pretende recorrer para garantir depoimento por escrito, mas ainda não respondeu. O espaço está aberto para as manifestações.