Nessa 3ª feira (23.fev.2021), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, por 8 votos a 5, pela aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, afastada do TJ (Tribunal de Justiça) do Mato Grosso do Sul.

 

Com Poder 360

 

Em 2017, Tânia foi acusada de usar o cargo para exercer influência pela soltura do filho, Breno Fernando Solon Borges. Ela teria tentado influenciar desde a audiência de custódia até a transferência do filho do presídio de Três Lagoas, em Cuiabá, para uma clínica psiquiátrica.

 

Câmeras de segurança registraram a desembargadora chegando em um carro junto com um delegado da Polícia Civil e um advogado para cumprir a ordem de transferência do filho para a clínica.

 

Antes de ser internado, Breno ainda foi levado pela mãe até a casa da família, onde passou algumas horas.

 

O colegiado considerou que a desembargadora violou os deveres de integridade pessoal e profissional, dignidade, honra e decoro, previstos no Código de Ética da Magistratura.

 

“Não concebo como um desembargador minimamente prudente possa utilizar carro oficial para buscar seu filho, preso em flagrante por crimes considerados graves, em uma situação realmente dramática para qualquer pai ou mãe. A condição de genitora e curadora não autoriza utilizar bens públicos com finalidades privadas, em especial visando o transporte de um preso. A magistrada confundiu as dimensões profissional e pessoal”, disse o conselheiro Luís Fernando Keppen ao votar pela aposentadoria compulsória (punição máxima).

 

“Entendo que a separação entre a vida privada e pública é pré-condição para o exercício da magistratura, e não me parece que a requerida ostente tal condição de modo a continuar exercendo esse importante múnus público. Seu retorno à jurisdição pode gerar um enorme descrédito à instituição do Poder Judiciário, o que não me parece desejável”, afirmou Keppen.

 

Também votaram pela punição o presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Ivana Farina, Marcos Vinicius Rodrigues e André Godinho.

 

A aplicação da punição máxima, no entanto, não foi unânime. A relatora do caso, Maria Tereza Uille Gomes, votou a favor de derrubar parte das acusações e acolher como irregularidade o fato de Tânia Borges ter ido pessoalmente cumprir a ordem de liberação do filho preso.

 

“A punição disciplinar, não obstante, deve considerar o grau de reprovabilidade da conduta, a carga coativa da pena e a eficácia da medida punitiva. Há que se sopesar, ainda, os resultados e prejuízos das faltas cometidas para que a penalidade imposta não seja desproporcional aos danos decorrentes dos atos praticados”, declarou Maria Tereza Uille Gomes.

 

André Borges, advogado da desembargadora, afirmou ao G1 que “a defesa está surpresa e bastante contrariada com a decisão, que será combatida perante o Judiciário, considerados o exagero e inadequação da condenação”.

 

 

Posted On Quarta, 24 Fevereiro 2021 06:34 Escrito por

Buscando repetir o mesmo sucesso obtido há quatro anos, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) realizará audiência pública nesta quinta-feira (25/2), durante a qual irá detalhar e tirar dúvidas dos atuais prefeitos tocantinenses acerca do Regime Especial de Precatórios, regulamentado pelas Emendas Constitucional nº 94/2016 e nº 99/2017.

 

Com Assessoria

 

O evento virtual terá a participação do presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, do juiz auxiliar da Presidência Manuel de Faria Reis Neto e do assessor jurídico da Presidência do TJTO Fabrício Caetano Vaz.

 

Além das emendas, o assessor jurídico, palestrante do evento, abordará também os aspectos da Resolução nº 303/2019, de 18 de dezembro de 2019, que busca, entre outros pontos, "maior eficiência operacional e efetividade do cumprimento das decisões do Poder Judiciário".

 

"A referida Resolução recomendou, em seu artigo 83, que os tribunais mantenham cooperação institucional com as entidades devedoras visando o aperfeiçoamento da gestão das requisições de pagamento", lembra Fabrício Caetano Vaz, destacando o sucesso ocorrido após a audiência pública realizada com os gestores municipais em 2017.

 

"À época, passamos a fazer menos sequestros, ao passo que os gestores começaram a ficar mais adimplentes, resultado dessa iniciativa do TJTO em esclarecer e conscientizá-los sobre os benefícios que podem ser obtidos com o Regime Especial de Precatórios ", ressalta Fabrício Vaz.

 

"O regime permite o parcelamento das dívidas dos municípios, que são os maiores devedores. Nesse cenário, o objetivo do encontro é passar a metodologia de cobrança do Tribunal e sanar as eventuais dúvidas que, porventura, os prefeitos e assessores possam ter", reforça o assessor jurídico do TJTO.

 

ATM destaca importância do evento

“É necessário entender os aspectos dos precatórios e sua execução. Os gestores que assumiram recentemente os municípios devem participar para entender a questão e não levar sustos, quando se depararem com eventuais sequestros de recursos para pagamentos de precatórios”, ressaltou o presidente em exercício da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), Diogo Borges, prefeito de Talismã, em matéria publicada no portal da entidade, que estimou a participação de 26 gestores municipais.

 

Posted On Quarta, 24 Fevereiro 2021 06:30 Escrito por

Ministro do STF liberou compra de vacina com registro definitivo no exterior se Anvisa não expedir liberação em até 72 horas. Lei já prevê prazo; ação da OAB pede 'plena vigência'

 

Com Estadão

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiu a maioria de votos necessárias para manter a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que permite que estados e municípios comprem vacinas internacionais mesmo que os imunizantes ainda não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

A decisão provisória foi emitida em dezembro. Para o ministro, estados e municípios podem importar e distribuir vacinas caso a Anvisa não dê aval, em 72 horas, após solicitação dos laboratórios responsáveis pelos fármacos. Lewandowski ressaltou que isso vale para “imunizantes que tenham registro (aprovação para uso em larga escala) em entidades sanitárias de renome”.

 

O tribunal também formou maioria para permitir a compra de vacinas contra a covid-19 por Estados e municípios caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e já conta com seis votos para validar a liminar.

 

O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes – ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa por conta própria e precisaria aguardar a empresa solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir o imunizante.

 

“O federalismo cooperativo, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavírus”, anotou o ministro. “Bem por isso, os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença”.

 

Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos e manifestações ao longo de uma semana.

 

A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra suposta omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a Covid-19.

 

 

Posted On Terça, 23 Fevereiro 2021 17:37 Escrito por

Ministros se manifestaram sobre recursos da defesa, que apontou supostas irregularidades na quebra de sigilo fiscal e bancário do senador no caso das chamadas 'rachadinhas'

 

Com BBC Brasil

 

A maioria da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23/2) anular a as quebras de sigilo fiscal e bancário do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) dentro da investigação da "rachadinha" — suposto esquema de desvio de recursos públicos do antigo gabinete de deputado estadual do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro.

Por quatro votos a um, o colegiado considerou que a decisão judicial que quebrou os sigilos — determinada pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio — não foi devidamente fundamentada.

 

Os ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram pela anulação, enquanto o ministro Felix Fischer foi o único contrário.

 

O Ministério Público do Rio de Janeiro ainda poderá recorrer da decisão. Se a anulação da quebra de sigilo for mantida, o conjunto de provas contra o senador fica mais frágil e a investigação pode precisar ser refeita.

 

Senador foi denunciado criminalmente em novembro

Após dois anos de investigações, o Ministério Público do Rio de Janeiro concluiu a apuração e denunciou em novembro de 2020 o senador Flávio Bolsonaro sob acusação de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. Os crimes, segundo os promotores, teriam sido cometidos ao longo de uma década, durante o mandato dele na Assembleia Legislativa fluminense (Alerj).

 

A Promotoria também denunciou o então assessor de Flávio e amigo pessoal de Jair Bolsonaro, Fabrício Queiroz, e outras 15 pessoas sob acusação dos mesmos crimes. Os nomes delas não foram divulgados oficialmente porque o caso tramita sob sigilo.

 

Segundo os investigadores, Queiroz operou de 2007 a 2018 um esquema criminoso milionário no qual outros funcionários do gabinete devolviam parte do salário, tendo o filho do presidente como principal beneficiário. O Ministério Público diz que o dinheiro desviado serviu para o hoje senador comprar imóveis e pagar contas pessoais, como a mensalidade da escola de suas filhas. Esses boletos eram pagos na boca do caixa com dinheiro vivo por Queiroz, segundo a investigação.

 

Flávio Bolsonaro afirmou diversas vezes, desde que as suspeitas vieram à tona, que não cometeu nenhum crime. Segundo ele, há uma perseguição política em curso por meio de uma investigação ilegal que visa desestabilizar o governo de seu pai.

 

Queiroz também nega qualquer irregularidade — ele reconhece que coletou parte dos salários dos funcionários, mas diz que o dinheiro foi usado para subcontratar outras pessoas para trabalhar pelo mandato de deputado estadual de Flávio Bolsonaro.

 

Posted On Terça, 23 Fevereiro 2021 17:36 Escrito por

Barroso quer tempo para analisar caso. PDT é contra revogação automática

 

Com Agências 

Nesta segunda-feira (22/2), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista no julgamento sobre o cancelamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) após dois anos parados nas instituições financeiras sem levantamento do credor.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.755 estava em julgamento virtual e tinha previsão de encerramento nesta terça-feira (23/2). Proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e julgada direto no mérito, a ADI questiona trecho da Lei nº 13.463/2017 que permite o cancelamento e a transferência dos valores à conta única do Tesouro Nacional. Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso.

 

O único pronunciamento antes do pedido de Barroso foi da ministra Rosa Weber. A relatora da ADI votou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que fere o exercício do contraditório e a ampla defesa. Segundo ela, a lei causaria uma assimetria entre a Fazenda e o cidadão e criaria obstáculos ao credor, já que o valor é tornado indisponível.

 

O PDT alega que o dispositivo impede a eficácia de sentenças judiciais transitadas em julgado e que não cabe ao legislador alterar o prazo de validade dos precatórios. O partido também questiona a transferência da competência de gestão dos precatórios a instituições financeiras controladas pelo Executivo.

 

A Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal defendem a constitucionalidade da lei. Ela preservaria o direito do credor, já que seria possível pedir novo precatório ou RPV após o cancelamento. A ministra relatora entende que a possibilidade de novo requerimento não corrige os vícios da norma.

 

Posted On Terça, 23 Fevereiro 2021 12:36 Escrito por
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