A decisão foi tomada pelo ministro antes de deixar a presidência do tribunal e contraria Edson Fachin e atende a pedido da PGR
Da Redação
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na semana passada arquivar os 12 inquéritos abertos na Corte com origem em delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, assinada com a Polícia Federal. A informação é do jornal O Globo. Segundo o veículo, Toffoli tomou a decisão pouco antes de deixar a Presidência do STF.
Com isso, nenhuma autoridade que disponha de foro privilegiado no STF poderá ser alvo de punições que resultem de acusações feitas por Cabral. A decisão de Toffoli foi de encontro ao entendimento do ministro Edson Fachin, que havia homologado a delação do ex-governador do Rio e autorizado a abertura dos 12 inquéritos.
Nos despachos, Toffoli afirmou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) é a titular da ação penal e, por isso, não seria cabível o STF contrariar um pedido de arquivamento feito pelo órgão. O procurador-geral, Augusto Aras, defendeu o arquivamento dos 12 inquéritos.
De acordo com o jornal, entre os inquéritos arquivados havia acusações contra ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal de Contas da União (TCU) e parlamentares.
Questionado pela reportagem do jornal sobre os arquivamentos, Dias Toffoli respondeu, por meio de sua assessoria de imprensa, que as decisões estavam respaldadas no regimento interno e que não poderia falar especificamente sobre esses casos porque eles estavam sob sigilo.
Orientação do CNJ permitia reavaliação de prisão provisória e concessão de regime domiciliar para conter coronavírus
Com Assessoria
O ministro Luiz Fux, novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu nesta terça-feira (15) alterar a recomendação feita a magistrados sobre medidas que podem ser adotadas para evitar a disseminação do coronavírus nas unidades prisionais.
Na prática, a mudança deixa claro que benefícios como reavaliação de prisão provisória e concessão de regime domiciliar não podem ser aplicados a condenados por:
organização criminosa;
lavagem de dinheiro;
crimes contra a administração pública (corrupção, por exemplo);
crimes hediondos;
violência doméstica.
A modificação na recomendação do CNJ é uma das primeiras medidas de Fux como novo presidente do conselho.
O ministro assumiu o comando do STF e do CNJ na última quinta-feira (10). No discurso de posse, afirmou que não aceitará agressões à Corte nem recuo no combate à corrupção.
A orientação do CNJ
A orientação do Conselho Nacional de Justiça, editada em março deste ano, define uma série de recomendações a juízes para o tratamento da situação de presos em meio à pandemia do novo coronavírus.
Essas orientações não são regras que devem ser obrigatoriamente seguidas. Isso porque os juízes analisa, cada caso individualmente.
Fux também ampliou o prazo de vigência da medida, para mais 360 dias. Ressaltou ainda que elas podem ser prorrogadas ou podem ter o término antecipado.
Presos beneficiados
Antes da mudança desta terça-feira, já tinham sido beneficiados pela orientação do CNJ o publicitário Marcos Valério, condenado no julgamento do mensalão do PT; o deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), condenado na Lava Jato; e o doleiro Dario Messer, também condenado na Lava Jato.
Os casos podem ser impactados com a mudança na recomendação.
Tribunal de Contas da União avisa que quem estiver na lista não poderá se candidatar neste ano. Tocantins tem 181 gestores que tiveram contas rejeitadas pelo TCU. (Veja link aqui)
Com Agências
Mais de 7 mil políticos espalhados Brasil afora são considerados fichas-sujas e, assim, não poderão lançar candidatura nas eleições deste ano. É o que afirma o Tribunal de Contas da União (TCU), que nesta segunda-feira, 14, entregou lista de inelegíveis à Justiça Eleitoral.
A lista dos gestores públicos com ficha suja se baseou em quem teve conta rejeitada e não pode mais recorrer da decisão. Conforme consta na Lei de Inelegibilidade, mais conhecida como a Lei da Ficha Limpa, o político que tem a conta de sua administração rejeitada fica proibido de se candidatar a qualquer cargo público por oito anos.
De acordo com o presidente do TCU, José Múcio Monteiro, o envio da lista para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é obrigação legal. “Não poderíamos dizer que aqui se encontram pessoas que desviaram dinheiro, se locupletaram, se aproveitaram, se serviram do dinheiro público. Aqui existem também os desinformados, aqueles que não prestaram contas”, disse, segundo informa a Agência Brasil.
A lista com os mais de 7 mil políticos de ficha suja não foi divulgada pelo TCU nem pelo TSE.
Os pagamentos baseiam a nova denúncia apresentada contra o ex-presidente Lula (PT) na última sexta, 11, por lavagem de dinheiro
Com Estadão
As quatro doações da Odebrecht ao Instituto Lula entraram na mira da Lava Jato após e-mail enviado pelo empresário e hoje delator Marcelo Odebrecht informar que os repasses seriam quitados do Setor de Operações Estruturadas, responsável pelo pagamento de propinas da empreiteira. Os pagamentos baseiam a nova denúncia apresentada contra o ex-presidente Lula (PT) na última sexta, 11, por lavagem de dinheiro.
Segundo a Lava Jato, os pagamentos se tratavam de propinas que saíram da conta 'amigo', atribuída a Lula, na planilha 'Italiano', de Palocci. A conta-corrente teria sido criada em 2010 por Marcelo Odebrecht junto ao ex-ministro com saldo de R$ 35 milhões para despesas e gastos de Lula - o ex-presidente sempre negou o recebimento de vantagens.
Uma das comunicações trocadas dentro do departamento de propina entre Marcelo Odebrecht e Alexandrino Alencar, diretor do setor, detalha que R$ 4 milhões seriam retirados da conta 'amigo', mas feitos de forma 'oficial', como doações.
"Italiano (Palocci) disse que o Japonês (Okamotto) vai lhe procurar para um apoio formal ao Ins. (Instituto Lula) de 4M (não se todo este ano, ou 2 este ano e 2 no outro)", escreveu Marcelo Odebrecht a Alexandrino Alencar e Hilberto Silva, em 26 de novembro de 2013. O 4M significaria R$ 4 milhões.
"Vai sair de um saldo que amigo de meu pai (Lula) ainda tem comigo de 14 (coordenar com HS no que tange ao Credito) mas com MP no que tange ao discurso pois será formal", concluiu Marcelo Odebrecht.
O e-mail de Marcelo foi enviado no dia 26 de novembro de 2013 - três semanas depois, em 16 de dezembro de 2013, a primeira doação foi feita ao Instituto Lula. Os pagamentos continuaram em 31 de janeiro de 2014 e nos dias 05 e 31 de março do mesmo ano.
"Na mesma linha, o colaborador Antonio Palocci confirmou que foi solicitada pelo ex-presidente Lula uma doação de R$ 4 milhões ao Instituto Lula no final de 2013", apontaram os procuradores. "Afirmou, ainda, que Lula tinha conhecimento de que o montante seria descontado da planilha ora conhecida como 'Programa Especial Italiano'".
A Lava Jato alegou que Lula e Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, tinham 'ciência da natureza' dos repasses e que se tratavam de contribuição da Odebrecht em troca de 'todos os auxílios' feitos à empreiteira até 2010.
Em nota, a defesa de Lula classificou a denúncia como uma 'invenção' da força-tarefa. "Tais doações, que a Lava Jato afirma que foram 'dissimuladas', estão devidamente documentadas por meio recibos emitidos pelo Instituto Lula - que não se confunde com a pessoa do ex-presidente - e foram devidamente contabilizadas", afirmou o criminalista Cristiano Zanin Martins.
O criminalista Fernando Fernandes, que defende Paulo Okamotto, também rechaçou as acusações. "Paulo Okamotto jamais tratou de propina ou de ilegalidades com ninguém, e muito menos com Palocci, com Marcelo Odebrecht", afirmou. "A defesa espera que não seja recebida essa repetição de fatos jurídicos já apreciados com nova roupagem".
A nova denúncia é a quarta ação penal movida pela Lava Jato Paraná contra Lula, a segunda relacionada ao instituto que leva o nome do ex-presidente e a primeira apresentada pelo novo coordenador da força-tarefa paranaense, Alessandro José Fernandes de Oliveira, que substituiu Deltan Dallagnol no comando do grupo no início deste mês.
A peça foi enviada na última sexta, 11, ao juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que decidirá se aceita ou não a denúncia.
A primeira condenação de Lula foi imposta pelo então juiz Sérgio Moro em julho de 2017 no âmbito da ação sobre o triplex do Guarujá - o imóvel teria recebido reformas pagas pela empreiteira OAS como uma 'benesse' ao petista. A pena inicial de nove anos e seis meses de prisão foi aumentada pelo TRF-4 para 12 anos e um mês de prisão em janeiro de 2018. Em abril do ano passado, o STJ confirmou a sentença, mas reduziu a pena para oito anos e dez meses.
A segunda condenação, já validada em segunda instância, é até o momento a mais dura imposta ao petista: 17 anos e um mês de prisão. A pena foi decretada pelo TRF-4 na ação penal que mirou reformas pagas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS em um sítio em Atiabaia (SP), que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.
A terceira denúncia contra Lula, que também mira o Instituto do ex-presidente, ainda aguarda uma sentença que deverá ser proferida pelo substituto de Moro, Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O processo se encaminha para as alegações finais - movimentação que antecede a sentença - pela segunda vez.
No ano passado, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, determinou que o prazo para as manifestações fosse reaberto após a Corte firmar o entendimento que delatados - como Lula - têm o direito de se pronunciarem nos autos depois dos delatores. O prazo foi reaberto mais uma vez após o ministro Ricardo Lewandowski conceder a Lula o direito de acessar o acordo de leniência - delação de empresas - da Odebrecht que embasa parte das acusações no caso.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE O EX-PRESIDENTE LULA
Após STF reconhecer ilegalidades, Lava Jato inventa nova denúncia contra Lula
Nota da Defesa do ex-Presidente Lula
A defesa do ex-presidente Lula foi surpreendida por mais uma denúncia feita pela Lava Jato de Curitiba sem qualquer materialidade e em clara prática de lawfare. A peça, também subscrita pelos procuradores que recentemente tiveram suas condutas em relação a Lula analisadas pelo CNMP após 42 adiamentos - e foram beneficiados pela prescrição -, busca criminalizar 4 doações lícitas feitas pela empresa Odebrecht ao Instituto Lula entre 2013 e 2014. Tais doações, que a Lava Jato afirma que foram "dissimuladas", estão devidamente documentadas por meio recibos emitidos pelo Instituto Lula - que não se confunde com a pessoa do ex-presidente - e foram devidamente contabilizadas.
A Lava Jato mais uma vez recorre a acusações sem materialidade contra seus adversários, no momento em que a ilegalidade de seus métodos em relação a Lula foi reconhecida recentemente em pelo menos 3 julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal. No caso do uso da delação de Palocci em processos contra Lula às vésperas das eleições presidenciais de 2018, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, também identificou possível motivação política do ato, além da própria ilegalidade. Para além disso, o mesmo tema tratado na nova denúncia já é objeto de outra ação penal aberta pela mesma Lava Jato de Curitiba contra Lula, que foi recentemente sobrestada por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, acolhendo pedido da defesa do ex-presidente.
O excesso de acusações frívolas (overcharging) e a repetição de acusações são táticas de lawfare, com o objetivo de reter o inimigo em uma rede de imputações, objetivando retirar o seu tempo e macular sua reputação.
A denúncia acusa Lula e outras pessoas pela prática de lavagem de dinheiro, partindo da premissa de que o ex-presidente integraria uma organização criminosa. No entanto, Lula já foi absolvido de tal acusação pela 12ª. Vara Federal de Brasília, por meio de decisão que se tornou definitiva (transitada em julgado) e que apontou fins políticos na formulação da imputação. Nos contratos da Petrobras referidos na denúncia não há qualquer ato praticado por Lula (ato de ofício), assim como não há qualquer conduta imputada ao ex-presidente que tenha sido definida no tempo e no espaço, mesmo após 5 anos de investigação.
Essa nova investida da Lava Jato contra Lula reforça a necessidade de ser reconhecida a suspeição dos procuradores de Curitiba em relação ao ex-presidente, que está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal, assim como a necessidade de ser retomado o julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro - a fim de que os processos abertos pela Lava Jato de Curitiba em relação a Lula sejam anulados.
Cristiano Zanin Martins
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA FERNANDO FERNANDES, QUE DEFENDE PAULO OKAMOTTO
Paulo Okamotto jamais tratou de propina ou de ilegalidades com ninguém, e muito menos com Palocci, com Marcelo Odebrecht. Já foi absolvido em processo sobre doação ao Instituto Lula, e teve parecer favorável antes disso da Procuradoria da República para o trancamento da ação em razão da Lei 9.394/91 assentar que o arquivo presidencial é "patrimônio cultural brasileiro". O objetivo social do Instituto é a preservação da memória e do arquivo, assim como de Fernando Henrique e de Obama. O Ministério Público de Curitiba repete a mesma ilegalidade. A defesa espera que não seja recebida essa repetição de fatos jurídicos já apreciados com nova roupagem.
Fernando Fernandes
Advogado de Paulo Okamotto e do Instituto Lula
Fonte: Estadão Conteúdo
De acordo com peça enviada ao STJ, governador do Rio de Janeiro liderou organização criminosa estruturada para corrupção e lavagem de dinheiro
Com Assessoria do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nova denúncia contra o governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), por organização criminosa. De acordo com a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina a peça, o grupo atuou nos mesmos moldes existentes em relação às demais organizações criminosas que envolveram os últimos dois ex-governadores, na estruturação e divisão de tarefas em quatro núcleos básicos: econômico, administrativo, financeiro-operacional e político.
Foram denunciados: Wilson Witzel, Helena Witzel, Lucas Tristão do Carmo, Gothardo Lopes Netto, Pastor Everaldo, Edson da Silva Torres, Edmar José dos Santos, Victor Hugo Amaral Cavalcante Barroso, Nilo Francisco da Silva Filho, Cláudio Marcelo Santos Silva, José Carlos de Melo e Carlos Frederico Loretti da Silveira (Kiko).
Lindôra requer, além da condenação pelo crime previsto na Lei 12.850/2013, a decretação da perda dos cargos públicos, em especial em relação a Wilson Witzel, e que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização mínima, no valor de R$ 100 milhões, correspondentes a R$ 50 milhões por danos materiais e os outros R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
A denúncia narra, com riqueza de detalhes baseados em provas colhidas nas operações Favorito, Placebo e Tris in Idem, em colaborações premiadas e todo conjunto probatório, como a organização se estruturou para desviar recursos públicos. “A organização criminosa chefiada por Wilson Witzel é lastreada em três principais pilares, liderados por Mário Peixoto; Pastor Everaldo, Edson Torres e Victor Hugo; José Carlos de Melo”, explica Lindôra Araújo. O grupo iniciou as atividades em 2017, com a cooptação de Witzel para concorrer ao governo, que recebeu, ainda quando era juiz federal, quase R$ 1 milhão.
Segundo ela, a compreensão do funcionamento da estrutura da organização criminosa foi possível graças às investigações iniciadas com a Operação Favorito, que resultaram na prisão do empresário Mário Peixoto e de seus operadores financeiros, e culminaram com a Operação Tris in Idem.
O núcleo econômico era formado por empresários e lobistas com interesses em contratos públicos, os quais ofereceram vantagens indevidas a políticos e gestores públicos. Fazem parte desse núcleo os denunciados Edson Torres, Gothardo Netto, Victor Hugo, José Carlos de Melo e Mário Peixoto.
O núcleo administrativo era composto por gestores públicos do governo estadual, que solicitaram e administraram o recebimento das vantagens indevidas pagas pelos empresários. Os ex-secretários Edmar Santos e Lucas Tristão são integrantes desse grupo. Já o núcleo financeiro-operacional era composto por Helena Witzel, Nilo Francisco, Cláudio Marcelo e Kiko. Eram responsáveis pelo recebimento e repasse das vantagens indevidas e pela ocultação da origem espúria, inclusive por meio da utilização de escritórios de advocacia e empresas, algumas delas constituídas exclusivamente para essa finalidade. A variedade de formas de pagamentos e a complexidade de relações interpessoais de pessoas físicas e jurídicas demonstram a estabilidade e permanência da organização, de acordo com a subprocuradora-geral da República.
O núcleo político, no topo da pirâmide, era composto pelo governador do estado e o presidente do PSC, Pastor Everaldo. De acordo com a denúncia, o governador afastado teve participação ativa em todos os fatos delitivos narrados, loteando os recursos públicos em prol da organização criminosa, recebendo vantagem ilícita e lavando dinheiro a partir do escritório de advocacia da primeira-dama.
Caixinha – Pastor Everaldo estruturou a organização criminosa na área da saúde, no Cedae e Detran, comandando o orçamento dessas pastas, as suas contratações, a distribuição de cargos e até mesmo o pagamento dos recebíveis aos prestadores de serviços e repasses aos municípios (desvio de valores do Finansus), sempre auferindo vantagens indevidas nas diversas oportunidades identificadas pelo grupo, ao fazer uso das estruturas do estado. A ele cabia indicar as empresas e agentes, de forma a permitir as fraudes e desvios de dinheiro e posterior lavagem de capitais. “Visando o total aparelhamento estatal, partiu do grupo do Pastor Everaldo a indicação do nome de Gabriell Neves, ex-subsecretário executivo de Saúde, um dos responsáveis pelos milionários desvios na Pasta”, aponta a subprocuradora-geral da República.
“Na área da saúde o grupo instituiu um esquema de geração de uma espécie de ‘caixinha’ para pagamentos de vantagens indevidas aos agentes públicos da organização criminosa, principalmente por meio do direcionamento de contratações de organizações sociais e na cobrança de um ‘pedágio’ sobre a destinação de restos a pagar aos fornecedores”, descreve Lindôra Araújo na denúncia.
O grupo do empresário Mário Peixoto atuou ao menos nas áreas da saúde (por meio de contratos diretos com a Fundação Estadual de Saúde e por meio de controle velado de Organizações Sociais que administram unidades de saúde), da educação (por meio de contratos com a Secretaria de Estado de Educação), da ciência e tecnologia (por meio de contratos com a Faetec e Fundação Cecierj), e do trânsito (por meio de contratos com o Detran). Além de o ex-secretário de Saúde ser integrante da organização criminosa, a orcrim também promoveu a cooptação de ao menos cinco funcionários da pasta, por meio de pagamentos mensais de propina para cada um deles.
“Nesse diapasão, a organização criminosa, somente com esse esquema ilícito de contratação de organizações sociais na área de saúde, tinha por pretensão angariar quase R$ 400 milhões de valores ilícitos, ao final de quatro anos, na medida em que objetivava cobrar 5% de propina de todos os contratos”, explica a subprocuradora-geral da República.
O grupo do empresário José Carlos, dono de uma instituição de ensino superior, integrante do núcleo econômico, contou com o apoio de Kiko, pessoa de sua confiança encarregada de operacionalizar contatos com agentes públicos, fazer entrega de propina e indicar empresas para serem contratadas de forma espúria pelo Poder Público. “Além de possuir dinheiro em espécie em volume e facilidade, ter o domínio sobre empresas contratadas pelo Poder Público, José Carlos mantém fortes relações com policiais federais e adota rotina de troca constante de números de telefone, comportamento típico de integrantes de organização criminosa”, afirma Lindôra Araújo.