Nelson Jobim, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou estar “perplexo” com a possibilidade da Corte aprovar as reeleições de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), para os cargos de presidentes da Câmara dos Deputados e Senado Federal, respectivamente.

 

Com Jornal da Cidade

 

Ele, como bom jurista, é contrário à reeleição e citou até a Carta Magna de 1988 para tentar esclarecer a cabeça dos 11 ministros do Supremo.

 

“Não é assunto para estar se discutindo porque tem uma regra expressa na Constituição”, lembrou.

Os ministros do STF têm até o dia 14 deste mês para declarar o voto e dizer se são contrários ou a favor da recondução esdrúxula dos políticos para o mesmo cargo; contrariando, assim a Constituição Federal que o Supremo deveria zelar. Inclusive, contradiz a frase que foi utilizada como justificativa para o ex-presidente do Tribunal, Dias Toffoli, logo após a eleição do presidente Jair Bolsonaro, em outubro de 2018, alfinetá-lo.

 

“Terá como primeiro ato jurar respeito à Constituição", declarou, na época.

O certo é que 5 dos 11 ministros já declararam voto positivo à recondução, sendo eles: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Lewandowski.

 

Marco Aurélio de Melo e Carmem Lúcia foram contra. Nunes Marques votou a favor com ressalva, pois entendeu que é possível a reeleição uma única vez. No entanto, não autorizaria a reeleição de Maia porque já foi reeleito, em 2019. Ainda assim, apoiaria a de Alcolumbre.

 

Marco Aurélio disse que o artigo 57 da Constituição é "categórico" e veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata.

 

"A parte final (do artigo) veda, de forma peremptória, sem o estabelecimento de qualquer distinção, sem, portanto, albergar – o que seria um drible – a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata".

Foi seguido por Cármen Lúcia, que escreveu:

 

"É vedada constitucionalmente a recondução a cargo da Mesa de qualquer daquelas Casas Congressuais na eleição imediatamente subsequente, afastando-se a validade de qualquer outra interpretação."

Agora, nos resta aguardar para que os outros ministros recebam a mesma “luz” que clareou os pensamentos de Marco Aurélio e Carmem.

 

 

Posted On Domingo, 06 Dezembro 2020 05:37 Escrito por

Por Congresso Em Foco

 

Além do processo disciplinar no Conselho, procuradora pode ser alvo de investigação criminal no Judiciário mineiroSérgio Almeida / CNMPSérgio Almeida / CNMP
Os Ministérios Públicos deverão atualizar os termos dos seus programas de assistência à saúde suplementar até 1º de março de 2021. Na última quarta-feira (2), foi aprovado no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a criação do auxílio-saúde para membros e servidores do MP.

 

O texto do relator Luiz Fernando Bandeira contempla funcionários ativos e inativos, dependentes e pensionistas. A regra estipula o auxílio-saúde em lugares em que já há o benefício e estabelece a criação dele nos Ministérios Públicos em que não existe atualmente em até um ano.

A resolução considera “assistência à saúde suplementar: assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o membro ou servidor do Ministério Público, mediante convênio ou contrato, ou, na forma de auxílio, mediante reembolso total ou parcial do valor despendido pelo membro ou servidor com planos ou seguros privados de assistência à saúde-odontológicos”.

 
Confira a íntegra do documento:

Posted On Sábado, 05 Dezembro 2020 05:21 Escrito por O Paralelo 13

O Poder Judiciário de Santa Catarina sentenciou, nesta quinta-feira (3), a jornalista Patrícia Campos Mello e a Folha de S.Paulo a indenizar o empresário Luciano Hang em R$ 100 mil por danos morais após ‘fake news’ produzida pelo veículo

 

Com Jornal da Cidade

 

Em reportagem de 2018, a jornalista da Folha acusou, sem provas, o empresário de ter financiado disparos em massa no WhatsApp para influenciar a campanha do então candidato à presidência, Jair Bolsonaro.

 

A reportagem de Campos Mello não trouxe nenhuma prova de que a campanha de Bolsonaro contratou serviços de disparos de mensagem em massa.

 

Tanto que a notícia não serviu nem como base para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluísse uma ação movida pelos partidos PDT e Avante (baseada na mesma reportagem da Folha) que pedia cassação da chapa formada por Bolsonaro e Hamilton Mourão.

 

Sem provas suficientes, o TSE pediu que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), compartilhasse as provas colhidas no famoso “inquérito dos atos antidemocráticos”.

 

Desde junho Moraes está em posse das supostas provas. Até hoje, nada compartilhou com o TSE.

 

O que disse a Justiça

De acordo com o juiz Gilberto Gomes de Oliveira Junior, Folha e Campos Mello noticiaram fatos que não ocorreram e sem qualquer evidência, “arriscando a reputação de terceiros sem qualquer evidência senão de relatos que dizem serem sigilosos.”

 

Imagem em destaque

Ainda de acordo com a sentença, por mais que os fatos sejam de interesse público, “é necessário que haja um mínimo de lastro investigativo, posto que sequer há lastro indiciário de conexão financeira tal qual noticiada na reportagem”.

 

Não houve cautela nem por parte da jornalista, nem por parte da Folha, diz o juiz.

A sentença ainda considera que a atividade da imprensa é essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito e de maneira alguma deve ser censurada. Porém, em um Estado Democrático de Direito, o exercício da liberdade deve ser manejado com responsabilidade.

 

Ainda conforme o documento, ficou evidenciada a falta com o dever de cuidado e “pelo que se pode verificar do material coligido nos autos, não demonstrou ligação dos requerentes com tais fatos”.

 

Danos são claros

“Os danos decorrentes da reportagem são claros”, escreve o juiz Gilberto Gomes em sua sentença. Ele leva em conta a repercussão midiática em torno da reportagem, “chegando a repercutir no envolvimento do primeiro requerente em Ação de Investigação Judicial Eleitoral perante o TSE, apontada nos autos”.

 

Em nota, Luciano Hang disse que a decisão é um importante passo do Poder Judiciário para corrigir essa injustiça praticada.

 

“É revoltante e triste para o nosso país, ver que um dos jornais de circulação nacional, usa da sua estrutura para destruir a imagem de pessoas e divulgar mentiras. Mas a verdade nunca falha.”
De acordo com a defesa do empresário, as palavras do juiz deixaram claro que acusação da Folha de S.Paulo foi feita sem o mínimo de elemento de prova e não passou de uma informação falsa (fake news).

 

A jornalista e a Folha de S.Paulo foram condenadas a indenizar Hang no valor de R$ 100 mil. Se atualizado pelos índices e com juros, o valor pode chegar a R$ 150 mil.

 

Também foram sentenciadas ao pagamento de honorários aos advogados de Hang, no percentual de 10% sobre o valor da condenação (acrescido dos encargos moratórios).

 

O empresário informou que irá recorrer da decisão por acreditar que o valor fixado de R$100 mil não condiz com a gravidade dos fatos.

 

Na opinião dos advogados, a jornalista e o jornal devem arcar com uma indenização de R$ 2 milhões. Valor que posteriormente será repassado integralmente para entidades beneficentes, que atuam em causas sociais.

 

 

 

 

Posted On Sábado, 05 Dezembro 2020 05:16 Escrito por

TV Globo havia sido proibida pela Justiça de publicar informações sigilosas sobre o caso de rachadinha que envolve Flávio Bolsonaro

 

Por iG Último Segundo 

 

Os apresentadores do Jornal Nacional, Renata Vasconcellos e William Bonner, foram intimados pela Polícia Civil a depor por suposto crime de desobediência a decisão judicial sobre publicações relacionadas ao caso da "rachadinha" na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) . A investigação envolve diretamente o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), e ficou conhecido como Caso Queiroz.

 

A TV Globo havia sido proibida pela Justiça de publicar informações sigilosas sobre o Caso Queiroz, que envolve o filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ex-assessor de Flávio, Fabrício Queiroz . Os mandados foram expedidos pelo delegado Pablo Dacosta Sartori, segundo informações do portal UOL.

 

William e Renata foram intimados para comparecer na próxima quarta-feira (9) na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), localizada no bairro de Benfica, na zona norte do Rio de Janeiro. Renata prestará depoimento primeiro, às 14h, enquanto Bonner irá depor às 14h30.

 

Caso não compareçam, estarão cometendo "crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal", segundo consta nos mandados de intimação. 

 

 

Posted On Sábado, 05 Dezembro 2020 05:11 Escrito por

TSE indefere 1ª candidatura de prefeito eleito no país e determina nova eleição em Bom Jesus de Goiás

 

Com G1

 

Prefeito eleito em Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques Silva, do DEM, ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) em ação de improbidade administrativa promovida pelo MP-GO. Adair deixou de efetuar o recolhimento para o atual Bom Jesus Prev (Instituto de Previdência Municipal), em valor que ultrapassa R$ 6 milhões.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão de quinta-feira (3), o primeiro registro de candidatura de um prefeito eleito no país. A decisão atinge Adair Henriques da Silva, do DEM, que venceu a eleição em Bom Jesus de Goiás, na região sul do estado. Ele foi o candidato mais votado no primeiro turno, recebendo 50,26% dos votos válidos. Porém, o TSE anulou a eleição e determinou novo pleito para 2021.

 

Reportagem do G1 solicitou posicionamento para a advogada Luciana Lóssio, que defende Adair Henriques na Justiça Eleitoral, e aguarda retorno. Consultado, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) disse que não se manifesta sobre julgamentos. A reportagem tenta localizar a assessoria de comunicação do diretório estadual do Democratas em Goiás.

 

Prefeito eleito em Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques Silva, do DEM

 

O TSE também ordenou a convocação do presidente da Câmara Municipal, da legislatura que se inicia no próximo ano, para exercer provisoriamente o cargo de prefeito na cidade.

 

A nova eleição vai ser organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), conforme decisão do ministro relator Edson Fachin, com data a ser divulgada.

 

Condenado por improbidade administrativa

Adair Henriques foi condenado pela Justiça, em setembro de 2009, por delito contra o patrimônio público cometido anos antes, quando era prefeito da cidade. Segundo Fachin, o prazo de inelegibilidade é de oito anos e começou a ser contado a partir de 6 de maio de 2015 – ou seja, após a extinção da pena aplicada a Adair pela prática do ato ilícito – só se esgotando, portanto, em maio de 2023.

 

 

Adair foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) em ação de improbidade administrativa promovida pelo MP-GO por ter deixado de efetuar o recolhimento para o atual Bom Jesus Prev (Instituto de Previdência Municipal), em valor que ultrapassa R$ 6 milhões.

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que as contribuições patronais devidas pela prefeitura ao Bom Jesus Prev aconteceram no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2004.

 

A Corte eleitoral acolheu recurso ajuizado pelo MPE contra a decisão do TRE goiano que havia deferido a candidatura de Adair Henriques. Os ministros acompanharam o entendimento do relator, que considerou o candidato inelegível para concorrer às eleições de 2020 por condenação criminal.

 

De acordo com Fachin, não se justifica a compreensão do TRE de Goiás que, ao reverter a sentença de juiz eleitoral que indeferiu a candidatura, assinalou que o período de inelegibilidade de oito anos deveria começar a ser contado já a partir da condenação de Adair, em 2009, e não de quando houve a extinção da pena.

 

Em 19 de novembro deste ano, o ministro relator havia concedido liminar ao MPE para impedir que Adair Silva fosse diplomado antes do exame do mérito do recurso pelo TSE.   

 

Posted On Sexta, 04 Dezembro 2020 07:14 Escrito por
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