O pastor da Igreja Mundial do Poder de Deus sugeriu um "propósito" de R$ 1 mil em troca da cura milagrosa

 

Com Agências

 

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação contra o pastor evangélico Valdemiro Santiago e a Igreja Mundial do Poder de Deus, da qual o religioso faz parte, nesta segunda-feira (3). O órgão pediu R$ 300 mil em indenizações após Santiago divulgar a venda de sementes de feijão prometendo que, se cultivadas, elas trariam a cura para covid-19.

 

De acordo com o MPF, o pastor incorreu em prática abusiva da liberdade religiosa e colocou em risco a saúde pública ao estimular a população a utilizar um produto sem nenhuma evidência científica. Cada semente de feijão foi anunciada pelo preço de mil reais.

 

“A dignidade da proteção constitucional que tutela a liberdade religiosa não constitui apanágio para a difusão de manifestações (ilegítimas) de lideranças religiosas que coloquem em risco a saúde pública, que explorem a boa-fé das pessoas, com a gravidade adicional de que isso ocorre com a reprovável cooptação de ganhos financeiros, pois ancorados em falsa premissa terapêutica, às custas da aflição e do sofrimento que atinge a sociedade”, ressaltou o MPF, no texto da ação.

 

 

Governo federal

O Ministério da Saúde também deve responder à ação, uma vez que retirou de seu site uma mensagem de alerta contra os anúncios falsos de Valdemiro Santiago. Segundo o MPF, a publicação foi feita depois de um pedido do órgão, mas depois de alguns dias a pasta retirou sem dar explicações. O órgão também pede que a propaganda contra notícias falsas volte ao ar, além da identificação da autoridade que determinou a retirada da mensagem.

 

“O Ministério da Saúde informa que não há, até o momento, produto, substância ou alimento que garante a prevenção ou tratamento do novo coronavírus. Conforme determinação do Ministério Público Federal, o Ministério da Saúde esclarece que é falso que o plantio de sementes de feijão, comercializadas pelo líder da Igreja Mundial do Poder de Deus, Valdemiro Santiago, leva à cura ou serve para prevenção da covid-19”, alertava a propaganda no site da pasta.

 

Posted On Terça, 04 Agosto 2020 16:41 Escrito por

A organização criminosa, com forte atuação em São Paulo e Rio de Janeiro, causou prejuízo ao patrimônio público estimado em R$ 94 milhões

 

Com Assessoria

 

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta terça-feira (4) a Operação Postal Off II, segunda fase de operação desencadeada em setembro de 2019 com a finalidade de desarticular organização criminosa que subfaturava valores devidos à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), além de desviar para si grandes clientes no seguimento de postagem de cartas comerciais.

 

Dados obtidos durante a investigação indicam que a organização criminosa causou um prejuízo ao patrimônio público estimado em R$ 94 milhões.

 

Foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão em São Paulo, capital, Praia Grande e São Vicente, no litoral paulista, e na cidade do Rio de Janeiro, em residências de investigados e sedes dos Correios.

 

A PF encontrou indícios da participação de um empresário, titular de agências franqueadas dos Correios, e de sete funcionários que atuavam auxiliando nas postagens ilegais e subsidiando interesses empresariais do grupo criminoso.

 

Os investigados foram indiciados, conforme suas participações, em crimes como corrupção ativa e passiva, estelionato, entre outros.

A Justiça também determinou o afastamento de funcionários dos Correios de suas funções e medidas cautelares como o compromisso de comparecimento a todos os atos do inquérito policial e de eventual processo criminal, sob pena de decretação de prisão.

 

A investigação, iniciada em novembro de 2018 em Santa Catarina, em razão do primeiro indício de crime encontrado, evidenciou forte atuação do grupo nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, o qual contava com a participação ativa de funcionários dos Correios, fazendo com que grandes cargas de seus clientes fossem distribuídas no fluxo postal sem faturamento ou com faturamento muito inferior ao devido.

 

Nesta fase da operação, foram identificados indícios de participação de um empresário titular de agências franqueadas dos Correios e de sete funcionários dessa empresa pública, que atuavam auxiliando nas postagens ilegais e subsidiando interesses empresariais do grupo criminoso

 

Parte dos valores desviados foi recuperada na primeira fase da operação, com o bloqueio de bens dos investigados em valor aproximado de R$ 55 milhões, entre os quais carros de luxo, um iate, um avião, imóveis de alto padrão e contas bancárias com altos valores em depósito.

 

Outro lado
A empresa divulgou uma nota ressaltando que está "colaborando ativamente com as autoridades policiais nas investigações da Operação Off 2" e, ainda, completou: "Os Correios reafirmam o seu compromisso com a ética, a integridade e a transparência".

 

Posted On Terça, 04 Agosto 2020 16:39 Escrito por

Ao mesmo tempo, o presidente da Câmara diz que não vê crimes cometidos por Bolsonaro que o levem ao impeachment

 

Com Agências 

 

O deputado federal e presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) disse na noite desta segunda-feira (31) que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido ) cometeu muitos erros, mas que ao mesmo tempo, muitos brasileiros aprovam suas atitudes. O parlamentar deixou claro durante a edição do Roda Viva, da TV Cultura, que não se deixará ser pressionado para tomar a decisão sobre um possível impeachment do presidente.

 

“Não vejo motivação para processo de impeachment . Eu publicamente ja me manifestei sobre o presidente. Eu defendi o presidente michel temer com uma grande popularidade nas denúncias e acho que tomamos a decisão correta e para o brasil seria um caos. mInhas decisoes sao tomadas nem popularidade, nem impopularidade, mas naquilo que está escrito nas leis”, esclareceu Maia quando perguntado sobre a ausência de arquivamento do processo, já que na perspectiva dele, Bolsonaro “não teria cometido nenhum crime”.

 

Ao mesmo tempo, o presidente da Câmara dos Deputados reforça que não se arrependeu de ter votado a favor do impeachment da presidenta Dilma Rousseff . “Claro que não me arrependi do impeachment de Dilma. Mas no caso de Bolsonaro, não tenho elementos para tomar uma decisão agora sobre o assunto”.

 

Na visão de Maia, impeachment precisa ter cuidado e não pode ser usado como instrumento político.

 

Maia diz que não vê, nas dezenas de pedidos de impeachment protocolados na Câmara, nenhum crime que teria sido cometido por Bolsonaro. “De forma nenhuma defereria nenhum desses”, disse. Mesmo assim, o parlamentar afirmou que a ocasião – em plena pandemia da Covid-19 – não pede qualquer tipo de decisão, seja pela abertura de um processo ou mesmo pelo indeferimento dos pedidos.

 

Posted On Terça, 04 Agosto 2020 05:09 Escrito por

Decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, foi tomada durante o recesso do Judiciário e atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR)

 

Com G1

 

Edson Fachin acaba de revogar a decisão de Dias Toffoli que determinou o compartilhamento de todas as informações da Lava Jato com a Procuradoria-Geral da República.

 

A decisão tem efeitos retroativos, o que alcança os dados já copiados por técnicos da PGR enviados a Curitiba e Rio de Janeiro para coletar as informações.

 

Fachin criticou a decisão de Toffoli, baseada num precedente de Alexandre de Moraes baseado no princípio da “unidade” do Ministério Público. Como mostrou O Antagonista, a decisão, de março deste ano, não tem qualquer relação com o tema do compartilhamento de dados: trata da possibilidade de transferência de promotores entre diferentes estados.

 

“Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional”, escreveu Fachin. “Ou seja, a interpretação dada ao aludido postulado no contexto da arguição de descumprimento de preceito fundamental não autoriza que dela se extraia a pretendida obrigação de ‘intercâmbio de provas intrainstitucional'”.

 

Posted On Segunda, 03 Agosto 2020 14:28 Escrito por

Adiamento mudou prazos e pandemia vai permitir a realização de eventos em formato virtual

 

Da Redação

 

Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação. Assim, as convenções partidárias para a escolha de candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro.

 

Para atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus, os partidos políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

 

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

 

RESOLUÇÃO

A Resolução TSE nº 23.623/2020 estabelece as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas.

 

Entre outros pontos, o documento estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.

 

O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex.

 

A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.

 

Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.

 

ANULAÇÃO

Ainda conforme a legislação, caso a convenção partidária de nível inferior se oponha às diretrizes estabelecidas pelo Diretório Nacional, nos termos do respectivo estatuto, o órgão poderá anular a deliberação e os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e comunicar a decisão à Justiça Eleitoral até 30 dias após a data-limite para o registro de candidatos.

 

Caso a anulação exija a escolha de novos candidatos, o pedido de registro poderá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez dias subsequentes à anulação.

 

Acesse o calendário eleitoral com as novas datas neste endereço: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-novas-datas-do-calendario-eleitoral-2020-em-03-07-2020/rybena_pdf?file=http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-novas-datas-do-calendario-eleitoral-2020-em-03-07-2020/at_download/file

Posted On Segunda, 03 Agosto 2020 14:27 Escrito por
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