Ex-ministro do governo Michel Temer, Secretário do governo Doria, foi preso na quinta por suspeita de fraudes em contratos; ele nega irregularidades. PF apreendeu dinheiro em endereços ligados a Baldy em três cidades
Brenno Grillo
Outros 3 acusados de praticar desvios em verbas federais destinadas à área da saúde foram soltos pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
São o ex-presidente da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) Rodrigo Sérgio Dias, Rafael Bastos Lousa Vieira, presidente Juceg (Junta Comercial de Goiás), e o médico Guilherme Franco Netto.
O argumento para soltar os 3 foi o mesmo usado na soltura de Alexandre Baldy, secretário de Transportes de São Paulo, a falta de razão para prisão. Segundo o ministro, não há motivo que justifique os atos porque os fatos narrados na acusação ocorreram de 2014 a 2018.
“A prática de conduzir coercitivamente o investigado para interrogatório atenta contra o princípio da presunção de inocência”, afirmou Gilmar Mendes na decisão que soltou Baldy.
Os 4 são acusados de direcionarem contratos para compra de insumos e equipamentos de saúde. Tiveram as prisões temporárias decretadas pelo juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro.
As investigações são um desdobramento de apurações sobre superfaturamento nas compras feitas pelo governo do estado.
Na 6ª feira, a Justiça Federal do Rio de Janeiro havia negado os pedidos de soltura de Baldy, Sérgio Dias, Vieira e Netto. A defesa dos 4 acusados então recorreu ao TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região). O desembargador federal Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada da corte, negou as solicitações.
MPF aponta que Alexandre Baldy recebeu dinheiro em troca de auxílio à OS Pró-Saúde
O secretário de Transportes de SP é acusado de receber R$ 500 mil em propina, pagos como doação extraoficial para a sua campanha de Deputado Federal em 2014
O Ministério Público Federal afirma que o secretário estadual de transporte de São Paulo, Alexandre Baldy recebeu R$ 500 mil em propina, em troca de auxílio para a regularização dos pagamentos da Organização Social Pró-Saúde.
De acordo com as investigações, Baldy pediu que o dinheiro fosse endereçado como doação extraoficial para a sua campanha de Deputado Federal em 2014. O combinado foi feito durante reunião entre o secretário e diretores da organização social à época.
A defesa de Baldy afirma que foi desnecessário e exagerado determinar uma prisão por supostos fatos dos quais Alexandre sequer participou, em 2013. Na época ele era secretário de Indústria e Comércio em Goiás.
Em manifesto, senadores defendem Lava-Jato e criticam decisões de Aras
Por Ricardo Brito
Sem a participação do procurador-geral da República, Augusto Aras, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e autoridades do governo do presidente Jair Bolsonaro assinaram um acordo de cooperação técnica que muda as regras para que as empresas firmem acordos de leniência que, na prática, abre margem para que o Ministério Público Federal (MPF) não participe das negociações.
O acordo foi subscrito por Toffoli, pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), José Múcio Monteiro, e pelos ministros Wagner Rosário, da Controladoria-Geral da União (CGU); José Levi Mello, da Advocacia-Geral da União (AGU); e André Luiz Mendonça, da Justiça e Segurança Pública.
Embora tenha sido divulgado com o nome de Aras, o procurador-geral não assinou o acordo, conforme informou a assessoria de imprensa do STF. O acordo de leniência é a chamada delação das empresas, em que, de maneira geral, elas confessam crimes, pagam multas e reparações e voltam a ter direito a firmar contratos com o poder público.
Augusto Aras não assinou o acordo porque aguarda uma nota técnica da Câmara de Combate à Corrupção do MPF para se posicionar sobre o assunto, informou a assessoria de imprensa da PGR.
"O Ministério Público Federal tem interesse de participar desse órgão coletivo para negociação de acordos de leniência. Todavia, aguarda manifestação da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, órgão superior do MPF encarregado da avaliação dos acordos de leniência como integrantes da temática do combate à corrupção", disse.
A polêmica decorre do fato de que, principalmente desde o início da operação Lava Jato, o MPF vinha firmando acordos de leniência com empresas independente dos acertos eventualmente firmados por outros órgãos de governo, como AGU e CGU.
Esse debate é antigo. Em 2017, a então ministra da AGU, Grace Mendonça, admitiu em entrevista à Reuters que nunca participou de acordos firmados pelo MPF, na época da gestão do procurador-geral Rodrigo Janot.
Ela disse na ocasião que somente com a participação da AGU e da CGU nos acordos é que as empresas teriam direito garantido a, mesmo pagando multas acertadas com o MPF, não serem alvos também de outras ações de reparação de danos por esses órgãos do governo.
O acordo desta quinta, de 14 páginas, prevê que para aumentar a "segurança jurídica e o trabalho integrado e coordenado das instituições", "a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União conduzirão a negociação e a celebração dos acordos de leniência nos termos da Lei 12.846, de 2013".
Em sua fala durante a solenidade de assinatura do acordo, Toffoli fez menção ao procurador-geral. Disse que o MPF, sob a liderança de Aras, "reconhece a necessidade de atuação conjunta com outros órgãos, sem abrir mão do relevante papel do Ministério Público nos acordos de leniência".
"O acordo de cooperação sobre acordos de leniência não cria nem retira competências, pois estas decorrem da Constituição e das leis. O acordo que estamos assinando hoje representa uma grande conciliação institucional, sendo a primeira de outras que ainda estão por vir", disse Toffoli.
Atritos entre o Procurador Geral Augusto Aras e as forças-tarefas da Lava-Jato tornou-se pública. Os procuradores vêm tentativas de interferência, Aras, avalia a possibilidade de dividir a força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal do Paraná em quatro. Com isso, ele acabaria com a liderança do procurador Deltan Dallagnol sobre a operação
Por Antonio Coelho de Carvalho
O começo
A princípio, o início se dá com a prisão, pela Polícia Federal, de um dono de posto de gasolina em Brasília (daí o nome Lava Jato) onde havia uma casa de câmbio utilizada para evadir divisas do país. O alvo Albert Youssef, doleiro já investigado pela PF, com inquéritos em Curitiba (Banestado). De lá pra cá, muita coisa mudou na forma como a sociedade enxerga a política e os políticos. Políticos esses que não entenderam que a Lava Jato mudou o Brasil, ela se tornou uma espécie de patrimônio do povo brasileiro. Ali começou a Lava Jato.
Lembranças e lições
Dos Anões do Orçamento, ao Banestado e outras Operações para tentar para a corrupção, a apropriação do erário, tiveram fim melancólicos, para a sociedade que sempre paga a conta. Para a classe política desonesta somente algumas renuncias, queda de ministros e um escândalo a cada semana. Uma lição aprendida foi o meio operante de como se desviava e erário com tanta facilidade, ali começou grande parte da desconfiança da sociedade com a calasse política. Ao menos uns poucos de nós aprendemos que, quem rouba nossa confiança é o maior dos ladrões.
O desmonte
Começa agora, com toda força a Operação Desmonte da Força tarefa da Lava Jato. As orquestrações nesse sentido ganharam força com os últimos episódios envolvendo decisões do Supremo Tribunal Federal. A revogação pelo Ministro Edson Fachin da decisão do presidente do STF Dias Toffoli, que mandava a Força tarefa compartilhar e dar acesso às bases de dados e informações sigilosas e dados privados de cidadãos sem indicar investigação específica é um exemplo. A sociedade começa a ter sendo de justiça, e o que vemos é a formação do sentimento de injustiça.
O cerco
Paralelamente a isso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, editou uma portaria que altera as regras de sigilo de procedimentos cadastrados no sistema eletrônico interno do Ministério Público Federal. Com isso, a alta cúpula da PGR passou a ter acesso a procedimentos sigilosos do MPF em todo o país, o que não acontecia antes. Para o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato no MPF do Paraná: Operação sofre cerco de todos os lados, diz ele em uma rede social. Há um ditado antigo que diz: Não compartilhe teus segredos com pessoas que não têm o mesmo pensamento que o seu.
Policia Federal
O presidente do STF Dias Toffoli, proibiu a Polícia Federal de realizar buscas no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP). Pedido de PGR, Dias proíbe a abertura de inquéritos da delação de Sérgio Cabral. Os inquéritos, que tramitam em sigilo no Supremo, têm, (tinham) como alvos ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União. A informação é do jornal ‘O Globo’. Fato estrando é que o STF havia autorizado a Polícia Federal a firmar acordos de delação premiada, o Tribunal entendeu que PF tem poder para negociar acordos mesmo sem anuência do Ministério Público. Pela decisão, a polícia pode sugerir punições a delator, sem interferir nas atribuições do MP. Essa foi uma decisão colegiada que foi aprovada por 8 votas a favor contra 3.
Alvo contra a Lava Jato
Ao que se percebe outra forma de controlar o combate a corrupção, será uma proposta do Governo e do STF, que em projeto quer tirar poder do MPF em acordos de leniência. A Minuta da proposta, na forma como foi publicada pelo jornal O GLOBO no dia 31/07, concentra poderes de decisão sobre 'delações de pessoas jurídicas' na CGU e na AGU, órgãos do Executivo. Essa mais democrática e republicana deve passa pelo Congresso Nacional, mas como sabemos o soneto pode ficar melhor que o enredo, digo pior.
No controle
Outro fato que demostra o a tentativa de desmonte da Força Tarefa são as continuadas tentativas do procurador-geral de tenta aumentar o controle sobre os acordos de delação premiada negociados e firmados em operações de combate à corrupção. Outro alvo da ofensiva contra a Lava Jato e contra outras forças-tarefas do MPF são os acordos de leniência – espécie de delação premiada para empresas, que o governo quer controlar.
Vítima
Ontem, mas uma vez a Segunda Turma do STF decidiu invalida as delações de ex-ministro dos governos Lula e Dilma, Antonio Palocci contra Lula que foi condenado e cumpriu pena em Curitiba. Segundo entendimento dos ministros, foi ilegal a decisão do então juiz Sergio Moro de incluir a colaboração de Palocci nos autos do processo que apura se a Odebrecht doou, como propina, um terreno para a construção do Instituto Lula. Para a 2ª Turma Lula ficou constrangido com o depoimento do Palocci, então o STF resolveu o problema. Como vovó já dizia: Até ladrão tem direito a justiça. Oque causa avesso a sociedade n]ao é a injustiça em si, e sim é que sempre somos as vítimas sem direito a quem recorrer.
PGR recorre de decisão de Toffoli
Ao recorrer da suspenção das investigações da Lava Jato sobre senador José Serra (PSDB-SP), a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, argumentou que os fatos são anteriores ao mandato de senador de Serra. Uma acusação sobre caixa dois na campanha e outra sobre suposta lavagem de dinheiro em obras do Rodoanel Sul, em São Paulo, quando ele era governador. Em ação judicial conseguiu, inclusive, bloquear R$ 40 milhões numa conta utilizada no esquema. Serra e a filha Verônica Allende Serra, foram denunciados pela prática de lavagem de dinheiro transnacional entre outros...
Removendo
Não há de se negar que uma das cabeças pensantes da política brasileira a sempre participativa nos temas nacionais, a senadora Kátia Abreu (PP-TO), foi a autora inicial de uma representação contra o Procurador chefe da Lava Jato Deltan Dallagnol. A senadora pede que Deltan seja transferido de setor no Ministério Público. Ela chamou de "procedimento de remoção por interesse público". Segundo a coluna Painel da Folha de São Paulo. A cessão esta marca para o dia 18 próximo.
Outros processos
O senador Renan Calheiros (MDB-AL), também que punição para Deltan Dallagnol, ele alega que o procurador fez “manifestação em rede social, contra sua candidatura”. Outro que quer a cabe do Procurador Chefe e o Ex-presidente Lula. Uma coisa é certa, Deltan terá muito trabalho com todos esses processos. Por falar em processo o STF abriu 17º inquérito para investigar Renan Calheiros no dia 28 de julho passado.
Quando setembro chegar
Em setembro, Augusto Aras terá que decidir se extingue ou se prorroga a força-tarefa, da Lava Jato. Segundo a coluna de Mônica Bergamo, na Folha de São Paulo, Aras tem sinalizado a interlocutores que, o procurador Dallagnol não responderia mais sozinho pela Lava Jato. Além disso, essa mesma divisão seria feita nas forças-tarefa de São Paulo e do Rio de Janeiro. Aras também pensa em criar um órgão central para coordenar o trabalho das forças-tarefas espalhadas pelo país.
Resposta
Em outra coluna Panorama Político, aqui no O Paralelo 13, argumentei a respeito da votação nas eleições municipais, que não fara uso da Biometria. O dedo usado na Biometria não será o mesmo usado na urna eleitoral? Em resposta o Ministro e presidente do TSE postou o seguinte:
Por dois votos a um, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (4) excluir de processo da Operação Lava Jato contra Lula a delação do ex-ministro Antonio Palocci
Com Agências
O processo em que o ex-presidente é réu na 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, acusa Lula de receber propina da Odebrecht através de um terreno destina para a construção do Instituto Lula. No entanto, o dinheiro teria sido usado para compra do apartamento vizinho ao que o ex-chefe do Executivo mora em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista.
Votaram para a exclusão da delação os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, já Edson Fachin, relator do processo, votou contra o pedido da defesa.
O então juiz Sergio Moro havia juntado a delação de Palocci ao processo contra Lula e retirado o sigilo do documento próximo do primeiro turno da última eleição presidencial em 2018.
Além de votar pela exclusão, Gilmar Mendes considerou que Moro quis criar um “fato político” contra Lula e criticou a falta de imparcialidade do então magistrado.
“Verifica-se que o acordo foi juntado aos autos da ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o homologara. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno das eleições presidenciais de 2018”, afirmou Mendes.
“Resta claro que as circunstâncias que permeiam a juntada do acordo de delação de Antonio Palocci no sexto dia anterior à realização do primeiro turno das eleições presidenciais de 2018 não deixam dúvidas de que o ato judicial encontra-se acoimado de grave e irreparável ilicitude”, criticou o ministro.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou em seu voto que a forma como a delação foi incluída no processo contra Lula indica a perda da imparcialidade por Moro.
“A determinação da juntada dos termos de colaboração premiada consubstancia, quando menos, inequívoca quebra de imparcialidade”, disse o ministro.
Contrário aos ministro Gilmar e Ricardo, Fachin que é permitido ao juiz juntar documentos relativos ao processo, além de alegar que não há como provar o objetivo de Moro ao anexar a delação.
O petista também questionou outras ações de Moro, as quais serão julgadas pela segunda turma do STF futuramente.
Lula pode ter a anulação da condenação do apartamento triplex no Guarujá, no litoral paulista, o que deixou o ex-presidente inelegível.
Procuradoria-Geral da República aponta que foro privilegiado não pode conceder 'blindagem geográfica' para impedir busca e apreensão em endereços do senador
Com Agência O Globo
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta terça-feira (4) contra duas decisões do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que paralisaram investigações contra o senador José Serra (PSDB-SP) em tramitação na Justiça Eleitoral de São Paulo e na Justiça Federal.
Nos pedidos, a PGR argumenta que Serra não tem direito a foro privilegiado nesses dois casos e que os inquéritos devem retornar à primeira instância. A PGR apontou ainda que Serra tenta atrasar a investigação para obter a prescrição dos fatos.
Na manifestação, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo argumenta que os inquéritos contra Serra já tinham sido remetidos pelo STF à primeira instância e à Justiça Eleitoral e tratam de fatos anteriores ao seu mandato de senador.
Por isso, não caberia ao Supremo interferir sobre crimes sob investigação que não tenham relação com o exercício do mandato, porque isso "mutilaria" os órgãos de investigação e não permitiria que realizem seus trabalhos.
Durante o recesso, Toffoli proferiu decisão suspendendo cumprimento de mandados da Polícia Federal no gabinete de Serra no Senado e, posteriormente, suspendeu os dois inquéritos contra Serra. A defesa do senador apontou que o cumprimento das buscas poderia obter elementos sobre o atual mandato, ferindo a competência do STF.
O recurso é destinado ao relator das reclamações, que é o ministro Gilmar Mendes. Para a PGR, o foro privilegiado não concede uma "blindagem geográfica", já que os fatos sob investigação são anteriores ao mandato.
"Após a decisão do Supremo Tribunal Federal que limitou a amplitude do foro por prerrogativa de função, encaminhando às instâncias ordinárias apurações de fatos não relacionadas ao cargo atualmente ocupado, partir de uma interpretação restritiva quanto às medidas a elas pertinentes seria trazer um ambiente de mutilação dos órgãos de investigação, que não poderão avançar para a obtenção de dados essenciais para a correta apuração dos eventuais crimes cometidos.
Ou seja, as autoridades que passariam a ter atribuição e competência se veriam desmuniciadas dos meios para cumprir o mister concedido pela própria decisão do Supremo, qual seja, a correta e efetiva apuração dos crimes não praticados em razão do atual cargo que confere prerrogativa de foro", escreveu a PGR.
Lindôra Araújo aponta ainda que, caso sejam encontradas provas de crimes relacionados ao mandato de senador, esses elementos deverão ser enviados ao STF, caracterizando "encontro fortuito de provas". Isso não acarretaria na usurpação da competência do Supremo, argumenta a PGR.
"Sobre o alcance das medidas autorizadas, não há que se falar em extrema amplitude das buscas, pois, em nenhum momento, buscou-se elemento pertinente à função de senador da República. A ordem de busca e apreensão tinha objeto certo e determinado, envolvendo apenas os fatos narrados no inquérito policial em epígrafe, e restrito a fatos cometidos em 2014", apontou ainda a PGR.