Decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF, presidida por Alexandre de Moraes

 

 

Da Assessoria do STF

 

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve entendimento de que a polícia pode requerer diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira, sem prévia autorização judicial.

 

A decisão unânime foi tomada nesta terça-feira (2) no julgamento de recurso apresentado na Reclamação (RCL) 61944. O colegiado manteve decisão do ministro Cristiano Zanin que anulou ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia declarado ilegal o compartilhamento em tal hipótese.

 

Na Reclamação, o Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA) questionou a decisão do STJ que havia acolhido recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de uma dirigente da Cerpa Cervejaria Paraense S.A., de Belém, investigada pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro. Para o STJ, o compartilhamento de dados entre a autoridade policial e o Coaf, mesmo sem autorização judicial, é válido, desde que feito por iniciativa do próprio órgão, e não da polícia.

 

Decisão monocrática

 

Em novembro do ano passado, o ministro Cristiano Zanin atendeu ao pedido do MP-PA e explicou que, no julgamento do RE 1055941 (Tema 990 da repercussão geral), o STF validou o compartilhamento de relatórios do Coaf, sem necessidade de prévia autorização judicial, emitidos espontaneamente ou por solicitação de órgãos para fins criminais, desde que mantido o devido sigilo das informações.

 

Compartilhamento provocado e espontâneo

 

Na sessão de hoje, o ministro manteve seu entendimento e votou pelo desprovimento do recurso (agravo regimental) apresentado pela defesa da investigada.

 

Para o relator, o STJ interpretou de forma equivocada o Tema 990, pois entendeu que somente seria permitido o compartilhamento espontâneo e não provocado por autoridades. Assim, Zanin considerou que houve flagrante contradição entre a decisão do STJ e a orientação consolidada pelo Supremo em repercussão geral, quando o Plenário autorizou o compartilhamento tanto provocado quanto espontâneo.

 

Além disso, o relator apontou que a decisão do STJ, além de dificultar as investigações e as medidas necessárias à prevenção do terrorismo, do crime organizado e de crimes financeiros, poderá acarretar ao Brasil graves implicações de direito internacional.

 

 

 

Posted On Quinta, 04 Abril 2024 05:29 Escrito por

Da Assessoria

 

 

Em Formoso do Araguaia, o Tribunal do Júri acatou as teses do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenou Alan Junnio Hélio Ferreira a 21 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de associação criminosa, corrupção de menores e pelo homicídio qualificado de Vitor Queiros Corrêa, praticado por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

Vitor foi morto por disparos de arma de fogo efetuados por Alan Junnio, em novembro de 2022.

 

Segundo denúncia do MPTO, o crime foi motivado por uma eventual dívida de drogas. Alan ainda contou com a ajuda de três adolescentes, motivo pelo qual também foi condenado por corrupção de menores e associação criminosa.

 

No cálculo da pena ainda foi considerado como agravante o fato de que Alan era reincidente. Tinha antecedentes criminais, com condenações transitadas em julgado por crime de tráfico privilegiado e pelo crime de tráfico e receptação.

 

O MPTO foi representado no Tribunal do Júri pelo promotor de Justiça André Henrique Oliveira Leite, integrante do Núcleo do Tribunal do Júri do Ministério Público do Tocantins (MPNujuri).

 

(Texto: Daianne Fernandes - Ascom MPTO)

 

Posted On Quinta, 04 Abril 2024 04:57 Escrito por

Delatora afirma que então governador Rui Costa autorizou contrato para a compra de respiradores que não foram entregues durante a pandemia

 

 

Com site Terra e UOL

 

 

 

A Polícia Federal (PF) revelou indícios que relacionam o atual ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa (PT), a possíveis irregularidades em um contrato de R$ 48 milhões para a aquisição de respiradores durante a pandemia, quando ele ocupava o cargo de governador da Bahia. Rui Costa nega as acusações. A informação foi divulgada pelo UOL.

 

Segundo as investigações, o nome de Costa surgiu em uma delação premiada feita pela empresária responsável pelo negócio, que restituiu R$ 10 milhões aos cofres públicos e apresentou extratos bancários que indicam transferências a intermediários da transação.

 

O contrato em questão foi estabelecido com a empresária Cristiana Prestes Taddeo, da Hempcare, que recebeu R$ 48 milhões do governo, porém não entregou nenhum respirador. Em 2022, ela firmou um acordo de delação premiada com a vice-procuradora-geral da República na época, Lindôra Araújo. A colaboração foi homologada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, também em 2022.

 

Além disso, o ex-governador foi citado em depoimento à Polícia Federal por um ex-secretário de governo da Bahia, que afirmou ter fechado o negócio por ordem de Costa.

 

O que consta na delação

 

Para receber benefícios em seu processo, Taddeo reembolsou R$ 10 milhões aos cofres públicos e confessou uma série de irregularidades no negócio. Ela argumentou que o contrato foi redigido de forma desfavorável ao governo da Bahia, incluindo o pagamento adiantado, e também afirmou que a empresa não tinha a documentação necessária para a operação. Além disso, Taddeo alegou ter recebido informações privilegiadas para elaborar sua proposta de preço ao governo.

 

Na delação, Taddeo informou aos investigadores que a contratação da Hempcare foi intermediada por um empresário baiano que se apresentou como amigo próximo de Rui Costa e da então primeira-dama, Aline Peixoto. Segundo ela, esse amigo teria solicitado o pagamento de comissões pelo negócio, totalizando R$ 11 milhões.

 

"Achei que as tratativas para celebração do contrato com o Consórcio Nordeste ocorreram de forma muito rápida, mas entendi que eu estava sendo beneficiada porque havia combinado de pagar comissões expressivas aos intermediadores do governo", disse na delação. 

 

A PF e o Ministério Público Federal estão investigando se as "comissões" mencionadas poderiam ser propinas destinadas a agentes públicos. Em abril de 2022, uma operação de busca e apreensão foi realizada para aprofundar as investigações sobre o caso. Um dos alvos dessa operação foi Bruno Dauster, ex-secretário da Casa Civil, e responsável pelas negociações com a empresa. Em depoimento à PF, Dauster afirmou que as negociações tiveram a aprovação de Costa.

 

A Hempcare, empresa fundada para distribuir medicamentos à base de canabidiol, não tinha qualificação nem experiência prévia na importação de respiradores pulmonares, conforme admitiu sua proprietária.

 

Como teria sido feito o negócio 

 

Em 5 de abril de 2020, a empresária recebeu um telefonema do então secretário da Casa Civil do governo da Bahia, Bruno Dauster, demonstrando interesse em adquirir os respiradores da Hempcare.

 

Segundo o depoimento de Bruno Dauster à PF, foi o próprio Rui Costa quem forneceu o contato da Hempcare, com instruções para que negociasse com eles a compra dos respiradores.

 

A empresária informou que o próprio Dauster ressaltou nos diálogos que "dependia da autorização de Rui Costa dos Santos [governador do Estado da Bahia] para tomar as decisões".

 

A empresária relatou à PF que recebeu informações privilegiadas sobre o valor máximo que seria pago pelos itens. Assim, foi firmado um contrato para a compra de 300 aparelhos, ao preço de 28.900 dólares cada (aproximadamente R$ 145 mil).

 

O pagamento foi realizado antes da entrega dos respiradores, que não ocorreu devido à falta de disponibilidade por parte da empresa chinesa responsável pelo fornecimento. Taddeo já havia pago as comissões dos intermediários do negócio, não conseguiu reaver o dinheiro.

 

O que diz Rui Costa

 

Como governador, Rui Costa foi quem determinou a investigação sobre o caso – fato que sua defesa ressalta para negar seu envolvimento em possíveis irregularidades. Em nota, Costa afirmou que nunca participou de conversas ou tratativas "com nenhum preposto ou intermediário sobre a questão das compras deste e de qualquer outro equipamento de saúde".

 

Segundo Rui Costa, o pagamento adiantado era uma condição comum e "vigente" de mercado para a compra de respiradores no início da pandemia. 

 

Leia a nota na íntegra:

 

“O ex-governador nunca tratou com nenhum preposto ou intermediário sobre a questão das compras deste e de qualquer outro equipamento de saúde. Durante a pandemia, as compras realizadas por estados e municípios no Brasil e no mundo inteiro foram feitas com pagamento antecipado. Esta era a condição vigente naquele momento. O ex-governador Rui Costa deseja que a investigação prossiga e que os responsáveis pelo desvio do dinheiro público sejam devidamente punidos e haja determinação judicial para ressarcimento do erário público”.

 

 

 

Posted On Quarta, 03 Abril 2024 14:00 Escrito por

Partidos acusam ex-juiz da Lava Jato de abuso de poder econômico na pré-campanha das eleições de 2022; relator do caso votou contra perda de mandato

 

 

Por Felipe Moraes

 

 

O julgamento que pode levar à cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) será retomado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná nesta quarta-feira (3), a partir das 14h.

 

Na primeira sessão, o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, votou contra a perda de mandato. O julgamento foi suspenso após pedido de vista. A próxima sessão, no dia 8 de abril, também está reservada para análise do processo.

 

Ainda faltam votos de seis membros da corte: José Rodrigo Sade, Claudia Cristina Cristofani, Júlio Jacob Junior, Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz e Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE-PR.

As acusações

Duas ações, movidas pelo PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), acusam Moro de abuso de poder econômico na pré-campanha das eleições de 2022.

 

As acusações são julgadas de forma conjunta pelo TRE-PR. Em dezembro de 2023, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou a favor da cassação. Também naquele mês, Moro prestou depoimento à corte e negou as acusações.

 

Além da cassação, o senador pode ficar inelegível por oito anos, até 2030, a contar do pleito de 2022. Como os suplentes de Moro, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, também são alvos dos processos, haveria realização de nova eleição no Paraná para o Senado.

 

A decisão final, porém, pode caber ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em caso de recurso da defesa do congressista ou dos partidos.

 

Moro: da Lava Jato ao Senado

 

Sergio Moro ganhou projeção nacional após assumir a 13ª Vara Federal de Curitiba e ficar responsável por julgar processos da operação Lava Jato em primeira instância, a partir de 2014.

 

Ele deixou a magistratura em 2018 para virar ministro da Justiça e Segurança Pública no governo Bolsonaro. Deixou o cargo em abril de 2020, alegando interferência política do ex-presidente na Polícia Federal (PF).

 

Após um período de trabalhos na iniciativa privada, Moro se filiou ao Podemos no final de 2021, com pretensão de concorrer à presidência. Saiu da legenda no ano seguinte e entrou no União Brasil.

 

Tentou trocar domicílio eleitoral para São Paulo, o que foi negado pela Justiça Eleitoral. Em outubro de 2022, foi eleito senador pelo Paraná com 1,9 milhão de votos.

 

 

Posted On Quarta, 03 Abril 2024 07:40 Escrito por

Prisão do delegado que integrou a Polícia Federal e comandou a polêmica operação em 2008, foi ordenada a pedido do banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, alvo da investigação que acabou anulada pelo STF; juiz federal afirma que acusado, há anos residente na Suíça, 'tem se ocultado, com o único intuito de fugir e não ser encontrado'

 

 

Por Pepita Ortega

 

 

O juiz Nilson Martins Lopes Júnior, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, decretou a prisão preventiva do ex-delegado da Polícia Federal e ex-deputado Protógenes Pinheiro de Queiroz, sob suspeita 'estar se ocultando' na Suíça, para evitar investigação sobre suposto vazamento da Operação Satiagraha - polêmica investigação conduzida por Protógenes em 2008.

 

O magistrado determinou a inclusão do nome de Protógenes na Lista de Difusão Vermelha (mais procurados) da Interpol. Também ordenou o bloqueio do passaporte do ex-delegado.

 

A prisão foi decretada a pedido do banqueiro Daniel Dantas - alvo principal da Satiagraha - com parecer favorável do Ministério Público Federal. O despacho foi assinado no bojo de uma queixa-crime que Dantas ofereceu contra Protógenes e Luís Roberto Demarco Almeida por suposto repasse de informações sigilosas da Operação.

 

A ofensiva foi aberta para apurar supostos crimes de contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro envolvendo o Banco Opportunity, gerido por Dantas.

 

O banqueiro foi preso na primeira etapa da Satiagraha por ordem do juiz federal Fausto Martin De Sanctis,. hoje desembargador do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (São Paulo). Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar Dantas.

 

Em meio aos desdobramentos da ofensiva recaíram suspeitas sobre a atuação de Protógenes, que comandava a investigação.

 

A Satiagraha acabou anulada pelo STF

 

O ex-delegado da PF foi denunciado pela Procuradoria da República por crime de violação de sigilo funcional e condenado pelo juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, hoje também desembargador do TRF 3. A defesa recorreu.

 

Em meio ao processo criminal a que respondia, Protógenes deixou o País e chegou à Suíça, segundo ele, 'exilado'

 

Doze anos depois da Operação, a Justiça Federal recebeu a queixa-crime de Dantas. A Justiça iniciou uma série de procedimentos de cooperação internacional para citar e intimar Protógenes no país europeu. Todas as tentativas foram frustradas.

 

Depois de quase três anos, em dezembro de 2022, o juiz Nilson Martins Lopes Júnior entendeu que estavam esgotados os esforços de cooperação jurídica internacional. Para garantir que o processo tivesse uma 'duração razoável', determinou que a parte da queixa com relação a Demarco fosse desmembrada.

 

A avaliação do magistrado da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo é a de que há indícios de que Protógenes 'estaria se esquivando para ser citado, ocultando sua localização para não receber intimações pessoais com o intuito de protelar e tumultuar o andamento do processo'.

 

O juiz ressaltou as inúmeras diligências realizadas para localizar o ex-delegado. Ponderou que, em meio às tentativas frustradas de citação, os advogados de Protógenes entraram com um habeas corpus para trancar a ação penal em curso na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

 

Lopes Júnior concluiu que Protógenes tem ciência das imputações feitas a ele e estaria 'se furtando intencionalmente de comparecer no processo'.

 

"Mesmo ciente da situação, o acusado tem se ocultado, com o único intuito de fugir e não ser encontrado, evitando, assim, ser processado ou investigado. Em razão de estar se utilizando da localização incerta para atrapalhar a efetividade processual, justificável a decretação da prisão preventiva", escreveu o juiz.

 

A prisão do ex-delegado foi considerada 'imperiosa' para 'assegurar a aplicação da lei penal e impossibilitar a eventual dissipação de provas imprescindíveis no andamento da instrução penal'.

 

"Existindo fundados indícios de que Protógenes Pinheiro de Queiroz supostamente teria praticado crime de violação de sigilo funcional, crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos e, para assegurar a aplicação da lei penal, decreto a prisão preventiva."

 

 

Posted On Terça, 02 Abril 2024 15:21 Escrito por
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