Após 5 anos, dívida prescreve e não pode ser cobrada judicialmente, mas não desaparece simplesmente
Por Gustavo de Souza
Receber cobrança de uma dívida antiga ainda gera insegurança entre consumidores. Afinal, após cinco anos, o débito desaparece ou apenas deixa de poder ser exigido?
O entendimento consolidado nos tribunais superiores é que, passado o prazo prescricional de cinco anos, o credor perde o direito de cobrar judicialmente a dívida. A prescrição atinge a pretensão de cobrança, mas não extingue automaticamente a obrigação em si.
Prescrição impede ação judicial e negativação
O prazo de cinco anos está previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 43, §1º) para manutenção de informações negativas em cadastros de crédito, e no Código Civil (art. 206, §5º, I) para diversas hipóteses de cobrança de dívidas líquidas.
Após esse período, a empresa não pode mais ingressar com ação judicial para exigir o pagamento. Também não pode manter o nome do consumidor negativado em órgãos de proteção ao crédito por prazo superior a cinco anos contados do vencimento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que a prescrição impede a cobrança judicial e também afasta medidas coercitivas para forçar o pagamento.
Dívida não desaparece do sistema interno
Embora a cobrança judicial fique impedida, a dívida não é automaticamente “apagada”. Ela pode continuar registrada nos sistemas internos da empresa para fins contábeis ou de controle.
O que não é permitido é transformar esse registro interno em negativação ou constrangimento ao consumidor. A empresa também não pode reativar restrições após o prazo legal.
Há decisões do STJ admitindo que débitos prescritos possam constar em plataformas de negociação, desde que não haja negativação nem prática abusiva de cobrança.
Atenção à interrupção do prazo
Um ponto essencial é que o prazo prescricional pode ser interrompido. O reconhecimento da dívida pelo consumidor, por exemplo, pode reiniciar a contagem do prazo.
Protesto válido ou ação judicial proposta dentro do prazo também interrompem a prescrição. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.
A regra geral, porém, é clara: após cinco anos, a dívida deixa de ser exigível judicialmente e não pode mais gerar restrições em cadastros de inadimplentes. Ainda assim, ela pode continuar existindo como registro interno, sem força de cobrança judicial.
Em nota, STF se manifestou sobre o caso e disse que foram constatados "múltiplos acessos ilícitos" ao sistema da Receita Federal para obtenção de dados sigilosos de autoridades
COM CORREIO BRAZILIENSE
O Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet, também teve dados fiscais vazados, além de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - (crédito: Gustavo Moreno / STF)
O vazamento de dados sigilosos da Receita federal atingiu também o Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet, além de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi confirmada nesta terça-feira (17/2) pela Suprema Corte, que se manifestou sobre operação deflagrada mais cedo pela Polícia Federal (PF).
Segundo o STF, as investigações registraram "múltiplos acessos ilícitos" ao sistema da Receita Federal, sem "justificativa funcional". Esses acessos teriam levado, posteriormente, ao vazamento de dados, que chegaram a circular na imprensa.
"Foram constatados diversos e múltiplos acessos ilícitos ao sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, seguindo-se de posterior vazamento das informações sigilosas", disse a Suprema Corte, em nota sobre o caso.
"As investigações iniciais demonstraram, conforme relatório enviado pela Receita Federal ao STF, a existência de 'bloco de acessos cuja análise, pelas áreas responsáveis, não identificou justificativa funcional'", acrescentou.
Leia também: Receita Federal diz não tolerar desvios após operação da PF
Mais cedo, a PF deflagrou uma operação contra quatro servidores públicos, sendo três da Receita e um do Serviço Federal de Processamento de Dados, o Serpro. Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.
Quatro investigados
Em sua nota, o STF também divulgou o nome dos investigados: Luiz Antônio Martins Nunes, Luciano Pery Santos Nascimento, Ruth Machado dos Santos e Ricardo Mansano de Moraes. A Corte também determinou medidas cautelares como o afastamento do cargo público, a retenção de passaporte e uso de tornozeleira eletrônica, além da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático.
A suspeita de vazamento ocorreu com o estouro do caso Master, instituição financeira acusada de cometer fraudes bilionárias. Foi revelado, por exemplo, que a esposa do ministro do STF Alexandre de Moraes, a advogada Viviane Barci de Moraes, havia assinado contrato milionário para atuar na defesa do banco em causas públicas, o que causou questionamentos sobre a relação entre o ministro e o banco.
A operação ocorreu por representação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi autorizada por Moraes.
Ações regressivas aumentaram doze vezes em 3 anos
POR DANIELLA LONGUINHO
Ações para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio por despesas com pensões por morte concedidas pelo INSS estão na mira da Advocacia-Geral da União (AGU).
Os processos com essa finalidade ajuizados pelo órgão federal cresceram oito vezes nos últimos três anos: passaram de 12, em 2023, para 54 em 2024 e, no ano passado, chegaram a 100. São as chamadas ações regressivas por feminicídio.
Caso de Marília
No início deste mês, por exemplo, a 2ª Vara Federal de Marília, em São Paulo, condenou um homem a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos com a pensão por morte em favor da dependente da ex-companheira, falecida em decorrência de crime qualificado como feminicídio praticado por ele.
A filha do casal tinha apenas dois anos de idade na época. O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 26 anos de reclusão.
Em razão do óbito, o INSS concedeu pensão à criança a partir de setembro de 2021, no valor mensal de R$ 1.518, com estimativa de manutenção até março de 2040. Com a ação regressiva, o homem terá de ressarcir a União pelos valores pagos e os futuros, assumindo o ônus financeiro da concessão do benefício, por ter sido o causador real do dano.
Desenvolvida pela AGU, a tese quer alcançar todos os benefícios previdenciários que forem pagos em decorrência de um feminicídio.
Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o objetivo é cruzar dados nacionais de condenações com as informações do INSS, como explica Adriana Venturini, procuradora-geral Federal da AGU.
"A ideia é que agora a gente consiga fazer parcerias com todas as 27 unidades da federação através do CNJ. E, com o cruzamento dos dados, a gente possibilite que nenhum pagamento previdenciário decorrente de violência doméstica fique sem uma resposta da AGU no sentido de cobrar do agressor o ressarcimento. Porque não deve ficar a responsabilidade para a sociedade".
A iniciativa busca ainda evitar que o próprio réu figure como beneficiário da pensão por morte, ressalta a representante da AGU.
"Assim que há condenação por feminicídio, o INSS é comunicado e ele evita que o pagamento seja feito se for em benefício do próprio réu. Se for em benefício do filho menor, o pagamento da pensão acontece automaticamente, porque ele não pode ser revitimizado, mas a gente cobra do causador da morte".
Atualmente, a experiência está presente em 13 unidades da federação. Somente no ano passado, os processos cobraram 113 pensões por morte, com expectativa de recuperação de R$ 25 milhões aos cofres públicos.
Para Adriana Venturini, essa política não se restringe ao ressarcimento financeiro aos cofres públicos, mas dialoga com iniciativas consolidadas de combate à violência de gênero.
"A ideia é que tenha um impacto preventivo e pedagógico, pensando na perspectiva da cultura de responsabilização integral".
A AGU prepara o ajuizamento de dezenas de novas ações regressivas por feminicídio para o próximo mês, quando é celebrado o Dia Internacional da Mulher.
Documentos e conversas obtidos pela PF mostram que repasses milionários ao fundo que adquiriu participação da família Toffoli coincidem com cobranças feitas por Daniel Vorcaro, diz Estadão
Com Estadão
Documentos obtidos pelo jornal O Estado de S. Paulo mostram que fundo de investimentosfoi usado pelo dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, para comprar parte da participação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli no resort Tayayá movimentou R$ 35 milhões.
As datas dos aportes, feitos pelo cunhado do banqueiro, o pastor Fabiano Zettel, são simultâneas à costura da sociedade entre o fundo e a empresa do ministro, segundo a reportagem, que obteve extratos.
Também batem com mensagens obtidas pela Polícia Federal em que Vorcaro pediu a Zettel que fizesse aplicações milionárias no empreendimento e ainda disse que estava sendo cobrado pelos repasses.
Toffoli havia negado em nota ter recebido pagamentos de Vorcaro ou ter relação de amizade com o banqueiro. Procurado pelo jornal no sábado (14), ele não se manifestou. A defesa de Vorcaro também não respondeu aos questionamentos. Os advogados de Fabiano Zettel disseram que não irão se manifestar.
O pastor da igreja Lagoinha Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, era o único cotista do fundo de investimentos Leal, administrado pela Reag Investimentos – também investigada pela PF no caso Master. O Leal, por sua vez, é o único cotista do fundo Arleen, usado para comprar a participação da família Toffoli no resort no Paraná.
No dia 27 de setembro de 2021, o Arleen passou a ser sócio das empresas Tayaya Administração e DGEP Empreendimentos, que são a gestora e a incorporadora dos terrenos onde foi construído o Tayayá em Ribeirão Claro, no Paraná.
Nessa data, o fundo adquiriu metade da participação de R$ 6,6 milhões em capital social da Maridt S.A. – empresa de Toffoli – nessas duas companhias, ou seja, no resort.
Contudo, os R$ 3,3 milhões em capital social comprado pelo fundo não representam, nem de longe, o tamanho real do negócio com os irmãos Dias Toffoli. Esse é o dinheiro que o fundo usou para adquirir sua parte do controle da empresa junto a outros sócios. São apenas recursos que sócios colocam à disposição da empresa para eventuais necessidades e também para simbolizar o tamanho de sua fatia na companhia.
Ao comprar essa participação, o Arleen adquiriu também uma parte do empreendimento, que é avaliado em mais de R$ 200 milhões. No total, documentos mostram que o fundo investiu R$ 35 milhões no resort – no qual a Maridt, empresa de Toffoli, possuía participação societária.
Nota assinada pelos 10 ministros da Corte expressa apoio ao agora ex-relator das investigações referentes ao banco Master
Por Gabriel Gatto
O ministro Dias Toffoli deixou, nesta quinta-feira, 12, a relatoria das investigações sobre o Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão se deu após uma reunião entre os 10 ministros da Corte nesta quinta, que também expressaram apoio a Toffoli.
Em nota, os ministros declararam não ser cabível a arguição de suspeição de Toffoli no caso Master e reconhecem, também, a validade de todos os atos praticados pelo ministro na relatoria das investigações.
Após a publicação da nota conjunta, o ministro André Mendonça foi sorteado como o novo relator das apurações envolvendo o Master. Ele receberá todas as provas e atos relacionados ao processo.
A reunião aconteceu após a Polícia Federal ter encaminhado um relatório à Presidência do STF, com menções ao nome de Toffoli em diálogos de Vorcaro, incluindo conversas entre os dois, nos celulares apreendidos na investigação do Master.
Fachin revelou o conteúdo do relatório aos demais ministros na reunião desta quinta-feira.
Toffoli, ainda na relatoria do caso, havia proferido decisão em que determinou à PF que encaminhasse ao STF, 'na íntegra, o conteúdo dos aparelhos e de outras mídias que foram apreendidos' e também laudos periciais já produzidos sobre o material e outros elementos de prova documentados.
Na sua decisão, Toffoli argumentou que os advogados de defesa haviam pedido acesso ao conteúdo das mídias e, por isso, era necessário que a PF enviasse todo o material ao STF.
"As referidas providências deverão ser adotadas imediatamente, para que seja possível cumprir-se o disposto na Súmula Vinculante 14, preservando-se o direito de defesa, o contraditório e o devido processo legal", escreveu.
A PF ainda não havia juntado ao inquérito os laudos e as informações sobre os celulares apreendidos. Nesta semana, porém, a PF entregou um relatório ao presidente do STF, Edson Fachin, sobre menções a Toffoli no celular de Daniel Vorcaro. A informação foi revelada na quarta-feira, 11, pelo UOL e confirmada pelo Estadão.
Depois das menções terem se tornado públicas, Toffoli divulgou uma nota rebatendo as suspeitas de que recebeu pagamentos de Vorcaro e determinou que a PF entregasse o conteúdo do material ao STF.
Veja, na íntegra, a nota divulgada pelos ministros do STF:
"Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
Assinam: Luiz Edson Fachin, Presidente, Alexandre de Moraes, Vice-Presidente, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino".
*Com informações de Estadão Conteúdo