Gleisi e o marido foram denunciados por Dodge em novembro do ano passado; a procuradora-geral apresentou alegações sobre o caso, em que ambos são acusados de receber R$ 1 milhão para campanha em 2010
Com Agência Brasil
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) pela absolvição da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e de seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A Segunda Turma da Corte julgou nesta terça-feira a ação penal na qual a senadora foi acusada de receber R$ 1 milhão para sua campanha ao Senado em 2010.
Segundo a acusação, o valor foi desviado no esquema de corrupção na Petrobras e negociado por intermédio de Paulo Bernardo e do empresário Ernesto Kluger Rodrigues, que também é réu. Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa para embasar a acusação.
Seguindo voto do relator, Edson Fachin, o colegiado entendeu que há divergências nos depoimentos de Youssef e de Costa e que não há provas suficientes para comprovar que Paulo Bernardo solicitou o dinheiro, muito menos que a senadora teria dado apoio ao ex-diretor para mantê-lo no cargo em troca da suposta propina.
Apesar de votar pela absolvição, Fachin ficou vencido ao propor a condenação da senadora pelo crime eleitoral de caixa dois por não ter declarado à Justiça Eleitoral R$ 250 mil que teriam sido recebidos pela sua campanha. No entanto, o voto foi seguido somente por Celso de Mello.
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela absolvição integral de Gleisi e Paulo Bernardo, por falta de provas.
Defesa de Gleisi Hoffmann
Em documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal durante a fase de defesa, os advogados do casal afirmaram que as acusações são “meras conjecturas feitas às pressas” em função de acordos de delação premiada.
“A requerida [senadora] jamais praticou qualquer ato que pudesse ser caracterizado como ato ilícito, especialmente no bojo do pleito eleitoral ao Senado Federal no ano de 2010, na medida em que todas as suas contas de campanha foram declaradas e integralmente aprovadas pela Justiça Eleitoral”, afirmou a defesa de Gleisi Hoffmann , na ocasião.
*Com informações da Agência Brasil
Gleisi e o marido foram denunciados por Dodge em novembro do ano passado; a procuradora-geral apresentou alegações sobre o caso, em que ambos são acusados de receber R$ 1 milhão para campanha em 2010
Com Agência Brasil
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga a ação penal contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o marido, ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, nesta terça-feira (19). A ação da Operação Lava Jato – proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi liberada para julgamento pelo revisor, ministro Celso de Mello, no dia 8 de junho.
Os cinco ministros da Segunda Turma do STF deverão decidir se condenam ou absolvem os dois réus pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo foram denunciados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em novembro do ano passado – que apresentou alegações sobre o caso, em que ambos são acusados de receber R$ 1 milhão para a campanha da senadora, em 2010.
Segundo é apontado no processo, o marido da petista teria negociado o valor com o empresário Ernesto Kluger Rodrigues, que também é réu. Para a PGR, esse dinheiro teria vindo de desvios de contratos da Petrobras, conforme depoimentos feitos pelo doleiro Alberto Youssef na Lava Jato.
Na manifestação, última fase do processo antes da sentença, Dodge pede que Gleisi e seu marido também sejam condenados ao pagamento de R$ 4 milhões de indenização aos cofres públicos, valor quatro vezes maior do que o montante que teria sido desviado da Petrobras.
Defesa de Gleisi Hoffmann
Em documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal durante a fase de defesa, os advogados do casal afirmaram que as acusações são “meras conjecturas feitas às pressas” em função de acordos de delação premiada.
“A requerida [senadora] jamais praticou qualquer ato que pudesse ser caracterizado como ato ilícito, especialmente no bojo do pleito eleitoral ao Senado Federal no ano de 2010, na medida em que todas as suas contas de campanha foram declaradas e integralmente aprovadas pela Justiça Eleitoral”, afirmou a defesa de Gleisi Hoffmann , na ocasião.
*Com informações da Agência Brasil
Promotor de Justiça Miguel Batista está atuando no caso
Flávio Herculano
O ex-deputado estadual Sandoval Lobo Cardoso foi condenado, nesta quinta-feira, 14, pelo crime de peculato, sendo-lhe imputada pena de três anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, mais o pagamento de multa equivalente a 112 salários mínimos.
Segundo os fatos denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE), o então parlamentar utilizou notas frias para se apropriar de R$ 244.885,15, recursos oriundos da Cota de Despesa de Atividade Parlamentar (Codap), destinada a custear os gastos de gabinete dos deputados estaduais. A ilegalidade foi praticada entre 25 de fevereiro de 2013 e 25 de fevereiro de 2014, período em que Sandoval Cardoso exerceu o cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
O empresário Aluízio de Castro Júnior, que teria aberto a empresa A. de Castro Júnior Serviços (nome de fantasia Sete Service) sob orientação de Sandoval Cardoso com a finalidade de fornecer as notas frias, também foi condenado à pena de reclusão de três anos e quatro meses, em regime inicialmente aberto, mais o pagamento de multa.
O próprio Aluízio Castro revelou a prática criminosa relacionada ao desvio das verbas de gabinete, em entrevista concedida à imprensa no ano de 2014.
As notas frias no valor de R$ 244.885,15 foram utilizadas para justificar despesas com locação de veículos, de máquina de xerox e impressoras, realização de pesquisa de opinião pública e impressão de material gráfico, entre outros supostos serviços.
Na sentença condenatória, o juiz da 1ª Vara Criminal de Palmas considera que existe uma absoluta falta de comprovação da prestação desses serviços, restando demonstrado que as notas fiscais foram emitidas apenas para justificar o recebimento das verbas de gabinete. No total, 34 notas fiscais foram emitidas pela empresa A. de Castro Júnior Serviços para o gabinete de Sandoval Cardoso durante o período de um ano.
Também é informado que a empresa A. de Castro Júnior Serviços não existe no endereço oficial informado, na cidade de Lajeado.
O Ministério Público Estadual atuou no caso representado pelo Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho. A denúncia criminal foi apresentada pelo MPE no ano de 2015. Cabe recurso da decisão proferida nesta quinta-feira, 14.
Ainda tramita na Justiça uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, relacionada aos mesmos fatos. Com relação a esta ação judicial, também de autoria do Promotor de Justiça Miguel Batista, o ex-deputado está sujeito às penas de ressarcimento dos danos materiais, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, entre outras penalidades.
Parecer foi dado na decisão que desencadeou a operação Polícia Federal de busca e apreensão de documentos que comprovariam o uso de recursos do Estado para favorecer a campanha eleitoral do governador interino
Com Assessoria do MPE
O parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral), órgão ligado ao MPF (Ministério Público Federal), é favorável ao afastamento imediato do governador interino e candidato na eleição suplementar do dia 24 de junho, Mauro Carlesse (PHS). Em relação ao pedido de prisão do político, o MPE entende que Carlesse deve assinar termo circunstanciado, mas sem ir à cadeia, no momento. A informação faz parte da decisão da decisão sigilosa do TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral) que autorizou a operação da PF (Polícia Federal) nesta quinta-feira, 14 de junho.
O documento foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo em link disponível nesta reportagem: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/pf-investiga-governo-carlesse-interino-do-tocantins-e-faz-buscas-no-palacio-araguaia/.
No entanto, a desembargadora Ângela Prudente disse não poder decidir liminarmente pelo afastamento, pois essa decisão deve se dar ao julgar o mérito do processo. “De outro lado, não merece acolhida, nesse momento processual, o pedido de afastamento do cargo do Governador Interino, o qual transborda os limites do provimento liminar próprio da AIJE, sendo certo que o afastamento pretendido pelo MPE reserva-se para o caso de eventual procedência da ação”, explicou a magistrada.
Por outro lado, a desembargadora, que autorizou a operação de buscas e apreensão em vários órgãos estaduais, incluindo o próprio Palácio Araguaia, destacou haver a possibilidade de vários membros do governo estarem cometendo delitos eleitorais, além de apontar crime de desobediência por parte de Carlesse. “Desta forma, além do possível crime de desobediência, tipificado no art. 347 do Código Eleitoral, pode ter ocorrido a prática de outros crimes eleitorais envolvendo outros agentes públicos, além daqueles indicados na peça de ingresso e no Parecer Ministerial, o que enseja a necessidade de apuração dos fatos pela Polícia Federal, conforme requerimento ministerial, não podendo restringir as investigações nesse momento”, salientou.
Veja quem está na lista da PF A ação relaciona como acusados as seguintes pessoas: Carlesse, seu candidato a vice-governador, deputado Wanderlei Barbosa (PHS), o prefeito de Darcinópolis, Jackson Soares Marinho, a presidente da ATS (Agência Tocantinense de Saneamento), Roberta Maria Pereira Castro, o secretário de Infraestrutura e sobrinho de Carlesse, Claudinei Aparecido Quaresemin, o secretário da Fazenda, Sandro Henrique Armando, e o presidente da Redesat (Fundação Radiodifusão Educativa), Wagner Coelho de Souza Amaral Monteiro. Todos estão sendo investigado por abuso de poder político e uso da máquina pública em favor da candidatura de Mauro Carlesse.
Mesmo sem citar, referência direta é à candidatura do ex-presidente Lula
Da Redação
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga afirmou nesta sexta-feira, 15, que a Corte deve barrar de ofício – ou seja, sem contestação prévia – o registro de candidaturas de condenados em segunda instância, considerados "fichas sujas". Gonzaga não citou especificamente o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em Curitiba desde abril e com condenação penal confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas disse que “não se pode brincar com o país” quando se trata de postulantes à Presidência.
“Quem decide qual cargo almeja é o candidato e não a Justiça Eleitoral. Quando se almeja um cargo de Presidente da República, não se pode brincar com o país. Não podemos fazer com que milhões de brasileiros se dirijam à urna eletrônica para votar nulo. Não contem comigo para isso”, declarou em debate durante o VI Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, em Curitiba.
Depois, em entrevista à imprensa, Gonzaga reafirmou que esta não é apenas sua posição como deve ser a dos demais ministros do TSE. “Chegando à mesa de todos os ministros, que são muito responsáveis [deve ser barrada a candidatura]”, disse. O magistrado afirmou ainda que a jurisprudência o TSE é da mesma posição. “No momento em que o candidato traz para o TSE uma certidão criminal positivada, ou seja, uma prova da sua inelegibilidade, isso já tem jurisprudência de 50 anos, eu posso indeferir o registro de candidatura de ofício”, apontou.
Adotando tal posição, numa eventual tentativa de registro de candidatura de Lula, o TSE impediria o petista de participar da campanha eleitoral, fazer propaganda na TV e no rádio e participar de debates.
Admar foi lembrado por debatedores que, no entendimento atual do TSE, mantém-se a campanha eleitoral do candidato até que se julgue possível recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) – exemplo do que ocorreu em 2006, na campanha de Rui Costa Pimenta (PCO) à Presidência. “Se isso [julgamento de ofício da inelegibilidade] ocorrer, o TSE estará avançando na jurisprudência e ignorando parte da legislação”, afirmou o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, destacando que a decisão tomada na questão de Lula vai valer para todos outros casos do país.
Ao fim da exposição, Gonzaga afirmou que, apesar de defender o indeferimento de ofício de candidaturas "fichas sujas", haverá respeito ao contraditório em eventual recurso que o partido ou candidato proponha junto ao STF. “Haverá respeito ao contraditório, mas existem situações e situações.
Uma coisa é você entregar a jurisdição a prova de sua inelegibilidade [a certidão criminal positivada]. A certidão traz a condenação que me dará condições de abrir o código penal e verificar se há inelegibilidade”, finalizou.
Posicionamento
A posição de Admar é parecida com a já exposta pelo presidente do TSE, ministro Luiz Fux, que já afirmou que pretende discutir com os colegas da Corte Eleitoral o veto automático a registro de candidatura de candidatos que se enquadrem na Lei da Ficha Limpa. Já a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, refutou no mês passado a possibilidade de que a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja bloqueada sem que haja contestação prévia - ou "de ofício", como se diz no jargão jurídico.