Tribunal mandou denúncia contra ministro Blairo Maggi para a Justiça de Mato Grosso

Por iG São Paulo e Agência Brasil

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (12), por 4 votos a 1, enviar à primeira instância da Justiça do Mato Grosso um inquérito contra o atual ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi . Com isso, o colegiado entendeu que há restrição para o foro privilegiado de ministros do Executivo em relação a supostos crimes cometidos antes ou sem relação com o cargo.

Ao baixar o caso de instância, a Primeira Turma aplicou o entendimento estabelecido pelo STF em 3 de maio em relação ao foro privilegiado para deputados e senadores. Naquela data, o plenário decidiu que só devem permanecer na Corte os processos contra parlamentares que tratem de supostos crimes cometidos durante e em função do cargo.

Maggi foi denunciado no início do mês passado, pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, por corrupção. Ele foi acusado de participar de esquema de compra de vaga no Tribunal de Contas do Mato Grosso em 2009, quando era governador do estado. Ele hoje está licenciado do mandato de senador para exercer o cargo de ministro.

 

“A razão de decidir do julgamento [de maio] se aplica indistintamente em relação a qualquer hipótese de prerrogativa de função”, afirmou o relator do caso, ministro Luiz Fux, ao votar pelo envio do caso de Blairo Maggi à primeira instância. Ele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.

 

O ministro Alexandre de Moraes também votou para que o caso fosse baixado de instância, mas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não ao primeiro grau, pois o conselheiro do Tribunal de Contas do MT Sergio de Almeida também foi denunciado, e devido ao cargo ele teria foro naquela corte, mesmo que os supostos crimes tenham sido cometidos antes de ele assumir.

 

Moraes ressaltou que, para ele, a decisão sobre a restrição do foro de parlamentares não poderia se estender a conselheiros de tribunais de contas sem que houvesse outro julgamento, por não se tratar de cargo eletivo, mas sim vitalício. No caso de Maggi, ele considerou que o ministro é, antes de tudo, senador, motivo pelo qual seu foro já estaria restrito.

 

Barroso destacou que em relação a outros cargos, que não parlamentares, ficou estabelecido em maio que a restrição do foro seria decidida no caso a caso. “Como surgiu essa hipótese aqui, estou me pronunciando no sentido de que a conselheiro de estado se aplica o mesmo entendimento”, disse, ao votar pelo envio da denúncia à primeira instância, e não ao STJ.

 

Denúncia
O ministro da Agricultura, Blairo Magg i, foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por suposta participação, em 2009, quando era governador de Mato Grosso, em esquema de compra e venda de vagas no Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT). A denúncia teve origem nas investigações da Operação Ararath, que mira desvios de recursos e supostas propinas a políticos e empresários.

 

De acordo com a PGR, um dos beneficiados foi Sérgio Ricardo de Almeida, que atualmente está afastado do cargo de conselheiro por decisão liminar do ministro Luiz Fux. “Ele foi denunciado pela prática de corrupção ativa e por lavagem de dinheiro. No caso do ministro [Blairo Maggi], a denúncia é por corrupção ativa, praticada duas vezes. Por envolvimento nos mesmos fatos outras pessoas respondem a ação penal na primeira instância da Justiça Federal”, afirma o MPF, por meio de nota.

 

Na denúncia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que, entre as irregularidades ‘identificadas e provadas está a negociação de cadeiras no Tribunal de Contas do Estado. Por ser vitalício e pelas vantagens que oferece, o cargo sempre gerou cobiça entre os políticos do estado’.

 

“No caso específico, foram reunidas provas de que o grupo fez – em dois momentos – pagamentos ao então conselheiro Alencar Soares Filho para que ele se aposentasse. A medida foi efetivada em 2012 e permitiu a indicação do ex-deputado estadual Sérgio Ricardo de Almeida para a corte de contas. Em troca da aposentadoria (ato de ofício) Alencar Soares teria aceitado propina em valores que podem chegar a R$ 12 milhões”, afirma a PGR.

 

A Procuradoria afirma ainda que, na peça, ‘são mencionados detalhes dos acordos que envolveram mudança de planos na cúpula da organização criminosa e até a devolução de parte da propina pelo então conselheiro’.

 

“É que, ainda em 2009, após receber adiantamento de R$ 2,5 milhões de Sérgio Ricardo, Alencar Soares aceitou outra proposta do então governador (Blairo) e de seu secretário de Fazenda (Éder Morais) para continuar no cargo. Como recompensa pelo segundo acerto, o conselheiro recebeu bônus de R$ 1,5 milhão. De acordo com a denúncia, naquele momento, foram repassados R$ 4 milhões ao conselheiro, que recebeu autorização para ficar com o saldo da devolução”.

 

Para o Ministério Público Federal , o ‘objetivo desse novo acordo era assegurar que Éder Morais e não Sérgio Ricardo fosse indicado para o TCE’. “De acordo com provas que acompanham a denúncia, essa possibilidade foi assegurada em uma reunião realizada no início de 2010. Na época, Blairo Maggi que estava prestes a deixar o cargo (ele se desincompatibilizou naquele ano para se candidatar ao Senado) transferiu para o vice-governador Silval Barbosa, o compromisso de garantir a nomeação de Morais, o que acabou não ocorrendo”.

 

Ao Ministério Público Federal ( MPF ), Éder Morais disse que “algum tempo depois, tomou conhecimento de que Sérgio Ricardo e Alencar Soares teriam voltado a negociar a vaga no Tribunal de Contas. Disse também que não se opôs à medida porque a vaga era da Assembleia Legislativa”. Sérgio Ricardo foi indicado em maio de 2012 por Silval Barbosa.

 

Dinheiro público desviado
De acordo com a PGR, as ‘investigações realizadas no âmbito de vários inquéritos, por meio de medidas cautelares e de depoimentos, inclusive decorrentes de colaboração premiada, não deixam dúvidas de que todo o dinheiro usado para o pagamento das vantagens indevidas saiu dos cofres públicos’.

 

“Os valores foram desviados da Assembleia Legislativa ou do Executivo por meio de estratégias como contratações simuladas de serviços que jamais foram prestados. Para viabilizar os repasses o grupo contou com a atuação de Gércio Marcelino e de Sílvio César Correia Araújo, então chefe de gabinete de Silval Barbosa. Gércio, conhecido como Júnior Mendonça, é proprietário de empresas que operavam como bancos clandestinos, emprestando dinheiro a juros, exigindo garantias reais e financiando o esquema que envolvia cifras milionárias”.

 

Uma das bases para a denúncia foi a delação premiada de Silval Barbosa, vice-governador do Mato Grosso em 2009. Ele assumiu o comando do Executivo estadual em 2010, com a saída de Blairo Maggi, que se candidatou a senador.

 

 

Defesa
Por meio de nota, o advogado Fábio Osório Medina disse que Maggi "já havia decidido há muito tempo largar a vida política. E defende o fim da prerrogativa de foro. Logo, entende que nenhuma autoridade neste país deve gozar desse privilégio".

 

Sobre a restrição ao foro privilegiado , a defesa destacou que o ministro "aceita com total tranquilidade a decisão do STF e as questões técnicas estão a cargo de seus advogados". A respeito das acusações, o advogado defendeu, em sustentação oral durante o julgamento desta terça, que os fatos já foram investigados em inquérito anterior arquivado pelo ministro Dias Toffoli.

 

 

 

 

Posted On Quarta, 13 Junho 2018 05:11 Escrito por O Paralelo 13

POr Denise Soares

 

Foi publicado, no dia 08, no Diário Oficial do Ministério Público, a relação dos Promotores de Justiça inscritos no concurso de promoção para o cargo de 9º Procurador de Justiça.

 

A vaga foi deixada pelo Procurador de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, aposentado no dia 21 de maio. O concurso pelo critério de merecimento recebeu dez inscrições.

 

Concorrem ao pleito dez Promotores de Justiça de 3ª entrância. Confira a lista:

 

 

Miguel Batista de Siqueira Filho

Maria Cotinha Bezerra Pereira

Ana Paula Reigota Ferreira Catini

Moacir Camargo de Oliveira

Gilson Arrais de Miranda

Marcos Luciano Bignotti

Maria Cristina da Costa Vilela

Marcelo Ulisses Sampaio

Edson Azambuja

Beatriz Regina de Lima de Mello

Posted On Terça, 12 Junho 2018 07:25 Escrito por O Paralelo 13

As forças de segurança pública estaduais, polícias civil e militar, devem passar a atuar de forma conjunta em operações com órgãos federais

 

Com Estadão

 

O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta segunda-feira a lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e assinou medida provisória que direciona parte da arrecadação das loterias federais esportivas para gastos de combate à violência e criminalidade.

 

O SUSP integra informações de inteligência e sobre criminalidade e padroniza a formatação de dados como registros de ocorrência. As forças de segurança pública estaduais, polícias civil e militar, devem passar a atuar de forma conjunta em operações com órgãos federais.

 

As medidas do governo federal ocorrem dias depois de uma onda de ataques com ônibus incendiados e execuções, atribuídos à facção criminosa Primeiro Comando da Capital, em Minas Gerais e no Rio Grande do Norte. No Rio, Estado sob intervenção federal na segurança pública, sete corpos de homens apontados como traficantes foram encontrados no fim de semana, jogados sobre rochas à beira-mar no bairro da Urca, área militar. A Polícia Civil apura as circunstâncias das mortes, ocorridas após dias de tiroteios num confronto entre quadrilhas rivais do Comando Vermelho (CV) e Terceiro Comando Puro (TCP), em favelas da zona sul do Rio.

 

Posted On Terça, 12 Junho 2018 07:23 Escrito por O Paralelo 13

Leia artigo do ministro Luiz Fux, presidente do TSE

Por Luiz Fux*

 

Na última terça-feira (5), dez partidos políticos firmaram com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um acordo de colaboração para manter o ambiente eleitoral imune à disseminação de notícias falsas. Outras legendas devem seguir o mesmo caminho. Ciente de que as fake news podem “distorcer a liberdade do voto e a formação de escolhas conscientes”, o Parlamento brasileiro comprometeu-se publicamente a agir contra elas.

 

Mas a luta contra a desinformação também tem que contar com o apoio da imprensa – tanto a que acompanha diuturnamente a movimentação de atores políticos, quanto a que se dedica à checagem de fatos e declarações de autoridades, prática conhecida como fact-checking. O jornalismo político-eleitoral precisa ser livre para apontar as imprecisões do discurso público e investigar condutas questionáveis. No período de campanha, ainda mais.

 

Nas últimas semanas, vieram à tona relatos de ataques contra jornalistas especializados na cobertura política – nas ruas e nas redes sociais. Alguns profissionais chegaram, inclusive, a sofrer agressões físicas, difamações e ameaças. O TSE repudia esses episódios e se posiciona ao lado dos jornalistas.

 

A imprensa é vital a qualquer democracia. Tem a nobre função, entre outras tantas, de qualificar o debate público, indicando dados corretos e informações contextualizadas e precisas. Investigar e expor inverdades, com base em apurações isentas e fontes de dados legítimas, não pode resultar em hostilidade.

 

Levantamento feito pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) mostra que, nos seis primeiros meses de 2018, foram registrados 105 casos de violações contra jornalistas no país. Um ódio que se espalhou também no ambiente virtual. Em 10 de maio, o Facebook inaugurou no Brasil seu projeto de verificação de notícias, algo que deveria ser bem visto por aqueles que lutam contra a desinformação. É grave o relato de que profissionais incumbidos de verificar notícias falsas nessa plataforma tenham sido expostos e ameaçados antes mesmo de começarem a desmentir conteúdos maliciosamente distorcidos.

 

Países com democracias sólidas e textos constitucionais robustos conseguem garantir a liberdade de expressão e, ao mesmo tempo, um jornalismo político-eleitoral combativo, crítico e investigativo. Nos Estados Unidos, por exemplo, mais de 40 plataformas de checagem de dados trabalharam durante as eleições de 2016. Outras cinco participam hoje da iniciativa de verificação do Facebook. Não houve registros de agressões a seus jornalistas.

O jornalismo de qualidade pode incomodar, mas sua existência deve ser garantida. O TSE entende que os jornalistas são fundamentais no processo eleitoral: dão ao eleitor informações vitais para que o voto seja exercido com consciência. Por isso, defende os profissionais que lutam para promover a participação ativa dos cidadãos no processo democrático e repele qualquer tentativa de silenciá-los.

 

*Luiz Fux é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

 

Posted On Segunda, 11 Junho 2018 06:37 Escrito por O Paralelo 13

Apreensão do documento foi admitida, mas segundo especialistas, só pode ocorrer dentro de um processo judicial, na qual as partes sejam ouvidas, e após outras tentativas de quitar o débito

 

Por Renan Ramalho, G1, Brasília

 

 

STJ autoriza recolhimento de CNH de inadimplente

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da última terça (5), que admitiu a retenção da carteira de motorista (CNH) de um devedor, para forçá-lo a quitar seu débito, gerou uma série de dúvidas sobre como a medida poderá ser aplicada em casos semelhantes.

Na decisão, o STJ reconheceu o poder do juiz para aplicar medidas não previstas expressamente na lei e que vão além dos meios tradicionais para convencer uma pessoa a pagar a dívida.

 

Para isso, os ministros se basearam no artigo 139 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

 

O G1 analisou a decisão com ajuda dos advogados Marcelo Abelha e Fábio Quintas, especialistas no assunto, para esclarecer as dúvidas nesta série de perguntas e respostas:

 

Quando o devedor terá a carteira retida?
A existência de uma dívida qualquer não leva automaticamente à retenção da CNH. A medida dependerá sempre, nessas situações, de uma decisão judicial emitida por um juiz dentro de uma ação na Justiça movida pelo credor da dívida.

A decisão deve ser bem fundamentada e proporcional, isto é, dizer não só os motivos, mas também a necessidade, adequação e razoabilidade para atingir o fim buscado: o pagamento.

 

Além disso, uma medida do tipo, em geral, só poderá ser tomada depois que o juiz usar os meios previstos em lei para o pagamento. Antes, o juiz vai verificar se o devedor tem dinheiro em conta ou bens suficientes que podem ser usados para quitar a dívida.

 

A retenção da CNH pode ocorrer, por exemplo, quando se constatar que o devedor está escondendo o patrimônio e age na tentativa de evitar o pagamento. É nesse tipo de situação, que o juiz poderá tomar medidas mais contundentes para forçar o pagamento.

De qualquer forma, o tempo e o modo como o recolhimento será ou não feito depende das circunstâncias de cada caso, numa avaliação do juiz após ouvir os argumentos do devedor e do credor envolvidos no processo.

 

Quem vai reter a carteira?
A ordem para recolhimento da carteira de motorista, nesses casos de dívida, parte do Judiciário, que, por sua vez, determina ao Detran a suspensão da pessoa do direito de dirigir.

Se a pessoa estiver com a carteira recolhida e for flagrada dirigindo, terá o carro apreendido e responderá por crime, cuja pena é de detenção de seis meses a um ano, multa e cassação definitiva da CNH.

 

Após a retenção da carteira, como é possível recuperá-la?
A forma mais rápida de recuperar a carteira é pagar a dívida e provar a quitação do débito junto à Justiça dentro do processo que ordenou o recolhimento. Se o devedor, porém, quiser contestar a medida sem pagar a dívida, será possível por meio de recurso à instância judicial superior.

 

Se a ordem partir de um juiz de primeira instância, caberá recurso ao Tribunal de Justiça (TJ), de segunda instância, por exemplo.

 

A Justiça pode recolher outros documentos, como o passaporte?
Pelo entendimento do STJ, isso é possível, mas mais difícil de ocorrer que a retenção da CNH, por restringir o direito de ir e vir de uma pessoa. Em relação à CNH, o tribunal considerou que a retenção não afeta o direito de locomoção, já que o devedor teria outros meios de se transportar que não na condução do veículo.

 

Para o STJ, o recolhimento da CNH busca somente o “convencimento” para pagamento das dívidas e não significa uma punição ao devedor.

 

De qualquer modo, a medida só deve ocorrer quando o devedor descumprir decisão judicial que ordene o pagamento da dívida e tente fugir da obrigação; mesmo assim, ele poderá contestar a medida dentro do próprio processo.

 

Quando a CNH for necessária para o trabalho do devedor, pode haver recolhimento?
A decisão do STJ deixa claro que quando a condução de veículos é fonte de sustento do devedor, “a possibilidade de impugnação [contestação] da decisão é certa”, numa indicação de que a retenção, nesse caso, se torna muito difícil de ocorrer.

Nessa situação, a retenção da CNH seria contraproducente, porque impediria a pessoa de obter renda inclusive para pagar a dívida. A retenção, num caso desses, deveria ser ainda melhor justificada, demonstrando que a pessoa usa o documento para evitar pagar a dívida, por exemplo.

 

O entendimento do STJ pode cair?
Sim. Já tramita desde maio no STF uma ação que visa proibir os juízes de apreender CNH ou passaporte com o objetivo de forçar o pagamento da dívida. A ação também quer derrubar decisões em que magistrados vetam a inscrição de devedores em concursos e licitações.

 

A decisão caberá ao plenário da Corte, formado por 11 ministros – ainda não há previsão, porém, de data para o julgamento. O relator da ação, Luiz Fux, já pediu a opinião de diversos órgãos sobre o assunto e caberá a ele, após receber os pareceres, liberar a ação para decisão.

Posted On Segunda, 11 Junho 2018 06:27 Escrito por O Paralelo 13
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