Ministro participou de evento do TSE e da União Europeia nesta quinta e disse ser otimista no combate das notícias falsas durante o período eleitoral
Com Assessoria do TSE e iG São Paulo
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira (21) que as eleições podem ser anuladas caso sejam baseadas em notícias falsas massificadas, as chamadas 'fake news'. Segundo o ministro, regras do Código Eleitoral permitem que isso ocorra caso seja comprovada o desrespeito aos direitos políticos dos cidadãos brasileiros.
Fux ainda destacou que o TSE o artigo 222 do Código Eleitoral coloca que se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma ‘ fake news ’ difundida de forma massiva e influente no resultado, torna-se possível a anulação. Ele aponta que, para tanto, são necessários "o acervo probatório, a cognição e o conhecimento profundo daquilo que foi praticado. Mas a lei prevê esse tipo de sanção”, afirmou.
O mesmo vale para quando o resultado é viciado de falsidade, fraude, coação, como aponta o artigo 237, que ainda diz que serão coibidos e punidos “a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto”.
A explanação do ministro foi feita durante o evento do Tribunal Superior Eleitoral em conjunto da União Europeia na manhã de hoje. No evento, ele ainda disse que a Justiça será "incansável" no combate às notícias falsas durantes a eleição de 2018 no País.
"Seremos incansáveis em relação às fake news. E não há de se falar em violação da liberdade de expressão e controle de conteúdo, porque o TSE em suas sessões jurisdicionais controla as propagandas negativas e impõe sanções eleitorais correspectivas", defendeu.
"As notícias falsas são aquelas sabidamente inverídicas e que influem no voto do eleitor. Porque se preconizamos que o voto tem de ser livre, é preciso que a opinião do eleitor seja imune de suborno, corrupção e desinformação. Não existe voto livre sem opinião livre", completou.
O ministro também disse ser "otimista" em relação ao combate das notícias falsas, acreditando ser possível a criação de instrumentos que "eliminem esse mal que contamina a democracia".
"Nós do TSE entendemos que, na vida, como dizia professora e conferencista [Helen Adam] Keller, 'a vida é uma ousadia ou, então, ela não é nada'. Com isso acreditamos que é possível combater as falsas notícias. Temos trabalhado para isso", garantiu.
Combate às fake news nas eleições de 2018
Sobre os planos de combate às falsas notícias pela Justiça Eleitoral nas eleições deste ano, Fux trouxe alguns exemplos nacionais e internacionais para demonstrar como acredita ser possível evitar resultados baseados em mentiras.
"Recentemente (...) uma empresa pegou todos os discursos do Barack Obama e conseguiu extrair da sua voz palavras que deram ensejo ao hate speech , o chamado discurso do ódio, que é totalmente incompatível com a personalidade política de Obama. E ficamos todos estarrecidos de ver como a tecnologia é capaz de gerar notícias que não são verdadeiras. Mas se a tecnologia é capaz disso, é claro que nós – homens – somos capazes de gerar instrumentos aptos a combater e eliminar esses males que contaminam a democracia", disse.
A fim de ilustrar o combate às notícias falsas no País, o ministro do TSE citou o caso da vereadora do Psol, Marielle Franco.
"Caetano Veloso cantava as belezas do Estácio, bairro boêmio e tradicional, onde foi assassinada uma política e uma mulher que se destacava no universo feminino pela habilidade política, exatamente por levantar sua voz contra o despotismo dessa área. Essa mulher foi assassinada e uma semana depois as redes sociais veiculavam que ela fora esposa de um dos maiores traficantes de drogas do Rio", apontou.
"Essa é uma fake news . Se fosse publicada durante o exercício de sua profissão, poderia atrapalhá-la em uma reeleição, por exemplo. Posteriormente, foi-se comprovada se tratar de uma notícia falsa e foi retirada [da internet]. Foi combatida e conjurada das redes, acrescida de um direito de resposta. Esse é um primeiro exemplo porque eu não creio nos pessimistas, eu acredito no meu sacerdócio e luto por ele. Eu não vim falar da doença, mas sim do remédio. Como é possível curar essa doença", finalizou o ministro.
Corte entendeu que PF e Polícia Civil têm autonomia para negociar colaborações
Com Agências e Folhapress
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (20) que a Polícia Federal e as polícias civis estaduais podem firmar acordos de delação premiada com investigados, mesmo sem a anuência do Ministério Público -8 dos 11 ministros votaram nesse sentido.
Os magistrados terminaram de julgar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) que questionava a legitimidade de delegados de polícia para celebrar acordos de colaboração.
O julgamento começou em dezembro passado e foi adiado quando já havia maioria para liberar os acordos feitos pela polícia. Na ocasião, porém, não ficaram definidos os limites da atuação dos delegados. Uma questão que havia ficado em aberto era a necessidade de o acordo ter aval do Ministério Público para poder ser homologado (validado) por um juiz.
O relator da ação, Marco Aurélio, afirmou que delegados de polícia podem negociar acordos de delação nos termos da lei que baliza esse instrumento, sem necessidade de aval do Ministério Público, desde que não invadam as competências daquela instituição (como prometer o não oferecimento de denúncia). Cabe, então, somente ao juiz decidir se homologa o acordo ou não.
Pela legislação, o Ministério Público é o titular da ação penal -o único órgão responsável por oferecer uma denúncia contra uma pessoa investigada.
Esse é o principal argumento da PGR para sustentar que só o Ministério Público pode firmar acordos e negociar punições.
Mas a maioria dos ministros entendeu que as delações são um meio de obtenção de provas, importantes na fase investigativa, sob os cuidados da polícia judiciária (PF e polícias civis), e, por isso, os delegados não poderiam ser privados desse meio de apuração de crimes.
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto de Marco Aurélio, pela total improcedência da ação da PGR.
Gilmar disse não ver óbice para que delegados possam firmar colaborações em moldes parecidos com os de procuradores e promotores. "Tenho por constitucional a representação do delegado [inclusive] pela aplicação do perdão judicial", afirmou.
Dias Toffoli também concordou com a desnecessidade de anuência do Ministério Público, porém, fez uma diferenciação entre os acordos fechados por procuradores e por delegados. Ele disse que a Procuradoria tem poder de negociar benefícios e oferecer ao colaborador até o perdão judicial, mas a polícia, não.
Todos entenderam que um acordo negociado pela polícia deve ser submetido à avaliação do Ministério Público, mas que a manifestação do órgão não vincula o juiz -ou seja, mesmo se os procuradores forem contrários à delação, ainda assim o magistrado pode homologá-la.
"Cabe ao magistrado, se e quando houver conflito entre as posições do Ministério e da autoridade policial, esse ponto deverá ser objeto de apreciação jurisdicional. Cabe ao Poder Judiciário homologar o acordo. E, ao homologar, compete ao Poder Judiciário verificar se as cláusulas compactuadas são proporcionais", disse Celso de Mello.
Relator dos processos da Lava Jato no Supremo, o ministro Edson Fachin foi o único que votou pela impossibilidade de a polícia firmar acordos do tipo. Para ele, se os acordos começarem a ser feitos somente pela polícia, sem participação do Ministério Público, o poder das delações será diluído.
Rosa Weber e Luiz Fux votaram para que a polícia só pudesse fechar acordos com a concordância do Ministério Público. A ministra afirmou que a anuência da Procuradoria, que é a titular da ação penal, é uma condição de procedibilidade de um acordo -o juiz só deve analisá-lo, para homologação, se o Ministério Público concordar.
"A delação só se perfectibiliza com a manifestação do Ministério Público. E, se o Ministério Público não concordar, essa delação não pode ser homologada [pelo juiz]", disse Fux na sessão de dezembro.
Há no Supremo ao menos dois acordos negociados com a PF aguardando homologação: do marqueteiro Duda Mendonça e do ex-publicitário Marcos Valério, condenado no mensalão. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aguarda homologação a colaboração do ex-ministro petista Antonio Palocci.
O pano de fundo da ação que foi julgada nesta quarta, ajuizada em 2016 pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, é uma disputa de poder entre polícia e Ministério Público -mais especificamente entre PF e PGR- por causa de protagonismo em investigações.
Com informações da Folhapress.
Só ficarão na Corte processos sobre casos ocorridos durante o mandato e em função dele. Decisão segue mesmo entendimento do STF
Com Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20) restringir o foro privilegiado por prerrogativa de cargo a casos relativos a governadores, desembargadores e outras autoridades.
Assim, mesmo com o foro privilegiado , governadores e membros de tribunais de contas dos estados vão continuar respondendo a processos no STJ somente se os crimes que de que forem eventualmente acusados ocorreram quando estavam no exercício do cargo ou se relacionados ao mandato eletivo. Em caso contrário, as acusações serão remetidas para a primeira instância da Justiça comum.
A medida acompanha a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês de maio, restringiram o foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.
O caso começou a ser julgada em maio, quando a Corte passou a analisar se o STJ poderia, por iniciativa própria, também adotar algum tipo de restrição ao foro privilegiado.
O caso em questão que levou o tema a debate no STJ diz respeito a um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal denunciado por estelionato pelo Ministério Público Federal (MPF). O crime teria sido cometido quando ele era deputado distrital, cargo que não tem foro no STJ.
Brasileiro repudia foro privilegiado
A maioria dos brasileiros – mais precisamente 78% - é favorável ao fim do foro privilegiado para políticos. As informações são de uma pesquisa feita pela Organização Não Governamental (ONG) Avaaz.
De acordo com o levantamento, apenas 12% dos brasileiros entendem que o foro privilegiado deve ser mantido, enquanto 10% não souberam opinar. A pesquisa consultou mil pessoas em todo o Brasil, ouvidas entre os dias 23 e 25 abril.
O estudo revelou, ainda, que 77% dos consultados acreditam que acabar com o foro privilegiado poderia ajudar no combate a impunidade e a corrupção da classe política no País.
* Com informações da Agência Brasil
Sessão foi interrompida e será retomada amanhã; STF julga a Lei das Eleições, que criou restrições a programas humorísticos nas eleições
Com Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quarta-feira (20), a julgar se será aceita ou não a Lei das Eleições, que criou restrições a programas humorísticos veiculados no rádio e na televisão durante o período das eleições de 2018.
Suspensa pela Corte em 2010, a Lei 9.504/97 voltou a ter sua constitucionalidade julgada nesta tarde. E, embora a maioria dos votos até agora tenham sido contra tais restrições, apenas cinco votos foram proferidos – faltam ainda seis ministros declararem os seus votos sobre a regra a ser seguida na eleições de 2018 , o que vai acontecer nesta quinta-feira (21).
Após o voto do relator, Alexandre de Moraes, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli declararam as suas posições sobre o assunto.
A legalidade da norma é contestada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). A entidade questiona a constitucionalidade do artigo 45 da lei.
A norma diz que, após a realização das convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão são proibidas de usar montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que “degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.
Ao julgar essa questão, Alexandre de Moraes defender que a Constituição Federal não prevê a restrição prévia de conteúdos e, por causa disso, votou pela declaração de inconstitucionalidade do trecho da norma.
"Quem não quer ser criticado, quem não quer ser satirizado, fica em casa, não seja candidato. não se ofereça ao público para exercer cargos políticos. Querer evitar isso por uma ilegítima intervenção estatal na liberdade de expressão é absolutamente inconstitucional”, afirmou.
O desinteresse pela propaganda eleitoral
Durante o julgamento, o advogado Gustavo Binenbojm, representante da Abert, defendeu a declaração de inconstitucionalidade, por entender a norma gera restrições ao funcionamento dos veículos, além de violar normas constitucionais, como a liberdade de manifestação do pensamento e ao direito de acesso à informação.
O advogado também ressaltou que, desde 2010, quando a norma foi suspensa pelo STF, não foram registrados excessos por parte de jornalistas, cartunistas e humoristas.
"Proibir a sátira política e o uso do humor e tentar transformar os programas de rádio e televisão em algo tão enfadonho e tão desinteressante como já é hoje a propaganda eleitoral obrigatória no nosso país”, argumentou o advogado, a favor do humor nas eleições de 2018 .
* Com informações da Agência Brasil.
A decisão é do juiz Wellington Magalhães, da Comarca de Cristalândia
Com Assessoria do TJ
A Justiça determinou por meio de uma liminar, nesta quarta-feira (20/6), que Roberto Pahim Pinto retire tábuas e implementos físicos instalados na escada ecológica na barragem situada na propriedade rural, Fazenda Tartaruga, que estejam obstruindo a passagem do fluxo do Rio Urubu.
Conforme conta nos autos, a 1ª Promotoria de Justiça recebeu a denúncia anônima no mês de maio, descrevendo um possível dano ambiental na operação de Barramento/Elevatória situada no Rio Urubu, na Bacia do Rio Formoso. A instalação precária e rudimentar estava impedindo o fluxo de água e contribuindo para o confinamento de peixes e espécies aquáticas.
Para o magistrado, a tutela cautelar antecedente tem o intuito de impedir maiores impactos ambientais. “A necessidade de se impedir a extensão dos danos ambientais, minimizando-se, com prudência, a possibilidade concreta de extinção do ecossistema por completo no ponto de dragagem do rio, aumentando o dano já experimentado no Rio Urubu, na Barragem Tartaruga e atividade agroindustrial”, afirmou.
A Justiça deu o prazo de cinco dias para Roberto Pahim Pinto retirar e demolir implementos físicos instalados na escada ecológica, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 100 mil.