Defesa do casal afirma que o objetivo é demonstrar a boa vontade de seu cliente com a Justiça; entre os itens a serem leiloados está uma casa na praia
Com Agência Brasil
A casa de praia do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e sua esposa, Adriana Ancelmo, avaliada em R$ 8 milhões, é um dos bens em disputa judicial que o casal decidiu abrir mão para serem leiloados. De acordo com o advogado Rodrigo Roca, que defende Cabral, o objetivo é demonstrar a boa vontade de seu cliente com a Justiça.
“Não é colaboração premiada, nem confissão. É simplesmente uma disposição de boa vontade para com o juízo, já que, em sentenças de corréus e outros processos, o juiz tem se mostrado flexível na hora de aplicar as normas, de estabelecer sanções, de determinar benefícios processuais”, explicou Roca, ao anunciar a decisão de Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo, nesta segunda-feira (25).
Segundo Roca, não há nada pactuado ainda com o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, do Rio de Janeiro, mas apenas uma expectativa, com base em precedentes do próprio magistrado. "Na verdade, os bens já estavam apreendidos. A gente vai parar de opor resistência à alienação antecipada desses bens”, disse o advogado.
Situação de Sérgio Cabral
Considerando ações da Lava Jato e desdobramentos da operação, Cabral já virou réu 24 vezes. Em cinco delas, já foi condenado. Atualmente, ele está preso no Presídio de Bangu, no Rio de Janeiro. Em nenhuma delas, porém, o ex-governador foi absolvido até agora, restando-lhe ainda 18 julgamentos.
No último dia 15, o juiz Marcelo Bretas aceitou uma nova denúncia contra o ex-governador fluminense. A 24ª denúncia contra o político, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro, é no processo que tem origem na Operação Câmbio, Desligo, da Polícia Federal.
A operação investiga um esquema de contratação de doleiros, por Cabral, para organizar propinas recebidas enquanto era governador do Rio de Janeiro, no período de 2007 a 2014.
Quatro sentenças de Sérgio Cabral foram assinadas por Bretas. Na primeira, o emedebista foi condenado a 45 anos e 2 meses — a maior pena imposta em primeira instância em processo ligado à operação "Lava Jato". Na segunda, por sua vez, recebeu penalidade de 13 anos, e na terceira, pena de 15 anos.
Doleiro Marcelo Rzezinski foi preso preventivamente em maio em desdobramento da Operação Lava Jato no Rio. Para Gilmar Mendes, não há elementos que justifiquem a prisão preventiva
Com Estadão Conteúdo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, mandou soltar Marcelo Rzezinski, mais um acusado da Operação Câmbio. A investigação, deflagrada no início de maio, aponta lavagem de US$ 6 bilhões que envolve cerca de 50 doleiros, entre eles os mais notórios do País desde os anos 1980. É o sexto alvo da Câmbio, Desligo que ganha liberdade pelas mãos do ministro.
Mendes impôs a Rzezinski duas cautelares - proibição de manter contato com os demais investigados, "por qualquer meio", e proibição de deixar o País, devendo entregar seu passaporte em até 48 horas. A decisão do ministro foi tomada na sexta-feira, dia 22.
A prisão de Rzezinsk - e de um irmão dele, Roberto - foi decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, onde corre a "Câmbio, desligo". O magistrado anotou que delatores indicaram que os irmãos fizeram operações supostamente ilícitas no montante de R$ 12 milhões, entre os anos de 2011 e 2017.
De acordo com delatores, "a atividade dos irmãos consistia na transferência de dólares para conta no exterior e, em contrapartida, recebiam reais no Brasil".
Segundo os doleiros, Roberto atuava como operador financeiro de pessoas ligadas ao PMDB, outro indicativo de que se trata de movimentação de valores provenientes de ilícitos de corrupção e lavagem de dinheiro.
A defesa de Marcelo Rzezinski apontou "ausência de contemporaneidade das condutas a ensejar a prisão preventiva", pois os fatos teriam supostamente ocorridos entre anos de 2013 e 2014.
A defesa alegou, ainda, que o investigado possui um filho de 8 anos de idade diagnosticado com transtornos autista (TEA). A médica neuropediatra, que acompanha o menor, informou em laudo terapêutico que devido a restrição de convivência com o pai, houve piora em seu comportamento.
A defesa requereu, liminarmente, expedição de alvará de soltura com imediata liberação do acusado, até o julgamento do mérito. Subsidiariamente, pediu a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
No Superior Tribunal de Justiça, o relator, ministro Rogério Schietti Cruz, indeferiu liminarmente o pedido.
Ao Supremo, a defesa de Marcelo Rzezinski reiterou os pedidos e enfatizou a "ausência de argumentos idôneos aptos a ensejarem a manutenção da constrição cautelar, reputando ausentes os requisitos autorizadores da medida".
Destacou, ainda, que "não restou demonstrado no decreto preventivo e, tampouco, na denúncia, de que o acusado seja de fato autor dos delitos, isso porque as acusações do Ministério Público não estariam lastreadas em fatos e provas mas, apenas, em informações vagas fornecidas pelos colaboradores".
Gilmar Mendes observou que o pedido de habeas no Supremo foi distribuído para ele por prevenção. "Neste juízo prévio e provisório, entendo que os fundamentos usados pelo magistrado de origem (Bretas), ao decretar a prisão preventiva em desfavor do paciente, não se revelaram idôneos para manter a segregação cautelar ora em apreço, visto que a referida prisão preventiva não atendeu aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, especialmente no que diz respeito à indicação de elementos concretos, os quais, no momento da decretação, fossem imediatamente incidentes a ponto de ensejar o decreto cautelar", assinalou o ministro.
"Os crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça", destacou Gilmar. O ministro enfatizou: "os fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão. Teriam acontecido em 2013-2014. Realmente, inexiste contemporaneidade das condutas atribuídas ao paciente (Marcelo Rzezinski), de modo que o periculum libertatis exigido para a decretação da prisão cautelar não se faz presente."
"Ainda, da leitura do decreto, verifico que o risco à aplicação da lei penal consistiria não em razões concretas para crer em evasão do imputado, mas na necessidade de assegurar a recuperação dos ativos supostamente desviados", segue Gilmar Mendes.
"Não vejo adequação da prisão preventiva a tal finalidade, na medida em que recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do perpetrador. Dessa forma, o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão", concluiu o ministro.
Fonte: Estadão Conteúdo
Ex-procurador teria atuado em benefício do empresário da JBS durante a negociação do acordo de colaboração com o MPF; entenda essa denúncia
Com Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília apresentou à Justiça, nesta segunda-feira (25), denúncia contra o empresário Joesley Batista – um dos donos da empresa e do grupo J&F – e o ex-procurador da República Marcelo Miller . Ambos são acusados pelo crime de corrupção.
Além de Joesley Batista e do ex-procurador, também foram denunciados pelo MPF, Francisco de Assis e Silva, um dos delatores, e a advogada Ester Flesch, uma das sócias do escritório de advogacia que contratou Miller.
Os quatro são acusados de corrupção no processo de fechamento da delação premiada do empresário da J&F. A denúncia foi apresentada à Justiça Federal em Brasília e está sob segredo de Justiça.
Segundo as investigações, na gestão do ex-procurador da República Rodrigo Janot, o ex-procurador Marcelo Miller teria atuado em benefício do empresário durante a negociação do acordo de colaboração com o MPF.
Segundo a acusação, documentos trocados entre Miller e integrantes do escritório de advocacia que o contratou comprovariam o “jogo duplo” no caso. Em troca, Miller receberia de Joesley R$ 700 mil.
No processo, a defesa do ex-procurador sustentou que ele "nunca atuou como intermediário entre o grupo J&F ou qualquer empresa e o procurador-geral da República Rodrigo Janot ou qualquer outro membro do Ministério Público Federal".
Na semana passada, a Polícia Federal já havia indiciado esses quatro acusados pelo crime. O relatório final da investigação foi encaminhado pela corporação ao relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.
Marcelo Miller e a delação da JBS
A decisão de Marcelo Miller de deixar o MPF veio ao público no dia 6 de março do ano passado, véspera da conversa entre Joesley e o presidente da República, Michel Temer (PMDB), gravada pelo empresário e utilizada na delação dos irmãos Batista.
Antes disso, Miller era um dos mais duros procuradores do Grupo de Trabalho de Janot, um núcleo de procuradores especialistas em direito penal recrutado pelo procurador-geral em 2013 para atuar na Lava Jato.
A delação de Joesley Batista resultou em investigações sobre o presidente Michel Temer.
Defesa de Lula se diz surpresa com decisão
Com Folhapress
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), jugou prejudicado e retirou da pauta da próxima terça-feira, 26, o pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O motivo é a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de negar, nesta sexta-feira, 22, a admissão do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
A suspensão dos efeitos da condenação imposta pelo TRF-4, que poderiam liberar o petista da cadeia e sua inelegibilidade, era um pedido feito ao STF através do recurso extraordinário, que foi rejeitado nesta sexta pelo tribunal de segunda instância. No jargão jurídico, a defesa de Lula pedia o "efeito suspensivo"ao recurso.
Em sua decisão, assinada nesta sexta, Fachin apontou a "alteração do quadro processual"após a decisão do TRF-4.
"Com efeito, a modificação do panorama processual interfere no espectro processual objeto de exame deste Supremo Tribunal Federal, revelando, por consequência, a prejudicialidade do pedido defensivo. Diante do exposto, nos termos do art. 21, §1°, RISTF, julgo prejudicada esta petição. Retire-se de pauta. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de junho de 2018", determinou o ministro.
Defesa de Lula
O criminalista José Roberto Batochio, um dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, se disse surpreso com a decisão do ministros Edson Fachin.
"É absolutamente surpreendente", disse Batochio à reportagem no início da noite desta sexta-feira. O advogado comentou também que ainda não teve acesso à decisão, mas que "dizer que o fato de ter sido negado o trânsito prejudica o pedido não tem cabimento".
Em sua decisão, assinada nesta sexta-feira, Fachin apontou a "alteração do quadro processual" após a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). "Com efeito, a modificação do panorama processual interfere no espectro processual objeto de exame deste Supremo Tribunal Federal, revelando, por consequência, a prejudicialidade do pedido defensivo", escreveu o ministro.
A decisão de Fachin veio após a vice-presidente do TRF-4, Maria de Fátima Freitas Labarrère, rejeitar à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a possibilidade de recorrer ao STF contra a condenação na Operação Lava Jato. A desembargadora, no entanto, admitiu que o petista impetre recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça contra a sentença de 12 anos e um mês no caso triplex.
Batochio notou que a rejeição do prosseguimento dos recursos já era algo esperado pela defesa do ex-presidente, que pretendia entrar com um agravo já na segunda-feira. Já a decisão deixa os advogados de Lula, pelo menos por enquanto, sem estratégia sobre os próximos passos. "Esse é um fato absolutamente novo, precisamos saber qual o teor do despacho dele, como isso chegou ao Supremo. A velocidade (da decisão de Fachin) é espantosa, é uma coisa inédita", disse.
Eventual confirmação de inelegibilidade de vice derruba chapa inteira; MP Eleitoral aponta ilegalidade na filiação do deputado ao PHS e adversários questionam registro eleitoral fora do prazo
Cm Assessoria
A ação do MPE (Ministério Público Eleitoral), representado pelo subprocurador Geral Eleitoral, Humberto Jacques Medeiros, contra a aprovação da candidatura de Wanderlei Barbosa (PHS), vice da chapa liderada pelo governador interino Mauro Carlesse (PHS), está pronta para ser julgada. Caso seja considerada procedente pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), como não é mais possível substituir o candidato a vice, toda a chapa estaria irregular, derrubando assim a candidatura de Carlesse.
Na tarde desta quarta-feira, 20 de junho, Wanderlei Barbosa foi intimado eletronicamente pelo TSE. Na ação, o MP informa que Wanderlei Barbosa se filiou ao PHS no início de abril, ou seja, não tinha seis meses de partido quando disputou o primeiro turno da eleição suplementar, em 3 de junho. Além disso, os adversários de Carlesse e Wanderlei no primeiro turno sustentam que o vice não registrou sua candidatura a tempo no dia 23 de abril, tendo sua documentação sido protocolada após às 19h30 – o limite era 19 horas.
No recurso do MP Eleitoral, que tem nove páginas com vários precedentes favoráveis à tese defendida pela Procuradoria, o vice-procurador-geral sustenta que na democracia as regras não podem ser mudadas para favorecer eventuais indivíduos, destacando que o protagonismo político cabe aos partidos e não às pessoas.
“Eventual incompatibilidade de determinado indivíduo ao regramento constitucional – por mais injusta que lhe possa parecer, diante da surpresa das eleições suplementares – não deve conduzir ao abrandamento daquilo que o constituinte estabeleceu com rigor. Isso porque o protagonismo político, em uma verdadeira democracia com feições representativas, não recai sobre as pessoas dos atores políticos, mas sim sobre as agremiações partidárias que lhes dão concretude. A impossibilidade de participação no pleito de um pretenso candidato não retira da sua agremiação a possibilidade de propor um vasto leque de representantes das suas propostas ideológicas à sociedade, para que escolha livremente”, destaca Humberto Jacques Medeiros.
Em anexo, a intimação e o recurso do MP.