Ação do PDT para questionava a competência do Tribunal Superior Eleitoral para julgar casos de cassação sem passar pelo Tribunal Regional Eleitoral
Por 10 votos a 1, o pedido foi negado pelo STF, mantendo a competência originária do TSE para julgar esses recursos

 

Com  Agência Brasil O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continua com o poder de cassar mandatos de políticos eleitos no estado. A decisão foi do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgava, nesta quarta-feira (7), uma ação que questionava a cassação – de governadores, senadores, deputados federais e estaduais – no TSE antes de um julgamento prévio pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) daquela unidade da federação. A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em 2009, para questionar a competência do TSE para cassar mandatos questionados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou por um adversário político. No julgamento, somente o ministro Marco Aurélio votou pela procedência da ação no STF . Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux (relator), Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia, votam pela improcedência da ação.

Caso o Supremo aceitasse o pedido, uma eventual mudança nessa sistemática daria aos políticos uma chance maior de serem empossados no cargo e manterem os mandatos caso tivessem a eleição contestada. Isso porque seria aberta mais uma fase de tramitação numa instância inferior, em âmbito local, na qual o recurso contra o diploma seria analisado.

O que dizia o PDT O PDT defendia que os políticos, com exceção do presidente da República e seu vice, cujos processos só podem ser analisados pelo TSE , somente poderiam ser cassados pelos tribunais regionais de seus estados, cabendo recurso ao tribunal. Na ação, a defesa do PDT alegou que o TSE deve atuar como órgão responsável por julgar recursos oriundos da Justiça Eleitoral dos estados e não julgar diretamente ações de impugnação dos diplomas dos eleitos. De acordo com o partido, a atuação originaria do TSE gera tumulto processual e insegurança jurídica. Por 10 votos a 1, o pedido foi negado, mantendo a competência originária do TSE para julgar esses recursos. Relator do processo, Fux rebateu o argumento de prejuízo à defesa com a tramitação da ação diretamente no TSE.

“O devido processo legal e o contraditório são plenamente observados no curso do feito em trâmite no juízo com competência originária. Há ampla instrução probatória e regular exercício do direito de defesa. O julgamento da causa pelo órgão hierarquicamente superior potencializa o devido processo legal, visto que a instrução ocorre direta e imediatamente perante o tribunal aproximando em grau incomparável da verdade material que vai conduzir a essa cassação de diploma”, afirmou. Único a divergir, o ministro do STF Marco Aurélio defendeu a tramitação inicial nos TREs por ampliar a chance de correção de erros que venham a ser cometidos, na tramitação em mais uma instância judicial. Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2018-03-07/stf.html

Posted On Quinta, 08 Março 2018 14:13 Escrito por O Paralelo 13

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta terça-feira à Polícia Federal que se investigue as circunstâncias de como a defesa do presidente Michel Temer teve acesso a dados reservados referentes à decisão que quebrou o sigilo bancário dele no chamado inquérito dos portos.

 

Com Agências

 

Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira, 7, que não comentaria sobre os embates entre seu gabinete e a defesa do presidente Michel Temer por se tratar de um procedimento sigiloso. O presidente é alvo de inquérito que apura irregularidades no chamado Decreto dos Portos, assinado por Temer em 2017.

 

"É um procedimento sigiloso. As palavras perderam o sentindo no Brasil", disse o ministro, afirmando que não repercutiria devido ao status sigiloso do processo.

 

Em despacho publicado nesta terça, Barroso, relator do inquérito, afirma que os advogados do presidente tiveram acesso a números de autuação de procedimentos "absolutamente sigilosos". Em seguida, determinou que a Polícia Federal investigue o suposto "vazamento".

"Verifico que a petição apresentada pela ilustre defesa do Excelentíssimo Senhor Presidente da República revela conhecimento até mesmo dos números de autuação que teriam recebido procedimentos de investigação absolutamente sigilosos", escreveu Barroso em despacho.

 

As informações estavam em petição na qual a defesa pede acesso à decisão de Barroso que autoriza a quebra de sigilo bancário do presidente. A defesa afirma que não teve acesso ao conteúdo do procedimento e que os números de autuação de processos estavam disponíveis no sistema do STF.

 

Uma petição negando o suposto vazamento de informações do inquérito deve ser entregue à Corte ainda nesta quarta-feira.

 

Quebra de sigilo

Ao autorizar a quebra do sigilo bancário de Temer, o ministro do STF atendeu a um pedido do delegado Cleyber Malta, responsável pelo inquérito que investiga irregularidades na edição do Decreto dos Portos. A decisão de Barroso é de 27 de fevereiro. A perda de sigilo abrange o período entre 2013 e 2017.

 

A solicitação feita por Malta, em dezembro de 2017, diverge do requerimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Também em dezembro, ela pediu quebras de sigilo no âmbito da investigação, mas não incluiu o presidente entre os alvos. No entendimento da PGR, não havia, à época, elementos para a quebra do sigilo de Temer.

 

Na terça-feira, 6, auxiliares do presidente disseram que ele ficou bastante irritado e incomodado com a decisão inédita de Barroso de quebrar o sigilo de um presidente em exercício. "O governo recebeu a decisão com surpresa, pois é uma decisão singular, inédita", disse Eliseu Padilha, ministro da Casa Civil.

 

Posted On Quinta, 08 Março 2018 05:53 Escrito por O Paralelo 13

Sergio Moro acaba de condenar Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, a 11 anos de prisão, informa o G1 Paraná.

Acusado de receber R$ 3 milhões em propina da Odebrecht, para facilitar contratos entre a empreiteira e a Petrobras,  Bendine foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

O juiz federal escreveu em sua sentença: “Assumiu cargo de presidente da Petrobrás em meio a um escândalo de corrupção e com a expectativa de que solucionasse os problemas. O último comportamento que se esperava era corromper-se, colocando em risco mais uma vez a reputação da empresa”.

NVESTIGAÇÕES Em 2015, Bendine era braço direito da então presidente Dilma Rousseff, como presidente do Banco do Brasil.Deixou o banco com a missão de acabar com a corrupção na Petrobras, alvo da Lava Jato. Mas, segundo os delatores, ele já cobrava propina no Banco do Brasil, e continuou cobrando na Petrobras.

O pedido de propina, segundo os delatores, foi feito em 2014, quando Aldemir Bendine era presidente do Banco do Brasil.

Em junho deste ano, o juiz Sérgio Moro, que é responsável pelos processos da Lava Jato, autorizou abertura de inquérito para investigar Bendine.

O nome da operação (“Cobra”) é uma referência ao codinome dado a Aldemir Bendine nas tabelas de pagamentos de propinas apreendidas no chamado Setor de Operações Estruturadas da Odrebrecht durante a 23ª fase da operação.

Posted On Quarta, 07 Março 2018 16:44 Escrito por O Paralelo 13

Manifestação foi enviada em ações apresentadas pela OAB e pelo PEN. Procuradora-geral já argumentou em outras ocasiões que esse tipo de prisão 'evita impunidade'

 

 

Da Agência Brasil

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou hoje (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da execução provisória da pena de condenados pela segunda instância da Justiça. O parecer foi motivado por ações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de outras entidades que questionam decisão da Corte, que autorizou as prisões, em 2016. Não há data para o julgamento.

 

De acordo com a procuradora, impedir a execução da pena após os recursos em segundo grau gera impunidade e a prescrição da pretensão punitiva.

 

“A vedação à execução provisória da pena compromete a funcionalidade do sistema penal brasileiro ao torná-lo incapaz de punir a tempo, adequada e suficientemente o criminoso. Também traz outras consequências indesejadas: o incentivo à interposição de recursos protelatórios, a morosidade da Justiça e a seletividade do sistema penal”, afirmou Dodge.

 

Em 2016, o Supremo manteve o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância, por duas vezes. No entanto, há uma divergência dentro do tribunal. Após a decisão, alguns ministros da Segunda Turma do STF passaram a entender que a prisão ocorreria apenas no fim dos recursos no STJ.

 

Há dois anos, por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela OAB e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.

 

No entanto, a composição da Corte foi alterada com a morte do ministro Teori Zavascki e houve mudança na posição do ministro Gilmar Mendes. Não há data para a retomada da discussão pela Corte. No mês passado, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que a questão não será colocada em votação novamente.

 

O cenário atual na Corte é de impasse sobre a questão. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia ocorrer após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância.

 

Posted On Terça, 06 Março 2018 07:32 Escrito por O Paralelo 13

Quinta Turma do STJ julgará habeas corpus preventivo apresentado por advogados do ex-presidente, condenado em janeiro pelo TRF-4. Para defesa, não se justifica cumprimento imediato da pena.

Da Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou hoje (5) contra o último recurso protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, para rever a condenação a 12 anos e um mês na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP). Além de pedir a rejeição do recurso, o MPF pediu a prisão de Lula após o julgamento para cumprimento da pena.

 

No parecer, o procurador responsável pelo caso se manifestou a favor da defesa de Lula para dar parcial provimento aos embargos de declaração e corrigir somente alguns termos do acórdão, a sentença do colegiado, proferido em janeiro. Apesar de pedir a correção das palavras Grupo OAS, empresa OAS Empreendimentos e funcionamento ou não do Instituto Lula, a procuradoria entende que as correções não alteram a essência da condenação.

 

“O acórdão entende haver provas suficientes de que a unidade tríplex do Condomínio Solaris estava destinada a Luiz Inácio Lula da Silva como vantagem, apesar de não formalmente transferida porque sobreveio a Operação Lava-Jato e a prisão de empreiteiros envolvidos, dentre eles, José Adelmário Pinheiro Filho [conhecido como Leo Pinheiro, ex-executivo da OAS]”, sustenta o MPF.

 

No dia 24 de janeiro, o TRF4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão. Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal.

 

Com o placar unânime de três votos, cabem somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão, e, dessa forma, se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso.

 

A previsão é de que o recurso seja julgado até o final de abril.

 

Em nota, a defesa de Lula afirmou que a manifestação do MPF não conseguiu rebater as "inúmeras contradições" da condenação. Segundo os advogados, as inúmeras omissões devem ser corrigidas para absolver o ex-presidente.

 

"O MPF tenta ainda corrigir extemporaneamente o fato de o TRF4 haver determinado de ofício – sem pedido dos procuradores – a antecipação do cumprimento da pena, o que é ilegal", diz a nota.

 

 

Posted On Terça, 06 Março 2018 07:29 Escrito por O Paralelo 13
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