Procurador responsável por sustentação oral no julgamento no TRF-4 disse "não ver razões" para fazer pedido de prisão antecipada do ex-presidente
Lula poderá ser impedido de participar das eleições com base na Lei da Ficha Limpa – sancionada por ele próprio

 

Da Agência Brasil

 

O procurador da República Mauricio Gotardo Gerum divulgou nota nesta quinta-feira (18) negando a informação de que irá formalizar um pedido de prisão antecipada do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva . Gerum será o encarregado pela sustentação oral da acusação no julgamento do recurso do petista no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na próxima quarta-feira (24).

 

O Ministério Público Federal (MPF) informou que o procurador "não vê razões para formalizar qualquer pedido em relação à prisão cautelar" de Lula e disse que "qualquer medida relativa ao cumprimento de pena seguirá o normal andamento da execução penal, não havendo razões para precipitá-la".

 

Gerum foi o responsável por elaborar o parecer entregue pelo MPF ao TRF-4 para embasar o julgamento dos recursos contra a sentença da Operação Lava Jato imposta pelo juiz Sérgio Moro, de Curitiba, no caso do tríplex no Guarujá (SP).

 

"Interpretação equivocada" No documento, o procurador afirma que a defesa do ex-presidente faz "interpretação claramente equivocada" da sentença do juiz Moro ao afirmar que a condenação de Lula se deu por fatos alheios à denúncia e que isso teria ocorrido por falta de provas contra o petista. "A condenação possui perfeita correlação com a denúncia, concluindo que o pagamento de propina decorrente do esquema de corrupção na Petrobras se materializou no tríplex do empreendimento Solaris", defendeu Gerum. "Alega o recorrente [Lula] que foi denunciado pelo recebimento do apartamento tríplex, contudo foi condenado por fato diverso: a atribuição a ele do imóvel [...] No entanto, a conclusão que extraiu o magistrado [Moro] é a mesma da exordial acusatória, ou seja, o recebimento do apartamento tríplex está intrinsecamente relacionado ao recebimento de propinas dos contratos oriundos da Petrobras", escreveu o procurador.
Procurador rechaça "persguição política" Gerum também ataca as afirmações de Lula e de sua defesa de que o ex-presidente estaria sendo alvo de uma perseguição política. O procurador diz ser "lamentável" e "inadmissível" que um ex-presidente se valha desse tipo de argumento "no afã de se evitar uma condenação penal".

 

"Esse processo penal não é um processo político e esse julgamento não é um julgamento de exceção. É lamentável que, no afã de se evitar uma condenação penal, recorra-se a um discurso que põe em dúvida, inclusive no âmbito internacional, a credibilidade da Justiça no Brasil e de nossas instituições como um todo. Mais lamentável ainda que se cogite de perseguição política como estratégia defensiva. É inadmissível que, especialmente, um ex-presidente da República ponha em dúvida as instituições que dão lastro à nossa democracia", disse o representante do MPF.

 

O procurador também defende que seja reformada a sentença de Moro em relação ao número de atos de corrupção praticados no âmbito dos contratos da Petrobras com o Grupo OAS para as obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Gerum argumenta que cada um dos 12 contratos assinados configura um ato autônomo de corrupção, e não um único crime, como entendeu o juiz de Curitiba.

 

O  ex-presidente Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O juiz Sérgio Moro considerou em sua decisão que o petista recebeu vantagem indevida no valor de R$ 2,2 milhões da OAS por meio da compra, reforma e decoração do tríplex no Guarujá. Caso a condenação seja mantida pela 8ª Turma do TRF-4, o ex-presidente ficará impedido de participar das eleições deste ano, conforme previsto pela Lei da Ficha Limpa – sancionada pelo próprio Lula em 2010.

Posted On Quinta, 18 Janeiro 2018 16:49 Escrito por O Paralelo 13

O presidente Michel Temer resistiu o quanto pôde a afastar os quatro vice-presidentes da Caixa

 

Com iG São Paulo

 

Encarcerado desde outubro de 2016 no Paraná, o ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ) alegou nesta quarta-feira (17), por meio de nota, que ele não teve responsabilidade nas nomeações dos vice-presidentes da Caixa afastados nesta semana. De acordo com Cunha, as nomeações couberam exclusivamente ao presidente Michel Temer. A informação é do jornal Folha de S.Paulo .

 

O afastamento dos vice-presidentes se deveu a suspeita deles participarem de esquemas de corrupção investigados pela Procuradoria da República e pela própria estatal.

 

As investigações apuram crimes na administração do banco público e já resultaram na abertura de ações penais na Justiça. Em uma delas, o MPF pediu a condenação dos ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves por crimes cometidos em atuação conjunta com um dos ex-vice-presidentes da Caixa , Fábio Cleto.

 

Os procuradores que atuam nas investigações pediram que a Justiça Federal em Brasília condene Cunha a 386 anos de prisão por crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e prevaricação cometidos junto à administração de fundos de investimento controlados pelo banco.

 

O ex-presidente da Câmara, que teve papel determinante na abertura do processo de impeachment contra Dilma Rousseff ( PT ), se defende dizendo que não tem qualquer relação com os executivos e que não exerceu influência sobre os quatro vice-presidentes afastados.

 

 

Moreira Franco, ministro-chefe da Secretaria-Geral da presidência e um dos políticos mais próximos de Temer, diminuiu a importância das indicações. Ele se defendeu dizendo que a relação que mantinha com os ex-vice-presidentes era de “natureza profissional”.

 

O presidente Michel Temer resistiu o quanto pôde a afastar os quatro vice-presidentes. A decisão só foi tomada quando o BC emitiu um parecer apontando que o presidente poderia ser acusado por malfeitos dos executivos caso insistisse em mantê-los no cargo.

 

Já o senador Renan Calheiros, que, embora seja do mesmo partido de Temer, tem atuado como oposição ao governo, criticou o presidente. Em seu twitter, ele escreveu que “Eduardo Cunha não nomeou apenas os vices da Caixa, mas todo governo Temer. Sempre teve três metas: influir nas delações transferindo suas responsabilidades; aprovar o impeachment e governar”.

 

 

Posted On Quinta, 18 Janeiro 2018 07:30 Escrito por O Paralelo 13

Mortes em fazendo no Pará: Nove homens e uma mulher foram mortos por policiais militares e civis em fazenda no Pará

 

Da Agência Brasil

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou um pedido liminar de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de policiais acusados da morte de dez pessoas na fazenda Santa Lúcia, em Pau d'Arco, no sudeste do Pará, em maio de 2017.

 

A decisão é desfavorável a dez policiais militares que entraram com um recurso no STF depois que a ministra Laurita Vaz, presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu a prisão preventiva deles, em dezembro, a pedido do Ministério Público do Pará (MP-PA).

 

Em julho do ano passado, 13 policiais - 11 militares e dois civis - foram presos por suspeita de participar na morte de dez trabalhadores rurais na fazenda Santa Lúcia. O crime ocorreu no dia 24 de maio e ficou conhecido como “chacina de Pau D'Arco”. Os agentes foram ao local cumprir mandados de prisão de suspeitos da morte de Marcos Batista Ramos Montenegro, segurança da propriedade, que havia sido assinado no dia 30 de abril. Nove homens e uma mulher foram mortos na ação.

 

Os policiais foram denunciados pelo MP-PA após investigações descartarem a alegação de que as vítimas estavam armadas e reagiram à chegada deles. Segundo os laudos periciais, os mortos não tinham resíduos de pólvora nas mãos e, em alguns casos, os tiros foram disparados de cima para baixo ou muito próximo. Alguns corpos, além das balas, apresentaram fraturas e ferimentos, elementos que, segundo o MP-PA, "apontam mais um cenário de torturas e execuções que de troca de tiros".

 

A prisão preventiva dos acusados foi decretada em setembro pelo juiz de Direito de Redenção, mas o Tribunal de Justiça do Pará concedeu habeas corpus em dezembro para substitui-la por medidas cautelares alternativas. O STJ, então, restabeleceu a prisão preventiva.

 

No recurso ao STF, os advogados de defesa argumentaram que o recurso do MP-PA ao STJ não seria cabível pela impossibilidade de reexame de fatos e provas e porque não teria sido apresentado nenhum fato concreto que justificasse a privação de liberdade dos acusados. Os argumentos não foram acolhidos pela presidente do STF.

 

Após negar a liminar para soltar os policiais, Cármen Lúcia pediu nova manifestação do MP sobre os argumento das defesas e deixou a questão para ser resolvida pela relatora do habeas corpus, a ministra Rosa Weber, na volta do recesso, em fevereiro.

 

Posted On Quarta, 17 Janeiro 2018 07:59 Escrito por O Paralelo 13

Governo e Câmara recorreram para tentar destravar venda da Eletrobras.  TRF-5 rejeita pedido de suspensão de liminar que proíbe privatização da Eletrobras

 

Com Agências

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em Pernambuco negou o pedido de suspensão de liminar, apresentado pela União, para incluir a Eletrobras e suas subsidiárias no Programa Nacional de Desestatização. O pedido foi indeferido pelo presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt. A liminar foi concedida na última quinta-feira (11) pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado.

 

Em sua decisão, o presidente do TRF5 diz que "não se visualiza, ao menos por ora, risco iminente ao insucesso do programa, dado que o próprio cronograma é algo indefinido”.

 

Na semana passada, o juiz Carlos Kitner, da Justiça Federal em Pernambuco, concedeu uma liminar para suspender o Artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814, editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.

 

A ação popular foi aberta na terça-feira (9) pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.

*Com informações do TRF5

Posted On Quarta, 17 Janeiro 2018 06:46 Escrito por O Paralelo 13

MPF quer pena de 386 anos de prisão para Eduardo Cunha e 78 anos para Henrique Eduardo Alves

 

Com Ig São Paulo

 

Pedido está nas alegações finais do MP à Justiça sobre suposto pagamento de propina. Defesa de Cunha afirma que pedido é 'ficção científica'. A de Henrique Alves não foi localizada.

 

Procuradores da Operação Sépsis pediram condenação de Cunha a 386 anos de prisão e de Henrique Alves a 78 anos; MPF diz que dupla tem "personalidade voltada ao crime"; defesa de Cunha fala em "ficção científica"

 

Os procuradores que atuam na  Operação Sépsis pediram que a Justiça Federal em Brasília condene o ex-presidente da Câmara  Eduardo Cunha (MDB-RJ) a 386 anos de prisão por crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e prevaricação cometidos junto à administração de fundos de investimento controlados pela Caixa Econômica Federal.

 

Nas alegações finais entregues ao juiz Vallisney de Souza Oliveira, o Ministério Público Federal (MPF) sugere ainda a condenação do também ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) a 78 anos de prisão. A Procuradoria requer ainda multa de reparação de danos materiais e morais no valor de R$ 13,7 milhões para Eduardo Cunha  e de R$ 3,2 milhões para Henrique Alves.

 

Os dois emedebistas integram a lista de réus de ação penal que apura o recebimento de propina por parte de agentes políticos e servidores da Caixa em troca da liberação de recursos do fundo de investimentos do FGTS (FI-FGTS), controlado pelo banco estatal.

 

Também são réus nessa ação o lobista Lúcio Funaro , o ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa Fábio Cleto e o empresário Alexandre Margotto. Os três possuem acordo de colaboração com a Justiça e tiveram indicações de penas mais baixas pelo MPF, que recomendou condenação de Funaro e Cleto a 32 anos, e de Margotto a 10 anos e 8 meses.

 

Cunha e Henrique Alves causaram "prejuízo moral incalculável" ao País, diz MPF

 

Segundo o MPF, as investigações apontaram que nove projetos de operações junto ao FI-FGTS e carteiras administradas envolveram o cometimento de crimes. Entre eles está o do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro, que contou com "aportes bilionários pelo FI-FGTS " mediante o pagamento de propina por parte da construtora Carioca Engenharia.

 

"Sobre esse projeto específico (Porto Maravilha), ficou esclarecido que, de fato, houve a solicitação de propina de Eduardo Cunha ao consórcio que atuou nas obras", pontuaram os procuradores do MPF nas alegações finais. A conclusão é embasada por depoimentos do empresário Ricardo Pernambuco, um dos donos da Carioca Engenharia.

 

Os procuradores revisitaram em suas alegações finais os depoimentos de Fábio Cleto , que integrava o comitê que delibera sobre o financiamento de projetos pelo FI-FGTS e admitiu que se encontrava semanalmente com Eduardo Cunha para informar o deputado sobre os projetos que estavam em discussão.

 

"Cunha, nas mesmas reuniões semanais com Cleto, orientava como proceder em relação a cada projeto, de acordo com o interesse do então parlamentar. O interesse era, em geral, de ordem econômica, isto é, mediante o pagamento de propina determinada pelo então deputado, que determinava posicionamento positivo em relação ao projeto em questão", diz a Procuradoria.

 

O MPF diz que Cunha e Henrique Eduardo Alves "abusaram do poder" conferido a eles por suas posições na base aliada do governo e cometeram "uma quantidade infindável de crimes". "A República, em grande extensão, foi vítima dos delitos praticados pelos mencionados acusados, sofrendo um prejuízo moral incalculável. A reprovabilidade de suas condutas, portanto, é absoluta, máxima."

 

Em relação a Henrique Eduardo Alves, o MPF diz que a instrução processual comprovou que o ex-presidente da Câmara recebeu propina "em inúmeras e infindáveis oportunidades", e de diversas formas: com dinheiro em mãos, por intermédio de operadores e em depósitos em contas no exterior.

 

"Os fatos narrados [...] não são um ponto fora da curva na vida política e criminal de Henrique Alves; representam, ao contrário, o dia a dia delituoso de quem tinha uma vida voltada ao crime, à assunção e manutenção de poder por vias ilícitas e ao locupletamento indevido", escreveram os procuradores.

 

"É essencial para a definição das penas de Henrique Alves e Eduardo Cunha a constatação de serem estes criminosos em série, fazendo da política e da vida pública um caminho para a vida delituosa. De fato, restou demonstrado no curso da ação penal que Cunha e Alves possuem personalidades voltadas para o crime, para a corrupção em seu sentido mais amplo. São pessoas que não demonstraram ou comunicaram, ao menos até o presente momento, qualquer arrependimento por seus crimes", diz o MPF.

 

Defesa

A defesa do ex-deputado Eduardo Cunha, que está preso há mais de um ano no âmbito da Operação Lava Jato, afirmou que as alegações do MPF são uma "ficção científica" e "não podem sustentar" uma condenação criminal. A defesa de Henrique Eduardo Alves não se manifestou até o momento.

 

Posted On Terça, 16 Janeiro 2018 16:50 Escrito por O Paralelo 13
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