Não há detalhes da nova linha de investigação solicitada pelo Ministério Público Federal
A Procuradoria Geral da República enviou nesta quarta-feira (11) ao STF (Supremo Tribunal Federal) um terceiro pedido de abertura de inquérito contra o ex-presidente e senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) por suspeita de participação no esquema de corrupção da Petrobras.
Não há detalhes da nova linha de investigação solicitada pelo Ministério Público Federal, isso porque o pedido chegou ao STF sob segredo de justiça. Ele será investigado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
O pedido de abertura de inquérito foi assinado pela vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko. O caso é mais um desdobramento da investigação da suposta ligação de Collor com a Lava Jato iniciada em março pelo STF.
Collor nega envolvimento com o esquema de corrupção e sustenta que é alvo de perseguição do Ministério Público.
O senador já foi denunciado ao STF por crimes nos desvios da Petrobras como corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O caso está com o relator da Lava Jato no Supremo, Teori Zavascki.
As investigações, segundo a Procuradoria, revelam que o grupo do parlamentar alagoano teria recebido R$ 26 milhões, entre 2010 e 2014.
Os valores da propina, segundo os investigadores, eram referentes a contratos firmados entre empresas privadas e a BR Distribuidora, subsidiária da estatal em que parte da diretoria fora indicada pelo ex-presidente.
A denúncia inclui ainda o ex-ministro Pedro Paulo Leoni Ramos, dois funcionários de seu gabinete e um assessor da TV Gazeta de Alagoas, que tem o ex-presidente como sócio. Caberá agora aos ministros do Supremo decidir se acolhem ou não a denúncia. Caso seja aceita, eles se tornarão réus em uma ação penal.
Conforme a reportagem apurou, as investigações apontam que o senador teria cometido mais de 300 práticas criminosas e, agora, pesam sobre ele as acusações de corrupção e lavagem de dinheiro.
O texto, elaborado ao longo de três anos com a participação de entidades de classe, segundo a OAB, substitui o anterior, que está em vigor há 20 anos
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) publica no "Diário Oficial da União", nesta quarta-feira (4), o novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia que, entre outras coisas, libera a advocacia gratuita para entidades e pessoas carentes e a publicidade de serviços advocatícios em meios eletrônicos, como redes sociais.
Segundo o texto, a advocacia gratuita ("pro bono") "não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais [...] ou como instrumento de publicidade para captação de clientela".
Já a publicidade, agora permitida na internet, "deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão". Anúncios em rádio e televisão continuam proibidos.
O texto, elaborado ao longo de três anos com a participação de entidades de classe, segundo a OAB, substitui o anterior, que está em vigor há 20 anos.
O novo código também estabelece um rigor ético maior para dirigentes da OAB, como presidentes e conselheiros. E, em casos de processos disciplinares, estipula o prazo máximo de 30 dias para o relator decidir pela instauração ou não do processo, a fim de agilizar eventuais punições.
"A ética é fundamental para a valorização da advocacia e o respeito da classe. O advogado deve ter o comportamento digno que se aguarda das pessoas de bem", disse, em nota, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Pelo novo código, passa ainda a ser princípio ético do advogado estimular a resolução de conflitos por meios extrajudiciais, como a mediação e a conciliação, com o objetivo de ajudar a desafogar o Poder Judiciário.
Em contrapartida, eles receberão salários superiores a R$ 30 mil
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quarta-feira (28) incluir na proposta de reforma do Estatuto da Magistratura a proibição para que ministros que ocupam as vagas nos tribunais eleitorais reservadas aos advogados não possam mais advogar enquanto estiverem exercendo a função.
Em contrapartida, eles receberão salários superiores a R$ 30 mil. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por exemplo, é formado por três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), dois ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e dois advogados indicados pelo STF e escolhidos pela Presidência da República.
Atualmente, os ministros-advogados podem atuar em áreas que não sejam ligadas à Justiça Eleitoral, como penal, civil, trabalhista. Hoje, os advogados que compõem o TSE recebem um jeton de aproximadamente R$ 1.012,89 por sessão. São realizadas duas reuniões da corte por semana.
A reforma do estatuto ainda será finalizada e terá ainda que passar por análise e votação no Congresso.
O texto aprovado pelos ministros durante o mandato de dois anos na corte eleitoral o advogado receberá um salário fixo.
No caso dos TREs, o subsídio será equivalente ao que ganha um desembargador de Tribunal de Justiça, que é R$ 30,4 mil. No caso do TSE, o advogado receberá o equivalente a um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) -R$ 32 mil.
A reforma estabelece ainda que, ao deixar o TRE ou o TSE, o advogado ficará numa chamada quarentena, sem poder atuar perante o tribunal que integrou pelo período de três anos. Um mandato de ministro dura dois anos, podendo ser reconduzido por mais dois anos.
Se a regra prevalecer, o STF prevê um gasto de R$ 43 milhões por ano com o TREs e de R$ 1,6 milhão para o TSE.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (27) estabelecer prazo de dez dias para devolução de pedidos de vista de processos judiciais e administrativos. A decisão tem alcance nacional e será aplicada em todos os tribunais do país. O prazo não poderá ser aplicado aos processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), porque a Corte não se submete as deliberações do conselho.
De acordo com a Resolução 202/2015, aprovada pelo CNJ, o juiz poderá pedir prorrogação do prazo por mais dez dias mediante justificativa. Após a prorrogação, o processo deverá ser pautado para julgamento. Caso o julgador que pediu vista não esteja habilitado para proferir seu voto, ele será substituído por outro membro do tribunal. Os tribunais de todo o país terão 120 dias para se adaptar a nova norma.
O entendimento do conselho beneficia os advogados e as partes, que poderão ter seus processos resolvidos em um prazo menor. A resolução na qual o prazo foi estabelecido também cumpre regra do Novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016. O Artigo 940 do Novo CPC também prevê prazo de dez dias para devolução da vista.
Em nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius Furtado Coêlho, comemorou a decisão. "Trata-se de mais uma conquista da classe dos advogados nessa gestão da OAB. Os cidadãos terão maior celeridade nos julgamentos. Era inadmissível a situação na qual o julgador era senhor do processo judicial, retardando a distribuição da Justiça. É um ganho para a classe dos advogados e, principalmente, para o cidadão", disse o presidente.
A questão foi decidida em um recurso no qual a Associação Nacional das Instituições de Crédito questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (21) que o registro de alienação fiduciária de veículos em cartório não é obrigatório. Com a decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a anotação de alienação do veículo somente no certificado de registro do carro.
O registro de alienação é feito pelo Departamento de Trânsito (Detran) e serve para demonstrar que o carro está em nome do motorista, mas é propriedade do banco até o pagamento de todas as parcelas do contrato de financiamento.
A questão foi decidida em um recurso no qual a Associação Nacional das Instituições de Crédito questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A corte decidiu pela continuidade do registro em cartório, que era comum até a década de 1990, mas deixou de ser obrigatório com o Código Civil em 2002.
A maioria dos ministros acompanhou voto do ministro Marco Aurélio. Para o magistrado, a cobrança do registro duplo não é razoável. "A exigência de registro em serventia extrajudicial acarreta ônus e custos desnecessários ao consumidor, além de não conferir ao ato a publicidade adequada. Para o leigo: é mais fácil, intuitivo e célere verificar a existência de gravame no próprio certificado do veículo, em vez de peregrinar por diferentes cartórios”, argumentou o ministro.