Liberdade foi concedida a 20 réus envolvidos em falsificação em Franca, SP. Segundo juiz, investigados da Lava Jato aguardam de forma mais branda
O juiz Wagner Carvalho Lima, da 2ª Vara Criminal de Franca (SP), concedeu nesta terça-feira (12) liberdade provisória a 20 acusados de integrar uma quadrilha especializada na falsificação e comercialização de defensivos agrícolas.
Na decisão, o juiz justifica que não há prazo para o encerramento processual visto que os 20 acusados estão presos há seis meses, e usa como argumento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em abril, que concedeu prisão domiciliar aos investigados da Operação Lava Jato, envolvidos no esquema de corrupção que atuava na Petrobras.
"Num país onde os integrantes de uma organização criminosa que roubou bilhões de reais de uma empresa de patrimônio nacional estão em casa por decisão do STF, não tenho como justificar a manutenção da prisão do réu neste processo, que proporcionalmente causou um mal menor à sociedade, embora também muito grave", afirma Lima na decisão.
Com a determinação judicial, os 20 integrantes da quadrilha, presos no dia 5 de dezembro do ano passado, deverão aguardar o julgamento do processo em liberdade.
Outra justificativa apontada na decisão para a soltura dos réus é a inexistência de tornozeleiras eletrônicas suficientes no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Franca.
De acordo com Lima, os réus devem obedecer às determinações de não se ausentarem da comarca, comparecerem aos atos do processo e se recolherem em suas casas todos os dias entre as 22h e as 6h do dia seguinte.
Outros presos
A liberdade provisória não se aplica, no entanto, a outros três réus que estavam foragidos na época e foram presos somente em março deste ano. Segundo a sentença, a manutenção da prisão preventiva dos acusados em questão se aplica "para a garantia da instrução processual e aplicação da lei penal, e porque o tempo de prisão cautelar ainda é razoável", diz o texto.
Segundo a decisão do juiz, quatro acusados que ainda estão foragidos continuam com o mandado de prisão preventiva em vigor.
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, informou que ainda não foi notificado oficialmente da decisão. No entanto, de acordo com o promotor Paulo Augusto Radunz Júnior, o MP vai recorrer da sentença. "Respeitamos a decisão, mas não concordamos com ela. Então, possivelmente iremos recorrer assim que formos formalmente cientificados".
O caso
Em dezembro de 2014, policiais civis e promotores do Gaeco desarticularam a quadrilha, considerada uma das maiores em falsificação e comercialização de agrotóxicos no país. Em um galpão no Jardim Tropical, em Franca, a polícia encontrou milhares de galões vazios e rótulos falsificados.
Cinco armas, munições e mais de 60 veículos, entre carretas, caminhonetes, motos e até uma lancha foram apreendidos na época. Segundo o Ministério Público, foram contabilizados cerca de R$ 20 milhões em bens e veículos apreendidos como resultado da lavagem de dinheiro.
Todos os suspeitos respondem por organização criminosa, falsificação e adulteração de agrotóxico, falsificação de documento, crime contra a relação de consumo e lavagem de dinheiro.
Da Redação e portal G1
Janot está no início das investigações contra os congressistas suspeitos de participar do esquema de corrupção na Petrobras.
Deputados pretendem apresentar nesta semana emenda que proíbe a recondução ao cargo do procurador-geral da República - incluindo o atual ocupante do posto, Rodrigo Janot, responsável por inquéritos contra políticos na Operação Lava Jato. O deputado federal Paulinho da Força (SDD-SP) já iniciou a coleta de assinaturas para a apresentação da emenda, que será incluída na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que fixa o mandato dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Câmara e Senado acordaram votar essa PEC antes do segundo semestre. Assim, o texto com a emenda pode ser aprovado a tempo de inviabilizar a recondução de Janot, cujo mandato termina em setembro. Se reconduzido pela presidente Dilma Rousseff, ele teria direito a mais dois anos. No momento, Janot está no início das investigações contra os congressistas suspeitos de participar do esquema de corrupção na Petrobras.
''A recondução de um procurador-geral já viciado não é boa para o Ministério Público. É importante que haja uma oxigenação'', disse Paulinho.
Segundo o deputado, a emenda tem o apoio do bloco liderado pelo PMDB na Câmara, formado também por PP, PTB, PSC, PHS e PEN.
Reportagem (Andréia Sadi e Bruno Boghossian/ Folha de São Paulo)
A decisão dos ministros foi tomada em um recurso apresentado pelo Estado do Ceará
O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nessa quinta-feira (23) que não cabe à Justiça revisar critérios adotados pelas bancas examinadoras em concursos públicos.
A decisão dos ministros foi tomada em um recurso apresentado pelo Estado do Ceará e terá efeito em cerca de outros 200 processos que tramitam com tema semelhante.
O caso começou quando candidatas a concurso público para cargos da área da saúde, no Ceará, reclamaram de descumprimento do edital por parte da comissão organizadora do concurso e solicitaram a nulidade de dez questões da prova objetiva, que, segundo elas, conteriam duas respostas possíveis, em vez de uma. A justiça anulou oito questões. Essa decisão também foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O tribunal entendeu que o concurso público de provas e títulos deve ser regido pelos princípios da legalidade, da moralidade e da razoabilidade, não sendo razoável que mais de uma resposta como correta.
No recurso apresentado ao STF, a Procuradoria Geral do Ceará alegou violação da Constituição, sob o argumento de que o Poder Judiciário não pode entrar no mérito dos concursos (do ato administrativo), sob pena de extrapolar a sua competência constitucionalmente traçada, pois, caso o fizesse, 'estaria substituindo a banca examinadora pelos seus órgãos e consequentemente alterando a condição das candidatas recorridas'.
A tese foi confirmada pelo Supremo. Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes disse que "os critérios utilizados por examinadores de concurso não podem ser revistos pelo Judiciário".
"Em matéria de concurso público, a intervenção do Judiciário deve ser mínima. Se no caso concreto a intervenção do Judiciário modifica o critério da banca, isso tem repercussão negativa enorme no conjunto dos demais candidatos", disse o ministro Teori Zavascki.
Para a ministra Cármen Lúcia, "o concurso público é feito para selecionar os melhores. Com os números que temos no Brasil, os concursos são feitos para eliminar uma vasta gama para ficar viável às bancas examinadoras chegar-se ao seu final", afirmou.
Folhapress
A Corte do Tribunal de Justiça do Tocantins, na tarde desta quinta-feira (16/4), elegeu por unanimidade o juiz João Rigo Guimarães, ao cargo de desembargador, pelo critério de antiguidade. A votação aberta e fundamentada ocorreu durante sessão do Tribunal Pleno. Na sequência o magistrado foi empossado em sessão administrativa, após abrir mão de solenidade especial, sendo conduzido ao Pleno pelos desembargadores Moura Filho e Luiz Aparecido Gadotti.
A posse foi presidida pelo desembargador Ronaldo Eurípedes, que ao dar as boas vindas ao novo integrante da Corte citou a poetisa goiana Cora Coralina: “Se temos de esperar, que seja para colher a semente boa que lançamos hoje no solo da vida. Se for para semear, então que seja para produzir milhões de sorrisos, de solidariedade e amizade".
O presidente do TJTO ainda ressaltou, "como grande juiz, pai de família é um exemplo para todos nós. A sociedade do Tocantins precisa de homens da grandeza do senhor".
O desembargador Marco Villas Boas relembrou a trajetória do magistrado. "A sua história como juiz sempre transcendeu os limites estritos da legalidade, dos gabinetes e acervos bibliográficos. A vinda de um juiz desse quilate aumenta para a Corte do Judiciário tocantinense o diálogo com a sociedade. Sinto muita confiança e muita segurança em vossa excelência, é algo muito honroso recebê-lo nessa Corte", afirmou.
O novo integrante da Corte também recebeu os cumprimentos do procurador geral de justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira."Estamos muito felizes com a votação por unanimidade, ele é merecedor. O Ministério Público congratula com vossa excelência e temos certeza que honrará a este Tribunal".
Em sua fala de posse o desembargador João Rigo Guimarães agradeceu a presença de amigos e familiares com emoção. "Meus olhos estão cheios de alegria e meu coração batendo um pouco mais apressado ao vê-los todos aqui. Vou procurar no exercício da minha profissão dar o melhor e continuar contribuindo com a excelência na prestação jurisdicional no Tocantins".
A posse foi prestigiada por várias autoridades estaduais, entre elas a vice-governadora Cláudia Lélis. Além de políticos e representantes do município de Araguaína, Comarca onde o magistrado atuava como juiz.
O novo desembargador eleito ocupa a vaga do desembargador Daniel Negry, aposentado em agosto de 2014, por idade.
Perfil
O desembargador João Rigo Guimarães cursou Direito pela Faculdade Católica de Goiás, formando-se em dezembro de 1979. Foi nomeado Juiz de Direito Substituto, tomando posse em 29/09/1989. Na magistratura tocantinense iniciou respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Araguaína, no Juizado de Pequenas Causas. Foi titularizado em 30/10/1991, na Comarca de 1ª Entrância de Miranorte. Um ano depois foi promovido para a Comarca de 2ª Entrância de Taguatinga, seguindo ainda em 1992, no mês de dezembro, para a Comarca de 3ª Entrância de Paraíso do Tocantins, também por promoção. Em 19/05/1993 foi removido para a 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Araguaína, onde permaneceu até o ano de 2014, quando no mês de agosto, foi convocado para atuar no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na vaga deixada pelo desembargador Daniel Negry.
Encontro prossegue neste sexta-feira (17), promovido pelo Conselho da Justiça Federal
Juízes federais, de varas especializadas, estiveram reunidos nesta quinta-feira (16) para debater as leis sobre crimes de lavagem de dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional. O encontro prossegue neste sexta-feira (17), promovido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
Um dos palestrantes de hoje foi o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz, que falou sobre os aspectos da Lei Anticorrupção e do Acordo de Leniência (Lei 12.846/13). Para ele, o Brasil ainda está engatinhando nessa matéria, e ocupa uma posição de "pouco orgulho" no cenário mundial quanto à percepção da corrupção de funcionários públicos. “O relatório divulgado em 2014, da Transparência Internacional, nos coloca na 69º posição, ao lado de países como Bulgária, Grécia, Itália, Romênia, Senegal e Suazilândia. Na América do Sul estamos na frente da Argentina, mas muito atrás de Uruguai e Chile, que é um dos países menos corruptos daqui”, disse.
Para Schietti, a grande novidade da nova lei é que muda-se o foco do enfrentamento e cria-se novas formas de punição contra os autores. Agora é hora, segundo ele, de combate ao corruptor ou às empresas que formam, numa escala maior, atos de corrupção contra agentes públicos, criando uma responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, de tal modo que facilite a apuração dessas condutas, criando estímulos como uma espécie de direito premial, para que os atos sejam revelados e punidos”, explicou.
A possibilidade de que a apuração de crimes seja compensada por acordos de natureza administrativa com o poder publico segue uma tendência mundial no âmbito punitivo, segundo Schietti. “Ainda somos tímidos na esfera criminal nessa questão, em relação a outros países, sobretudo países que seguem a tradição norte-americana. Já tivemos algumas leis, como a Lei Antitruste, que introduziram essa possibilidade de acordo de leniência, que corresponde, no âmbito administrativo, àquilo que conhecemos como colaboração premiada ou delação premiada, e inaugura uma nova modalidade de relacionamento entre criminosos e o próprio Estado punitivo, tanto em nível administrativo quanto penal”, acrescentou.
Segundo Schietti, essa novidade do nosso direito não é casual, mas fruto de uma evolução, a partir da década de 1990, no tratamento internacional à corrupção. “A própria ONU [Organização das Nações Unidas] celebrou a convenção contra corrupção, em 2003, e também tivemos legislações que passaram a constituir modelos para os demais países, mais especificamente legislações dos Estados Unidos e Inglaterra. Sobretudo Estados Unidos, que produziram documentos que têm servido de inspiração e até cópias para a incorporação nas nossas normas, como decreto regulamentador da Lei Anticorrupção [Decreto nº 8.420/2015]”.
Ele cita que no Brasil vários decretos retificaram essas convenções internacionais e várias leis trataram de punir atos que de alguma maneira lesam o interesse público, como as leis de Improbidade Administrativa, de Lavagem de Dinheiro, de Licitações, de Parceria Publico Privada, de Filantropia, Antitruste, do Mercado de Capitais, do Marco Regulatório do Terceiro Setor, de Responsabilidade Fiscal, sobre Sigilo das Operações Financeiras e o Código de Defesa do Consumidor.
Para o ministro do STJ, os programas de leniência ou de colaboração premiada são uma realidade incontornável, que não há mais como voltar atrás. “Quando se fala de delação premiada, não estamos falando de qualquer tipo de crime, são crimes que sangram a saúde, não só financeira, mas moral da sociedade. Os próprios atos que temos visto mostram repúdio dos agentes sociais a essas práticas, a ponto de propor que essas condutas sejam classificadas legislativamente como crime hediondo. Mostram um anseio que não é mera histeria punitiva, mas [dá a] perceber que de fato há certos tipos de licitudes que demandam tratamento diferenciado do ponto de vista penal, administrativo ou processual”, argumentou.