A juíza Flávia Babu Capanema Tancredo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que o vídeo no qual empresário Felipe Brandão ostenta artigos de luxo seja removido da internet. Brandão é filho de Benedito Gonçalves, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, no entender da juíza, a divulgação do vídeo, além de ridicularizar o próprio Felipe, pretendia também atingir terceiros – no caso, o ministro Gonçalves.

 

 

Por Karina Ferreira e Juliano Galisi

 

 

Benedito Gonçalves integrou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até novembro de 2023. Na Corte Eleitoral, foi relator da ação que deixou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A gravação em que Felipe Brandão figura ostentando artigos de luxo circulou nas redes sociais como forma de atacar a conduta do ministro contra o ex-presidente.

Publicado no dia 7 de janeiro, o vídeo acumulava mais de 2,8 milhões de visualizações e 167 mil curtidas até o despacho da Justiça do Rio de Janeiro.

 

A gravação foi feita pelo influenciador Anthony Kruijver em uma rua de Amsterdã, na Holanda, famosa pela presença de lojas de luxo. Kruijver costuma questionar os participantes dos vídeos quais marcas de roupa eles estão vestindo.

 

Felipe Brandão, filho do ministro do STJ eTSE Benedito Gonçalves, aparece em vídeo ostentando relógio de R$ 1,07 milhão. O carioca trabalha com venda de artigos de luxo na internet. Foto: @anthonykruijverfashion via TikTok

 

Não há irregularidades em ostentar artigos de moda, mesmo que os valores sejam milionários. O Estadão tentou contato com Brandão para comentar a repercussão do vídeo, mas ele não foi localizado.

 

O influenciador Anthony Kruijver pergunta, inicialmente, sobre o tênis vermelho usado por Brandão. O modelo Air Force foi produzido pela Nike em parceria com a Louis Vuitton e, em sites brasileiros de produtos importados, custa pouco mais de R$ 30 mil.

 

Em seguida, o destaque é para o item mais caro do “outfit”: um relógio Richard Mille RM-011. O autor do vídeo diz que o modelo custa mais de € 200 mil (cerca de R$ 1,07 milhão atuais). Brandão veste uma calça preta com elementos brancos da Denim Tears, que no site da marca custa R$ 1.027.

 

O valor da jaqueta da marca Prada não foi informada, nem o modelo. Mas no site oficial da grife, um tipo similar é vendido por cerca de R$ 14 mil. Além do relógio, Brandão exibe outro acessório: uma pulseira da marca Cartier. No site oficial, o modelo Juste un Clou, feito em ouro branco com 32 diamantes lapidados, custa R$ 96,5 mil.

 

Não é possível afirmar que se trata exatamente do mesmo modelo, que se assemelha a um prego torcido. Outro espécie desse bracelete, mas com 374 diamantes lapidados, custa R$ 349 mil no site oficial da marca.

 

 

Posted On Terça, 16 Janeiro 2024 04:53 Escrito por O Paralelo 13

Decisão segue pedidos da PF e da PGR; senador diz desconhecer a determinação e nega “qualquer irregularidade”
 

POR CATARINA SCORTECCI

 

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a abertura de um inquérito contra o senador e ex-juiz Sergio Moro (União Brasil-PR), a partir de pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), por suspeita de fraude em uma delação premiada anterior à Operação Lava Jato.

O caso trata do empresário de Curitiba e ex-deputado estadual Antônio Celso Garcia, conhecido como Tony Garcia, que diz ter sido obrigado a gravar pessoas de forma ilegal a pedido de procuradores e de Moro após firmar acordo de colaboração premiada em 2004.

A abertura da investigação foi revelada pela GloboNews e confirmada pela Folha de S.Paulo.

As supostas ilegalidades, segundo Garcia, foram informadas à juíza federal Gabriela Hardt em 2021. Em novembro de 2022, a magistrada rescindiu o antigo acordo de delação, atendendo a um pedido do MPF (Ministério Público Federal) de 2018. A defesa do empresário ainda recorre da decisão.

A Polícia Federal, que também apontou a necessidade de investigação do caso, também pediu a Toffoli que sejam investigados a esposa de Moro, a deputada federal Rosângela Moro, e procuradores e ex-procuradores da República que atuaram na Lava Jato, como Deltan Dallagnol.

Apuração

Sobre as acusações contra Moro, Garcia foi ouvido no STF por três vezes, entre agosto e setembro de 2023.

Nos relatos, ele sustentou que teria atuado como um “colaborador infiltrado”, no meio político e empresarial, para o então juiz Sergio Moro e Procuradores da República.

Os policiais que colheram seu depoimento disseram que a narrativa apresentada pelo empresário foi “longa, detalhista e por vezes confusa”, e que ele falou “sobre diversos aspectos potencialmente criminosos envolvendo agentes públicos e privados que atuaram direta e indiretamente na Operação Lava-lato”.

Segundo parecer da PGR, a partir dos relatos de Tony Garcia a PF “entendeu que possam existir diversas situações de chantagens, coações, ameaças e constrangimentos até os dias atuais”.

A PF pediu para investigar supostos crimes de concussão, fraude processual, organização criminosa e lavagem de capitais.

A corporação defendeu a necessidade de oitiva de Moro, de sua esposa e atual deputada Rosângela Moro, da juíza Gabriela Hardt, do ex-deputado e ex-procurador Deltan Dailagnol e de “membros remanescentes do sistema de justiça criminal paranaense que compuseram a Força-Tarefa da Lava Jato ou nela ou com ela atuaram”.

Para a PGR, caso os relatos de Tony Garcia sejam “eventualmente comprovados”, eles apontariam “para um desvirtuamento das decisões tomadas no âmbito da Operação Lava Jato”.

Entre as supostas práticas irregulares da operação, citadas por Garcia, há determinação para realização de escutas ambientais e a exigência de entrega de gravações clandestinas, suposta cooptação de colaboradores pré-selecionados e eventual existência de chantagens, coações e ameaças.

 

Posted On Segunda, 15 Janeiro 2024 13:05 Escrito por O Paralelo 13

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de janeiro, o Decreto nº 11.878, datado de 9 de janeiro de 2024, o qual regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) e organiza o funcionamento do credenciamento

 

 

Da Redação

 

 

Na prática, os credenciamentos não são novidade, pois existiam e eram utilizados amplamente por diferentes entes licitantes. Ele é muito útil para as situações em que é possível à administração selecionar todos os particulares que atendam aos requisitos necessários para o fornecimento de um bem ou serviço específico, facilitando assim futuras contratações.

 

Como ele revela uma hipótese em que a competição não faz qualquer sentido, costumava ser enquadrado no âmbito da inexigibilidade de licitação. A nova Lei de Licitações, de observância obrigatória a partir de 2024, previu o credenciamento como uma das formas de procedimentos auxiliares. Os principais pontos do decreto são estes:

 

Hipóteses de contratação

 

O credenciamento se presta a organizar a hipótese em que a contratação de todos é possível, sem obrigar a Administração a efetivar a contratação. Funciona, na prática, como um cadastro de fornecedores habilitados que, caso haja desejo em contratar, será necessário escolher um dentre eles. Segundo o decreto, a figura pode ser adotada nas seguintes hipóteses de contratação (art. 3º):

 

- paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

 

- com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

 

- em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

 

Forma de realização

 

O processo de credenciamento permanecerá aberto durante a vigência do edital e será conduzido por meio do site Compras.gov.br, observadas as seguintes fases:

 

- preparatória;

 

- divulgação do edital de credenciamento;

 

- registro do requerimento de participação;

 

- habilitação;

 

- recurso;

 

- divulgação da lista de credenciados.

 

A opção pela contratação por credenciamento deverá ser motivada durante a fase preparatória, sendo necessário o enquadramento enquanto hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme previsto no inciso IV do caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.

 

Procedimento para participação

Os interessados devem estar cadastrados previamente no SICAF e submeter um requerimento de participação, indicando a intenção de se credenciar para fornecer bens ou serviços. O mesmo interessado pode ser credenciado para executar mais de um objeto, desde que cumpra os requisitos de habilitação para todos eles.

 

Habilitação

 

Para habilitação como credenciado, serão exigidos os documentos necessários para demonstrar sua capacidade de realizar o objeto da contratação, nos termos do disposto nos art. 62 ao art. 70 da nova Lei de Licitações. Em regra, será ser substituída por registro no SICAF.

 

Contratação

 

Após a divulgação da lista de credenciados, o órgão ou entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

 

A Administração pode convocar o credenciado em qualquer momento durante a validade do credenciamento para assinar o contrato, sob pena de decair o direito caso não o faça.

 

A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será estabelecida no edital e os credenciados, após convocação para assinatura do instrumento contratual, estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e no edital e às demais cominações legais.

 

Descredenciamento

 

O órgão ou a entidade credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver:

 

- pedido formal pelo credenciado;

 

- perda das condições de habilitação do credenciado;

 

- descumprimento injustificado do contrato pelo contratado;

 

- sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

 

Posted On Segunda, 15 Janeiro 2024 05:51 Escrito por O Paralelo 13

Elvis Riola foi condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato de um agente penitenciário; ele estava foragido na Bolívia

 

 

Por Hellen Leite

 

 

 

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STF), defendeu que o "princípio da presunção de inocência é um pilar fundamental do sistema jurídico" ao proferir a decisão que resultou na libertação de Elvis Riola de Andrade, membro de uma facção criminosa que estava foragido da justiça havia três anos. A decisão da ministra ocorreu menos de 24 horas após Riola ser preso na Bolívia e transferido para São Paulo.

 

Elvis, conhecido como "Cantor", é ex-diretor da Gaviões da Fiel e foi condenado no Brasil a 15 anos de prisão pelo assassinato de um agente penitenciário em Presidente Bernardes (SP), em 2009, a serviço da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

 

Preso em 2010, ele foi transferido para o regime semiaberto em 2021. Dois anos depois, um novo mandado de prisão foi emitido após recurso do Ministério Público. Fugitivo desde então, ele foi detido na Bolívia usando documentos falsos, em um processo de inteligência e investigação da polícia boliviana e autoridades brasileiras, em Santa Cruz de La Sierra.

 

A decisão da ministra do STJ acolheu o argumento da defesa que alegou que Riola ficou preso preventivamente por 11 anos, enquanto a pena imposta pelo júri foi de 15 anos. Além disso, a defesa também argumentou que o homem estava trabalhando e "reintegrado ao convívio social".

 

"Dentro desse contexto, a garantia da liberdade enquanto durar o processo criminal torna-se crucial para preservar não apenas os direitos fundamentais do acusado, mas também para fortalecer o próprio sistema de justiça", escreveu a ministra do STJ na decisão.

 

A ministra também disse que a liberdade durante o processo "não apenas protege o acusado da prisão arbitrária, mas também desempenha um papel crucial na construção de uma defesa efetiva". "A capacidade de colaborar com advogados, reunir evidências, e participar ativamente da própria defesa é substancialmente comprometida quando o indivíduo está privado de sua liberdade", escreveu.

 

 

Posted On Domingo, 14 Janeiro 2024 06:56 Escrito por O Paralelo 13

Ministro negou recurso; em 2016, o Conselho Nacional de Justiça havia determinado a aposentadoria compulsória da magistrada

 

Por Gabriela Coelho

 

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso e manteve a tramitação de uma ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra uma juíza aposentada após denúncia de recebimento de valores em troca da absolvição de um líder de uma quadrilha colombiana de tráfico de drogas.

 

Em 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia determinado a aposentadoria compulsória da magistrada.

 

Na decisão, o ministro André Mendonça afirmou que as alegações da defesa para anular as provas obtidas por meio de interceptação telefônica se restringem ao interesse da acusada.

 

"Portanto, não atenderiam ao requisito da repercussão geral, segundo o qual o STF só analisa recursos extraordinários em que se discutam grandes questões de abrangência nacional e que ultrapassem os interesses das partes", disse.

 

No STF, a juíza questionou decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia mantido a validade das provas obtidas por interceptação telefônica e designado a comarca de Juazeiro (BA) para o julgamento da ação penal.

 

Segundo a defesa, "as interceptações foram determinadas pela Justiça Federal em São Paulo, e essa medida interferiria na competência do Tribunal estadual para processar e julgar seus próprios magistrados".

 

 

 

 

Posted On Sexta, 12 Janeiro 2024 05:54 Escrito por O Paralelo 13
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