Deputado ganha o direito sobre propriedades que há quinze anos tentava tirar de uma família

 

Por Allan de Abreu

 

 

Quinze anos depois de ser expulsa pela primeira vez de suas próprias terras em Goiás por decisão judicial, a família Leite voltou a perder as duas fazendas do patriarca Tito Leite, também pelas mãos da Justiça. Na manhã desta sexta-feira, 26, um oficial de Justiça, acompanhado de policiais militares, formalizou a posse dos imóveis para o deputado federal Eunício Oliveira (MDB).

 

Em agosto, três dos cinco ministros da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) haviam derrubado uma liminar do Tribunal de Justiça (TJ) goiano que mantinha os irmãos Marta, Adriano e Fábio Leite em posse das fazendas Cotia e Barra da Congonha, um total de 323 hectares. Conforme a piauí revelou em outubro passado, o voto de minerva foi do ministro Raul Araújo, cearense como Eunício, que contou com o lobby do deputado emedebista para obter o cargo, em 2010. Ambos foram vistos juntos em pelo menos três eventos em Fortaleza ao longo da última década. Apesar da proximidade de Araújo com o deputado, o ministro não declarou suspeição para julgar o caso, conforme prevê o Código de Processo Civil.

 

PM faz com cumprimento do desculpação 

 

Em setembro de 2022, a piauí contou na reportagem Ataque brutal como Eunício usou sua influência e poder político para enfrentar uma família que se recusou a lhe vender duas fazendas, no interior de Goiás. A história começou em 2009, quando Eunício afirmou à polícia que parte do rebanho de sua fazenda Santa Mônica foi furtada. Dali em diante, os policiais passaram a investigar cinco nomes elencados como suspeitos, entre eles Tito Leite, dono das duas propriedades que Eunício vinha tentando, sem sucesso, adquirir para expandir suas terras.

O deputado acionou seus contatos e rapidamente o governo de Goiás designou uma equipe especial de policiais para atuar no caso. O furto do gado – segundo Eunício, eram ao menos 9 mil reses – nunca foi comprovado. Ainda assim, o então juiz Levine Gabaglia Artiaga, que já foi sócio do advogado que representava Eunício, decidiu pela condenação dos réus. Mais do que isso: num processo paralelo, o mesmo juiz condenou os réus por danos morais e penhorou as fazendas de Tito Leite – que foram parar nas mãos do deputado cearense. A família teve de deixar a fazenda com tudo dentro: móveis, roupas e outros objetos pessoais.

 

Como Tito Leite foi absolvido em 2016 pelo TJ na ação penal (ele morreu em 2019, aos 83 anos), a defesa dos réus entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Goiás em 2020 pedindo que a condenação por danos morais fosse suspensa. O argumento era: se Tito fora absolvido na esfera criminal, não caberia ao seu espólio indenizar o deputado. O tribunal concordou. Suspendeu o pagamento da indenização e também ordenou que as duas fazendas fossem devolvidas aos réus.

 

A decisão judicial desta sexta-feira determinou que a família retirasse todos os seus bens das fazendas, incluindo móveis, objetos pessoais e cabeças de gado (a fazenda estava arrendada para um pecuarista da região), até as 18 horas desta sexta-feira. Aos Leite, resta aguardar o julgamento do mérito do recurso pelo Tribunal de Justiça, ainda sem data prevista.

 

 

 

Posted On Sábado, 27 Janeiro 2024 04:38 Escrito por

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou, na quarta-feira, 24, denúncia criminal contra 10 pessoas, acusadas de participar de uma organização criminosa que atuava em Palmas e Colinas do Tocantins, envolvendo despachantes e servidores do Detran nas duas cidades

 

 

Da Assessoria

 

 

A denúncia decorre de investigações do Gaeco, que incluíram a realização da operação Scammers, deflagrada em outubro de 2022.

 

Conforme a denúncia, um despachante, que é proprietário de uma autoescola em Palmas e sócio de igual estabelecimento em Colinas, estruturou e liderou o esquema criminoso, ao cooptar servidores do Detran para que agissem em benefício dos seus empreendimentos, agilizando e fraudando processos mediante o pagamento de propinas.

 

É relatado que o despachante apresentava as demandas, que eram executadas pelos servidores do Detran sem que fosse observado o rigor processual e a própria legalidade de algumas das tarefas.

 

Eram demandados aos funcionários do Detran, por exemplo, acesso a informações sigilosas internas, aberturas e cancelamentos de processos, auditorias, consultas, transferências de veículos, emissões de documentos, entre outras, repassadas de acordo com o cargo e as atribuições de cada servidor.

 

O grupo teria atuado de forma articulada, pelo menos, entre 2020 e 2022. Neste último ano, a operação Scammers desarticulou o esquema. Informações extraídas de celular apreendido na operação, juntamente com análises de movimentações bancárias (com sigilo afastado pela Justiça), fundamentam a denúncia do Gaeco.

 

Denunciados

Os denunciados são o líder do esquema, seu irmão (que atuava como despachante não autorizado e que é sócio da autoescola de Colinas) e sua filha, que operacionalizava a parte financeira.

 

Também são denunciados dois servidores do Detran lotados em Palmas e três lotados em Colinas, além da esposa e da mãe de um dos servidores, que emprestaram suas contas bancárias para parte das movimentações financeiras, na tentativa de ocultar o pagamento de propinas.

 

Eles foram denunciados pelo Gaeco pela prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e organização criminosa.

 

 

 

 

Posted On Sexta, 26 Janeiro 2024 16:18 Escrito por

Da Assessoria

 

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação civil pública que visa obrigar o Estado do Tocantins a corrigir falhas no serviço de transporte de urgência e emergência de pacientes, ampliando a frota de ambulâncias de UTI móvel e distribuindo os veículos de forma a atender todas as unidades hospitalares da rede estadual.

 

Em sua decisão, o STJ negou o provimento de recurso apresentado pelo Estado e manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que obriga a administração pública a regularizar a prestação do serviço. Anteriormente à decisão no TJTO, o Ministério Público já havia obtido sentença favorável também na primeira instância da Justiça (Vara da Saúde de Palmas), que impunha a mesma obrigação ao Estado.

 

Dano moral coletivo

 

Além de confirmar a obrigação do Estado em ampliar a frota de ambulâncias de UTI móvel, a decisão do STJ, oriunda da Segunda Turma, também manteve a condenação referente ao pagamento por dano moral coletivo pela ineficiência na execução do serviço.

 

Com isso, o Estado e a empresa responsável pela execução do serviço de transporte de pacientes na época do ajuizamento da ação deverão pagar, cada um, R$ 560.160,00, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor corresponde a 10% da verba do contrato vigente, à época, entre o Estado e a empresa. O montante do pagamento pelo dano moral coletivo deve ser direcionado ao Fundo Estadual de Saúde.

 

Contexto

 

A ação civil pública foi proposta pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital em agosto de 2020, no contexto da pandemia de Covid-19.

 

Diversas irregularidades referentes à execução do serviço foram relatadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e pelas promotorias de Justiça com atuação na defesa da saúde em Araguaína, Porto Nacional e Colinas do Tocantins, constando inclusive casos de pacientes que vieram a óbito enquanto aguardavam, por horas, transporte de UTI móvel.

 

Por parte do CRM, um dos pontos expostos foi o descumprimento de norma que estabelece que o serviço de transporte de pacientes deve contar com profissionais médicos especializados em medicina intensiva, terapia intensiva ou terapia intensiva pediátrica.

 

ASCOM MPTO

 

 

Posted On Quinta, 25 Janeiro 2024 14:23 Escrito por

Como o Observatório Político de O Paralelo 13 já vem adiantando, este início de 2024 guarda, ainda, muitas surpresas em relação ao tabuleiro da sucessão municipal nos principais colégios eleitorais do Tocantins, incluindo, claro, a capital, Palmas

 

 

Por Edson Rodrigues

 

 

Enquanto a maioria dessas surpresas pode vir de Brasília, muitas terão origem em plano território tocantinense. Neste fim de janeiro, o julgamento da questão das sobras eleitorais, em Brasília, que podem ou não sofrer modificações, coloca em risco o mandato de deputados federais tocantinenses.  Em Palmas, uma “derrapada” de um dos pré-candidatos a prefeito, o deputado estadual Júnior Geo, coloca em risco suas pretensões eleitorais.

 

JULGAMENTO NO STF

 

Três ADIns que contestam a terceira fase da distribuição de vagas de sobras eleitorais foram pautadas para continuidade de julgamento no STF em 8 de fevereiro. A atual legislação exige a observância de um quociente eleitoral para que os partidos políticos concorram a essas vagas. As legendas Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP apresentaram as ações buscando incluir todos os partidos que participaram das eleições nessas vagas, independentemente do cumprimento do quociente.

 

Conforme o Código Eleitoral, os partidos devem alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral e apresentar um candidato com no mínimo 20% da votação nominal para participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas aos deputados Federais.

 

Antes da interrupção do julgamento, no plenário virtual, o relator, Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado), e os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes haviam votado favoravelmente à tese de que todos os candidatos tenham direito a participar da distribuição das sobras, independentemente de atingirem as exigências dos 80% e 20% do quociente eleitoral.

 

O presidente da Câmara Federal, Arthur Lira, já se disse favorável à probabilidade de todos os partidos participarem da redistribuição das sobras eleitorais, mas defende a atual legislatura ao afirmar que até acataria uma decisão que modificasse a atual conjuntura, mas com efeitos apenas a partir de 2024, já que uma decisão diferente disso colocaria em risco o mandato de sete a 15 deputados federais em pleno exercício do mandato.

 

Célio Moura e Tiago Dimas 

 

A decisão do STF vai abranger, também, muitos mandatos de vereadores, o que deve turbinar o troca-troca de partido na janela que se inicia em março, o que pode significar modificações radicais nas câmaras municipais dos principais colégios eleitorais do Tocantins.

 

Por outro lado, algumas pré-candidaturas a prefeito e a vereador já vislumbram grandes obstáculos de infraestrutura partidária e financeira, além de grande rejeição por parte do eleitorado, tanto nas candidaturas governistas quanto nas oposicionistas, o que também pode acelerar as mudanças de configuração do tabuleiro sucessório nos 139 municípios.

 

DEPUTADOS FEDERAIS TOCANTINENSES

 

No julgamento do STF, em Brasília, caso a maioria dos ministros siga o voto do relator, Ricardo Lewandowski, hoje ministro da Justiça, os deputados federais tocantinenses Eli Borges e Lázaro Botelho perderiam seus mandatos, entrando em seus lugares os suplentes Célio Moura e Tiago Dimas, o que, de cara, mudaria radicalmente a configuração na bancada federal, provocando baixas na base política do Palácio Araguaia, e fortalecendo a candidatura à reeleição do prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, e de Eduardo Siqueira Campos, em Palmas.

 

Deputados federais Eli Borges e Lázaro Botelho

 

Também em Araguaína, Célio Moura pode aparecer como o candidato do Palácio Araguaia, trazendo para o seu palanque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e vários de seus ministros, amigos de longa data do político tocantinense.

 

De qualquer forma, a decisão do STF, com as chegadas de Célio Moura e Tiago Dimas reforçados no cenário eleitoral tocantinense, pode significar um verdadeiro “rabo de arraia” em diversas candidaturas que estão em plena articulação para seu fortalecimento, e muitos candidatos que eram considerados peças garantidas no tabuleiro eleitoral podem acabar ficando de fora ou perdendo, significativamente, peso político.

 

Logo, pode-se dizer que há torcida pelas duas possíveis decisões do STF. Muitos querem modificação e muitos querem que tudo permaneça como está.

 

JÚNIOR GEO “DERRAPA” EM PALMAS

 

 

Se os candidatos que podem ser afetados pela decisão do STF torcem para não haver interferência externa nas suas pretensões políticas, em Palmas o Deputado estadual Júnior Geo tratou de trazer, ele mesmo, problemas para suas pretensões políticas.

 

Depois de ver seu partido, o PSC, incorporado pelo Podemos, e ver a cúpula do Podemos, leia-se, Tiago Dimas, crevar o ex-deputado Eduardo Siqueira Campos como candidato da legenda à prefeitura de Palmas, Júnior Geo, que há tempos se afirmava como candidato à prefeito de Palmas, inclusive com boas participações nas pesquisas de intenção de voto realizadas para consumo interno em 2023, tinha 30 dias para apresentar uma justificativa, junto ao TER, de uma “justa causa” para validar sua saída do Podemos sem o risco de perder o mandato.

 

Pois o prazo expirou e nada foi apresentado. O deputado “derrapou” e permanece filiado ao Podemos, e vai perdendo musculatura política ante esse quadro de indecisão, que deixa seus próprios apoiadores e eleitores sem saber qual caminho tomar.

 

Enquanto uns temem decisões e influências externas, outros tropeçam nos próprios pés.

 

Só nos resta aguardar!

 

Posted On Quinta, 25 Janeiro 2024 08:55 Escrito por

Da Assessoria

 

 

Após manifestação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) requerendo mais uma vez que o Município de Gurupi cumpra a sentença que determina a implantação da Unidade de Atenção Oftalmológica de Gurupi (UAO), Justiça fixou o prazo de 30 dias para que seja apresentado cronograma de atendimento de 2.890 pacientes que aguardam tratamento. Parte destes pacientes aguardam pelo atendimento há seis anos.

 

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, contra o Município de Gurupi e o Estado do Tocantins, reivindicando que os entes regularizassem o atendimento oftalmológico à população da cidade.

 

Na manifestação, o promotor de Justiça destacou que o descumprimento da sentença ultrapassa 10 anos e que ao longo desse tempo foram feitos vários pedidos para que o Município de Gurupi cumprisse a determinação da Justiça. “A sentença que determinou a implantação da Unidade de Atenção Oftalmológica de Gurupi (UAO) foi prolatada em 11 de outubro de 2012, e até a presente data nenhuma medida foi implementada”, ressaltou.

 

O promotor de Justiça enfatiza que a apresentação de documentos pelo Município de Gurupi sobre o credenciamento de clínicas particulares oftalmológicas não constitui prova de cumprimento da sentença e reitera os pedidos anteriores para garantir o atendimento dos pacientes da cidade de Gurupi.

 

Diante da manifestação do MPTO, a Justiça determinou que além de apresentar cronograma de atendimento, o Município de Gurupi deverá juntar no processo a lista de pacientes que foram atendidos no "Mutirão de Consultas Oftalmológicas", realizado em novembro de 2023.

 

Também deverá atualizar as informações acerca dos atendimentos oftalmológicos prestados por clínica particular, informando se os procedimentos ainda estão suspensos e se há previsão para sua retomada.

 

Já no prazo máximo de 60 dias, o Município de Gurupi deverá atender todos os pacientes, 57 pessoas, que aguardam desde 2017 a realização de consultas e procedimentos oftalmológicos.

 

(Shara Alves de Oliveira/MPTO)

 

 

 

Posted On Quinta, 25 Janeiro 2024 07:14 Escrito por
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