Sessão continua para tomar votos de mais três ministros

 

 

Por André Richter

 

A maioria dos ministros Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21) julgar inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

 

O placar de 6 votos a 2 foi obtido após 11 sessões de julgamento. A sessão continua para a tomados dos votos de mais três ministros.

 

Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

 

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luiz Fux se manifestaram contra a tese. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, além da presidente, ministra Rosa Weber.

 

Apesar da maioria formada contra o marco temporal, os ministros ainda vão analisar o alcance da decisão. Pela corrente aberta com o voto de Moraes, particulares que adquiriram terras de “boa-fé” podem pedir indenização pelas benfeitorias e pela terra nua. A decisão valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

 

A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista.

 

 

 

Posted On Quinta, 21 Setembro 2023 16:26 Escrito por O Paralelo 13

Pela tese, uma terra só pode ser demarcada se for comprovado que os povos estavam nela na data da promulgação da Constituição

 

Por Gabriela Coelho

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a aplicação do chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas, que havia sido retomado nesta quarta-feira (20). O placar do julgamento está em 5 a 2 a favor dos indígenas. Pela tese do marco temporal, uma terra só pode ser demarcada se for comprovado que os povos estavam nela ou disputando a posse dela na data da promulgação da Constituição Federal vigente — 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nessa data ou tivesse chegado depois desse dia não teria direito a pedir a demarcação.

 

De acordo com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), há 736 terras registradas no país em vários estágios de demarcação. Essas áreas somam pelo menos 13,75% do território brasileiro e estão localizadas em todas as cinco regiões do país (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul). Dessas, 477 já chegaram ao processo final — a regularização. Outras 259, entretanto, aguardam a finalização.

 

Os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli votaram contra o marco temporal por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. O ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica. Ele foi seguido por André Mendonça.

 

Segundo Fachin, a Constituição Federal reconhece o direito de permanência dos povos independentemente da data de ocupação. Moraes afirmou que a adoção de um marco temporal pode representar ignorar totalmente direitos fundamentais e defendeu a posição de que "a ideia do marco temporal não pode ser uma radiografia".

 

Para Zanin, é impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, "que têm a proteção da posse exclusiva desde o Império, e, em sede constitucional, a partir de 1934".

 

Barroso, ao citar o caso Raposa Serra do Sol, afirmou que não existe um marco temporal fixo e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área.

 

O ministro Dias Toffoli afirmou que o Brasil deve mais de dois terços do território aos indígenas e manifestou concordância com o voto do relator, ministro Fachin, acompanhando as alterações propostas pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro votou contra a tese do marco temporal e propôs ao Poder Público fazer reparações aos eventuais ocupantes.

 

 

Posted On Quinta, 21 Setembro 2023 05:06 Escrito por O Paralelo 13

Toffoli atendeu a pedido de Lula e anulou provas do acordo de leniência da Odebrecht 

 

Por Rayssa Motta

 

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou nesta quarta-feira, 20, com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou provas do acordo de leniência da Odebrecht.

 

O procurador-geral de Justiça do Estado, Mario Luiz Sarrubbo, afirma que as provas foram usadas em ‘diversas ações e investigações’ que agora estão em xeque.

 

Ele sugere dois caminhos: que Toffoli reconsidere a própria decisão ou envie o caso para análise no plenário do STF.

 

O principal argumento usado no recurso é processual. O chefe do MP de São Paulo afirma que a decisão de anular provas da leniência não poderia ter efeito generalizado e deveria valer apenas para o presidente Luiz Inácio Lula de Silva (PT), porque foi ele quem deu entrada na reclamação.

 

“Ainda que admitido o manejo do remédio heroico constitucional no bojo da reclamação, com o trancamento de ofício da ação penal em face do reclamante, não há como se ampliar a concessão da ordem para atingir processos e investigações indistintas, em que não se tem conhecimento sequer dos fatos e sujeitos investigados”, diz um trecho do pedido.
O recurso encampa uma tentativa de salvar investigações e processos em curso, que podem ser desidratados se as provas obtidas a partir do acordo de Odebrecht forem retiradas.

 

Na mesma decisão que anulou as provas, Toffoli afirmou que a condenação de Lula na Lava Jato foi um dos ‘maiores erros judiciários da história do País’.

 

O agravo do MP de São Paulo chega ao STF antes mesmo do Ministério Público Federal decidir se entrará ou não com recurso na ação.

 

Posted On Quinta, 21 Setembro 2023 04:59 Escrito por O Paralelo 13

Por Fabio Grellet

Em julgamento virtual encerrado no dia 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso apresentado contra acórdão emitido no curso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.848, em que seis Estados (Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Roraima, Piauí, Goiás e Rio Grande do Sul) contestam uma regra de atualização do piso nacional do magistério da educação básica. Eles alegaram que o reajuste deveria ser determinado por lei e não por uma portaria do Ministério da Educação (MEC).

 

Em decisão de 2021 nessa mesma ação, o STF havia negado os argumentos dos autores e confirmado a validade do artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, que regula a forma de atualização do piso nacional da categoria.

“O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta e fixou a seguinte tese de julgamento: ‘É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica’”.

 

Os Estados apresentaram embargos de declaração, que agora foram analisados e recusados pelo STF, nos termos do voto do ministro relator, Luís Roberto Barroso.

 

O atual piso do magistério é de R$ 4.420,55, em início de carreira, para a jornada de no máximo 40 horas semanais.

 

 

Posted On Quarta, 20 Setembro 2023 05:07 Escrito por O Paralelo 13

Após o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentar uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para criminalizar qualquer porte ou posse de droga, os senadores avaliam mais duas medidas contra temas pautados no STF (Supremo Tribunal Federal): os impostos sindicais e o aborto.

 

POR JOÃO GABRIEL

 

A visão entre líderes do Senado ouvidos pela reportagem é a de que o Supremo tem invadido a competência do Congresso de legislar. E a forma de reagir a isso é alterando o texto da Constituição.

 

Neste sentido, a primeira reação foi a PEC, apresentada por Pacheco na última quinta-feira (14), para criminalizar a posse e o porte de drogas, independentemente da quantidade ou da substância.

 

A medida foi protocolada menos de um mês após o Supremo retomar o julgamento da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal a partir da interpretação de um artigo da lei 11.343/2006, a chamada Lei de Drogas. O placar está em 5 a 1 a favor da descriminalização.

 

"A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar", diz o texto proposto por Pacheco, que já escreveu artigo para defender que o STF não tem competência para tratar do tema.

 

O trecho seria acrescido na forma de inciso ao artigo 5º da Constituição.

 

Senadores e deputados federais protestam contra o julgamento com o argumento de que a medida deveria ser discutida pelo Congresso, não pelo STF. No início do mês passado, Pacheco disse que as "discussões políticas" deveriam ocorrer em âmbito político.

 

Outro julgamento que causou incômodo no Senado foi o do imposto sindical.

 

Na última segunda (11), o STF definiu que os sindicatos poderão cobrar contribuição assistencial de todos os trabalhadores representados por eles, sejam sindicalizados ou não.

 

Segundo a tese, aprovada por maioria de votos, é permitida a cobrança da contribuição, desde que o trabalhador não sindicalizado tenha o direito de se opor a ela.

 

O terceiro tema, que ainda não foi tema de decisão do STF, é o aborto.

 

Na última terça (12), a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, liberou para julgamento a ação que trata da descriminalização do aborto durante o primeiro trimestre de gestação —ela é a relatora.

 

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442, apresentada pelo PSOL em 2017, ainda não tem data para ser julgada.

 

A ação questiona a violação de direitos fundamentais das mulheres diante da manutenção do atual entendimento no país sobre aborto. A lei brasileira criminaliza o aborto com apenas três exceções: risco de vida, gravidez resultante de estupro e feto anencéfalo.

 

Também pede que sejam excluídas a incidência de artigos do Código Penal sobre a interrupção induzida e voluntária da gestação nas primeiras 12 semanas.

 

Na visão de senadores, esse tipo de assunto é legislativo e, portanto, deveria ser tratado pelo Congresso.

 

Os três temas vêm sendo discutido pelas lideranças nos corredores e também nas reuniões semanais, que definem as pautas que serão votadas pelo Senado.

 

Foi em um desses encontros, na semana passada, em que foi batido o martelo sobre a PEC antidrogas, que acabou anunciada por Pacheco logo após o fim da reunião.

 

Segundo presentes, a Casa ainda estuda como se posicionar diante dos outros dois assuntos.

 

Especificamente acerca do aborto, a tendência, na visão dos parlamentares, é que a PEC seja mais conservadora que a decisão do STF, em razão da composição do colégio de líderes —a reunião costuma ser amplamente composta por homens.

 

"Esses temas são muito caros aqui e a tendência é fazer algo parecido [com o caso das drogas]", afirmou Izalci Lucas (PSDB-DF). "Não tenho dúvidas de que a questão do imposto e do aborto, a depender do que o Supremo definir, serão questionadas."

 

Ele afirma que o debate no Legislativo, além de estar previsto na divisão de competência dos Poderes, também dá mais segurança jurídica às decisões sobre esses temas.

 

"Então a gente precisa restabelecer essa segurança [jurídica], com os limites de cada Poder, e para isso temos a Constituição, e cabe ao Supremo cuidar dela", afirma.

 

Posted On Segunda, 18 Setembro 2023 17:04 Escrito por O Paralelo 13
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