Denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e aceitas por decisão dos ministros no plenário virtual

Por Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta quarta-feira (13), quatro ações penais de acusados de envolvimento nos ataques do 8 de Janeiro em Brasília. Serão julgadas as condutas de Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. Os processos, relatados por Alexandre de Moraes, serão julgados pelos ministros no plenário físico da Corte.

 

Os quatro réus vão ser julgados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado. As penas podem chegar a 32 anos.

 

As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceitas por decisão dos ministros do Supremo no plenário virtual. Depois disso, foram feitas as audiências de instrução dos processos, com coleta de depoimentos de testemunhas de defesa, acusação e interrogatório dos réus.

Manifestantes invadiram, neste domingo (8), o Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF

De acordo com o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, que assina as denúncias, "todos os agentes unidos pelo vínculo subjetivo, imbuídos de iguais propósitos e contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentou, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais".

 

Como será o julgamento

As ações serão julgafas individualmente. Em cada caso, análise começa com a leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes e, em seguida, o ministro revisor, Nunes Marques, poderá fazer complementos ao relatório. Depois disso, a acusação, representada pela PGR, e a defesa, terão uma hora cada para apresentar argumentos e provas sobre o réu em julgamento.

 

A votação que decidirá sobre a culpa ou inocência de cada um dos acusados será iniciada pelo relator, seguida pelo voto do revisor. Em seguida, a votação será realizada a partir do ministro mais recente, Cristiano Zanin, até chegar ao ministro mais antigo na Corte, Gilmar Mendes. O último voto é da presidente do Supremo, Rosa Weber.

 

Ao todo, deverão ser analisadas no plenário 232 ações penais contra réus acusados dos crimes mais graves que ocorreram no 8 de Janeiro.

 

 

Posted On Quarta, 13 Setembro 2023 06:04 Escrito por O Paralelo 13

Segundo a ANPR, decisão parte de premissa essencial para chegar à conclusão de que as provas seriam juridicamente imprestáveis

 

Por Gabriela Coelho

 

A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) apresentou nesta segunda-feira (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou as provas do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht utilizadas nas acusações e condenações que resultaram na operação Lava Jato.

 

Segundo a ANPR, a decisão parte de um pressuposto essencial para chegar à conclusão de que as provas que amparam o Acordo de Leniência da Odebrecht seriam juridicamente imprestáveis.

"Tal premissa é inteiramente equivocada, porquanto destoa da realidade dos fatos. Relatório final da Sindicância demonstrou de forma expressa que não houve qualquer irregularidade na condução do Acordo de Leniência", diz a ANPR.

 

Além disso, a associação afirma que não se pode ignorar que o tratamento dado pelo Ministério Público Federal aos elementos de prova que amparavam o Acordo de Leniência da Odebrecht – sistemas Drousys e MyWebDay – seguiram rigorosamente os tratados internacionais multilaterais e bilaterais e a legislação brasileira.

 

Para a associação, a celebração de acordos de leniência com empresas no Brasil, de forma concomitante à celebração de acordos por autoridades estrangeiras com a mesma empresa — já foi utilizado em diversos outros casos.

 

A ANPR diz ainda que os acordos de colaboração premiada celebrados com diretores e empregados da Odebrecht, que se valeram também de provas extraídas dos sistemas da companhia e que foram entregues voluntariamente, foram firmados pela Procuradoria-Geral da República e homologados pelo próprio STF, que, na época, reconheceu sua validade.

Quais os agentes públicos

Na decisão em que anulou as provas do acordo de leniência da empreiteira, Toffoli também mandou oficiar à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Receita Federal, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público que identifiquem e informem quais agentes públicos atuaram no acordo de leniência da Odebrecht que não passaram pelos trâmites formais e que os órgãos tomem as providências necessárias para apurar responsabilidades sobre o acordo.

 

Segundo o ministro, a prisão de Lula pode ser chamada de um dos maiores erros judiciários da história do país.

 

"Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem. Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF", afirmou.

 

A expressão "ovo da serpente" é uma metáfora que remete à falta de ação contra um mal sendo "gestado". Um filme do cineasta sueco Ingmar Bergman que descreve a lenta e gradual ascensão do nazismo a partir dos anos 1920 na Alemanha tem a expressão como título.

 

Para o ministro, centenas de acordos de leniências e de delações premiadas foram celebrados como meios ilegítimos de levar inocentes à prisão.

 

O ministro, que acabou assumindo uma série de pedidos semelhantes sobre a declaração de nulidade de provas do acordo de leniência firmado entre Odebrecht e Ministério Público Federal a partir da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, utilizou como fundamentação justamente argumentos apresentados pelo agora juiz aposentado em outros casos parecidos.

 

 

Posted On Terça, 12 Setembro 2023 02:12 Escrito por O Paralelo 13

A 1ª Vara Federal de Araraquara (SP) condenou o hacker Walter Delgatti Neto a cumprir 1 ano, 1 mês e 10 dias de prisão por cometer o crime de calúnia (atribuir falsamente crime) contra o procurador Januário Paludo, que integrava a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira, 11.

 

Por Daniel Haidar 

 

Delgatti voltou aos holofotes no mês passado quando foi condenado a 20 anos e 1 mês de prisão e 736 dias-multa, por invadir as contas no Telegram do ex-procurador e ex-deputado Deltan Dallagnol e de outras autoridades. O hacker foi acusado pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal de obter ilegalmente mensagens trocadas por procuradores da Lava Jato no Telegram e de ter repassado a terceiros essas conversas, que motivaram uma série de reportagens conhecida como “Vaza Jato”.

 

Nesta nova condenação, por calúnia, Delgatti foi acusado de atribuir falsamente crime e ofender a honra do procurador Januário Paludo. Isso porque o hacker alegou, sem provas, que o procurador havia recebido propina de Renato Duque, ex-diretor da Petrobras e um dos principais delatores da Lava Jato. Delgatti tinha feito essa afirmação em dezembro de 2019 durante uma entrevista à revista VEJA. Ele alegou que essa negociação de propina estava relatada em um dos áudios obtidos nas conversas dos procuradores no Telegram. “Tem um áudio em que o procurador está aceitando dinheiro do Renato Duque”, afirmou Delgatti na entrevista.

 

 

Na sentença, o juiz federal Osias Alves Penha citou que a Corregedoria do Ministério Público Federal investigou as alegações de Delgatti e constatou que esse áudio não tratava de nenhuma negociação de propina, mas, sim, da negociação da multa paga por Duque como parte do acordo de delação premiada que firmou com a Justiça.

 

“O áudio mencionado pelo réu na entrevista não indica o recebimento de qualquer vantagem indevida pelo servidor público, sendo falsa a afirmação em sentido contrário feita pelo réu”, afirmou o magistrado na sentença.

 

A defesa do hacker alegou no processo que não houve intenção de caluniar o procurador. “O réu ao ter acesso aos áudios referidos na inicial, realmente entendeu se tratar de um caso de corrupção”, afirmou a defesa de Delgatti.

 

O magistrado, no entanto, considerou que o hacker assumiu o risco de cometer o crime de calúnia, porque o entrevistador da revista chegou a perguntar se o áudio não poderia tratar, justamente, do valor da multa prevista no acordo de delação premiada. Mas essa possibilidade foi descartada pelo hacker na entrevista.

 

“Vê-se, pois, que o réu, ao menos assumiu o risco de atingir a honra do ofendido, ao acusá-lo sem a devida cautela de confirmar os fatos, o que caracteriza o dolo eventual”, afirmou o juiz.

 

As conversas dos procuradores no Telegram, obtidas por Delgatti, foram apreendidas em equipamentos dele na Operação Spoofing, pela qual ele acabou condenado a 20 anos de prisão. A revelação dessas mensagens motivou acusações na Justiça de que houve conluio na Lava Jato. As conversas também serviram de base para o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir que o ex-juiz e atual senador Sérgio Moro teve parcialidade ao julgar Lula.

 

Depois de se notabilizar pelo vazamento das mensagens, o hacker foi procurado por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral do ano passado. Pelo envolvimento com Bolsonaro, o hacker prestou depoimento em agosto à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os ataques golpistas praticados em Brasília no dia 8 de janeiro. Delgatti voltou a ser investigado pela suspeita de que foi pago por aliados de Bolsonaro para forjar ataques contra a Justiça Eleitoral e para inserir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, no sistema do Conselho Nacional de Justiça. À Polícia Federal, Delgatti alegou que inseriu o falso mandado a mando da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), uma das principais aliadas de Bolsonaro. Delgatti já tinha sido preso na Operação Spoofing, mas voltou a ser preso na investigação sobre a invasão e a adulteração de dados do CNJ.

 

 

Posted On Terça, 12 Setembro 2023 02:04 Escrito por O Paralelo 13

Para Corte, a simples existência de denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos, não legitima o ingresso da polícia

 

Por  Gabriela Coelho, do R7, 

 

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), absolveu uma mulher suspeita de tráfico de drogas e reconheceu a ilicitude de prova obtida pela Polícia Militar no caso porque houve uma invasão ilegal de domicílio. De acordo com o processo, a mulher teria jogado microtubos de cocaína no chão fora de casa após perceber o carro da polícia, e em seguida entrou em sua residência.
Além disso, os pais e a irmã dela teriam permitido a entrada dos policiais na residência. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), não há que se falar sobre violação de domicílio, pois a ação dos policiais estava autorizada. A mulher, então, recorreu.

 

Não se considera fundada razão para ingresso em domicílio a apreensão de drogas em poder de alguém em via pública. No presente caso, verifico estar caracterizada flagrante ilegalidade, pois o domicílio acessado pelos policiais foi objeto de diligência a partir de atitude suspeita da paciente, ocasião em que uma delas correu para o interior da residência e a outra dispensou algo ao solo. Ausente comprovação da voluntariedade da anuência para que os policiais ingressassem no recinto, faz-se necessário reputar nula a prova em que ancorada a condenação

 

"Além disso, também não se considera fundada razão para ingresso em domicílio a apreensão de drogas em poder de alguém em via pública. No presente caso, verifico estar caracterizada flagrante ilegalidade, pois o domicílio acessado pelos policiais foi objeto de diligência a partir de atitude suspeita da paciente, ocasião em que uma delas correu para o interior da residência e
a outra dispensou algo ao solo. Ausente comprovação da voluntariedade da anuência para que os policiais ingressassem no recinto, faz-se necessário reputar nula a prova em que ancorada a condenação", disse o ministro, na decisão.

 

Posted On Segunda, 11 Setembro 2023 07:11 Escrito por O Paralelo 13

Editorial de O Estado de São Paulo

 

Diz-se, com inteira razão, que todos os cidadãos têm de respeitar o Judiciário e cumprir suas decisões. O funcionamento livre da Justiça é aspecto essencial do Estado Democrático de Direito. Mas infelizmente, algumas vezes, parece que o Judiciário se esforça para não ser respeitado, para não ser levado a sério, para ser visto como um órgão político, submisso às circunstâncias do poder do momento.

 

Na quarta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli aproveitou o ensejo de um despacho – no qual anulou todos os atos da Justiça tomados a partir do acordo de leniência firmado pela Odebrecht – para fazer um revisionismo histórico. Segundo ele, a prisão do presidente Lula foi um dos “maiores erros judiciários da história do País”; “uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado”; “uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados”; “o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições”.

 

De fato, a Justiça, depois de um longo vai e vem, entendeu que o princípio da presunção da inocência impede o início da execução da pena antes do trânsito em julgado. De fato, a Justiça, depois de longos anos, entendeu que a 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba não era competente para julgar os casos envolvendo Lula, anulando as condenações correlatas.

 

Mas nada disso obnubila a obviedade mais cristalina. De uma forma ou de outra, com mais ou menos intensidade, o STF participou de todos esses atos, tanto os que conduziram Lula à prisão como aqueles que o tiraram de lá. E igualmente se pode dizer dos atos que retiraram a elegibilidade de Lula e dos que a devolveram. Se, como disse Toffoli, os processos contra Lula foram “uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados”, o STF participou integralmente dessa conspiração.

 

Não há nenhum problema em que a Justiça corrija seus erros. Na verdade, é seu dever primário. Mas que o faça em tempo razoável e, principalmente, de forma honesta, sem politizar os assuntos. No entanto, quando Dias Toffoli profere uma decisão como a de quarta-feira, produz-se uma grave inversão. As revisões da Justiça, que deveriam servir para fortalecer a confiança no Poder Judiciário – explicitando que não há compromisso com o erro –, perdem seu caráter pedagógico, gerando a impressão contrária. Para a população, parecem confirmar-se seus piores temores: uma Justiça parcial e instável, preocupada em estar alinhada com os ventos da política.

 

O habeas corpus de Lula foi impetrado no Supremo em 2018. Se eram tão graves e evidentes os elementos indicando a parcialidade do juiz, por que houve tanta demora em seu julgamento? No caso da decisão pela incompetência do foro, o Judiciário tardou sete anos. Toda essa história é longa e tem muitos aspectos. Mas os fatos não podem ser negados. Por causa dessa flagrante incompetência da Justiça – no sentido corriqueiro do termo: a incapacidade de aplicar o Direito em tempo razoável e de forma estável –, os casos contra Lula prescreveram, os indícios de corrupção reunidos perderam sua serventia processual e o mérito dos processos nunca foi julgado por um magistrado competente e imparcial, como deveria ter ocorrido.

 

As palavras de Dias Toffoli devem servir, por contraste, de alerta a todo o Judiciário; em especial, ao STF. Respeitem o cidadão e sua memória. A Justiça tem de ser funcional. Ninguém deseja – não é isso o que prevê o Estado Democrático de Direito – um Judiciário voluntarista, instável, histérico ou politizado.

 

Fala-se que o STF, por ser o órgão de maior hierarquia do Judiciário, tem o direito de errar por último. A afirmação é um tanto cínica, a desprestigiar o próprio Supremo. Na verdade, nenhum órgão estatal tem o direito de errar. De toda forma, tenha ou não esse direito, é mais que hora de reconhecer que o STF tem abusado da possibilidade de errar.

 

Posted On Domingo, 10 Setembro 2023 05:24 Escrito por O Paralelo 13
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