Texto sancionado pelo presidente Lula estabelece regras para aplicação dos impostos criados pela reforma
Por Thays Martins
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa quinta-feira (16) um dos projetos que regulamentam a reforma tributária. O texto estabelece as regras para aplicação de imposto sobre medicamentos, alimentos, combustíveis, entre outros produtos. As mudanças começam a valer em 2026, em fase de testes, e entre 2027 e 2033 serão aplicadas gradativamente.
Um dos principais destaques será a isenção completa de tributos para alimentos da cesta básica, inclusive as proteínas animais, como as carnes — hoje, há um imposto de 26,5% sobre esse produto. Também entram nesta lista arroz, feijão, leite, pão francês e farinhas.
Além disso, alguns alimentos e bebidas terão desconto de 60% sobre a alíquota padrão do novo imposto sobre o consumo, como sucos naturais, crustáceos, pão de forma e extrato de tomate.
Por outro lado, alguns produtos passarão a ter a cobrança do Imposto Seletivo e ficarão mais caros. Apelidado de “imposto do pecado”, o novo tributo será cobrado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e meio ambiente.
Entraram na lista veículos, embarcações, aeronaves, bebidas alcoólicas e açucaradas (como refrigerantes), produtos fumígenos (como cigarro), bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sports (jogos de aposta online). Ainda não há uma definição de qual será a alíquota, mas o valor será ajustado para cada produto.
Imposto sobre consumo poderá ser o maior do mundo
A principal mudança pela reforma tributária será a unificação de diversos impostos em um único tributo. O IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) substituirá o ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, cobrados hoje, e incidirá sobre todos os produtos que não estão nas exceções impostas pela reforma tributária. O IVA será cobrado de duas formas: pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Nessa quinta, o secretário extraordinário para a Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que a projeção é que a alíquota desse imposto fique em torno de 28%, valor um pouco maior do que a última estimativa do Ministério da Fazenda, que era de 27,97%, e das projeções iniciais, de 26,5%.
Caso isso se confirme, o imposto sobre consumo no Brasil será o mais alto do mundo. Até então, entre os países que adotam o IVA, a Hungria tem maior taxa, que é de 27%. A média mundial, segundo a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), é de aproximadamente 15%,
No entanto, o brasileiro não passará a pagar mais imposto do que paga hoje. A alíquota padrão é a soma de todos os tributos cobrados atualmente. O valor ficará alto porque os impostos atuais já são elevados.
Além disso, o texto prevê uma “trava” para a alíquota não superar 26,5%. O mecanismo poderá ser acionado a partir de 2031. Nesse caso, o governo precisará enviar ao Congresso um projeto de lei complementar que reduza incentivos fiscais para poder baixar a alíquota.
Veja outras mudanças
Cashback
O texto sancionado também estabelece regras para o cashback. A medida prevê a devolução de tributos pagos por pessoas de baixa renda. Veja quais produtos e serviços entraram no dispositivo:
Energia elétrica, água, esgoto, gás encanado e serviços de telefonia e internet (devolução de até 20% do IBS e 100% da CBS)
Gás liquefeito de petróleo (devolução de 100% da CBS e 20% do IBS para botijões de até 13 kg)
Nanoempreendedor
Outra mudança, é a criação do nanoempreendedor, que pelo texto são empreendedores que faturam até R$ 3.375 mensais ou R$ 40,5 mil anual.
Eles poderão escolher entre ficar no Simples Nacional ou migrar para o IVA.
Medicamentos
Uma lista de 383 medicamentos terá alíquota zero, como remédios para tratamento de câncer e de doenças raras.
Outros fármacos comuns terão redução de 60% na alíquota-padrão.
De acordo com a Gol, o acordo representa uma fase inicial de um processo de negociação entre a Abra, que a controla, e a Azul
Por Hugo Viana
A Azul e a Gol informaram, por meio de fato relevante, que a Abra e a Azul assinaram, nesta quarta-feira, 15, um memorando de entendimentos (MoU) não vinculante com o objetivo de explorar uma combinação de negócios das duas companhias aéreas no Brasil.
De acordo com a Gol, o acordo representa uma fase inicial de um processo de negociação entre a Abra, que a controla, e a Azul para explorar a viabilidade de uma possível transação. A companhia diz que isso não tem impacto na estratégia, na condução dos negócios ou nas operações rotineiras da Gol e que continua focada em concluir as etapas restantes dos seus procedimentos do Chapter 11, com o objetivo de emergir de seu processo de reestruturação como uma companhia independente e capitalizada.
Conforme o MoU, a transação estaria sujeita à consumação do plano de reorganização da Gol, além de outras condições e aprovações. Caso a transação seja consumada, é esperado que as duas companhias mantenham suas marcas e seus certificados operacionais de forma independente.
"A Abra e a Azul também concordaram no MoU com um princípio comercial de que qualquer combinação resultará em uma alavancagem líquida da entidade combinada que será pelo menos comparável à alavancagem líquida da Gol imediatamente antes do fechamento da potencial transação", diz o documento.
A Azul afirma ainda que o MoU descreve os entendimentos das partes sobre a governança da entidade resultante da operação e reforça o interesse das empresas em continuar as negociações em relação à proposta de troca de ações e outras condições.
Se a transação for implementada, a Azul e a Gol manterão seus certificados operacionais segregados sob uma única entidade resultante listada, sendo esperado que outras áreas sejam combinadas para oferecer mais oportunidades e produtos aos clientes e obter ganhos de eficiência.
O fechamento da operação está sujeito à concordância entre a Abra e a Azul quanto aos termos econômicos da operação, à conclusão satisfatória da due diligence, à celebração de acordos definitivos, à obtenção de aprovações corporativas e regulatórias (inclusive da autoridade antitruste brasileira), ao cumprimento das condições habituais e ao recebimento, pela Abra, da devida contraprestação correspondente.
Pronunciamento foi realizado em coletiva de imprensa, ao lado do ministro da Fazenda, Fernando Haddad
Por João Nakamurada
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou nesta quarta-feira (15) que será revogada a regra de monitoramento do Pix.
“Vamos revogar ato da Receita que mudou valores para monitoramento de movimentações financeiras. Pessoas inescrupulosas distorceram e manipularam o ato normativo da Receita Federal prejudicando milhões de pessoas, causando pânico principalmente na população mais humilde”, afirmou Barreirinhas.
O Fisco buscou combater os rumores ao longo dos últimos dias, porém Barreirinhas comentou sobre uma “continuidade do dano”, apesar dos esforços.
“A revogação se deu por dois motivos. Um deles é tirar isso que virou uma arma na mão desses criminosos. A segunda razão é não prejudicar o debate e a tramitação do ato que vai ser anunciado pelos ministros”, pontuou o secretário da Receita.
O pronunciamento foi realizado em coletiva de imprensa, ao lado do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Em sua fala, o chefe da equipe econômica disse que a revogação busca dar força à tramitação de uma Medida Provisória (MP) que o governo vai assinar.
O texto vai reforçar os princípios de gratuidade e de sigilio bancário do uso do Pix, segundo Haddad.
O que aconteceu?
A partir deste ano, a Receita Federal iria ampliar o monitoramento de dados sobre transações financeiras. No seu radar, passariam a ser incluídas instituições financeiras como operadoras de cartão, instituições de pagamento – incluindo plataformas e aplicativos – bancos virtuais e, inclusive, varejistas de grande porte que ofereçam programas de crédito.
Elas deveriam informar o Fisco sobre:
Transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas;
Transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas, as empresas.
A repercussão da medida, porém, se confundiu com notícias falsas sobre taxações extras por parte da Receita.
A desinformação foi utilizada por golpistas para ludibriar o contribuinte, e aplicar cobranças indevidas sobre o mesmo. Haddad comentou sobre golpes que teriam utilizado boletos falsos com o logo do Fisco para cobrar as vítimas.
Ao jornal O Globo, ministro do Trabalho indica que projeto deverá ser apresentado até o final de fevereiro pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE), e não pelo governo
Por Murilo da Silva
Com a finalidade de ajudar na aprovação no Congresso Nacional, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revelou que o governo não deverá mais apresentar o projeto que visa a criação de nova contribuição sindical. Quem deverá ficar com a responsabilidade de apresentar o texto até o final de fevereiro é o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), influente entre sindicatos e confederações patronais. As informações foram fornecidas por Marinho em entrevista ao jornal O Globo.
A criação de uma nova contribuição sindical visa consertar os problemas causados com a Lei da Reforma Trabalhista (13.467/17), instituída na presidência de Michel Temer, com a finalidade de enfraquecer os trabalhadores e o movimento sindical. Entre os prejuízos que a reforma trouxe consta o corte da obrigatoriedade de contribuição aos sindicatos.
Agora, o atual governo tenta equacionar a questão, uma vez que a luta por melhores salários e condições de emprego depende dos sindicatos e estes necessitam de financiamento para as suas atividades.
Sem entrar em polêmicas, Marinho disse que foi correto a abolição do imposto obrigatório – este pago independente de benefícios. No entanto, o ministro pondera que em uma categoria em que o acordo coletivo traz benefícios a todos os trabalhadores, esta então deve contribuir pela sua manutenção.
Ele sustenta a argumentação ao dizer que “não existe decisão individual em organização coletiva” e ilustra com decisões em condomínio, onde todos participam da aprovação sobre algo e mesmo que um condômino seja contrariado, ele deverá pagar pelo que foi decidido (mesmo podendo reclamar).
Segundo o ministro, a construção do projeto visa atender ao movimento sindical, que trabalha em uma comissão junto a parlamentares. Marinho reconhece a dificuldade em fazer o tema ser aprovado no Congresso, por isso a articulação para que o projeto seja criado dentro da Câmara. Para completar, é entendido que o projeto traz mais liberdade para as organizações coletivas, tirando poderes do próprio Ministério para dar às organizações coletivas e empresas, com conselhos que definirão as bases para negociar. Outra situação que visa facilitar a aprovação no Congresso.
Ainda na entrevista Marinho falou sobre o projeto de regulamentação de motoristas de aplicativo e o debate pelo fim da jornada 6×1.
No primeiro caso, o ministro afirmou que existem dificuldades para avançar pela quantidade de fake news acerca do tema, mas que as empresas já disseram que irão voltar a conversar com o governo neste início de ano. Ele defende que as empresas retenham no máximo 30% do valor de uma corrida para evitar a superexploração dos trabalhadores.
Sobre o fim da jornada 6×1, que ganhou as redes no final do ano, ele ressalta que pode haver redução de jornada, mas sem redução dos salários, assim como a melhor maneira para trabalhar a diminuição de carga horária é via convenção coletiva para ser algo progressivo e que atenda aos setores que precisam de trabalho ininterrupto.
Operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras devem reportar semestralmente dados sobre transações via Pix e cartões de crédito
Por Gilmara Santos
Uma onda de desinformação invadiu as redes sociais nas últimas semanas reflexo das novas regras da Receita Federal em relação ao Pix. A Instrução Normativa RFB 2219/2024, em vigor desde o dia 1º de janeiro, prevê a obrigatoriedade de operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras de reportarem semestralmente dados sobre transações via Pix e cartões de crédito, que ultrapassem R$ 5 mil por mês para pessoa física e R$ 15 mil para a pessoa jurídica. Junto com essa novidade veio a especulação de que as transações realizadas por meio do Pix seriam taxadas.
O governo correu para desmentir a desinformação que circula nas redes sociais sobre supostas cobranças e taxações no uso do Pix. Nesta semana, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, garantiu que “nada muda” no serviço de pagamentos instantâneos e o objetivo das fake news sobre o tema é “gerar medo e confusão”.
O assunto já foi endereçado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na semana passada. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também já veio a público para combater as mentiras sobre o tema e reforçar que o Pix continua sem cobranças ou taxação para os usuários. Alertou ainda que as informações que circulam em redes sociais afirmando que haverá impostos e tarifas sobre o meio de pagamento são falsas.
Importante lembrar que o Pix, pagamento instantâneo brasileiro, foi criado pelo Banco Central (BC) e é um meio de pagamento em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. Pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga.
O fato é que, apesar dos desmentidos tanto do governo quanto dos bancos, ainda há muitas dúvidas em relação às mudanças. Pensando nisso, a equipe InfoMoney conversou com especialistas e esclarece a seguir as principais dúvidas.
Confira:
Pix acima de R$ 5 mil vai ser taxado?
Não. “As transações financeiras não serão automaticamente tributadas. Semestralmente, os valores movimentados serão informados pelas instituições financeiras às Receita Federal, cabendo ao órgão avaliar se há alguma transação que deve ser tributada ou que representa indício do recebimento de rendas além daquelas declaradas pelo contribuinte”, explica Victor Hugo Rocha, diretor jurídico do movimento Destrava Brasil.
O que é a Instrução Normativa do Pix?
O advogado Luiz Henrique Veronezi, sócio de tributário do PLKC Advogados, explica que a Instrução Normativa publicada pela Receita Federal do Brasil dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.
“As informações serão prestadas instituições financeiras e novas instituições de pagamentos (como algumas fintechs), ou seja, não se trata exclusivamente de uma norma relativa ao Pix”, esclarece Veronezi.
Por que o Fisco criou essa regra?
A prestação de informações relativas às operações financeiras para a Receita Federal já existe desde 2003 e esta alteração foi apenas uma atualização das regras de monitoramento de transações financeiras pela Receita Federal.
“Até o ano passado, a Receita recebia informação de movimentação a partir de R$ 2.000 de pessoa física e R$ 6.000 de pessoa jurídica e com a nova instrução, a partir de 2025, a Receita só receberá informações de movimentação a partir de R$ 5.000 para pessoa física; R$ 15 mil de pessoa jurídica”, afirma Veronezi.
Quem movimenta mais de R$ 5 mil vai pagar imposto?
“Não, não haverá tributação sobre as movimentações financeiras”, reforça Veronezi.
O que acontece se eu movimentar mais de R$ 5 mil no Pix?
Rocha explica que, quando, em um único mês, a pessoa física movimentar mais de R$ 5.000 em sua conta bancária, independentemente da ferramenta utilizada para tanto (Pix, cartão de crédito, Ted, etc.), a instituição financeira deverá reportar tais movimentações à Receita Federal. Essa informação será prestada ao final do semestre, reunindo todos os meses em que tal situação tenha se configurado.
“Destaca-se, no entanto, que pelas normas de sigilo bancário, as informações serão prestadas pelas instituições financeiras sem a identificação de origem ou destino das transações. Caso o volume das movimentações chame atenção do Fisco, o contribuinte será notificado para indicar o motivo de cada transação, cabendo à Receita Federal avaliar se as transações devem ou não ser tributadas”, destaca Rocha.
Como vai funcionar a nova regra do Pix?
De acordo com Veronezi, para a pessoa que realiza a transação via Pix, nada mudou, exceto que a partir de 2025 a Receita dispensou as informações de valores inferiores a R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
O Pix vai deixar de ser gratuito com a nova regra?
Não. “As transações financeiras não serão imediatamente tributadas. As instituições financeiras apenas irão reportar as movimentações bancárias à Receita Federal, cabendo ao órgão avaliar cada transação para definir se devem ser tributadas ou se indicam o recebimento de rendas tributáveis que não foram declaradas pelo contribuinte”, afirma Rocha.
Como vai funcionar o Pix em 2025, a partir das mudanças?
Não haverá alteração na forma de operacionalização do Pix em função da nova Instrução Normativa da RFB. As novas regras, explica Rocha, apenas impõe que as transações feitas por meio do Pix e outros instrumentos de pagamento sejam informadas pelas instituições financeiras à Receita Federal.
A nova lei impacta o cartão de crédito?
“A Instrução Normativa obrigará as instituições financeiras a reportarem as movimentações financeiras realizadas pelos “correntistas” a partir de qualquer meio de transação, inclusive o os cartões de crédito e débito”, diz Rocha.
Muda alguma regra para uso do cartão de crédito?
Rocha garante que não haverá alteração na forma de operacionalização dos cartões de crédito ou débito em função da nova Instrução Normativa da RFB. “As novas regras apenas impõe que as transações feitas por meio de cartões e outros instrumentos de pagamento sejam informadas pelas instituições financeiras à Receita Federal”, finaliza Rocha.