Mutirão promovido pelo Conselho Nacional de Justiça possibilita a emissão de documentos civis para grupos em situação de vulnerabilidade social e econômica e vai ocorrer durante toda a semana em alguns CRAS
Por Márcia Rosa
A Superintendência de Direitos Humanos e Políticas sobre Drogas da Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju), está apoiando a segunda edição do ‘Registre-se: Semana Nacional do Registro Civil’ que iniciou no Tocantins nesta segunda-feira, 13, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todos os estados brasileiros simultaneamente. O objetivo é ampliar o acesso da população a documentos básicos e promover direitos e garantias fundamentais, bem como o acesso ao pleno exercício da cidadania.
No Tocantins, a campanha é coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS) e está concentrada nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), em Palmas. Nesta edição, um dos públicos-alvo prioritário são as pessoas privadas de liberdade, em situação manicomial, carcerária e egressos do cárcere, bem como a população indígena, sem prejuízo do atendimento aos demais segmentos da população socialmente vulnerável. O mutirão segue até sexta-feira, 17.
O superintendente, Jessé Nascimento, falou que a “ação é de suma importância para levar cidadania e dignidade aos mais necessitados e que vivem em situação de vulnerabilidade.” Para ele, “o Registre-se é uma ampliação do acesso à cidadania possibilitando a expedição de RG, CPF, certidões de nascimento, casamento e óbito, entre outros documentos em que o governo do Tocantins é um dos parceiros nesta ação”.
Durante a abertura da Semana, que ocorreu no CRAS Kanela da 407 Norte, o secretário Deusiano Amorim, enfatizou o apoio prestado pela Seciju na execução dos trabalhos em conjunto realizado pela Polícia Civil, Prefeitura, Ministério Público, OAB, Defensoria Pública, entre outras instituições parceiras do Tribunal de Justiça.
Apoio Nacional
Diretamente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a Coordenadora de Promoção do Registro Civil de Nascimento, Letícia Chahaira marcou presença nos CRAS onde ocorreu o primeiro mutirão, fomentando o diálogo e a promoção desta ação.
“A gente sabe que a documentação é o primeiro passo para a pessoa exercer sua cidadania. A falta de documentação civil, priva o indivíduo muitas vezes, de ter acesso à saúde, à educação e a todos os outros direitos, políticas públicas, benefícios e programas. É dever do estado brasileiro proporcionar este acesso, então essa ação forma uma cadeia documental”, reforçou.
Registre-se: Cronograma
Os atendimentos vão ocorrer durante toda a semana, das 8h às 18h nos seguintes locais:
Dia 14/05 – CRAS Krahô 1304 Sul
Dia 15/05 – CRAS Karajá I Aureny III
Dia 16/05 – CRAS Xerente Taquari
Dia 17/05 – CRAS Javaé Morada do Sol
De 14 a 17/05 – Estande TJTO/CGJUS na Agrotins no Parque Agrotecnológico Engenheiro Agrônomo Mauro Medanha
Cobrança de taxa de ar-condicionado e limite de passageiros
Da Assessoria
Consumidores devem estar cientes de seus direitos e saber como agir diante de cobranças indevidas por parte dos motoristas de aplicativos de transporte.
O Procon Tocantins destaca a importância da orientação sobre questões como cobrança de taxa de ar-condicionado, limites de passageiros e cobranças indevidas. É essencial que os usuários estejam informados e saibam como proceder para garantir seus direitos e evitar abusos durante suas viagens.
Segundo o superintendente do órgão, Rafael Parente, é fundamental destacar a importância de os consumidores estarem cientes de seus direitos ao utilizarem serviços de transporte por aplicativo.
“Nosso objetivo é garantir que os consumidores sejam protegidos contra cobranças indevidas e outras práticas abusivas por parte dos motoristas e das empresas responsáveis por esses aplicativos”, enfatiza o gestor.
Direitos do Consumidor
1. Informação Transparente: Os consumidores têm o direito a informações claras e transparentes sobre os serviços contratados. Isso inclui o preço estimado da viagem, as taxas aplicáveis, a política de cancelamento e quaisquer outras informações relevantes para o consumidor.
2. Segurança e Qualidade de Serviço: Ter o direito a um serviço seguro e de qualidade. Isso implica que os motoristas devem cumprir as normas de trânsito, manter o veículo em boas condições e garantir a segurança e o conforto dos passageiros durante a viagem.
3. Recusa de Serviço e Cancelamento: Os consumidores têm o direito de recusar o serviço caso se sintam desconfortáveis ou inseguros, assim como o direito de cancelar a viagem segundo as políticas estabelecidas pelo aplicativo, sem sofrer cobranças indevidas.
Importante
É proibido cobrar taxas extras pelo uso do ar-condicionado. Cobranças por fora de qualquer valor diferente do que foi calculado pelo aplicativo e aparece na tela do consumidor configuram práticas abusivas, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Em todas as modalidades de viagens, o consumidor tem o direito de solicitar ao motorista que ligue o ar-condicionado. É importante destacar que é totalmente proibida a cobrança de qualquer valor adicional pela utilização desse recurso”, enfatiza Magno Silva, diretor de fiscalização.
Em alguns casos, motoristas restringem o número de passageiros em suas corridas, mesmo quando o aplicativo indica que o veículo pode transportar até quatro pessoas. Essa prática tem sido feita, apesar de os aplicativos de transporte terem retomado a permissão para transporte de 4 passageiros após o período de pandemia.
Ainda conforme o diretor de fiscalização, essa quantidade de passageiros pode ser identificada pelo número que aparece ao lado do preço quando o consumidor solicita uma corrida.
“Atualmente, não existe nenhuma proibição imposta pela plataforma com relação ao transporte de passageiros no banco da frente, portanto os motoristas de aplicativos são obrigados a transportar 4 passageiros, caso isso não aconteça isso se aplica no artigo 37 parágrafo, 1º do CDC sobre propaganda enganosa,” explica o diretor.
Denuncie
O consumidor pode entrar em contato com o órgão através do Disque Procon 151 ou pelo WhatsApp Denúncia (63) 99216-6840.
O ex-presidente Michel Temer (MDB) acusou a oposição atual no Brasil de não cumprir o seu papel e, em vez disso, ter incorporado a ideia errônea de que, em vez de ajudar o governo por meio de críticas, deve tentar destruí-lo
POR FERNANDA PERRIN
A declaração ocorreu durante evento do grupo empresarial Lide em Nova York (EUA) nesta terça-feira (14), que reuniu uma série de nomes do setor público e privado brasileiros.
"Vocês sabem que no geral o sistema democrático existe situação e oposição. A oposição existe para ajudar a governar, e ajuda quando critica, observa, contesta. Eu lamento dizer que não é isso que se aplica ao nosso país. Isso não é de agora. Incorporou-se ao nosso sistema que, se perder a eleição, o dever é destruir quem ganhou", disse.
Falando pouco depois, o senador Ciro Nogueira (PP-PI), que foi ministro da Casa Civil de Jair Bolsonaro (PL), respondeu os comentários do ex-presidente, defendendo o papel da oposição e criticando o governo Lula (PT) por não conseguir se comunicar com a população.
"Comparo muito o que acontece no Brasil hoje com o retorno de Getulio Vargas. Getulio tinha sido um grande presidente, mas, quando voltou, voltou fora da sua época. Não conseguia mais se comunicar com a população", afirmou Nogueira.
Seguindo a comparação, o senador afirmou esperar que venha um grande novo presidente à frente, como Juscelino Kubitschek veio após Getulio. Citando alguns nomes presentes no evento, ele apontou os governadores Ronaldo Caiado (Goiás) e Ratinho Jr (Paraná). Ambos foram aplaudidos.
Temer também abordou a tragédia Rio Grande do Sul. Ele sugeriu a criação de secretarias estaduais e uma nacional para a prevenção de incidentes climáticos.
O emedebista disse que gostaria de ter criado o sistema em seu governo, mas não foi possível, e recomendou aos governadores presentes no evento que consideram a proposta.
Em razão do desastre no Sul, o seminário do Lide, que integra uma série de eventos relacionados ao Brasil que ocorrem nesta semana em Nova York, acabou desfalcado. Na semana passada, uma comitiva de políticos bolsonaristas foi criticada por estar em Washington enquanto ocorria a tragédia no Brasil.
O governador gaúcho, Eduardo Leite, e os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), e da Câmara, Arthur Lira (PP), não participaram do evento do Lide nesta terça.
Em vez disso, os três enviaram vídeos, justificando a ausência em razão das necessidades associadas à emergência.
O evento também reproduziu um vídeo com imagens da destruição pelas enchentes, com dois QR codes ao final para os presentes fazerem doações em dinheiro ou não financeiras. Um cartão com um QR code também foi distribuído nas mesas.
Evento ocorrerá no Parque Engenheiro Agrônomo Mauro Medanha, na TO-050, saída para Porto Nacional, das 9h às 19h
Por Elmiro de Deus
O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagro), e parceiros executam os últimos trabalhos para iniciar nesta terça-feira, 14, a Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins (Agrotins 2024). Com expectativa de gerar R$ 3 bilhões em negócios e receber cerca de 200 mil pessoas, o evento ocorrerá no Parque Engenheiro Agrônomo Mauro Medanha, na rodovia TO-050, saída para Porto Nacional; das 9 às 19 horas, até o sábado, 18.
A Agrotins, maior feira de tecnologia agropecuária da Região Norte do país, ocupa um espaço de aproximadamente 400 mil m² e possui uma estrutura com capacidade para movimentar diversos segmentos do agronegócio, destacando as potencialidades agropecuárias, assim como apoiar e divulgar as ações de pesquisa, adaptação, validação e transferência de tecnologia para o setor produtivo.
A feira recebe, atualmente, caravanas dos 139 municípios, sendo mais de 5 mil agricultores familiares de associações, cooperativas e comunidades agrícolas; além de técnicos, expositores e estudantes de escolas agrícolas do entorno de Palmas e outras regiões do Estado.
Atividades
Na feira, os visitantes poderão participar de diversas atividades, como mostras e comercialização de máquinas e equipamentos; implementos agrícolas, animais de grande e pequeno porte, serviços agropecuários, cursos, clínicas, palestras dinâmicas de máquinas, vitrines tecnológicas e exposição de produtos da agricultura familiar.
“A Agrotins, como todos os anos, surpreende com a movimentação dos expositores nos preparos dos estandes e dos galpões de exposição. A feira mais uma vez vai mostrar o grande potencial que representa para o agronegócio tocantinense", destacou o diretor de Agrotecnologia, Tecnologias Sociais e Biodiversidade da Seagro e um dos organizadores da feira, Fernando Garcia.
Realização
A feira é uma realização do Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagro), da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins), da Fundação de Amparo à Pesquisa do Tocantins (Fapt) e da Tocantins Parcerias, em conjunto com empresas do agro, instituições e órgãos públicos, de pesquisas e educacionais.
Em caso envolvendo agente público com cargos constitucionalmente acumuláveis, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera válida a acumulação de aposentadorias e pensões. Também o Estatuto dos Militares permite tal acúmulo para o militar que for empossado em cargo permanente de professor
Com Consultor Jurídico
Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa, da Vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis (GO), para permitir a acumulação de proventos referentes às aposentadorias dos cargos de militar e docente por um professor universitário.
Professor da Universidade Estadual de Goiás desde 1987, o homem deu entrada em pedido de aposentadoria em 2022. O requerimento, porém, foi negado pelo órgão estadual responsável pela previdência dos servidores.
Isso porque, segundo a autarquia, a liberação do benefício configuraria acumulação irregular de cargos públicos, já que o docente também é militar da reserva da Aeronáutica.
Ainda na via administrativa, ele argumentou que o Tribunal de Contas da União entende que é possível acumular os proventos de aposentadoria militar com os do cargo efetivo de professor, desde que a acumulação seja anterior à publicação da Lei 9.297/1996.
O pedido foi novamente rejeitado, e um processo administrativo disciplinar foi instaurado para que ele fizesse a opção entre uma das duas aposentadorias.
O professor, então, entrou com mandado de segurança com pedido de liminar para que a Justiça reconhecesse a legalidade da junção dos proventos, além de defender que não cabe ao Estado determinar a escolha entre um deles.
Série de exceções
Ao decidir, o juiz Gabriel Lessa explicou que a Constituição estabelece como regra a impossibilidade da acumulação de cargos públicos.
Apesar disso, há exceção quando houver compatibilidade de horários, na hipótese, por exemplo, de exercício de dois cargos de professor.
Já para o servidor militar, são acumuláveis apenas “dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas” .
Nesse sentido, o juiz observou que o profissional em questão exerceu de forma simultânea a atividade militar e a docência de maio de 1987 até fevereiro de 2002.
“Sendo assim, por ter ingressado tanto nas fileiras da Força Aérea quanto no magistério antes da própria Constituição Federal e, ainda, da edição da Emenda Constitucional que vedou a percepção simultânea da remuneração e do provento de aposentadoria”, o professor estaria protegido pela exceção prevista na Emenda Constitucional 20, de 1998.
Essa norma estabelece que a vedação prevista na Constituição não se aplica aos servidores e militares que, até a publicação da emenda, tenham entrado novamente no serviço público por meio de concurso — situação na qual o professor se enquadra.
Já o Estatuto dos Militares, prosseguiu o juiz, previa que o militar que tomasse posse em cargo permanente seria, como regra, transferido para a reserva não remunerada. Contudo, o mesmo regimento estabeleceu como exceção o caso daqueles que tomassem posse em cargo permanente de professor, os quais entrariam para os quadros da reserva remunerada.
Além disso, o juiz destacou que o STF entende que, em caso de cargos constitucionalmente acumuláveis, não se aplica a proibição de acumulação de aposentadorias e pensões.
“Ante o exposto (…), concedo a segurança e resolvo o mérito, para reconhecer o direito líquido e certo do impetrante em acumular os proventos de aposentadoria do cargo de militar com a remuneração/aposentadoria do cargo de docente de Ensino Superior da UEG, bem como determinar que seja arquivado qualquer procedimento administrativo disciplinar”, concluiu Lessa.
O professor foi representado pelo advogado Eurípedes Souza.