Segunda Turma do STF retira de Sérgio Moro mais trechos das delações da Odebrecht que citam o ex-presidente Lula. Foram remetidos à Justiça de Brasília trechos de depoimentos que citam o ex-ministro Guido Mantega e ao TRE falas sobre repasses eleitorais. Para ministros, fatos não têm ligação com a Lava Jato

 

Com Folhapress

Por maioria de 3 a 1, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu encaminhar trechos da delação da Odebrecht que citam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro petista Guido Mantega para a Justiça Federal em Brasília, tirando-os da alçada do juiz Sergio Moro, de Curitiba.

 

Os ministros atenderam a petições dos advogados de Lula e de Mantega, que sustentaram que trechos dos depoimentos dos delatores da empreiteira não têm relação com o esquema criminoso na Petrobras, e, portanto, não devem ficar sob responsabilidade de Moro.

 

Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O relator da Operação Lava Jato no STF, Edson Fachin, foi vencido. Segundo ele, a remessa a Moro se justificava devido à aparente conexão entre os fatos delatados e os investigados em Curitiba. O ministro Celso de Mello não estava na sessão.

 

Os trechos das delações, segundo o pedido da defesa de Lula, referem-se a vários eventos conhecidos, como as negociações para compra de um terreno para o Instituto Lula (que teriam se dado em São Paulo), a influência de Lula para aprovar linhas de crédito para obras em Angola e um pedido dele para a Odebrecht construir um estádio de futebol em São Paulo.

 

Atendendo a outro pedido de Mantega sobre investigações que envolvem a planilha "Pós-Itália", registrada no "setor de propinas" da empreiteira, a Segunda Turma decidiu remeter trechos da delação do ex-executivo Fernando Migliaccio para a Justiça Eleitoral em Brasília.

Posted On Quarta, 15 Agosto 2018 05:12 Escrito por

Por iG São Paulo
Lei sancionada por Temer dá as diretrizes para o orçamento da União de 2019; sanção permitiu que MEC reajuste verba de acordo com a inflação

Michel Temer (MDB) sancionou, na noite desta terça-feira (14), a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019. O texto é a base do orçamento da União para o próximo ano. A proposta aprovada no Congresso contou com alguns vetos do emedebista, mas o governo abriu mão de um dos pontos mais polêmicos, que diz respeito às verbas do Ministério da Educação.

 

De acordo com o ministério da Casa Civil, Michel Temer concordou em permitir que o MEC ajuste seu orçamento de acordo com a inflação, contornado a lei do teto de gastos. A íntegra do texto sancionado será publicado na quarta (15).

 

Aprovada em 12 de julho no Congresso, a LDO, contudo, teve um trecho que diz respeito aos gastos das universidades públicas vetado. De acordo com o portal Uol , os reitores ficaram desautorizados a utilizar recursos próprios das instituições de ensino para realizar investimentos caso estes novos ingressos ultrapassem a lei de teto de gastos.

 

O trecho dizia que "não serão consideradas" as "despesas financiadas por meio de receitas próprias, de convênios ou de doações, quando forem relacionadas à execução de projetos ou atividades, contratos ou convênios direcionados ao apoio e desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica; à manutenção e ao desenvolvimento do ensino; a programas de pós-graduação e extensão; à realização de exames educacionais; bem como à avaliação, ao monitoramento e à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de políticas educacionais".

 

Também foi vetada uma proposta dos deputados que exigia que o governo apresentasse uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para alterar a " regra de ouro " - que estabelece que o governo não pode emitir dívida pública para financiar gastos correntes (como custeio, Previdência e salários do funcionalismo).

 

Ainda de acordo com o portal Uol , Michel Temer vetou também a proposta de que o orçamento da Saúde fosse alterado de acordo com a inflação e a taxa de crescimento da população alferida pelo IBGE.

 

 

Posted On Quarta, 15 Agosto 2018 05:09 Escrito por

Ricardo Lewandowski, ministro do STF, é professor na USP; estudante questionou o auxílio-moradia de R$4.377 para juízes federais

 

Com iG São Paulo

 

Ricardo Lewandowski, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) foi questionado em sala de aula na USP, onde leciona, por um aluno da graduação em Direito. O estudante relatou as precárias condições do alojamento estudantil e cobrou o ministro quanto aos privilégios de juízes federais no Brasil, que recebem R$ 4.377 de auxílio-moradia – ainda que possuam casa própria.

 

O ministro do STF ouviu, também, a sugestão do aluno para que ele doe seu auxílio-moradia, e convença seus colegas do Supremo a fazerem o mesmo, o que poderia ajudar em melhorias no alojamento da USP. A informação é do jornal Folha de S.Paulo .

 

O estudante foi além, e lembrou ao ministro que não só filho de promotores e juízes estudam na USP, mas também filhos de porteiros e empregadas domésticas. Ele acrescentou, por fim, que o auxílio-moradia de um único juiz seria o bastante para cobrir a bolsa de dez alunos pobres da universidade.

 

Lewandowski , ao fim da fala de seu aluno, lembrou que ministros do Supremo não têm direito ao auxílio, e detalhou seu salário aos estudantes. Ele defendeu, ainda, que o salário dos ministros está defasado.

 

Aumento de salário para ministro do STF

Por 7 votos a 4, a maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu aprovar o envio ao Congresso Nacional da proposta de aumento dos salários dos próprios ministros da Corte para 2019. O salário dos ministros do STF, atualmente, é de R$ 33,7 mil. O reajuste aprovado foi de 16%, de forma que os vencimentos subiriam para R$ 39 mil.

 

Caso o reajuste do salário seja aprovado no Orçamento da União, que será votado pelo Congresso e deve antes ser sancionado pela Presidência, o aumento provocaria efeito cascata nos salários do funcionalismo.

 

Devido ao chamado efeito cascata, uma vez que o salário de ministro do STF serve de teto para todo o funcionalismo público, isso pode gerar um impacto de até R$ 4 bilhões aos cofres públicos. Somente no Poder Judiciário, a estimativa de impacto é de R$ 717 milhões.

Posted On Terça, 14 Agosto 2018 16:48 Escrito por

USP apresenta campanha de seleção de bolsas para professores

 

Por Abrão de Sousa

 

A Universidade de São Paulo (USP) apresenta campanha de seleção de bolsas “MBA USP/Esalq – Expandindo conhecimento para quem gera conhecimento” do Pecege, grupo que atua na gestão de cursos de pós-graduação há quase 30 anos. O Pecege possibilita a oferta das bolsas por meio de Termo de Cooperação Técnica com a Fundação de Estudo Agrários Luiz de Queiroz (FEALQ).

 

Há bolsas ofertadas de forma integral e também parcial nos cursos de Educação a Distância (EaD) de especialização Lato sensu USP/Esalq, para professores e funcionários de escolas públicas e privadas desde a educação infantil até o ensino médio.

 

A seleção de bolsas ocorre semestralmente. O público-alvo tem direito a 270 bolsas parciais, divididas em 18 parcelas no valor de R$ 90,00 (noventa reais) cada uma; e 270 bolsas integrais (100%). O edital completo da campanha de bolsas encontra-se no site https://mbauspesalq.com/pt/faq/, especificamente em “Quais os critérios para concessão de bolsas?”.

 

As inscrições poderão ser realizadas a partir de 10 de junho até 20 dias antes do início do curso desejado, para os MBAs com início no 2º semestre 2018. O término das inscrições para o 2º semestre será conforme a oferta de cada curso como especificado no edital de seleção.

 

Sobre MBA USP/Esalq

Os cursos de especialização Lato Sensu da Universidade de São Paulo são oferecidos nas modalidades a distância (aulas online) e presencial. Na modalidade a distância, as aulas são ao vivo, com interação entre professor e aluno em tempo real.

 

As provas também são online, exceto a última, de qualificação, que é feita na apresentação da monografia e conclusão do curso no campus da USP/Esalq, em Piracicaba (SP).

 

Conheça os MBAs USP/Esalq: http://mbauspesalq.com/pt/

Posted On Terça, 14 Agosto 2018 16:43 Escrito por

Da Assessoria do TJ
Uma empresa de transporte aéreo foi condenada a pagar R$ 7,4 mil em indenização por danos morais e materiais a uma passageira que teve a bagagem extraviada. A decisão foi proferida pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), em apoio ao Juízo da 1ª Vara Cível de Palmas.

 

De acordo com os autos, a requerente teria adquirido passagens aéreas junto à requerida para o trecho Palmas(TO) - Cuiabá (MT), com conexão em Goiânia (GO). No entanto, ao chegar à cidade de destino a autora da ação não encontrou sua bagagem, tendo esta se perdido no percurso. Apesar de lavrado documento de extravio de bagagem junto à empresa Passaredo Transportes Aéreos Ltda, os pertences da passageira não foram encontrados no prazo convencional de 30 dias.

 

O juiz Marcelo Laurito Paro destacou na sentença a responsabilização da empresa para com os pertences dos clientes, destacando ser dever da companhia de transporte aéreo ressarcir a passageira pelo que foi extraviado. “O contrato de transporte aéreo encerra relação de consumo, estando a companhia aérea compreendida no conceito de fornecedor, enquanto o passageiro é destinatário final, o que significa dizer que é aplicável a Lei 8.078/90 com prevalência às demais normas, inclusive convenções internacionais, que têm aplicação subsidiária e complementar, naquilo que não conflitar com o Código do Consumidor”, afirmou.

 

Assim, a parte requerida foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral à parte autora, no valor correspondente a R$ 5 mil, além de R$ 2.450,64 por danos materiais. O total (R$ 7.450,64) deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE a partir da data da sentença e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação.

Posted On Terça, 14 Agosto 2018 16:38 Escrito por