Seis órgãos prometem recorrer contra documento referendado pela Justiça que contém condições não previstas em acordos anteriores com Vale e BHP

 

Por iG São Paulo

 

Seis órgãos públicos, dentre eles o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), divulgaram nota conjunta na tarde desta quinta-feira (9) contestando o acordo sacramentado na tarde de ontem (8) pelo juízo federal da 12ª Vara de Belo Horizonte em audiência judicial de conciliação com as empresas Vale, BHP Billiton e Samarco.

Os procuradores, promotores e defensores públicos que atuaram nas negociações por um acordo para reparar os prejuízos provocados pelo rompimento da barragem de Fundão , que deixou 19 mortos no município de Mariana, em 2015, afirmam que foram criadas "condições que não haviam sido previstas" nas tratativas anteriores com a Samarco e demais empresas. Os órgãos prometem "adotar as medidas judiciais cabíveis para reverter" essas mudanças, chamadas de "inovação" na nota divulgada nesta quinta-feira.

 

Os pontos contestados pelos órgãos públicos, conforme o texto divulgado, são os seguintes:

O direito a assessorias técnicas independentes, escolhidas pelas pessoas atingidas, previsto no Termo Aditivo, firmado em 16/11/2017, não condiciona sua implementação e funcionamento às condições impostas pelo Juízo Federal quando da sua homologação parcial.

O TAC Governança, firmado no dia 25/06/2018, também não previu quaisquer condições à implementação e ao funcionamento das assessorias técnicas que foram previstas no Termo Aditivo de 16/11/2017.
Tanto o Termo Aditivo de 16/11/2017, quanto o TAC Governança, de 25/06/2018, têm a finalidade de aprimorar e construir mecanismos que permitam a participação efetiva das pessoas atingidas no processo de reparação dos danos de que foram vítimas.

O referido TAC trata-se de um acordo costurado pelo MPF, DPU e demais órgãos que assinam a nota junto às empresas responsáveis pela barragem de Fundão para a criação de estruturas para garantir a efetiva participação dos atingidos nas decisões referentes à reparação dos danos causados pela tragédia de Mariana .

 

Essa participação, segundo o TAC, viria por meio da criação de comissões nas quais as pessoas atingidas pela lama da barragem decidam, entre outras questões, políticas públicas com o objetivo de garantir a recuperação e gestão sustentável da bacia do Rio Doce.

 

Além do MPF e da DPU, também assinam o comunicado sobre o acordo com a Vale, BHP e Samarco o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MP-ES), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DP-MG) e a Defensoria Pública do Espírito Santo (DP-ES).

Posted On Sexta, 10 Agosto 2018 07:49 Escrito por

Por Thaise Marques

 

O comércio tocantinense está com diversas ofertas para quem vai presentear os pais no próximo domingo, 12, data que é comemorado o Dia dos Pais. Para garantir que os direitos dos consumidores sejam cumpridos, o Procon Tocantins tem intensificado as ações de fiscalização no comércio em todo o Estado. As ações de fiscalização iniciou na última segunda-feira, 3, e acontecem em lojas na segmentação de veículos, ferramentas, instrumentos musicais, vestuário, calçados, relojoarias, informática, celulares, eletrodomésticos, livrarias e perfumarias.

 

As equipes de fiscais dos dez núcleos do Procon, durante a ação verificam a disponibilidade de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e de fácil acesso; a especificação dos produtos e também os serviços oferecidos; as políticas de trocas; as condições de pagamento, assim como os descontos anunciados e prazo de validade. Também é verificado se os produtos a venda no interior da loja e em vitrines estão devidamente precificados.

 

O superintende de Proteção aos Direitos do Consumidor, Walter Nunes Viana Junior destacou que a fiscalização é fundamental para garantir que o consumidor não seja lesado, assim como evita qualquer problema para os comerciantes.

 

“A informação é o principal mecanismo que o Procon tem investido para manter a harmonia na relação entre consumidor e fornecedor. O Dia dos Pais é uma importante data e com muito movimento no comércio, precisamos intensificar as ações para que todos saiam satisfeitos e o consumidor tenha seu direito garantido”, afirmou o superintendente.

 

A ação que também tem caráter educativo, trás orientações para empresários e funcionários sobre as irregularidades e em caso de descumprimento da legislação, são notificados. Os lojistas que não se adequarem no prazo previsto, poderão ser autuados.

 

O gerente de fiscalização, Magno Silva, afirmou que as ações continuam até o fim da semana. “Nosso trabalho é contínuo, porém nestas datas onde o fluxo de consumo é maior intensificamos mais nossas ações. Por isso o Procon está atuante e segue até o fim da semana com a fiscalização no comércio”, garantiu Silva.

 

Em caso de denúncias, o cidadão deve fazer contato com o Procon por meio do Disque Procon 151 e também com os núcleos nos endereços disponíveis no link:https://procon.to.gov.br/institucional/nucleos-regionais/. Para formalizar a denúncia é preciso checar bem as informações, apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização.

Posted On Sexta, 10 Agosto 2018 07:44 Escrito por

Da Redação

 

O presidente Michel Temer sancionou, com um veto, a Lei 13.703/18 que estabelece a Política de Frete Mínimo para o Transporte Rodoviário de Cargas. A política foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país em maio. Foi vetado o parágrafo que previa anistia a multas judiciais e de trânsito aplicadas durante a greve dos caminhoneiros.

 

O texto da lei está publicado na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União e não fixa os valores, mas cria as regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso, levando em conta fatores como os custos referentes ao óleo diesel, pedágios e especificidades das cargas.

 

A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

 

A ANTT publicará duas vezes por ano, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho, uma norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. A norma será válida para o semestre em que for editada. Uma primeira tabela foi publicada pela ANTT em maio.

 

Sempre que o preço do óleo diesel tiver oscilação superior a 10% no mercado nacional, em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.

 

O texto especifica que a fixação dos pisos mínimos deverá contar com a participação das partes envolvidas, como representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.

 

Pela lei, fica vedado qualquer acordo ou convenção – individual, coletiva, de entidade ou representação – que resulte em pagamento menor que o piso mínimo estabelecido.

 

Há previsão de punição para quem não seguir a tabela a partir de 20 de julho deste ano. O infrator terá que indenizar o transportador em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido. Serão anistiadas as indenizações decorrentes de infrações ocorridas entre 30 de maio de 2018 e 19 de julho de 2018.

 

Veto

Em maio, o governo editou a medida provisória que prevê o valor mínimo do frete como parte do acordo com os caminhoneiros para encerrar a paralisação. Durante a tramitação no Congresso Nacional, os parlamentares incluíram no texto um artigo para anistiar multas recebidas pelos caminhoneiros e empresas transportadoras durante a greve da categoria. O trecho, vetado pelo presidente Michel Temer, estabelecia que seria concedida anistia às multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro e em outras normas ou decisões judiciais, aplicadas em decorrência das paralisações dos caminhoneiros nas manifestações ocorridas entre 21 de maio e 4 de junho de 2018.

 

Na razão do veto, o governo justifica que há inconstitucionalidade na anistia. “A aplicação das multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro foram impostas por decisão judicial cautelar em tutela provisória e em função do poder de polícia do Estado. Deste modo, além de representar ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro como requisito de validade. Por estas razões, impõe-se o veto".

 

Com informações da Agência Brasil

Posted On Quinta, 09 Agosto 2018 14:46 Escrito por

Decisão é da juíza eleitoral da 8ª Zona, Anelise Nogueira Reginato e trata de abuso de poder político nas eleições de 2016 em Coroatá

 

Da Redação

 

A juíza eleitoral Anelise Nogueira Reginato decretou a inelegibilidade do governador Flávio Dino (PCdoB); do ex-secretário de Estado de Comunicação, Márcio Jerry (PCdoB); do prefeito de Coroatá, Luiz Mendes Ferreira Filho e do vice, Domingos Alberto Alves de Souza, por abuso de poder político nas eleições de 2016.

 

Com a sentença, da qual cabe recurso, Flávio Dino fica impedido de registrar candidatura ou concorrer a cargo eletivo para a disputa da reeleição no pleito de outubro deste ano.

 

A decisão é o desfecho de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela coligação "Coroatá com a força de todos".

 

Na petição inicial, a coligação "Coroatá com a força de todos", sustentou que os então candidatos a prefeito e vice-Prefeito, Luis da Amovelar Filho e Domingos Alberto "praticaram escancaradamente abuso de poder econômico, político e captação de sufrágio vedada por lei, mediante farta compra de votos e troca de bens e favores, dinheiro em espécie, promessa de motocicleta, promessa de empregos, doação de areia, tijolos, ferro, telha, tudo isso visando a obtenção de mandatos eletivos".

 

Também relatou a atuação do governador Flávio Dino e do então secretário Márcio Jerry, com uso da estrutura do Governo do Estado do Maranhão para promover a eleição dos candidatos.

 

A magistrada entendeu que "o caso dos autos é, pois, de flagrante abuso de poder político" e que "é por demais grave a conduta do governador do Estado de utilizar a máquina pública para angariar votos para um candidato a prefeito (e seu vice-prefeito). Aliás, não é grave, é gravíssima".

 

A juíza decretou a inelegibilidade dos representados e cassou os mandatos do prefeito e do vice do município de Coroatá:

"Posto isto, com base no art. 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90 e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos constante na inicial, exclusivamente para o fim de: (a) declarar a inelegibilidade dos representados Flávio Dino de Castro Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarão nos 8 anos subsequentes à Eleição de 2016; e (b) cassar o diploma do Prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e do Vice-Prefeito Domingos Alberto Alves de Sousa. Em razão disso, aplico a cada um dos condenados, multa de 100.000 UFIRS", decidiu a magistrada.

 

Posted On Quinta, 09 Agosto 2018 14:44 Escrito por

Da Assessoria

 

A dona de uma propriedade rural situada na TO 222, na zona rural do município de Aragominas, deverá receber R$ 53,6 mil de indenização por danos morais e materiais por conta de um incêndio que ocorreu em parte da sua fazenda. A decisão, proferida pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), foi publicada nesta quinta-feira (09/08).

De acordo com os autos, a fazenda da requerente foi incendiada em outubro de 2015 em decorrência do rompimento de um cabo da rede elétrica, de responsabilidade da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S/A, ocasionado pelo atrito com a vegetação. Desta forma, ocorreu um curto-circuito e, por consequência, a queima de 20 alqueires de pastos, gerando assim inúmeros prejuízos à proprietária.

Ainda de acordo com a apuração, não houve tempo para tentar conseguir ajuda dos bombeiros em função da distância e o difícil acesso. Para sanar a situação, a requerente precisou contratar trabalhadores e máquinas para controlar o fogo. Mesmo assim, o incêndio causou sérios estragos à propriedade.

Na sentença, o juiz Márcio Soares da Cunha, do Nacom, observou as consequências sociais e econômicas causados à requerente e sua família. “São notórios os constrangimentos, transtornos e abalos provocados nos afetos e atributos íntimos de um produtor pela deterioração do pasto de onde retira o sustento próprio e de sua família, circunstância hábil para configurar o dano moral puro, que deve ser reparado”, argumentou.

Assim, a Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S/A foi condenada ao pagamento de R$ 43.633 em reparação aos danos materiais e mais R$ 10 mil por danos morais, incidindo sobre o valor apurado correção monetária desde a data do sinistro (04/10/2015), além de juros de mora à taxa de 1% ao mês desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual.

Posted On Quinta, 09 Agosto 2018 14:36 Escrito por