O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 5, que o juiz pode decretar medidas restritivas para garantir o pagamento de dívidas judiciais

 

Com Estadão Conteúdo

 

Os ministros entenderam que as restrições podem ser necessárias para assegurar a efetividade das decisões judiciais. O juiz pode, por exemplo, mandar apreender CNH e passaporte e suspender os direitos dos devedores de participarem de concursos públicos e licitações.

 

"O maior gargalo do sistema judicial brasileiro está na fase de execução", destacou o ministro Luís Roberto Barroso.

 

O julgamento foi sobre trechos do novo Código de Processo Civil que autorizam o magistrado a decretar 'todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias' para o cumprimento de ordens judiciais, sem especificar quais são elas.

 

A ação de inconstitucionalidade foi proposta em 2018 pelo PT. O partido argumenta que o texto abre margem para abusos e violações de garantias fundamentais previstas na Constituição, como a liberdade de locomoção e a isonomia nas contratações públicas, além de ampliar excessivamente a discricionariedade do juiz.

 

Voto do relator

 

O ministro Luiz Fux, relator do processo, fundamentou o voto em três argumentos principais. O primeiro foi a autonomia dos magistrados para garantir o cumprimento das sentenças dentro de um prazo razoável.

 

"Os juízes têm de dar efetividade à decisão judicial e, para isso, precisam de instrumentos. Não entrega o bem móvel, busca e apreensão. Não entrega o imóvel, emite-se a posse. Tem que ter poderes e criatividade", defendeu. "Se o réu não tem bens para responder, então não faz nada? Não pode ter uma medida criativa? A coerção não é só a prisão."

 

Ele deu como exemplo o caso do empresário Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como 'faraó dos bitcoins', acusado de liderar um esquema de pirâmide financeira que movimentou R$ 38 bilhões e lesou milhares de investidores em criptomoedas. O ministro questionou os colegas: "Se ele quer ir embora do Brasil, está devendo a Deus e o mundo, seria lícito apreender o passaporte?"

 

O segundo argumento foi 'proteger a organicidade' do Código de Processo Civil. Fux disse que o trecho questionado pelo PT deve ser lido 'em sintonia com o ordenamento', que prevê garantias aos devedores e limites para a atuação dos juízes.

 

Por fim, o ministro defendeu que o STF deve usar o mecanismo da declaração de inconstitucionalidade com 'parcimônia' para não 'banalizar' o instituto. "Abstratamente temos as normas. As providências concretas que serão tomadas baseadas nessas normas, se tiverem um erro, serão passíveis de recurso e não de controle de constitucionalidade", pontuou.

 

A única divergência parcial foi do ministro Edson Fachin. Ele defendeu proibir a aplicação das medidas coercitivas para ações de prestação pecuniária. Na avaliação do ministro, o devedor não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais, exceto nos casos de pensão alimentícia.

 

 

Posted On Sexta, 10 Fevereiro 2023 16:16 Escrito por

Alteração faz parte da lei, aprovada em 2022, que limita a 18% a alíquota do ICMS sobre energia, combustíveis e outros produtos

 

Por Levy Guimarães

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quinta-feira (9), a mudança na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de caráter estadual, que incide sobre as tarifas de energia elétrica.

 

A lei, aprovada em 2022 pelo Congresso Nacional, previa que alguns itens antes considerados não seriam mais levados em conta para calcular o valor do ICMS sobre a energia.

 

Na decisão, Luiz Fux afirma que a União não seria uma prerrogativa da União fazer essa mudança no cálculo do tributo.

 

"Exsurge do contexto posto a possibilidade de que a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária", escreve.

 

O texto faz parte da legislação que limita em 17% a alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, transportes e outros produtos.

 

A matéria ainda classifica combustíveis, energia e transportes como bens e serviços essenciais. Dessa forma, esses setores ficam impedidos de serem taxados com alíquotas tributárias mais elevadas, como acontece com produtos considerados “supérfluos”, como bebidas e perfumes.

 

A aprovação da lei foi uma estratégia do governo Jair Bolsonaro para reduzir os preços dos combustíveis a poucos meses das eleições.

 

 

Posted On Sexta, 10 Fevereiro 2023 13:48 Escrito por

O líder religioso sofreu um AVC em 2019 e, desde então, vinha enfrentando problemas de saúde. Monsenhor chegou em Porto Nacional em 1950 para estudar no seminário menor.

 

A todos os familiares, amigos e a todos os católicos tocantinenses, meus sinceros sentimentos.

Manifesto meu pesar pelo falecimento do Monsenhor Rui Cavalcante Barbosa, nesta sexta-feira, 10. Monsenhor Rui Cavalcante Barbosa foi pioneiro do Tocantins e muito contribuiu para a criação do Estado. Monsenhor Rui deixa um legado homem de fé, lutas e dedicação ao trabalho da Igreja e sobretudo, no amor ao próximo, que manifestou ferrenhamente com seu reconhecido trabalho na área social.

 

Neste momento de luto, nossos corações são confortados pela história de vida de Monsenhor Rui Cavalcante e na crença de que ele está nos braços de Nosso Senhor Jesus Cristo. A todos os familiares, amigos e a todos os católicos tocantinenses, meus sinceros sentimentos.

 

Wanderlei Barbosa

 

Monsenhor era pioneiro no Tocantins. Natural de Corrente (PI), ele chegou em Porto Nacional, na década de 1950 para estudar no seminário menor, a convite do bispo Dom Alano Marie Du Noday.

 

Licenciado em filosofia pela Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Mogi das Cruzes, em São Paulo, foi professor em diversas instituições do estado e fundou o Colégio João XXIII, no município de Colinas do Tocantins.

Em 2019, fiéis fizeram missa em ação de graças pelos 50 anos de ordenação sacerdotal do monsenhor.

 

A arquidiocese de Palmas emitiu nota lamentando a morte do líder.

 

"Monsenhor Rui, como sabemos viveu plenamente o seu ministério sacerdotal, doando, boa parte da sua vida pela acolhida, pela educação, pela promoção e inclusão social e pela evangelização de muitas pessoas e de muitas famílias. Muitas dessas pessoas foram acolhidas e ajudadas, na sua solicitude pastoral; muitas outras foram casadas, batizadas, confessadas, aconselhadas e evangelizadas, na sua fé, na sua missão".

 

 

Posted On Sexta, 10 Fevereiro 2023 13:46 Escrito por

Medida da Anvisa ocorre após relatos de cegueira temporária

Por Daniella Almeida

Todas as pomadas para modelar, trançar e fixar cabelos estão com a venda proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida de segurança é válida também para distribuição e exposição para a venda de todos os lotes de qualquer tipo destes cosméticos, no comércio em geral.

 

A interdição é temporária e ficará vigente até que sejam realizados testes, análises e outras providências possíveis para concluir a investigação sobre caso de intoxicações, informou a agência. A Resolução nº 475 da Anvisa foi publicada nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial da União.

 

A Anvisa informa ainda que as pomadas existentes nas residências ou em salões de beleza, que foram compradas antes da publicação da resolução, ou seja antes do dia 9 de fevereiro, também não devem ser usados, enquanto a medida estiver em vigor.

 

Entenda o caso

Em dezembro do ano passado, a Anvisa alertou para o risco de cegueira temporária, provocada pelo uso de produtos para trançar e modelar cabelos comercializados em todo o país.

 

A decisão de ontem foi adotada pelo colegiado como forma de prevenir novos casos de intoxicação relacionados ao uso desse tipo de produto de várias marcas, em diferentes regiões do país.

 

Entre os efeitos adversos observados estão a perda temporária da visão, forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão e inchaço dos olhos, dores de cabeça e queda intensa de cabelo.

 

Segundo as informações disponíveis, as ocorrências se deram, principalmente, depois que os usuários que aplicaram as pomadas mergulharam no mar, piscina, tomam banho de chuva, ou transpiram. Isso porque a pomada escorre pelo rosto e entra em contato com os olhos.

 

Orientações

Para proteger a população, a Anvisa orienta os consumidores a não usarem ou adquirirem essas pomadas. Se o uso for recente, os cabelos devem ser lavados com cuidado, com a cabeça inclinada para trás, para que o produto não escorra para os olhos.

 

Em caso de contato acidental, os olhos devem ser lavados imediatamente com água em abundância. Se houver intoxicação, a orientação é que procurem o serviço de saúde mais próximo.

 

Aos profissionais de salões de beleza e comércio em geral, a Anvisa reforça que os produtos não podem ser comercializados e adverte que estes não devem ser usados em nenhum cliente. A recomendação vale também para quem manuseia o produto.

 

Em caso de efeitos indesejados, é possível informar a Anvisa por meio de um formulário online. A agência recomenda que, na hora de fazer o registro, a pessoa tenha em mãos os dados do rótulo do produto.

 

O formulário preenchido será encaminhado a uma equipe técnica para análise das informações, seguida pela investigação e busca de evidências. Os dados do informante são mantidos sob sigilo.

 

Já os profissionais de saúde que realizarem atendimentos a pacientes com danos à saúde devido ao uso destas pomadas, devem notificar a Anvisa pelo site.

 

Nos estados e municípios, as vigilâncias sanitárias locais devem fiscalizar e adotar as medidas necessárias para que estes produtos não circulem e não sejam comercializados, até uma possível mudança de orientação da Anvisa.

 

Outras medidas

Até o fim da interdição, estão suspensas também pela Anvisa novas notificações para regularizar pomadas capilares. Na semana que vem, a Diretoria Colegiada da Anvisa deve realizar uma reunião técnica com o setor produtivo para discutir novos procedimentos necessários à regularização dos produtos, que deverão seguir regras específicas.

 

A Anvisa já tinha publicado dois alertas e interdições sobre estes produtos aos cabelos.

 

A agência e os órgãos de vigilância sanitária locais seguem investigando os casos, os produtos citados e as empresas fabricantes.

 

Por enquanto, a Anvisa não determinou o recolhimento das pomadas capilares investigadas, das prateleiras. No Rio de Janeiro, no entanto, o órgão de vigilância municipal recolheu pomadas capilares em meados de janeiro.

 

 

Posted On Sexta, 10 Fevereiro 2023 13:43 Escrito por

A decisão ocorreu após um pedido feito pelos governos regionais de onze estados, e foi publicada nesta quinta-feira (09)

Por Elis Barreto - Gabriela Coelho

 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu pela inclusão da TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) sobre a base do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

 

A decisão ocorreu após um pedido feito pelos governos regionais de onze estados, e foi publicada nesta quinta-feira (09).

 

De acordo com a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, “a estimativa é a de que, a cada 6 meses, os Estados deixam de arrecadar, aproximadamente, 16 bilhões de reais, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios (Art. 158, inciso IV)”.

 

As leis complementares nº 192, de 11 de março de 2022, e 194, de 23 de junho de 2022, limitaram as alíquotas do ICMS sobre a energia elétrica, combustíveis e serviços de telecomunicações, e foi questionada no STF pelos estados. A Corte promoveu uma espécie de conciliação entre estados e União, sobre as mudanças no imposto.

 

Entretanto, segundo o pedido feito pelos governos estaduais, o acordo homologado pelo STF “deixou expressa a possibilidade de concessão de liminar nos autos desta Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à matéria”.

 

 

 

Posted On Sexta, 10 Fevereiro 2023 08:39 Escrito por