O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) decidiu na 3ª feira (2.ago.2022) cassar as candidaturas do Avante à Câmara dos Deputados em 2018. Segundo denúncia do MPE (Ministério Público Eleitoral), o partido teria simulado candidaturas femininas para atingir a cota de gênero. Decisão cabe recurso.

Com Poder 360

Em ação que tramita desde dezembro de 2018, o MPE aponta abuso de poder e ilegalidade no registro de 17 candidaturas femininas pelo Avante naquele ano. Pede nulidade dos votos obtidos pelo partido, com consequente cassação dos mandatos e possível inelegibilidade de 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

 

O pré-candidato ao Planalto André Janones está entre os eleitos em 2018 pela legenda. Além dele, a bancada do partido na Câmara é composta por Greyce Elias e Luís Tibé –que também é presidente estadual do partido–, fora 2 deputados estaduais, Fábio Avelar e Bosco.

 

Em nota, Janones disse que “a decisão não possui valor imediato”, e que “somente após o julgamento pelo TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e se confirmada a decisão do TRE/MG é que poderia haver efetivamente a cassação”.

 

Para facilitar o acesso de mulheres à política, a legislação eleitoral exige que os partidos políticos ou coligações inscrevam no mínimo de 30% e no máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

 

CONVERSAS COM LULA

O Avante está negociando com o PT apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Janones disse que retiraria a sua candidatura se os petistas acatarem todos os seus pedidos.

 

Na 3ª feira (2.ago), o partido de Lula deu resposta afirmativa às solicitações. Os 2 políticos devem se encontrar na 5ª feira (4.ago) para oficializar a aliança.

 

O Poder360 apurou que entre os pedidos de Janones estão a ampliação da base de beneficiários do atual Auxílio Brasil (que voltará a se chamar Bolsa Família), pagamento em dobro a mães solo e permanência do valor de R$ 600.

 

Janones pediu ainda que o Ministério da Saúde passe a ter uma divisão para tratar de saúde mental, que o governo trace políticas para crianças com necessidades especiais e que os benefícios sociais considerem a liderança das mulheres nas famílias.

 

NOTA DE JANONES

Leia a íntegra da nota divulgada pela equipe de Janones sobre a decisão do TRE-MG:

 

“NOTA OFICIAL

 

“O deputado federal André Janones, candidato a presidência pelo Avante, repudia o tom sensacionalista do título da reportagem. Trata-se de uma ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e julgada nesta terça-feira (2.8). O tribunal julgou uma ação que questiona as cotas de gênero do Avante no lançamento de candidaturas.

 

“Cabe esclarecer:

 

a) A decisão tomada pelo Tribunal Regional é de anulação de todos os votos recebidos pelos mais de 150 candidatos eleitos e não eleitos;

 

b) A decisão não possui valor imediato, ou seja, deve-se aguardar o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

 

c) Somente após o julgamento pelo TSE e se confirmada a decisão do TRE/MG é que poderia haver efetivamente a cassação.

 

“Cabe enfatizar que não há qualquer menção a inelegibilidade. Dessa forma, portanto, o deputado André Janones não possui nenhum impedimento para disputar as eleições de 2022.

 

“É igualmente importante destacar a importância do jornalismo profissional e informar corretamente: não há em nenhum ponto do acórdão qualquer responsabilidade do deputado federal André Janones na questão da cota de gênero.

 

“É com muita estranheza, portanto, que o deputado recebe a informação falsa de sua inelegibilidade.

 

“Cabe destacar que o julgamento não foi unânime, apresentando nulidades que cercearam o direito de defesa, bem como todas as irregularidades da cota de gênero foram corrigidas no tempo pelo Partido.

 

“O Avante vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para que esta injustiça seja corrigida.”

 

 

Posted On Quarta, 03 Agosto 2022 06:49 Escrito por

Os ministros vão analisar a aplicabilidade retroativa nas ações de ressarcimento e nos atos de improbidade na modalidade culposa

 

Por Manoela Alcântara

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começam a julgar, nesta quarta-feira (3/8), a constitucionalidade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei nº 14.230/2021. O plenário vai decidir se as mudanças podem ser aplicadas de modo retroativo às ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa (intencional).

 

A matéria já teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1.199). Ou seja, valerá como parâmetro para outros casos em instâncias inferiores.

 

O rumo desse julgamento é amplamente aguardado por políticos e agentes públicos que desejam disputar as eleições. Alguns podem sair da inelegibilidade, a depender do entendimento do plenário.

 

Caso em análise

 

O caso em questão trata de ação civil pública ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo foi pedir a condenação de uma procuradora – contratada para defender em juízo os interesses da autarquia – e reivindicar o ressarcimento dos prejuízos causados em razão de sua atuação. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006.

 

Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente por considerar que não houve ato de improbidade administrativa. O INSS foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, custas processuais e honorários advocatícios. O Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4), contudo, anulou a sentença e determinou a abertura de nova instrução processual.

 

No recurso ao STF, a ex-procuradora argumenta que a ação seria inviável por ter sido proposta após o prazo prescricional de cinco anos. Sustenta, ainda, que a imprescritibilidade prevista na Constituição (artigo 37, parágrafo 5º) se refere a danos decorrentes de atos de improbidade administrativa, e não a ilícito civil.

 

Repercussão geral

O ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, ressaltou em voto no Plenário Virtual que a controvérsia é de “suma importância” para o cenário político, social e jurídico, e que o interesse sobre a matéria ultrapassa as partes envolvidas.

 

O magistrado explica que, mesmo sem definir se a procuradora atuou com dolo ou culpa, o TRF-4 antecipou, no julgamento de embargos de declaração, o entendimento sobre a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa ocorridos após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

 

O ministro observou que o INSS, no pedido de ressarcimento, atribui à procuradora conduta negligente (culposa) na condução dos processos judiciais.

 

A imprescritibilidade decidida pelo TRF-4 foi somada à ausência de menção a dolo no processo e ao advento da Lei nº 14.230/2021, que tornou o dolo imprescindível para a configuração do ato de improbidade administrativa.

 

Segundo Moraes, isso faz com que o STF seja obrigado a definir se as novidades inseridas na Lei de Improbidade Administrativa devem retroagir para beneficiar quem eventualmente tenha cometido atos na modalidade culposa, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento.

 

Posted On Quarta, 03 Agosto 2022 06:45 Escrito por

De acordo com os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal, autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, com pedido de liminar, essa inovação legal impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federado.

Por Lucas Mendes

Representantes dos Estados e da União divergiram nesta 3ª feira (2.ago.2022) sobre as medidas de compensação pela perda na arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), com as mudanças na cobrança do tributo. Também houve discordâncias em pontos sobre as condições financeiras e os impactos das mudanças nos cofres públicos.

 

As divergências foram colocadas na 1ª reunião de uma comissão especial criada por determinação do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal). O encontro foi feito por videoconferência, e terminou sem acordo. Uma próxima reunião foi agendada para o dia 16 de agosto, às 14h, de forma presencial no Supremo.

 

O grupo tem representantes dos Estados, governo federal, Congresso, municípios e Ministério Público. O prazo para encerrar os trabalhos foi marcado para 4 de novembro.

 

A comissão tinha 5 pessoas representando os Estados e 5 a União —incluindo o Executivo e o Legislativo– com direito a voto. Na 1ª reunião, o número foi aumentado para 6, de forma paritária.

 

Representantes de outros órgãos, como Senado, FNP (Frente Nacional de Prefeitos) e PGR (Procuradoria Geral da República) participam como observadores. O juiz auxiliar Diego Veras é responsável pela mediação dos trabalhos.

 

O grupo tem o objetivo de apresentar propostas sobre a cobrança do ICMS que incide sobre combustíveis. Estados e União têm embates em ao menos 4 ações no STF sobre o tema, sob as relatorias de Gilmar Mendes, Rosa Weber e André Mendonça.

 

O Congresso aprovou a limitação da alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, transportes e telecomunicações. A norma estabeleceu que o governo federal terá que compensar financeiramente os entes que perderem mais de 5% da arrecadação do tributo em 2021.

 

A tentativa de solução via conciliação foi tomada na ação em que o presidente Jair Bolsonaro (PL) pedia a limitação do ICMS sobre combustíveis em 26 Estados e no Distrito Federal. A ordem também se aplica à ação em que 11 Estados e o Distrito Federal questionam a alíquota única do ICMS sobre os produtos.

 

Reunião

O presidente do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação nos Estados e do Distrito Federal), Décio Padilha, disse que a cobrança do imposto, da forma como está, representa a decretação da “falência do pacto federativo”.

 

Ele disse que a perda de arrecadação anual com o ICMS é de R$ 92 bilhões.

 

Os Estados criticam a compensação em caso de perda de arrecadação por entenderem que o critério definido dificilmente seria acionado. O parâmetro estabelecido é se houver impacto na arrecadação total maior do que 5% em relação ao ano passado. O entendimento é que esse gatilho não seria acionado por causa da inflação alta e por não considerar especificamente os produtos que tiveram alíquotas limitadas.

 

“O gatilho coloca perda de arrecadação de todos os produtos e bens e serviços. Tem que ser [sobre] a perda do que se reduziu de combustíveis”, afirmou. “Esse gatilho tinha que ser em cima do que se reduziu de alíquota”.O secretário especial adjunto do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Julio Alexandre Menezes da Silva, disse que dados preliminares até junho mostram alta na arrecadação do ICMS de R$ 48 bilhões.

 

“Estamos vivendo um momento em que Estados e União estão aumentando arrecadação. Ou vamos aumentar a carga tributária ou pegar esse aumento da arrecadação e tomar algumas medidas”, declarou.

 

“É importante a gente discutir levando em consideração os dados, as informações têm que ser claras, transparentes, da situação fiscal dos Estados, como está a arrecadação e despesa, e não ficar jogando para a União um peso tão alto neste momento tão específico que estamos vivendo”.

 

A subsecretária de Relações Financeiras Intergovernamentais, da Secretaria do Tesouro Nacional, Pricilla Maria Santana, afirmou que houve melhora nos resultados financeiros da União e dos Estados nos últimos 7 anos.

 

“A projeção de arrecadação que vai fazer fazer frente aos serviços essenciais, no coletivo dos recursos não está faltando em relação ao que vocês mesmos [Estados] previram ano passado”, declarou.

 

Ela defendeu mudanças na cobrança do ICMS. Sobre compensações por perda de arrecadação, disse ser favorável a critérios que levem em conta o total arrecadado, e não uma análise de cada produto afetado pelas mudanças legislativas.

 

Santana também disse que as áreas de saúde e educação recebem recursos do FPE (Fundo de Participação dos Estados), além do ICMS. Segundo ela, o fundo “está performando muito bem” com crescimento de 22% a mais do que no período anterior.

 

O secretário de Fazenda de São Paulo, Felipe Salto, disse que o problema do preço dos combustíveis não é o ICMS.

 

“Veio uma decisão de cima para baixo de redução da alíquota e base de cálculo. O problema central nunca foi o ICMS, é o movimento do preço das commodities. O preço do petróleo é o que nos trouxe à situação de repasse no preço dos combustíveis, combinado com o quadro de desvalorização do real frente ao dólar”.

 

O secretário defendeu a criação de um fundo de estabilização para o preço dos combustíveis, alimentado com recursos dos dividendos distribuídos pela Petrobras.

 

 

Posted On Quarta, 03 Agosto 2022 06:39 Escrito por

O OBSERVATORIO POLITICO de O PARALELO13, foi informado neste momento, por uma de suas fontes, que senador Irajá Abreu não falou pessoalmente com seu primeiro suplente, empresário Marcos de Sousa, sobre seu afastamento do Senado Federal para posse do segundo suplente,  vereador por Araguaína, Terciliano Gomes. Segundo nossa fonte, um assessor de Irajá esteve com o primeiro suplente do senador, juntamente com Terciliano, quando falou superficialmente sobre um possível afastamento do titular, sem entrar em maiores detalhes.

 

Da Redação

 

NORMAS PARA ASSUMIR VAGA DE SENADOR

 

Senador Irajá Abreu 

 

Após o afastamento do titular, para que o segundo suplente de senador assuma, é preciso que o primeiro suplente assine um documento desistindo de substituir o titular. Diante desse fato, as chances de Terciliano assumir como senador é próxima de zero. A não ser que haja entendimento bem definido entre os três, senador Irajá Abreu, primeiro suplente Marcos de Sousa e segundo suplente, Terciliano Gomes.

 

CANDIDATO A GOVERNADOR

 

Na verdade,  conforme o OBSERVATÓRIO POLITICO de.O PARALELO13 apurou, os motivos de o senador Irajá Abreu aventar seu afastamento do Senado, é para ter mais liberdade para fazer sua campanha para governador.

 

ARAGUAINA, SEGUNDO MAIOR COLÉGIO ELEITORAL DO ESTADO

 

Empresário Marcos de Sousa

 

Irajá Abreu sabe da importância do segundo maior colégio eleitoral do estado para o sucesso de qualquer candidatura majoritária. Tanto sabe, que buscou o apoio do então prefeito da cidade,  Ronaldo Dimas, para sua vitoriosa campanha para senador em 2018. Agora, como Irajá se distanciou de Dimas, o senador busca uma base no município para seu possível projeto de candidato a governador nessas eleições, levando seu segundo suplente, Terciliano Gomes, vereador em Araguaína e presidente da União de Vereadores do Estado do Tocantins, para assumir no Senado Federal por alguns meses.

Posted On Terça, 02 Agosto 2022 17:00 Escrito por

Concessão de benefícios foi aprovada durante a 110ª reunião ordinária do Conselho de Estadual de Desenvolvimento Econômico (CDE-TO).

 

Por Yasmin Sobral

 

A Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços realizou nesta terça-feira, 02, a assinatura de contratos de incentivo fiscal, referentes a 110ª reunião ordinária do Conselho de Estadual de Desenvolvimento Econômico (CDE-TO). Participaram os empreendimentos IRL Alumínio Vidros e Ferragens Ltda e Alimentuus Eireli, dos municípios de Araguaína e Combinado, respectivamente. As empresas foram aprovadas pelo programa Proindústria, na modalidade implantação. A ação aconteceu na sede da Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços (Sics).

 

Na ocasião, o gestor da Sics e presidente do CDE-TO, Carlos Humberto Lima, falou aos empreendedores sobre a relevância das leis de incentivo fiscal para o desenvolvimento do estado, através do crescimento empresarial.

 

“O Estado do Tocantins, através do CDE-TO, exerce uma função de grande responsabilidade ao aprovar a concessão desses benefícios. É necessário que cada empreendimento nos apresente projetos viáveis e sustentáveis, acarretando não apenas no crescimento da empresa, mas também nos índices socioeconômicos do Tocantins, principalmente no que se refere a geração de novos empregos”, destacou o secretário.

 

Para o empresário Rotherdan Mecenas, sócio da empresa IRL Alumínio Vidros e Ferragens Ltda, o benefício é uma conquista para a empresa que já atua há 33 anos no mercado. “Sonhamos com o benefício há dois anos. Estamos felizes porque agora conseguiremos uma redução de impostos, vamos gerar mais empregos e impulsionar nossas vendas”, afirmou Rotherdan.

 

“A grande dificuldade do empresário muitas vezes é o espaço entre iniciar a atividade e iniciar a parte documental para obter o incentivo, mas encontramos agilidade e apoio técnico da Sics para que a empresa tenha sucesso no seu trabalho”, completou Sávio Ribeiro, representante da Alimentuus Eireli.

Posted On Terça, 02 Agosto 2022 15:57 Escrito por