Proposta prevê compensação da União aos estados pela perda de arrecadação. Texto será enviado ao Senado. A proposta foi aprovada por 403 votos favoráveis; Estados falam em perdas de quase R$ 70 bilhões na arrecadação
Com Agência Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto que impede a aplicação de alíquotas de ICMS iguais às cobradas sobre produtos supérfluos para bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis. O texto será enviado ao Senado.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, do deputado Danilo Forte (União-CE). Segundo o texto, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.
Segundo o texto, as compensações abrangem perdas ocorridas durante todo o ano de 2022 e serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.
Embora o projeto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da alíquota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado.
“O mais importante é darmos uma resposta hoje à população brasileira, que não aguenta mais essa carestia, essa angústia de ver corroído toda semana o orçamento familiar exatamente pelo preço de dois itens significativos: o combustível e a energia”, afirmou o autor do projeto, Danilo Forte.
Para o relator, a Câmara segue na linha do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “É isso que nós estamos decidindo, o valor máximo da alíquota para o que é considerado essencial como interpretado pelo Supremo”, disse Elmar Nascimento.
Ao votar contra o projeto, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) ressaltou que “o problema do preço alto de combustíveis e de tantos outros produtos no Brasil é estrutural e não vai ser resolvido com medidas simples”.
Responsabilidade fiscal
Quanto às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (LDO) sobre perdas de receita, o texto aprovado determina que elas não se aplicam à lei derivada do projeto e aos atos do Poder Executivo regulamentadores da matéria.
Assim, não precisará ser demonstrado o impacto orçamentário-financeiro neste exercício ou a apresentação de medidas compensatórias da perda de receita com a compensação a ser feita pela União.
Código Tributário e Lei Kandir
A proposta altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir. As mudanças valem inclusive para a importação. Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.
Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las.
Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS.
Dívidas
Para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.
Nos demais estados que não participam desse regime, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.
Do que receber de desconto como forma de compensação pela perda de arrecadação, o estado deverá repassar aos municípios a parte de transferência desse tributo prevista constitucionalmente.
Entretanto, a Constituição determina o repasse de forma proporcional ao arrecadado efetivamente, enquanto o projeto estipula um repasse proporcional à compensação obtida.
Diesel
Para tentar solucionar polêmica jurídica sobre o preço do diesel, Elmar Nascimento propôs mudança na Lei Complementar 192/22, que estipulou a fixação de alíquota única do ICMS para os combustíveis em todos os estados, com cobrança do tributo por volume em vez de alíquota.
A mudança elimina a possibilidade de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecer as alíquotas para o diesel em formato diferente da transição imposta pela lei, que determina o uso da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos cinco anos anteriores à sua fixação pelo conselho. A medida vale somente até 31 de dezembro de 2022.
Depois de publicada a Lei Complementar 192/22, o Confaz decidiu, em fins de março deste ano, estabelecer uma alíquota única de ICMS de R$ 1,006 por litro de diesel, permitindo que cada estado estabelecesse um desconto para chegar à sua alíquota atual. Na avaliação do governo, não houve, na prática, mudança no valor cobrado pelos governos estaduais.
Em razão disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro André Mendonça concedeu liminar suspendendo esse trecho da Resolução 16/22 do Confaz, além de pedir informações aos secretários de Fazenda estaduais acerca dos preços médios segundo os termos da lei.
De todo modo, as novas alíquotas entrariam em vigor somente em 1º de julho, quando termina o congelamento do ICMS iniciado em setembro de 2021.
Os estados argumentam que a suspensão apenas desse mecanismo poderia surtir efeito contrário ao desejado, elevando o preço do combustível nas bombas. Já quanto à fixação de alíquotas únicas, o problema seria a perda de arrecadação para aqueles que cobram mais e o aumento de preços para os que cobram menos.
Energia e telecomunicações
Em relação aos serviços de telecomunicações e às operações de energia elétrica, o STF decidiu, em dezembro do ano passado, que, a partir de 2024, se o estado adotar a técnica da seletividade para a cobrança do ICMS, as alíquotas sobre esses serviços não poderão ser maiores que os das operações em geral, considerada a essencialidade desses bens e serviços.
O tema tem sido tratado pelo Supremo desde 2012. Naquele ano, as Lojas Americanas S.A. recorreram à corte contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de reconhecer constitucional lei desse estado amparando a cobrança do ICMS de 25% sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação, superior à alíquota das operações em geral (17%).
Inicialmente negado pela 1ª Turma do STF, o recurso acabou reconhecido para julgamento em setembro de 2013 e, em junho de 2014, o tribunal decidiu que a situação específica teria repercussão geral, ou seja, a decisão seria aplicada a todos os estados.
Em fevereiro de 2021, o Supremo retomou o julgamento no Pleno e decidiu, em junho, a favor da empresa, determinando o uso da alíquota de 17%. Segundo proposta do relator no STF, ministro Dias Toffoli, a decisão deveria ser acatada por todos os estados a partir de 2022 (modulação dos efeitos da decisão).
Após vistas do ministro Gilmar Mendes, Dias Toffoli reviu a proposta em razão da duração do plano plurianual (PPA) de cada unidade federada. Em dezembro do ano passado, o STF decidiu que as alíquotas não poderão ser superiores a 17% para esses serviços em todos os estados a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5 de fevereiro de 2021), caso de Santa Catarina.
Conselhos de supervisão
Ainda na lei sobre o Regime de Recuperação Fiscal, o substitutivo de Elmar Nascimento atribui a cada órgão que indicar membros do conselho de supervisão existente para cada estado a responsabilidade de alocar cargo comissionado a seus indicados.
Dessa forma, indicados pelo Ministério da Economia ficarão com cargo do Executivo federal; indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) deverão ter cargo equivalente do tribunal; e indicados pelo estado exercerão cargo em comissão estadual.
Atualmente, todos os cargos são do Executivo federal, e os titulares devem ter experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal de entes públicos.
Esses conselhos acompanham o cumprimento das normas do regime e podem contratar consultoria especializada e recomendar providências ao estado participante.
Pontos rejeitados
Na votação em Plenário, foram rejeitados os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto:
- emenda do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pretendia especificar que as perdas a serem compensadas referiam-se ao ICMS sobre esses produtos a fim de evitar a diminuição dessa compensação em razão de eventual aumento de alíquota de outros produtos;
- emenda do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) pretendia excluir a restrição de compensação apenas para o ano de 2022;
- emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) incluía a correção dos valores de compensação pelo IPCA e tributação de 15% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas produtoras dos bens listados no projeto;
- emenda do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) previa a compensação com a transferência direta de recursos para estados sem refinanciamento de dívidas com a União;
- emenda da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) incluía no texto uma política de preços da Petrobras com base nos custos reais de produção em solo nacional;
- emenda do deputado Reginaldo Lopes taxava com alíquotas de 30% ou 40% a exportação de petróleo bruto cujo preço por barril fosse acima de 35 dólares;
- emenda do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pretendia garantir a redução do preço final dos combustíveis aos consumidores na mesma proporção da redução do ICMS;
- emenda do deputado Mauro Benevides Filho previa a produção de efeitos do projeto a partir de 2024, seguindo decisão do STF sobre alíquotas de telecomunicações e energia elétrica.
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 23ª Promotoria de Justiça da Capital, realizou na última terça-feira, 24, uma audiência administrativa com representantes da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo e Serviços Regionais (Sedusr) e Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins (Fecomércio), a fim tratar da ocupação irregular de estações de ônibus em Palmas.
Com Assessoria
As discussões se originaram a partir da instauração de um Inquérito Civil Público para apurar a ocupação indevida no entorno da estação Apinajé, onde se verifica a presença de barracas improvisadas destinadas à comercialização de produtos, sem autorização legal e as mínimas condições sanitárias. Como desdobramento, o MPTO agora analisa a situação dos demais pontos dispersos na capital e cobra medidas do poder publico.
Desde o ano passado, tramita na Câmara de Vereadores da capital o Projeto de Lei n. 03/2021 que visa questão dos ambulantes na cidade.
No encontro, conduzido pela promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, foram discutidas as estratégias para fiscalização e regularização das construções e comércio de produtos e alimentos, bem como para tratar sobre projetos de integração entre usuários de transporte público, veículos e comerciantes.
O secretário municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, Agostinho Araújo Júnior, informou que recebeu um projeto da Fecomércio sugerindo alternativas para resolver a questão, no entanto, ainda não foi realizado estudo técnico por parte do Município para avaliar a proposta, que depende da aprovação do Plano Municipal de Mobilidade, que está em fase de discussão e elaboração.
Também foi informado à promotora de Justiça que a Prefeitura tem realizado fiscalizações e notificado os comerciantes que insistem em permanecer nestes locais, no entanto, eles se mostram resistentes e afirmam que só deixarão as instalações mediante o remanejamento por parte do poder público.
Ao fim da reunião, ficou definida a realização de uma audiência pública com os vendedores ambulantes da estação Apinajé, com a participação de professores das Universidades Ulbra, UFT e UniCatólica, para apresentarem propostas de projeto para o local, a título de contribuição.
Na pesquisa estimulada, sem Doria, Lula lidera com 40%, Bolsonaro tem 32%, e Ciro, 9%. Na pesquisa espontânea, ou seja, quando o eleitor responde em que vai votar sem ver a lista com os nomes dos pré-candidatos, Bolsonaro lidera com 28% e Lula aparece com 26%.
Com Estadão Conteúdo
Pesquisa Real Time Big Data contratada pela CNN Brasil e divulgada nesta quarta-feira (25) revela que, no primeiro turno, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está em primeiro lugar na corrida presidencial, com 40% das intenções de voto na pesquisa estimulada.
Em segundo vem o presidente Jair Bolsonaro (PL), com 32%, e, em terceiro, Ciro Gomes (PDT), com 9%.
Depois aparecem André Janones (Avante) e Simone Tebet (MDB), com 2% cada; e Luciano Bivar (União Brasil), com 1%.
Os eleitores que disseram votar em branco ou nulo somam 9%. Os indecisos e os que não responderam correspondem a 5%.
Os pré-candidatos Vera Lúcia (PSTU), Pablo Marçal (Pros), Sofia Manzano (PCB), Felipe d’Avila (Novo), Leonardo Péricles (UP) e José Maria Eymael (DC) não pontuaram.
Foram ouvidas por telefone 3 mil pessoas entre segunda-feira (23) e terça (24). A margem de erro do levantamento é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo BR-07451/2022.
A seguir, veja o cenário da pesquisa estimulada sem João Doria (PSDB), que anunciou a desistência da disputa ao Planalto no início da semana, e com Simone Tebet:
Lula (PT) – 40%
Bolsonaro (PL) – 32%
Ciro Gomes (PDT) – 9%
André Janones (Avante) – 2%
Simone Tebet (MDB) – 2%
Luciano Bivar (União Brasil) – 1%
Vera Lúcia (PSTU) – 0
Pablo Marçal (Pros) – 0
Sofia Manzano (PCB) – 0
Felipe d’Avila (Novo) – 0
Leonardo Péricles (UP) – 0
José Maria Eymael (DC) – 0
Branco/Nulo – 9%
Não sabe/Não respondeu – 5%
Pesquisa estimulada com Doria e Tebet
Lula (PT) – 39%
Bolsonaro (PL) – 31%
Ciro Gomes (PDT) – 8%
João Doria (PSDB) – 4%
André Janones (Avante) – 2%
Simone Tebet (MDB) – 1%
Luciano Bivar (União Brasil) – 1%
Vera Lúcia (PSTU) – 0
Pablo Marçal (Pros) – 0
Sofia Manzano (PCB) – 0
Felipe d’Avila (Novo) – 0
Leonardo Péricles (UP) – 0
José Maria Eymael (DC) – 0
Branco/Nulo – 9%
Não sabe/Não respondeu – 5%
Pesquisa estimulada com Doria, mas sem Tebet
Lula (PT) – 39%
Bolsonaro (PL) – 31%
Ciro Gomes (PDT) – 8%
João Doria (PSDB) – 5%
André Janones (Avante) – 2%
Luciano Bivar (União Brasil) – 1%
Vera Lúcia (PSTU) – 0
Pablo Marçal (Pros) – 0
Sofia Manzano (PCB) – 0
Felipe d’Avila (Novo) – 0
Leonardo Péricles (UP) – 0
José Maria Eymael (DC) – 0
Branco/Nulo – 9%
Não sabe/Não respondeu – 5%
Pesquisa estimulada sem Doria, Tebet e Bivar
Lula (PT) – 40%
Bolsonaro (PL) – 33%
Ciro Gomes (PDT) – 11%
André Janones (Avante) – 2%
Vera Lúcia (PSTU) – 0
Pablo Marçal (Pros) – 0
Sofia Manzano (PCB) – 0
Felipe d’Avila (Novo) – 0
Leonardo Péricles (UP) – 0
José Maria Eymael (DC) – 0
Branco/Nulo – 9%
Não sabe/Não respondeu – 5%
Na pesquisa espontânea, ou seja, quando o eleitor responde em que vai votar sem ver a lista com os nomes dos pré-candidatos, Bolsonaro lidera com 28% e Lula aparece com 26%. Veja:
Bolsonaro (PL) - 28%
Lula (PT) - 26%
Ciro Gomes (PDT) - 4%
João Doria - 1%
Branco/Nulo - 12%
Não sabe/Não responderam - 29%
De autoria do governo federal, proposta havia sido aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 17
Por Victor Fuzeira
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24/5), a Medida Provisória 1.090/2021, que autoriza a renegociação de débitos estudantis junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A proposta, de autoria do governo federal, contempla apenas os contratos formulados até o segundo semestre de 2017. A matéria vai à sanção.
O texto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 17. No Senado, o relator da proposta foi o senador Fernando Bezerra (MDB-PE).
A matéria foi encaminhada ao Congresso Nacional pelos ministérios da Educação e Economia, com a premissa de oferecer aos estudantes beneficiários do programa quitarem as dívidas e, consequentemente, reduzir os índices de inadimplência do fundo.
Segundo levantamento do Executivo, estima-se que, atualmente, o Fies tenha 2,4 milhões de contratos, sendo mais de 1 milhão de estudantes financiados inadimplentes, somando um saldo devedor de R$ 106,9 bilhões.
Posse foi realizada na manhã desta terça-feira, 24, no auditório da PGE/TO
Com Assessoria
Foi empossada a diretoria que estará à frente da Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins - Aproeto pelo próximo biênio 2022/2024. Thiago Ayres Mendes é o novo presidente da entidade representativa, com a ex-presidente, Ana Flávia Cavalcante, como sua vice. A chapa única foi eleita por meio de processo eleitoral virtual no dia 17 de maio.
A cerimônia foi realizada na manhã desta terça-feira, 24, no auditório da Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins e contou com a presença do Procurador-Geral, Kledson de Moura. Na ocasião, a presidente da gestão 2020/2022, Ana Flávia Cavalcante, destacou seu crescimento, não só profissional, como também pessoal, frente à diretoria.
Em seu discurso de posse, o presidente eleito, Thiago Ayres, agradeceu a confiança dos colegas. “A responsabilidade para a condução da Aproeto é grande e é natural que, depois de uma administração tão exitosa quanto a que nos precedeu, estejamos sempre com as melhores expectativas. E comigo não é diferente. Pretendo imprimir na Associação o comprometimento, a ética e o zelo”, discursou o presidente, que ressaltou ainda a importância da representação frente à Associação Nacional (Anape) a boa gestão administrativa, financeira e organizacional, além da socialização, a fim de alcançar a sintonia entre os colegas de carreira.
Thiago Ayres Mendes
Natural de São Luís (MA), Thiago Ayres é graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA e especialista em Direito Processual Civil. Foi servidor técnico-administrativo no Ministério da Fazenda, analista no Tribunal de Justiça do Maranhão - TJMA e atua como procurador do Estado do Tocantins desde 2020.
A diretoria
Presidente: Thiago Ayres Mendes
Vice-presidente: Ana Flávia Ferreira Cavalcante
Dir. administrativo: Murilo Francisco Centeno
Dir. financeiro: Irana de Sousa Coelho Aguiar
Dir. social: Carolina Mattos Goes
Dir. do centro de estudos: Renan Sales de Meira
Dir. de previdência e assistência social: Rosanna M. Ferreira Albuquerque
Delegado ANAPE: Marilia Rafaela Fregonesi
Membros do Conselho Fiscal
Presidente: Jax James Garcia Pontes
Membros: Josué Pereira de Amorim e Bruno Nolasco de Carvalho
Aproeto
Fundada no dia 17 de agosto de 1994, a Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins - Aproeto é a única entidade da carreira dos Procuradores do Estado do Tocantins, tanto daqueles que se encontram em atividade, como também dos aposentados.