O Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta sexta-feira (13) um pedido para que o presidente da Câmara dos Deputados se declare impedido de interferir em um pedido de impeachment em que ele figura como testemunha.

 

POR MÔNICA BERGAMO

 

O pedido de impeachment foi feito pelo advogado paulista Paulo Sergio Coelho, depois da revelação de que Arthur Lira (PP-AL) teria recebido um recado do ministro da Defesa Walter Braga Netto afirmando que não haveria eleições no país se não houvesse "voto impresso e auditável".

 

O advogado arrolou Lira como testemunha, e entende que ele, por isso, não pode mais atuar sobre o processo. E deve enviá-lo imediatamente ao primeiro-vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PSD-AM) —que já declarou que ameaças à realização das eleições configuram "claro crime de responsabilidade".

 

Lira até agora não despachou no processo, que segue em sua gaveta.

 

Numa primeira decisão, a ministra do STF Cármen Lúcia, sorteada para julgar a ação, afirmou que "a declaração de impedimento [de Lira] se insere no juízo de conveniência e oportunidade do deputado". Ou seja, o próprio presidente da Câmara deveria decidir se está ou não impossibilitado de atuar no processo.

 

O advogado recorreu. "Há quase dois séculos, prevê-se no Brasil que testemunha não pode interferir no processo de impeachment. A norma tem origem ainda no primeiro reinado, é ratificada após a proclamação da República e volta a ser reproduzida na atual lei do processo de impeachment. Trata-se, portanto, de norma enraizada na organização política do Estado", diz Coelho.

 

O caso foi enviado ao plenário virtual e será agora julgado por todos os magistrados do Supremo.

 

 

 

 

Posted On Quinta, 12 Mai 2022 14:34 Escrito por

Acolhendo pedido do Ministério Público estadual, o Juízo da 1ª Vara Especializada do Rio expediu mandado de prisão preventiva contra Arthur César de Menezes Soares Filho, o 'Rei Arthur', e determinou o envio de ofício à Interpol com pedido de extradição do empresário. De acordo com a Promotoria fluminense, 'Rei Arthur' está preso administrativamente nos Estados Unidos e com audiência marcada para a sexta-feira, 13.

 

Com Agências 

 

A decisão foi proferida após o MP do Rio denunciar o empresário pelo suposto pagamento de propina ao delegado de Polícia Ângelo Ribeiro de Almeida, em troca de proteção em inquéritos tributários da Delegacia Fazendária. A acusação imputa crimes de corrupção e lavagem de dinheiro à dupla. A denúncia atinge também a mulher do policial, Renata Andriola de Almeida e Eliane Pereira Cavalcante e Claudio de Albuquerque Haidamus.

 

Além de expedir o mandado de prisão preventiva contra o 'Rei Arthur', a 1ª Vara Especializada do Rio determinou o afastamento do delegado Ângelo Ribeiro de Almeida da Polícia Civil e da Assembleia Legislativa do Rio, onde o policial exercia cargo de assessoramento.

 

A denúncia da Promotoria narra que, para "ser beneficiado em inquéritos policiais que tramitavam na DELFAZ, relacionados a empresas das quais era sócio ou tinha interesses, Arthur Soares transferiu, em agosto de 2014, R$ 2 milhões para que o delegado e sua mulher adquirissem a franquia do restaurante L' Entrecôte de Paris, em Ipanema, através de um simulado contrato de mútuo".

 

De acordo com o MP, foram encontradas diversas versões do documento ao longo da investigação. Ele teria sido "utilizado como forma de encobrir a propina negociada, a fim de atender aos interesses do empresário para que os inquéritos tributários não o prejudicassem", diz a Promotoria.

 

Ângelo Ribeiro de Almeida ficou lotado na Delegacia Fazendária entre 2008 e 2015. Os promotores dizem que, em tal período, foram identificados "diversos indícios de enriquecimento ilícito, com uma abrupta mudança de seu padrão de vida". Na época, inquéritos relacionados a Arthur Soares tramitavam durante anos, sem terem sido concluídos, aponta ainda o MP.

 

"Posteriormente, Ângelo foi cedido à Assembleia Legislativa do Rio, por meio do então deputado Jorge Picciani, para atuar na presidência e depois esteve nomeado para exercer consultoria orçamentária e financeira da Casa Legislativa, onde se encontra atualmente lotado", indicou o Ministério Público.

 

A denúncia contra 'Rei Arthur' e Ângelo tem como base uma investigação iniciada em 2018. A apuração chegou a ser enviada ao Ministério Público Federal, mas retornou à Promotoria fluminense após decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

 

O inquérito foi abastecido com provas obtidas em operações como a Titereiro, que culminou na denúncia, pelo MPF, em 2020, 15 investigados - entre eles o ex-secretário Nacional de Justiça (Governo Michel Temer), Astério Pereira dos Santos - por suposto esquema de propinas a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para beneficiarem as empresas Denjud e JB Alimentação em contratos com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

 

A reportagem busca contato com os denunciados e deixou espaço aberto para manifestações.

 

 

 

Posted On Quinta, 12 Mai 2022 14:30 Escrito por

O valor se soma aos R$ 405 mil já aplicados anteriormente pelo ministro

 

Com Assessoria

 

O ministro Alexandre de Moraes aplicou nova multa, no valor de R$ 135 mil, a ser paga pelo deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) em razão de novo descumprimento de medidas cautelares impostas no âmbito da Ação Penal (1044), na qual foi condenado por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. O valor, que corresponde a mais nove dias em que o parlamentar deixou de usar tornozeleira eletrônica, soma-se aos R$ 405 mil de sanção pecuniária aplicada pelo ministro no último dia 3/5.

 

Em sua decisão, o ministro reitera que, enquanto não houver a análise da constitucionalidade do decreto de indulto presidencial pelo STF (em discussão nas ADPFs 964, 965, 966 e 967) e, consequentemente, decisão sobre a extinção de punibilidade ou o início do cumprimento da pena, a ação penal prossegue normalmente, inclusive quanto à observância das medidas cautelares impostas, referendadas pelo Plenário.

 

De acordo com relato da oficial de Justiça designada para intimar Silveira, o deputado recusou-se a assinar o mandado de intimação, mesmo tendo ciência da decisão, e afirmou que “não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o decreto do presidente da República”.

 

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape-DF) informou que ele não compareceu para instalação do novo equipamento, mas seu advogado devolveu a tornozeleira que estava em seu poder. O equipamento será encaminhado ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, para a realização da perícia criminal, em razão de recorrentes questionamentos da defesa acerca de sua integridade e funcionamento, e para verificar a ocorrência de eventuais danos.

 

Descumprimentos autônomos

 

A defesa de Daniel Silveira apresentou agravo regimental contra a decisão em que foi aplicada a multa de R$ 405 mil pela não observância, por 27 vezes, das medidas cautelares, entre 30/3 e 2/5. Para o ministro, não há justificativa para o descumprimento autônomo das medidas cautelares, e, diante da continuidade das violações ao monitoramento eletrônico e do não comparecimento para colocação de nova tornozeleira, o valor inicial deve ser atualizado.

 

O relator determinou que a defesa de Silveira se manifeste, em 24 horas, sobre o descumprimento das medidas cautelares a partir de 3/5 e indique sua disposição de cumprir, imediatamente, a determinação judicial ou nova recusa em utilizar o equipamento, sob pena de fixação de multas diárias cumulativas.

 

 

Posted On Quinta, 12 Mai 2022 14:24 Escrito por

O Senado concluiu nesta quarta-feira (11) a votação do projeto que estabelece critérios para a busca e apreensão em escritórios de advocacia (PL 5.284/2020). De iniciativa do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), o projeto foi relatado pelo senador Weverton (PDT-MA) e segue agora para a sanção da Presidência da República.

 

Com Agência Senado

 

O texto principal da matéria já havia sido aprovado nessa terça-feira (10). Ficaram pendentes de votação, porém, dois destaques apresentados pelos senadores Alessandro Vieira (PSDB-SE) e Mara Gabrilli (PSDB-SP). A senadora queria retirar alguns itens do projeto, por julgar que o texto propicia uma espécie de blindagem exagerada aos advogados. Segundo a senadora, as novas prerrogativas no projeto "esbarram nos princípios constitucionais da eficiência e da duração razoável do processo”.

 

— Essas mudanças poderão trazer riscos e criar verdadeiros entraves na investigação — argumentou a senadora.

 

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) foi quem apresentou o destaque para votar de forma separada a emenda do senador Alessandro Vieira. O parlamentar pretendia eliminar um artigo que garantia o saque de parte dos honorários advocatícios em caso de bloqueio. Alessandro argumentou que o privilégio consistente em garantia de recebimento de até 20% de honorários sob bloqueio universal de cliente não é razoável, ferindo o princípio da isonomia. Como relator, o senador Weverton opinou pela manutenção do texto original e pela rejeição dos destaques. Levados a votação, os dois destaques foram rejeitados.

 

O relator agradeceu o apoio dos colegas senadores e a ajuda de representantes de entidades ligadas ao direito. Para Weverton, o projeto é uma forma de fortalecer a advocacia e o acesso à Justiça. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, elogiou a iniciativa do autor e o empenho do relator, apontando que o trabalho do advogado é essencial para a justiça e para a cidadania. 

 

O texto faz uma série de alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) e promove mudanças em outras leis referentes a prerrogativas do advogado, fiscalização da atividade, honorários e limites de impedimentos ao exercício da profissão. Veja, abaixo, os principais pontos do projeto.

 

Busca e apreensão

O texto, aprovado no dia 4 de maio na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. A proibição se aplica ainda ao escritório ou local de trabalho do advogado (em casa, por exemplo). Para conceder a liminar, o juiz deverá considerá-la excepcional, desde que exista fundamento.

 

Conforme o texto, deverá haver sempre um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a busca e a apreensão, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. O representante da OAB deverá zelar pelo cumprimento do mandado, podendo impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia. Essa regra deve ser respeitada pelos agentes que cumprem o mandado, sob pena de abuso de autoridade.

 

Se for tecnicamente inviável a segregação da documentação, da mídia ou dos objetos não relacionados à investigação (por conta da sua natureza ou volume), a cadeia de custódia deverá preservar o sigilo do conteúdo. Caso essa regra não seja cumprida, o representante da OAB relatará o fato à autoridade judiciária e à OAB, para a elaboração de notícia-crime em desfavor dos que infringiram a lei. O texto também garante o direito de o representante da OAB, bem como o profissional investigado, acompanharem a análise dos documentos e dos dispositivos de armazenamento de informação.

 

Conforme o projeto, a autoridade responsável deverá informar com antecedência mínima de 24 horas, à seccional da OAB, a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e os equipamentos apreendidos. Em caso de urgência fundamentada pelo juiz, o prazo poderá ser inferior, ainda garantido o direito de acompanhamento tanto do representante da OAB quanto do advogado investigado.

 

O projeto trata de muitos outros temas relacionados à pratica da advocacia, como o crime de violação de prerrogativa, garantia de honorários, teletrabalho, regras para estágio, forma de sociedade, jornada de trabalho e defesa oral.

 

Violação de prerrogativa

Segundo o texto, o crime previsto no Estatuto da Advocacia de violar direito ou prerrogativa de advogado terá a pena aumentada de detenção de três meses a um ano para detenção de dois a quatro anos. Entre os direitos do advogado, estão o de inviolabilidade do escritório, de comunicação com os clientes e de presença de representante da OAB quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia.

 

Consultoria

Pelo projeto, as atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, sem necessidade de mandato ou de contrato de honorários. O texto remete ao Conselho Federal da OAB a competência privativa de analisar e decidir sobre a prestação efetiva desse tipo de serviço por meio de processo disciplinar próprio, assim como sobre os honorários, resguardado o sigilo.

 

Defesa oral

Quanto ao poder de intervenção do advogado em instâncias investigatórias ou de julgamento, o projeto permite ao profissional usar da palavra, pela ordem, em qualquer tribunal judicial ou administrativo, em órgãos deliberativos da administração e em comissões parlamentares de inquérito (CPIs). O advogado também poderá sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo no momento do julgamento, seja em sessões presenciais ou telepresenciais.

 

A mesma defesa deverá ser permitida em recurso contra decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não admitir recursos de apelação; em recurso ordinário; especial; extraordinário; embargos de divergência; ou ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária.

 

Além de autoridades, servidores e serventuários da Justiça, também os membros do Ministério Público deverão dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento digno, preservando e resguardando, de ofício, a imagem, a reputação e a integridade do profissional.

 

Liberação em bloqueio

Na hipótese de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, deverá ser garantida ao advogado a liberação de até 20% dos bens bloqueados a título de honorários e reembolso de gastos com a defesa. A exceção será para situações que envolvam crimes de tráfico de drogas ou exploração de trabalho escravo, quando os bens apreendidos serão confiscados.

 

Se os valores forem em dinheiro (em espécie ou em conta), o montante será transferido diretamente para a conta do advogado ou escritório de advocacia. Nos demais casos, o advogado poderá optar por ficar com o bem ou por sua venda em leilão, com o valor excedente depositado em conta vinculada ao próprio processo judicial.

 

Honorários

O texto também inclui outras regras no estatuto sobre honorários advocatícios, especificando, por exemplo, que a dispensa do pagamento dos honorários de sucumbência (pela perda da causa) no âmbito de acordos nas esferas judiciais ou administrativas será válida somente depois do pedido de renúncia dos poderes outorgados aos advogados.

 

Nessas situações, os honorários serão devidos proporcionalmente ao trabalho realizado nos processos. Esse pagamento proporcional ocorrerá ainda quando surgirem eventos de sucesso decorrentes da atuação do profissional mesmo depois do fim da relação contratual com o cliente.

 

De qualquer forma, o distrato e a rescisão, mesmo formalmente celebrados, não configuram renúncia expressa aos honorários pactuados. Entretanto, quanto aos valores dos precatórios a serem repassados aos estados e municípios referentes à complementação de fundos constitucionais, como o Fundef e o Fundeb, o texto permite a dedução de honorários dos valores acrescidos a título de juros de mora. Essa dedução não valerá para as causas decorrentes da execução de título judicial oriundo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

 

Honorários fixados

Quando o valor da causa for muito baixo ou o proveito econômico de quem perdeu o processo for inestimável ou irrisório, o Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105, de 2015) determina que o juiz fixará os honorários por meio de apreciação equitativa. Nesses casos, o texto determina ao juiz observar os valores recomendados pelo conselho seccional da OAB ou 10% do valor da condenação — o que for maior.

 

Sociedades de advogados

O texto aprovado trata ainda das relações entre advogados e escritórios de advocacia, remetendo à OAB a fiscalização, o acompanhamento e a definição de parâmetros e da relação jurídica entre advogados e sociedades de advogados ou entre os sócios e o advogado associado, inclusive quanto à associação sem vínculo empregatício.

 

O advogado poderá se associar a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados em pactuação livre a ser registrada no conselho seccional da OAB. O projeto especifica que o contrato de associação deverá conter a descrição exata do serviço a ser prestado, a forma de repartição dos riscos e das receitas, o prazo de duração e a responsabilidade pelo fornecimento de condições materiais e pelo custeio das despesas.

 

Jornada de trabalho

Por outro lado, não será admitida a averbação de contrato de associação que contenha, em conjunto, os elementos que caracterizam a relação de emprego listados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Quanto à jornada de trabalho, em vez das 4 horas contínuas diárias e 20 horas semanais para o advogado empregado, como fixa a lei atual, o projeto impõe carga de 8 horas contínuas e 40 horas semanais, sem previsão de acordo ou convenção coletiva estipular outra jornada.

 

Com a mudança de redação, também acaba a garantia dada pelo estatuto de que o tempo à disposição do empregador será contado como trabalho, seja no escritório ou em atividades externas. Pelo projeto, advogados que atuem como servidores na administração pública poderão ser sócios administradores desses escritórios, situação hoje vedada pelo Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112, de 1990).

 

Trabalho remoto

O texto permite o uso, a critério do empregador, do trabalho exclusivamente presencial; do trabalho não presencial, do teletrabalho ou trabalho a distância; e do trabalho misto. No caso do estágio profissional durante pandemias ou situações excepcionais, também poderá ocorrer o regime de teletrabalho.

 

Fonte: Agência Senado

 

Posted On Quinta, 12 Mai 2022 07:09 Escrito por O Paralelo 13

Com Agências

 

A juíza Ana Cláudia Guimarães e Souza determinou a penhora de 25% do faturamento da Igreja Mundial do Poder de Deus por causa de uma dívida de R$ 117 mil no aluguel de um imóvel, localizado na zona norte de São Paulo. A magistrada autorizou, inclusive, que isso seja feito durante os cultos, após o recebimento dos dízimos pagos pelos fiéis. As informações são do colunista Rogério Gentile.

 

Após o processo apresentado pelo dono do imóvel, um administrador judicial foi nomeado para que a decisão seja cumprida até quitar o valor da dívida.

 

Segundo a juíza, o administrador judicial também terá o poder de fiscalizar a movimentação financeira diária da Igreja Mundial.

 

A Igreja Mundial do Poder de Deus foi fundada em 1998 pelo pastor Valdemiro Santiago. Depois de um período de ascensão, a instituição religiosa começou a enfrentar uma crise financeira, que foi agravada pela pandemia de Covid-19. Atualmente, ela enfrenta na Justiça paulista centenas de ações de cobrança de dívidas.

 

A instituição religiosa negou a dívida nos pagamentos do aluguel do templo. Por outro lado, em 2019, foi assinado um acordo judicial para quitar a quantia, mas a igreja não cumpriu.

 

Em 2020, a Igreja Mundial enviou uma petição à Justiça na qual argumentou que sofreu uma queda na arrecadação dos dízimos porque os templos tiveram de fechar as portas por conta da pandemia de Covid-19.

 

“A igreja se encontra impossibilitada de honrar com os compromissos firmados, pois hoje não há qualquer entrada de receita”, afirmou na época.

 

Após a ordem de penhora, a igreja enviou um novo documento no qual afirmou que a decisão tomada deve criar sérios problemas para o funcionamento da instituição. “O que pode contribuir imensamente para o agravamento de sua crise financeira, estimulando sua insolvência perante os demais credores.”

 

A defesa da igreja destacou que a penhora pode “inviabilizar a sua atividade filantrópica” e afetar a sua “sobrevivência”.

 

A juíza não concordou com os argumentos apresentados e manteve a sua decisão.

 

A Igreja Mundial do Poder de Deus ainda pode entrar com novo recurso.

 

 

Posted On Quinta, 12 Mai 2022 07:07 Escrito por O Paralelo 13
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