Inclusão foi feita pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski, após recomendação da Procuradoria-Geral da República; ao Estadão, Roberto Rocha (PTB-MA) negou irregularidades e atribuiu investigação a adversário político

Por André Shalders

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela inclusão do nome do senador bolsonarista Roberto Rocha (PTB-MA) no rol de investigados de um inquérito que apura o possível desvio de emendas parlamentares por parte de congressistas maranhenses. Desde 2017, Rocha é o titular da Corregedoria Parlamentar do Senado, órgão responsável por manter o decoro e a disciplina na Casa.

 

A investigação é a mesma que levou a Polícia Federal a realizar uma operação de busca e apreensão em endereços ligados a a três deputados federais do PL, o partido de Jair Bolsonaro, no dia 11 de março. Naquele dia, um dos alvos foi o deputado Josimar Maranhãozinho (PL) - em dezembro de 2021, se tornaram públicas imagens do deputado manuseando uma grande quantidade de dinheiro vivo, que, de acordo com a PF, são fruto do desvio de emendas parlamentares.

A decisão de Ricardo Lewandowski foi baseada numa manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Órgão máximo do Ministério Público, a PGR passou a defender a inclusão do corregedor do Senado na investigação após relatório da Polícia Federal mostrar menções ao nome de Roberto Rocha em documentos trocados pelo grupo que seria responsável pelo desvio das emendas. O caso ficou sob a relatoria de Lewandowski por ele já ser o relator de outro inquérito sobre Josimar Maranhãozinho.

 

Na troca de mensagens de WhatsApp entre os suspeitos, o nome de Roberto Rocha é mencionado em anotações e em tabelas de valores que também trazem o nome de municípios maranhenses. Uma das tabelas tem por nome "Roberto Rocha" e três colunas identificando data, município e valor.

 

Os valores mencionados somam R$ 980 mil, ao lado dos nomes "Magla", "Bela Vista" e "Milagre do MA". O Estado nordestino possui os municípios de Bela Vista do Maranhão, a 241 quilômetros de São Luís; e de Milagres do Maranhão, a 360 quilômetros da capital.

 

Em outra imagem, uma tabela intitulada "Rocha" traz os nomes "Milagre", ao lado da cifra de R$ 32 mil; e "Barreirinhas" com o valor de R$ 55 mil. O último nome pode ser uma menção ao município maranhense homônimo, localizado na região dos Lençóis.

 

Segundo a Polícia Federal, o esquema seria abastecido com o desvio de verbas das emendas parlamentares destinadas à área da Saúde. Ainda segundo o inquérito, o desvio dos valores aconteceria por meio de contratos com empresas de fachada - a PF acredita que os valores seriam destinados a Josimar Maranhãozinho e aos outros dois deputados investigados. Eles negam irregularidades.

"Adversário político"

Procurado pela reportagem, Roberto Rocha negou envolvimento com o caso e atribuiu a menção no inquérito ao "meu adversário comunista", referindo-se ao atual governador do Maranhão, Flávio Dino (PSB). Em fim de mandato, Rocha deve disputar a reeleição para o Senado numa disputa contra Dino, que é pré-candidato ao cargo.

 

Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF)

 

Em nota, a assessoria de imprensa do senador disse que ele "não teve conhecimento oficialmente sobre o fato" - a investigação corre em sigilo no STF. Ainda segundo a assessoria, Roberto Rocha só conhece Josival Cavalcanti da Silva, o Pacovan, um dos participantes da troca de mensagens do grupo, "como um empresário do Maranhão, com quem não tem nem jamais teve qualquer relação comercial".

 

Quanto ao outro interlocutor, José Silva Rocha, o senador afirma não ter "nenhum envolvimento político e nem mesmo relacionamento pessoal". "Quanto às emendas, ao longo de quase oito anos de mandato o senador já enviou recursos para quase a totalidade dos municípios do Maranhão", diz o trecho final da nota.

 

 

Posted On Segunda, 18 Abril 2022 06:15 Escrito por

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) sobre os itens continuou a subir em março, mas em ritmo mais lento

 

Por GABRIEL RODRIGUES

 

A redução de 25% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aprovada pelo governo federal em fevereiro deste ano, não se refletiu na diminuição do preço de eletrodomésticos e automóveis, cujo preço continuou a subir no último mês. A indústria justifica que o imposto, embora alivie a pressão sobre custos de produção, é apenas um elemento por trás das altas, que ainda são pressionadas pela guerra na Ucrânia e pela crise de fornecimento de insumos, como os microchips.

 

Geladeiras, fogões e máquinas de lavar, por exemplo, tiveram novas altas, embora menores do que em fevereiro, o que pode indicar desaceleração dos aumentos. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) da linha branca continuou a aumentar, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mas a alta registrada em março não foi tão alta quanto a de fevereiro.

 

A gerente de economia da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Daniela Britto, pondera que a baixa do dólar pode ter tido mais influência sobre o ritmo mais suave de aumentos do que a própria redução do IPI. “Itens estão subindo na composição de custos dos eletrônicos e o IPI é só uma pequena parte desse custo. Há estudos de que a redução de 25% da alíquota do IPI teria um impacto muito pequeno nos preços”, pontua.

 

O pesquisador coordenador do Índice de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), André Braz, calculou, em entrevista ao Uol, que o repasse integral do corte teria um impacto de 0,2 ponto porcentual nos preços ao consumidor final.

 

A crise de fornecimento de microchips, por exemplo, que esperava-se que diminuísse significativamente no segundo semestre deste ano, recrudesceu com os atuais lockdowns impostos pelo governo da China a áreas industriais do país para impedir a disseminação de novos casos de Covid-19. Simultaneamente, a guerra na Ucrânia se aproxima de dois meses e mantém a pressão sobre os preços dos combustíveis, que interfere em toda a cadeia produtiva do Brasil e do mundo.

 

Em março, a inflação sobre os refrigeradores, por exemplo, foi de 1,03%, enquanto, em fevereiro, chegou a 4,13%. O cenário se repete para os demais itens mais populares, exceto para as TVs, que tiveram uma redução de 3,02%, após aumentarem 0,33% em fevereiro. As altas têm sido sucessivas: a inflação dos principais eletrodomésticos é ainda mais alta que o IPCA em geral no acumulado dos últimos 12 meses. O índice geral foi de 11,3%, mas a inflação do fogão, por exemplo, chegou a quase o dobro disso e bateu em 21,18%.

 

A redução do IPI é válida pelo menos até o final de abril, após ter sido prorrogada no início do mês. O ministro da economia, Paulo Guedes, chegou a levantar a possibilidade de aumentar o corte da alíquota do IPI para 33%. Daniela Britto, da Fiemg, destaca que uma nova redução seria bem-vinda, mas não seria capaz de diminuir preços profundamente. “Contribui para um repasse de preços menor”, conclui.

 

Preço dos automóveis continua em alta, mas inflação diminui ritmo

O IPCA sobre os automóveis novos também não cresceu no mesmo ritmo em março, quando a inflação chegou a 0,47% — em fevereiro, ela foi de 1,68%. A redução da alíquota dos carros foi menor do que a dos eletrodomésticos, um corte de 18,5%. A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) estima que a redução do IPI resulte em no máximo 2% de diminuição do preço de veículos em tabela, o que varia entre cada montadora.

 

“O setor automotivo e outros estão impactados pelo aumento de insumos, frete,transporte, logística e déficit de matéria-prima. Isso está sendo absorvido pelas empresas e, na medida do possível, elas estão tentando repassar (ao consumidor). Boa parte das montadoras fizeram repasse de pelo menos parte do corte do IPI para alguns modelos. Cada uma tem sua estratégia e seu limite”, pontuou o presidente da Anfavea, Luiz Carlos Moraes, em coletiva de imprensa na última semana.

 

 

 

Posted On Sexta, 15 Abril 2022 06:34 Escrito por

Confira o cronograma de pagamentos de abril do Auxílio Brasil que começa nesta quinta

Por Ricardo Junior

 

A parcela do mês de Abril do Auxílio Brasil, começa a ser paga aos beneficiários nesta quinta-feira (14). A parcela deste mês segue os mesmos moldes dos últimos pagamentos, com um cronograma definido de acordo com o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).

Os pagamentos se iniciam nesta quinta-feira (14) para beneficiários com NIS final 1 e se estende até o dia 29, quando os beneficiários com NIS final 0 terão acesso ao benefício.

 

Pagamentos de abril

Nesse mês de abril serão cerca de 18,02 milhões de famílias contempladas com o Auxílio Brasil no valor mínimo de R$ 400.

 

Para garantir acesso ao benefício as famílias precisam se encaixar nas seguintes situações:

 

Famílias em situação de pobreza: com renda familiar por pessoa entre R$ 100,01 a R$ 217,18;

Famílias em situação de extrema pobreza: com renda familiar por pessoa de até R$ 100.

 

Vale lembrar que o primeiro passo para receber o benefício é se inscrever no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

 

Através do CadÚnico o governo consegue filtrar quais são as famílias de baixa renda que podem receber o benefício. Para se inscrever no programa o cidadão deve se dirigir ao CRAS do seu município (Centro de Referência da Assistência Social)

 

O Centro de Referência da Assistência Social diz respeito a uma unidade pública da Assistência Social que oferece atendimentos individualizados e a inscrição no CadÚnico.

 

Calendário de abril do Auxílio Brasil

Confira as datas de pagamento do Auxílio Brasil conforme o dígito final do NIS:

 

NIS final 1: 14 de abril;

NIS final 2: 18 de abril;

NIS final 3: 19 de abril;

NIS final 4: 20 de abril;

NIS final 5: 22 de abril;

NIS final 6: 25 de abril;

NIS final 7: 26 de abril;

NIS final 8: 27 de abril;

NIS final 9: 28 de abril;

NIS final 0: 29 de abril.

Como consultar se vou receber a parcela de abril?

Para consultar quem vai receber o Auxílio Brasil, basta seguir a orientação abaixo:

 

Baixe o app Auxílio Brasil em seu celular (Android | iOS) e, ao abri-lo, toque em “Acessar”;

Utilize a sua senha do Caixa Tem para acessar,

Caso não tenha, efetue o cadastro;

Para entrar com a sua conta do Caixa Tem, digite seu CPF, toque em “Próximo” e insira a mesma senha do app;

Em seguida, será exibido na tela se você foi aprovado ou não para receber o Auxílio Brasil.

 

 

Posted On Quinta, 14 Abril 2022 05:56 Escrito por

Tribunal  vai apurar prejuízos de procuradores com viagens e hospedagens pela Lava Jato

 

Com Estadão Conteúdo

 

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta terça-feira, 12, abrir um processo para apurar prejuízos ao erário por parte do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e pelo ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol, pré-candidato às eleições deste ano, devido a gastos com diárias e passagens no âmbito da operação.

 

O processo foi aberto no órgão depois de representações do Ministério Público de Contas e parlamentares. A área técnica do TCU identificou que os valores das gratificações pagas nas forças-tarefa formadas de 2014 a 2020 totalizaram R$ 10,8 milhões, dos quais R$ 7,9 milhões somente de forças-tarefa da Lava Jato no País. Em diárias e passagens, os gastos das forças-tarefa com a operação totalizam R$ 5,3 milhões - somando outras viagens, os gastos chegam a R$ 14,7 milhões.

 

Neste momento, o órgão analisou somente os gastos com diárias e passagens de Curitiba. A próxima análise vai apurar gastos da força-tarefa do Rio de Janeiro.

 

A decisão de hoje do TCU converteu o processo em Tomada de Contas Especial (TCE), que tem o objetivo de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano. O órgão vai, agora, quantificar a diferença entre os custos com diárias e passagens e aqueles que teriam sido despendidos caso fosse realizada a remoção de interessados para atuar na força-tarefa da Lava Jato.

 

Ministro Bruno Dantas do TCU, compareceu a jantar em homenagem a Lula (ele abaixo de Renan Calheiros)

 

O ministro-relator do processo no Tribunal, Bruno Dantas, disse que alguns números apurados pela área técnica do órgão "saltam aos olhos", ao citar casos de procuradores que recebiam diárias mesmo residindo nas cidades de atuação.

 

"Tenho convicção de que o modelo de gestão escolhido no âmbito do Ministério Público Federal não teria sido adotado por administradores atentos e zelosos do seu dever ou por esses mesmos agentes se estivessem na condução de seus negócios privados", assinalou Bruno Dantas.

 

No Twitter, Deltan classificou que a decisão do TCU é "revoltante". "O TCU claramente está forçando a mão ao tentar me responsabilizar pelas diárias que, novamente, NÃO RECEBI e NEM AUTORIZEI. Essa decisão é absurda porque eu nunca exerci função administrativa e nem trabalhei como ordenador de despesas no MPF, função que era exclusiva da PGR", escreveu o procurador. O Broadcast ainda não localizou Rodrigo Janot.

 

 

Posted On Quarta, 13 Abril 2022 05:36 Escrito por

Mais de 15 mil servidores foram admitidos ilegalmente em concurso considerado nulo pelo STF

 

Com Assessoria do PGR

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, nesta sexta-feira (8), ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra a Emenda Constitucional (EC) 110/2021, editada pelo Congresso Nacional, que libera a reintegração de mais de 15 mil servidores, admitidos ilegalmente em 1990, aos quadros da administração estadual do Tocantins. O grupo foi exonerado há 28 anos, após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a lei estadual que criou a figura do “Pioneiro do Tocantins”. Essas pessoas, pelo simples fato de estarem trabalhando na administração daquele ente federado até 1990, receberam vantagem de 30 pontos em relação aos demais concorrentes em diversos concursos públicos. Estima-se que o retorno dessas pessoas ao serviço público gere impacto anual superior a R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.

 

A situação jurídica dos “Pioneiros do Tocantins” surgiu com a edição da Lei 157/1990. Com base nessa norma, foi promovido em outubro de 1990 concurso público para preenchimento de mais de 20 mil vagas na administração direta e indireta estadual, tendo sido admitidos mais de 15 mil candidatos, a maior parte se beneficiando das vantagens concedidas pela norma. A questão foi declarada inconstitucional pelo Supremo ao julgar a ADI 598, e, como consequência, houve a anulação do concurso e a exoneração de todos os aprovados. Recentemente, o presidente do STF, Luiz Fux, deferiu liminar para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que determinou a reintegração de 92 auditores-fiscais exonerados da administração estadual após o reconhecimento da nulidade do respectivo concurso público.

 

Ao incluir o artigo 18-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição, a EC 110/2021 estabeleceu o seguinte: “Os atos administrativos praticados no estado do Tocantins, decorrentes de sua instalação, entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994, eivados de qualquer vício jurídico e dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários ficam convalidados após cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

 

O que diz o MPF – Na ação, Augusto Aras destaca que a mudança legislativa violou as cláusulas pétreas da Constituição que consagram a separação de Poderes e a autonomia dos entes federados, além de ter afrontado outros princípios, entre eles, o da segurança jurídica e da coisa julgada.

 

O PGR alerta que a convalidação ampla e genérica de atos administrativos “eivados de qualquer vício jurídico”, praticados há mais de três décadas no Tocantins, acarreta insegurança jurídica e potencializa a propositura de demandas judiciais contra o estado. Não somente por aqueles que tiveram os respectivos atos de nomeação anulados, mas também por pessoas eventualmente afetadas por atos fiscais, tributários, desapropriatórios, previdenciários, licitatórios e outros, porventura anulados.

 

Augusto Aras diz que não é juridicamente possível a revisão, ainda que por meio de reforma constitucional, de uma nulidade declarada pelo próprio Supremo em ação de controle concentrado de constitucionalidade. Ao permitir a reversão da situação jurídica de pessoas beneficiadas indevidamente em concurso público por lei já declarada inconstitucional pelo STF, prossegue o procurador-geral, a EC 110/2021 afrontou também a regra do concurso público.

 

“A possibilidade de reintegração aos quadros do estado de pessoas cuja aprovação em concurso fora anulada por vício de inconstitucionalidade representa inequívoca ruptura com o princípio constitucional que assegura igualdade no acesso a cargos e empregos públicos, bem como com a ética republicana inerente aos princípios da probidade, da moralidade e da impessoalidade”.

 

Ao final da ação, o PGR postula que se julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das disposições da Emenda Constitucional 110/2021, por afronta a cláusulas pétreas da Constituição Federal (art. 60, § 4º, III e IV) que consagram a separação de Poderes (art. 2º), a autonomia dos entes federados (art. 18, caput), os princípios da segurança jurídica e da coisa julgada (arts. 1º e 5º, XXXVI), o direito fundamental de acesso a cargos e empregos públicos em condições de igualdade (arts. 5º, caput, e 37, II) e os princípios da moralidade, da probidade administrativa e da impessoalidade (art. 37, caput).

 

 

Posted On Segunda, 11 Abril 2022 15:27 Escrito por
Página 277 de 773