Relatório do inquérito que indiciou o ex-presidente teve sigilo derrubado nesta segunda-feira (8) pelo ministro Alexandre de Moraes
De acordo com relatório da PF, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) integrou uma associação criminosa responsável por se apropriar de bens públicos de alto valor
Por Hédio Ferreira Júnior
A Polícia Federal (PF) apontou que Jair Bolsonaro e 11 aliados investigados no inquérito das joias sauditas desviaram US$ 1,2 milhão, o equivalente a R$ 6,8 milhões, com a comercialização de presentes oficiais recebidos pelo ex-presidente durante o seu governo. Os valores, que incialmente haviam sido divulgado pela própria corporação como sendo de US$ 4,5 milhões ou R$ 25 milhões, foram corrigidos horas depois de o conteúdo do texto ser divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A informação faz parte dos autos enviados à Corte que indiciam o grupo pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos. Bolsonaro nega as acusações. De acordo com os investigadores, a atuação ilícita do grupo tinha a finalidade de desviar bens públicos.
"No corpo do relatório consta o valor correto, na página 10 e no item 4. Tem um erro material na conclusão, no que se refere ao valor das joias. Já enviamos uma retificação [ao STF]. Onde se lê 4,5 milhões de dólares ou cerca de 25 milhões de reais, na conclusão, na verdade é US$ 1.227.725,12 ou R$ 6.826.151,661", informa a nota da PF.
Segundo os investigadores, “os valores obtidos dessas vendas eram convertidos em dinheiro em espécie e ingressavam no patrimônio pessoal do ex-presidente da República, por meio de pessoas interpostas e sem utilizar o sistema bancário formal, com o objetivo de ocultar a origem, localização e propriedade dos valores.”
O grupo ainda teria utilizado a estrutura do Gabinete Adjunto de Documentação Histórica – GADH para “legalizar” a incorporação dos bens de alto valor, presenteados por autoridades estrangeiras, ao acervo privado de Jair Bolsonaro.
“Após a divulgação, em março de 2023, de matérias jornalísticas relatando o recebimento de kits de joias por integrantes do governo brasileiro em nome do ex-presidente JAIR BOLSONARO, oferecido por autoridades estrangeiras, a associação criminosa estruturou uma operação clandestina para recuperar os bens, que estavam em estabelecimentos comerciais nos Estados Unidos, planejando, coordenando e executando os atos necessários para escamotear a localização e movimentação dos bens desviados do acervo público brasileiro e tornar seguro, mediante ocultação da localização e propriedade, os proventos obtidos com a venda de parte dos bens desviados”, diz a conclusão do documento, de 2.041 páginas.
Investigação
A PF investiga desde março de 2023 o suposto desvio de bens de alto valor recebidos por Jair Bolsonaro em viagens internacionais. Os presentes dados por autoridades estrangeiras deveriam ser incorporados ao patrimônio da União, conforme a legislação brasileira.
Além de Bolsonaro, os investigadores decidiram indiciar outros auxiliares do ex-presidente. Entre eles, o ex-ajudante de ordens, o tenente-coronel Mauro Cid, e os advogados Frederick Wassef e Fabio Wajngarten, além do ex-assessor Marcelo Câmara. O nome do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, também consta na lista.
Confira abaixo a íntegra da nota da defesa de Bolsonaro no caso das joias:
A defesa de Jair Messias Bolsonaro, diante da decisão proferida nesta data, tornando públicos os autos da Pet 11645, que versa sobre bens do acervo de presentes oferecidos ao ex-Presidente durante seu mandato, vem esclarecer o seguinte:
Os presentes ofertados a um Presidência da República obedecem a um rígido protocolo de tratamento e catalogação e sobre o qual o Chefe do Executivo não tem qualquer ingerência, direta ou indireta, sendo desenvolvido pelo “Gabinete Adjunto de Documentação Histórica” (“GADH”), responsável por analisar e definir, a partir dos parâmetros legais, se o bem será destinado ao acervo público ou ao acervo privado de interesse público da Presidência da República. Referido Gabinete, esclareça-se, é composto por servidores de carreira e que, na espécie, vinham de gestões anteriores.
Note-se, ademais disso, que todos os ex-Presidentes da República tiveram seus presentes analisados, catalogados e com sua destinação definida pelo “GADH”, que, é bem de se ver, sempre se valeu dos mesmos critérios empregados em relação aos bens objeto deste insólito inquérito, que, estranhamente, volta-se só e somente ao Governo Bolsonaro, ignorando situações idênticas havidas em governos anteriores.
No curso desta mesma investigação — repita-se, estranhamente direcionada apenas ao ex-Presidente Bolsonaro —, houve representação para a inclusão do atual Presidente da República, tendo em vista as próprias declarações do mesmo de que, quando no exercício de mandato, havia recebido um relógio da sofisticada marca Piaget, presenteado pelo ex-Presidente da República Francesa, Jacques Chirac.
A despeito de tratar-se de situação absolutamente análoga, inclusive quanto a natureza e valor expressivo do bem, o Ministro Alexandre de Moraes, na condição de relator da presente investigação, determinou o pronto arquivamento da representação, em 6 de novembro de 2023, sem declinar as razões que tornariam aquela situação legítima e a do ex-Presidente Bolsonaro não.
Importa, ainda, lembrar que o ex-Presidente Bolsonaro, desde que foi noticiado, em março do ano passado, que o Tribunal de Contas da União havia aberto procedimento voltado a avaliar a destinação dos bens aqui tratados para o acervo privado de Presidência da República, antes mesmo de qualquer intimação ou ciência oficial, compareceu de forma espontânea aos autos e requereu que os referidos bens fossem, desde logo, depositados naquela Corte de Contas.
A iniciativa visava deixar consignado, ao início da menor dúvida, que em momento algum pretendeu se locupletar ou ter para si bens que pudessem, de qualquer forma, serem havidos como públicos. Se naqueles autos colocou-se em discussão o status legal de tais itens, dada a complexidade das normas que teoricamente disciplinam a dinâmica de bens dessa ordem, requereu-se, ad cautelam, que desde logo ficassem sob a custódia do poder público, até a conclusão da discussão sobre sua correta destinação, de forma definitiva.
A presente investigação — assim como as demais que colocam hodiernamente o ex-Presidente como protagonista —, ressente-se, ainda, da evidente incompetência do Supremo Tribunal Federal e da inexistência de qualquer prevenção do Ministro Alexandre de Moraes enquanto relator, aspecto sobre o qual a Procuradoria Geral da República, já em agosto de 2023, expressamente declinou da competência para a tramitação da apuração, indicando o MM. Juízo de 1.ª instância em Guarulhos. Como sói acontecer nos feitos que envolvem o ex-Presidente, a apuração permaneceu tramitando na Suprema Corte, ignorando-se a manifestação da PGR.
Por último, a defesa manifesta sua completa indignação com o fato de que o relatório apresentado pela Polícia Federal, imputou — de forma temerária e despida de quaisquer fundamentos factuais ou mercadológicos —, que o ex-presidente teria tentado beneficiar-se de valores contabilizados na absurda ordem de R$ 25.000.000,00, afirmação que, somente após enorme e danosa repercussão midiática, foi retificado pela Polícia Federal.
Contratação de shows artísticos, veiculação de publicidade institucional e comparecimento a inaugurações de obras ficam vedados pelo calendário eleitoral
Da Assessoria
Faltando exatamente três meses para as Eleições Municipais de 2024, a partir deste sábado, 6 de julho, entra em vigor uma série de proibições às candidatas e candidatos. De acordo com o calendário eleitoral, estabelecido pela Resolução nº 23.738/24 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as medidas são importantes para manter o processo eleitoral seguro, transparente e confiável.
A maioria das restrições estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e principalmente os candidatos que ocupam cargo público devem ficar atentos. Veja a lista de restrições que passam a valer a partir deste sábado:
- Contratação de shows artísticos: Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos;
- Presença em inaugurações: Candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas;
- Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral;
- Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos são proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado;
- Publicidade institucional e pronunciamento em cadeia de rádio e televisão: É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública;
- Nomeação ou exoneração de servidor público: Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
Confira o calendário eleitoral na íntegra.
O terror dos crimes contra o sistema financeiro, corrupção e lavagem de dinheiro vai voltar
Do site Zero Hora
INTERPOL Acusa Justiça Brasileira de Perseguição em Caso Protógenes Queiroz
Uma Reviravolta Judicial
Em uma decisão que marca uma reviravolta significativa, o ex-delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz obteve uma vitória judicial que exclui as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. O acórdão, que deu parcial provimento à apelação do réu, excluiu essas sanções com base na revogação expressa da Lei n. 14.230/21, mantendo, no mais, a sentença de primeiro grau.
A Reintegração e Seus Efeitos
Protógenes Queiroz, que estava exilado na Suíça com asilo político, agora aguarda a execução da sentença que determina sua reintegração ao cargo na Polícia Federal, conforme disposto no Art. 28 da Lei 8.112. Este artigo prevê a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens. Protógenes, no entanto, já anunciou que se aposentará imediatamente após a reintegração, sem permanecer um dia sequer no cargo.
A Multa e a Recuperação dos Direitos
Embora tenha sido condenado ao pagamento de uma multa de R$ 100 mil, Protógenes Queiroz recuperou seu cargo e os direitos associados, incluindo os vencimentos atrasados. Esta decisão representa não apenas uma vitória pessoal, mas também um "puxão de orelha" na justiça brasileira, conforme apontado pela INTERPOL, que acusou o sistema judicial de perseguição e violação do Art. 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Reação Internacional
A INTERPOL, ao acusar a justiça brasileira de perseguição, destacou a importância da proteção dos direitos humanos e da justiça imparcial. Esta acusação reforça a necessidade de um sistema judicial que respeite os direitos fundamentais e evite a utilização de processos judiciais como ferramentas de perseguição política.
"Não há justiça onde não há equidade", e a decisão que reintegra Protógenes Queiroz ao seu cargo é um lembrete da importância de um sistema judicial justo e imparcial. Que esta vitória inspire futuras ações em defesa dos direitos humanos e da justiça.
Entenda o Caso
Protógenes Pinheiro Queiroz, nascido em Salvador em 20 de maio de 1959, é um delegado da Polícia Federal do Brasil e ex-deputado federal por São Paulo. Sua trajetória é marcada por investigações de grande repercussão e por polêmicas que culminaram em sua demissão da Polícia Federal e em sua busca por asilo político na Suíça.
Início na Polícia Federal e Investigações de Alto Impacto
Admitido como delegado na Polícia Federal em 1998, Protógenes foi inicialmente lotado no Acre e participou de diversas investigações de grande impacto, incluindo:
Caso Corinthians/MSI: Investigação por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Fraudes na Arbitragem do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2005.
Desvios de Recursos da Prefeitura de São Paulo: Envolvendo os ex-prefeitos Celso Pitta e Paulo Maluf.
Operação contra Law King Chong: Prisão do maior contrabandista do Brasil, que tentou subornar o presidente da CPI, deputado Luiz Antônio Medeiros.
Operação Satiagraha
Protógenes ganhou notoriedade nacional ao comandar a Operação Satiagraha, que investigou desvios de verbas públicas, crimes contra o sistema financeiro, corrupção e lavagem de dinheiro. A operação resultou na prisão de figuras proeminentes como o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito Celso Pitta e o investidor Naji Nahas.
Carreira Política
Em 2010, Protógenes foi eleito deputado federal por São Paulo pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), obtendo 94.906 votos. Durante seu mandato, requereu a instauração de CPIs, incluindo a CPI das Privatizações e a CPI do Cachoeira. Em 2014, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por vazar informações sigilosas durante a Operação Satiagraha, resultando em uma pena convertida em prestação de serviços comunitários.
Asilo Político - INTERPOL Acusa Justiça Brasileira de Perseguição em Caso Protógenes Queiroz
Em 2016, a Suíça concedeu asilo político a Protógenes, que alegou perseguição política e falta de intimação judicial. A justiça brasileira, no entanto, emitiu um mandado de captura à Interpol, considerando-o foragido internacional.
Reintegração e Futuro
Recentemente, Protógenes Queiroz obteve uma vitória judicial que exclui as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, com base na revogação expressa da Lei n. 14.230/21. Ele aguarda a execução da sentença que determina sua reintegração ao cargo na Polícia Federal, conforme o Art. 28 da Lei 8.112.
Ele vai exercer o mandato durante o biênio 2024 a 2026
Da Assessoria
Em solenidade de posse realizada nesta quarta-feira, 3, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) efetivou como membro da Corte na classe dos juristas, o juiz Rodrigo de Meneses dos Santos. Ele foi reconduzido pela Presidência da República e vai exercer a função durante o biênio 2024 a 2026. A cerimônia aconteceu no auditório do tribunal.
"Reafirmo o meu compromisso de manter meu gabinete de portas abertas sempre que precisarem, primando pela personalidade no atendimento, rotina natural que adotava por mim durante o primeiro biênio", disse o juiz ao tomar posse nesta manhã. "Entendo que a competência do TRE não se limita à coordenação e condução de processo eleitoral, mas na função primordial de nortear o cidadão e cidadã na escolha de seus representantes", complementou.
Presidente do TRE-TO
Na condução da solenidade, o presidente do TRE-TO, desembargador João Rigo Guimarães, falou da honra em ter o juiz como integrante da corte e da sua contribuição com a Justiça Eleitoral. “Para a nossa satisfação, retorna junto aos demais pares desta Corte, que tem a missão de garantir a legitimidade do processo eleitoral e fortalecer a democracia no território tocantinense”, destacou o magistrado.
Cerimônia
Após ser conduzido para o juramento, o secretário da sessão, diretor-geral do tribunal Jonas Demóstene Ramos fez a leitura do termo de posse. Na sequência, o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Helvécio de Brito de Maia Neto afirmou que a posse vem em um momento importante, com a aproximação das eleições municipais.
“O juiz Rodrigo de Meneses demonstrou capacidade e compromisso com a Justiça Eleitoral. Sua atuação reflete o comprometimento em garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, fundamental para a democracia do nosso país”, ressaltou.
Para o empossado o juiz Rodrigo de Meneses dos Santos, voltar à função é ter novamente a oportunidade de contribuir com a magistratura do Estado. “A todos os presentes e aos que assistem a essa cerimônia, eu destaco, assumir novamente a responsabilidade com qual Corte Eleitoral deste Estado, que aprendi a amar, me enche ainda mais de gratidão e vontade para me dedicar com integridade, respeito e transparência a essa nova missão”, declarou o juiz.
Boas-vindas
O juiz Igor Itapary Pinheiro estimou que o empossado mantenha os princípios na condução de sua magistratura. “Que a excelência continue guardando a fé e os princípios que lhe trouxeram e conduziram até aqui”, exprimiu.
Para o juiz Alexsander Ogawa da Silva Ribeiro o magistrado foi referência de atuação no eleitorado. “Que seja sucesso nos seus dois anos de mandato, e dizer o seu posicionamento, o seu modo de agir, tornou a minha missão um pouco mais tranquila” pronunciou.
Já a juíza substituta Edssandra Barbosa da Silva Lourenço desejou votos de sucesso na nova fase. “Pude testemunhar a competência e cuidado, com as quais o doutor Rodrigo conduziu e vai continuar conduzindo a sua atuação nesta ponte eleitoral”, expressou.
Recondução
A recondução do juiz na classe dos juristas foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU), na edição do dia 3 de junho.
A Corte Eleitoral do Tocantins atualmente é composta por sete juízes membros: dois desembargadores, dois juízes de Direito, um juiz federal, dois representantes da classe dos juristas e um procurador regional eleitoral.
Composição da mesa de honra
Compuseram a mesa de honra os juízes da Corte Eleitoral, a presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, o ouvidor regional eleitoral, juiz José Maria Lima, e o juiz Alexsander Ogawa da Silva Ribeiro, a juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço. Representando a Procuradoria Regional Eleitoral, o juiz Rodrigo Mark Freitas. O chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, o promotor de justiça, Abel Andrade Leal Júnior, representou o procurador-geral de Justiça do Estado do Tocantins, Luciano Cesar Casaroti, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga Júnior. Também compôs a mesa, o diretor-geral do TRE-TO, Jonas Demóstene Ramos.
Perfil do empossado
Natural de Teresina, Rodrigo de Meneses se formou em Direito na Universidade Estadual do Piauí em 2005. É especialista em Direito e Processo Tributário e Mestre em Prestação Jurisprudencial e Direitos Humanos pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat). Desde 2007 faz parte da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins. Em janeiro de 2022 foi empossado como juiz membro titular da corte, representando a classe dos juristas. Agora é reconduzido para o biênio de 2024/2026.
Rozeane Feitosa (Ascom/TRE-TO)
Foto: Carlos Eller
A discussão chegou ao STF numa ação movida por uma professora temporária da rede estadual de ensino de Pernambuco
POR ANTÔNIO SANTOS
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o piso nacional do magistério vale também para os professores temporários. No último sábado (dia 29), em sessão no plenário virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral do tema. Dessa forma, a decisão a ser tomada na Corte deverá ser seguida em casos semelhantes que tramitam em outras instâncias da Justiça.
A discussão chegou ao STF numa ação movida por uma professora temporária da rede estadual de ensino de Pernambuco. Por ter recebido salário abaixo do piso nacional do magistério, ela pediu o pagamento dos valores complementares.
Pedido negado
Na primeira instância, o pedido foi negado, mas após recurso o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu o direito. Para os desembargadores, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que realizava o mesmo trabalho dos professores que ocupam cargo efetivo.
O governo pernambucano recorreu ao Supremo, alegando que a jurisprudência da Corte diferencia o regime jurídico de remuneração dos servidores temporários do aplicável aos efetivos. Além disso, o estado sustentou que a extensão do piso aos temporários violaria a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Ainda não há data para que a ação entre na pauta, mas a decisão tomada pelos ministros valerá para os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça, já que os ministros reconheceram a repercussão geral do assunto.
Ao se manifestar favorável ao reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF Luís Roberto Barroso destacou que, segundo a jurisprudência da Corte, o regime de contratação temporária de servidores pela administração pública não se confunde com o regime aplicável aos servidores efetivos.
Ele ressaltou, no entanto, que o Supremo não examinou especificamente se essa diferenciação afasta a incidência do piso nacional. Para o ministro, a questão tem relevância constitucional, com reflexos sobre a autonomia dos entes federativos para definir a remuneração de professores.
“Trata-se de matéria de evidente repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e da transcendência dos direitos envolvidos”, concluiu. (Fonte: Direito News).