Maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo consideraram a Justiça Federal incompetente para analisar o caso

 

 

Por Jésus Mosquéra

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não compete à 7ª Vara Federal Criminal do estado do Rio de Janeiro processar e julgar processos em que o prefeito do Rio de Janeiro (RJ), Eduardo Paes, é acusado de corrupção passiva e de caixa 2 na eleição municipal de 2012. O colegiado determinou o envio dos autos dos processos à Justiça Eleitoral e anulou todas as decisões tomadas pela Justiça Federal.

 

A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada no dia 28. O relator, ministro Gilmar Mendes, sustentou que os fatos têm relação com supostos ilícitos nas campanhas de Paes e do PMDB (atual MDB). Réus colaboradores disseram que o prefeito está envolvido em desvios de recursos de financiamento eleitoral.

 

Gilmar Mendes salientou que, embora o prefeito também seja suspeito de crimes fora da esfera eleitoral, “é evidente o vínculo estabelecido pelos termos de colaboração com ilícitos previstos no Código Eleitoral”. O voto do relator foi acompanhado pela maioria da Segunda Turma.

 

Acesso a atos processuais de colaboração premiada

 

A Segunda Turma também determinou o acesso do prefeito aos atos processuais referentes aos depoimentos dos colaboradores premiados da empreiteira OAS, desde que não se refiram a diligências em andamento que possam ser prejudicadas.

 

 

Posted On Quarta, 03 Julho 2024 04:55 Escrito por O Paralelo 13

Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro

 

 

Com Agêcia Brasil

 

  A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

 

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Confira as principais restrições

 

6 de julho

 

Nomeação de servidores - a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos - A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

 

Verbas - Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

 

Publicidade estatal - A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de obras - Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

 

20 de julho

Convenções - A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

 

Gastos de campanha - Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

 

Direito de resposta - Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

 

 

Posted On Segunda, 01 Julho 2024 14:27 Escrito por O Paralelo 13

Conselho afirmou que aguarda notificação do Supremo para promover mutirões carcerários em todo o país

 

Por Emanuelle Menezes

 

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que vai organizar um pente-fino nos processos de todo o país para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora do novo parâmetro fixado.

 

A Corte determinou que o CNJ adote medidas para cumprir a decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública. O conselho afirmou, nesta quinta-feira (27), que "aguarda a notificação oficial da decisão do STF para definir os parâmetros para cumprimento da decisão em todo país".

 

A organização de mutirões carcerários deve ser realizada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativa, órgão vinculado à presidência do CNJ. O presidente do órgão é o ministro Luís Roberto Barroso.

 

De acordo com dados do CNJ, mais de seis mil processos estavam suspensos aguardando a definição do julgamento no Supremo.

 

Diferença entre usuário e traficante

 

O Supremo Tribunal Federal fixou, em sessão plenária na quarta-feira (26), o limite de 40 gramas para diferenciar o usuário do traficante de maconha.

 

De acordo com o entendimento dos ministros, a pessoa encontrada na rua com quantias até esse limite será levada à delegacia para que assine um termo se comprometendo a comparecer em juízo e se submeter a medidas administrativas de viés educativo.

 

Ainda segundo os magistrados, o limite de 40 gramas será o primeiro critério levado em conta pela polícia no momento da abordagem. Caso haja outros elementos indicativos de tráfico de drogas, a pessoa poderá ser presa e responder por esse crime mesmo se flagrada com uma quantidade menor de maconha.

 

 

Posted On Sexta, 28 Junho 2024 04:28 Escrito por O Paralelo 13

Porte da droga continua como comportamento ilícito

 

 

Por André Richter

 

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

 

A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

 

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

 

Como fica

 

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

 

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.

 

Entenda

 

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

 

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

 

Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

 

O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.

 

Competência do STF

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.

 

Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. "Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não. Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não", afirmou.

 

Delegacia

 

Pela decisão, os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal e encaminhar o caso para a Justiça.

 

As novas regras para usuários serão válidas até o Congresso aprovar nova regulamentação sobre o tema.

 

A decisão do Supremo também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização da droga, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

 

 

Posted On Quinta, 27 Junho 2024 07:27 Escrito por O Paralelo 13

STF descriminalizou porte da maconha para uso pessoal

 

 

Por Bruno Bocchini

 

 

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – que nesta terça-feira (25) descriminalizou o porte da maconha para uso pessoal, especialistas alertam que a medida pode significar manutenção da repressão a usuários de outras substâncias.

 

Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

 

A advogada, conselheira e representante da Rede Jurídica pela Reforma da Política sobre Drogas no Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), Cecilia Galicio, considera a medida superficial, por restringir-se a uma única substância, e pode levar à criminalização dos usuários em razão de outras drogas.

 

“Essa questão da descriminalização apenas da maconha pode sim deixar um vácuo para que haja uma espécie de autorização para que a polícia continue abordando, não mais na busca pela maconha, mas na busca por outras drogas. A gente continua com esse cenário de criminalização dos usuários de substâncias de uma maneira geral”, acrescentou.

 

A Corte deixou para a sessão desta quarta-feira (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e a diferenciação entre usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida pode ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

 

Racismo

 

Cecilia Galicio ressaltou ainda que a nova permanece inócua contra o racismo.

 

“A questão do uso de substâncias vai muito além da substância em si. Ela atinge outras camadas de análise. Imagino que essa decisão, para além de injusta, ela vai reforçar o privilégio de algumas pessoas sobre outras, usuários de algumas substâncias sobre outras, e certamente não vai acabar com o racismo, que é, na verdade, o grande mote da guerra às drogas e o seu principal impacto”, disse.

 

Para Nathália Oliveira, cientista social, cofundadora e diretora executiva da Iniciativa Negra por uma Nova Política de Drogas, a ação violenta das polícias deverá continuar inalterada nas periferias das cidades, justificada pelo combate às demais substâncias não atingidas pela decisão do STF.

 

“Todo passo que se oponha a lógica bélica pode impactar em mudanças, mas não é automático e precisamos acompanhar com atenção os próximos passos. O que existe até o momento é uma atuação mais violenta das polícias em territórios de periferia justificada no combate às drogas – que não deixaram de ser proibidas após a decisão do STF”.

 

Nathália Oliveira destacou ainda que não é possível dimensionar o impacto da decisão do STF, mas "é possível esperar são novas interpretações em julgamentos futuros amparados na nova interpretação do STF, além de ações do Poder Executivo e mudanças legislativas a partir dos votos dos ministros”.

 

Orientação às polícias

 

Já a advogada Cecilia Galicio defende "uma orientação geral às polícias para que deixem de abordar usuários e trabalhem, de fato, na fiscalização e na investigação de crimes relacionados ao tráfico de drogas, e não só a abordagem de usuários".

 

 

 

Posted On Quarta, 26 Junho 2024 04:59 Escrito por O Paralelo 13
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