Da Assessoria
Teve início nesta quarta-feira, 05, mais uma etapa do projeto Minicidadão, iniciativa do Ministério Público do Tocantins (MPTO) que busca facilitar a emissão de documentos de identificação para crianças de 0 a 12 anos de idade e agir de forma preventiva no combate ao desaparecimento de crianças no Estado.
Nesta fase da ação, que segue até quinta-feira, 06, 158 alunos da Escola Municipal de Tempo Integral Daniel Batista realizaram o cadastro para receber a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), tanto a versão impressa quanto a digital, que centraliza todos os documentos em um único número de CPF, substituindo assim o Registro Geral (RG), o Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e outros.
O projeto tem o objetivo de atender crianças de 0 a 12 anos de idade matriculados em creches e escolas de ensino fundamental da Capital, a fim de combater e prevenir o desaparecimento infantil por meio do registro biométrico. São muitos os motivos do desaparecimento infantil, desde o tráfico de crianças, venda de órgãos, exploração sexual, adoções irregulares, até o trabalho escravo.
Iniciativa
O Minicidadão foi lançado em agosto de 2023 e já atendeu mais de 500 estudantes de 0 a 12 anos de idade matriculados em creches e escolas de ensino fundamental da Capital.
A decisão anulou todos os atos da Operação Lava Jato contra Marcelo Odebrecht, que havia sido condenado a 19 anos e 4 meses de prisão em 2016
POR MARCELO ROCHA
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recorreu nesta terça-feira (4) da decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), que anulou todos os atos da Operação Lava Jato contra o executivo Marcelo Odebrecht.
O pedido de Gonet é para que o magistrado reconsidere o que decidiu na semana passada e, caso isso não ocorra, que remeta o recurso para análise do plenário da corte.
No documento, o chefe do MPF (Ministério Público Federal) afirmou que, se atos processuais da Lava Jato sofrem de impropriedades, como alega a defesa de Marcelo Odebrecht, o empresário "não logrou demonstrá-las, não as referindo nem documentando".
"Portanto, se houve algum defeito nesses processos decorrentes da legítima colaboração premiada, semelhante arguição carece da cumprida demonstração fática", disse Gonet.
Em sua decisão, Toffoli ainda contemplou atos contra o executivo que se encontram na fase pré-processual e determinou "o trancamento das persecuções penais instauradas em desfavor do requerente no que atine à mencionada operação". O ministro do Supremo, porém, manteve a delação do ex-presidente da empreiteira.
Marcelo Odebrecht foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro em 2016. Fez acordo de delação que reduziu a pena para dez anos. Em 2022, o STF reduziu o período para sete anos, agora já cumpridos.
A decisão de Toffoli atende a um pedido da defesa de Marcelo Odebrecht, que argumentava que seu caso era parecido com os de outros réus da Lava Jato que tiveram processos anulados por irregularidades nas investigações.
No ano passado, Toffoli decidiu que as provas oriundas dos acordos de leniência da Odebrecht, no âmbito da Lava Jato, são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.
Por unanimidade, Primeira Turma do STF aceitou denúncia sobre vídeo em que Moro menciona "comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes"
Com Agências
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 4, aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) réu pelo crime de calúnia. O motivo foi um comentário feito contra o ministro Gilmar Mendes, também do Supremo.
Por unanimidade, os cinco integrantes da Primeira Turma votaram para torná-lo réu. São eles: a relatora do caso, Cármen Lúcia, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
A denúncia se fundamenta em um vídeo no qual Moro é visto rindo e mencionando a possibilidade de "comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes". Em abril do ano passado, quando a denúncia foi apresentada, o senador criticou a medida, chamando-a de "açodada" e "sem base".
"Não, isso é fiança. Instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes", diz Moro em vídeo que motivou a denúncia.
A denúncia foi formulada pela então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, ainda durante a gestão de Augusto Aras na PGR. Araújo alegou que Moro cometeu o crime de calúnia ao insinuar que Gilmar pratica corrupção passiva. Por essa razão, solicitou a perda do mandato do senador caso ele seja condenado a uma pena superior a quatro anos de prisão.
Na ocasião, por meio de nota, Moro afirmou que "os fragmentos do vídeo editado e divulgado por terceiros não revelam qualquer acusação contra o Ministro Gilmar Mendes".
"O Senador Sergio Moro sempre se pronunciou de forma respeitosa em relação ao Supremo Tribunal Federal e seus Ministros, mesmo quando provocado ou contrariado. Jamais agiu com intenção de ofender ninguém e repudia a denúncia apresentada de forma açodada pela PGR, sem base e sem sequer ouvir previamente o Senador", dizia o texto.
Em vídeo, Moro aparece rindo e mencionando a possibilidade de "comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes"
Com site Terra e Folha de S.Paulo
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisará nesta terça-feira, 4, uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por calúnia, relacionada a um comentário feito contra o ministro Gilmar Mendes, também do Supremo. As informações são da Folha de S.Paulo.
A denúncia se fundamenta em um vídeo no qual Moro é visto rindo e mencionando a possibilidade de "comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes". Em abril do ano passado, quando a denúncia foi apresentada, o senador criticou a medida, chamando-a de "açodada" e "sem base".
"Não, isso é fiança. Instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes", diz Moro em vídeo que motivou a denúncia.
O colegiado é presidido pelo ministro Alexandre de Moraes, e tem como membros os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, relatora do caso.
A denúncia foi formulada pela então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, ainda durante a gestão de Augusto Aras na PGR. Araújo alegou que Moro cometeu o crime de calúnia ao insinuar que Gilmar pratica corrupção passiva. Por essa razão, solicitou a perda do mandato do senador caso ele seja condenado a uma pena superior a quatro anos de prisão.
Na ocasião, por meio de nota, Moro afirmou que "os fragmentos do vídeo editado e divulgado por terceiros não revelam qualquer acusação contra o Ministro Gilmar Mendes".
"O Senador Sergio Moro sempre se pronunciou de forma respeitosa em relação ao Supremo Tribunal Federal e seus Ministros, mesmo quando provocado ou contrariado. Jamais agiu com intenção de ofender ninguém e repudia a denúncia apresentada de forma açodada pela PGR, sem base e sem sequer ouvir previamente o Senador", dizia o texto.
Ação foi proposta pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais, que alega discriminação de gênero
Por Lucas Pavanelli
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar uma ação da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) contra uma lei municipal aprovada em Juiz de Fora, na Zona da Mata, que proíbe o ingresso de mulheres trans em banheiros femininos. Ao todo, a entidade, entrou com três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) contra legislações semelhantes aprovadas também nas cidades de Cariacica (ES) e Londrina (PR).
No caso da ação sobre a lei de Juiz de Fora, proposta em 29 de maio, o relator é o ministro Gilmar Mendes.
A lei municipal está em vigor desde outubro de 2022 e proíbe a instalação e adequação de banheiros e vestiários por pessoas de sexo biológico diferente em todos os estabelecimentos públicos e privados da cidade.
O projeto foi apresentado pelo vereador Sargento Mello Casal (PTB), mas foi vetado pela prefeita Margarida Salomão (PT). O veto, no entanto, foi derrubado por 12 votos a três na Câmara Municipal, que promulgou a lei.
Pelo texto, “ficam vedadas a instalação e a adequação de banheiros e vestiários em estabelecimentos públicos ou privados, para uso comum, por pessoas de sexos diferentes, em locais de acesso público, em geral”. O documento cita, ainda, que a proibição vale para shoppings, bares, restaurantes e similares, supermercados e hipermercados, agências bancárias, escolas públicas e privadas, repartições da administração direta, autarquias, fundações, institutos, dentre outros locais públicos e privados.
Hoje em dia, até uma decisão final do STF sobre o caso, o descumprimento da norma acarreta em diversas penalidades aos estabelecimentos, desde a aplicação de advertência escrita até multa de R$ 1.100 e mesmo a suspensão temporária do funcionamento do local.
A Antra argumenta, no STF, que ao vincular o uso de banheiros públicos à designação do sexo biológico, as leis têm a intenção explícita de “discriminar pessoas transgênero, com a finalidade de não permitir que utilizem banheiros de acordo com sua identidade de gênero”.
A entidade reforça que, anteriormente, o STF já assegurou às pessoas trans o direito ao respeito à sua identidade de gênero e, por consequência, a garantia de acesso a espaços de acordo com o gênero que as identifica.