O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizaram uma série de workshops em Palmas, nos dias 6 e 7, abordando a inclusão digital, uso consciente da internet e cobertura e qualidade dos serviços de telecomunicações. Os eventos reuniram estudantes, idosos e integrantes do MPTO e da rede de proteção ao consumidor

 

 

Da Assessoria

 

 

A promotora de Justiça Cynthia Assis de Paula, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor, da Cidadania, dos Direitos Humanos e da Mulher (Caoccid), abriu os eventos e reforçou a importância de garantir a cidadania tecnológica e combater a exclusão digital, especialmente entre os mais vulneráveis.

Jovens e o uso consciente da internet

Na quinta-feira, 6, estudantes da Escola Municipal de Tempo Integral Daniel Batista participaram do workshop "MPTO e Anatel: habilidades digitais para jovens". A palestra ministrada por Carla Daniela Badauy, da Anatel, alertou estudantes sobre os perigos do uso excessivo e inadequado da internet, como problemas de saúde, cyberbullying e exposição a abusos. A palestrante recomendou o desenvolvimento de hábitos digitais mais saudáveis e a busca por ajuda em caso de necessidade.

Desafio aceito

Inspirados pela palestra, os estudantes João Pedro Roriz e Geovane Cabral, ambos do 8º ano, decidiram aceitar o desafio proposto pela palestrante e reduzir o tempo de tela. "Percebi que ficar muito tempo no celular me causa problemas. Eu perco o sono e fico desconcentrado nas aulas", afirmou João Pedro. Geovane, por sua vez, pretende compartilhar o que aprendeu com a irmã e incentivá-la a participar do desafio.

Cidadania e identificação

O workshop também contou com a participação do secretário de Segurança Pública, Wlademir Costa Mota Oliveira, e da diretora do Instituto de Identificação, Elaine Monteiro, que enfatizaram a importância do documento de identidade para o exercício da cidadania e o acesso a direitos.

 

Idosos e a inclusão digital

Nesta sexta-feira (7), no período da manhã, acadêmicos da UMA participaram de um workshop sobre acesso e uso seguro de ferramentas digitais. O evento abordou o desafio da inclusão digital da terceira idade, destacando que mais de 60% dos idosos não utilizam a internet por falta de interesse ou de habilidades.

O acadêmico Manuel Cardoso confirmou a realidade, mencionando o medo de fraudes e golpes como um dos principais obstáculos. A promotora de Justiça Andreia Cristina Bagatin, do MPPR, ressaltou a importância de garantir a autonomia dos idosos no uso da tecnologia, desde que de forma segura.

O delegado de Polícia Civil Ricardo Francisco Real de Castro encerrou o workshop alertando sobre os principais perigos e golpes digitais, oferecendo dicas de prevenção para que os idosos possam aproveitar os benefícios da internet com segurança.

 

Proteção ao consumidor e telecomunicações

Já no período da tarde foi a vez dos integrantes do MPTO e da rede de proteção do direito do consumidor participarem de palestras ministradas por servidores da Anatel, sobre as atribuições e a atuação regulatória da Anatel e ações de combate às práticas abusivas dos direitos do consumidor. As palestras foram conduzidas por Henrique Strazzer Vilas Boas, Gerente de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores; Relton Celestino, Coordenador de Relacionamento com os Consumidores; e Isadora Moreira Firmino, Gerente de Interações Institucionais, Satisfação e Educação para o Consumo.

Já promotora de Justiça do Ministério Público do Paraná, Andreia Cristina Bagatin, falou sobre a “cobertura e qualidade dos serviços de telecomunicações”.

 

(Shara Alves de Oliveira / Ascom MPTO)

 

Posted On Terça, 11 Junho 2024 04:49 Escrito por

Discussão foi interrompida em novembro do ano passado

 

 

Por Felipe Pontes

 

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

 

O processo chegou a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas acabou não sendo chamada a julgamento.

 

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

 

Governo

Neste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

 

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

 

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

 

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.

 

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

 

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

 

Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.

 

 

Posted On Segunda, 10 Junho 2024 05:11 Escrito por

Polícia Federal procura réus que, deliberadamente, descumpriram medidas cautelares judiciais ou fugiram da Justiça

 

 

Com Agência Brasil 

 

A Polícia Federal (PF) realiza, nesta quinta-feira (6), uma operação especial para capturar foragidos do 8 de janeiro. Agentes cumprem 208 mandados de prisão em 18 estados e no Distrito Federal e já prendeu 48 pessoas. A ação engloba a operação Lesa Pátria, que investiga envolvidos nos atos golpistas de depredação e invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

 

PF mira financiadores do 8 de janeiro em cinco estados na 27ª fase da Lesa Pátria

 

Segundo a PF, mais de 200 de réus, deliberadamente, descumpriram medidas cautelares judiciais ou ainda fugiram, "com o objetivo de se furtarem da aplicação da lei penal". Os mandados foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Até o momento, 48 foram presas nos estados de Espírito Santo, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Bahia, Paraná e no Distrito Federal. A PF informou que continua investigações para localização e captura de outros 160 condenados ou investigados considerados foragidos.

 

Lesa Pátria: PF faz buscas em oito estados contra envolvidos no 8 de janeiro

Os suspeitos são investigados, em tese, por crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.

 

Posted On Quinta, 06 Junho 2024 14:51 Escrito por

Da Assessoria

 

Na manhã desta quinta-feira (6), os juízes federais Igor Itapary Pinheiro e Wagmar Roberto Silva foram empossados, respectivamente, como diretor e vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO). Durante a solenidade, realizada na sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), e transmitida por meio da internet, o presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Gomes Moreira, empossou os dirigentes das 13 seções judiciárias que compõem a 1ª Região. A nova diretoria foi designada para o biênio 2024-2026.

 

O atual diretor do Foro da SJTO, juiz federal Igor Itapary Pinheiro, ocupou a vice-diretoria do Foro da SJTO na gestão do juiz federal Gabriel Brum Teixeira, que ficou na função de diretor do Foro entre julho de 2023 e maio de 2024. O novo diretor do Foro também ocupa a função de juiz federal titular da 5ª Vara Federal de Palmas, desde abril de 2023. O atual vice-diretor do Foro, juiz federal Wagmar Roberto Silva, é 1º Relator da Turma Recursal do Tocantins, desde abril de 2023.

 

Durante seu pronunciamento na solenidade posse, o presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Gomes Moreira, lembrou da época em que foi juiz federal na Seção Judiciária de Goiás e recebeu a missão de implantar a Seção do Tocantins, no início dos anos 1990. Segundo ele, foi um fato marcante dos seus quase 40 anos de experiência na Justiça Federal.

 

O Presidente do TRF1 também orientou os novos dirigentes da 1ª Região a não focarem nos problemas, mas a buscarem oportunidades durante suas atividades administrativas, com planejamento. “A função que passarão a exercer a partir de hoje é uma experiência muito interessante, na área da administração. Desejo aos senhores uma excelente viagem nesses dois anos. Estejam conscientes da importância da missão de cada um, principalmente na 1º Região, na grandeza que ela tem”, concluiu.

 

Também participaram da solenidade, compondo a mesa de honra, a vice-presidente do TRF1, desembargadora federal Gilda Sigmaringa; o corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal Ney Bello; o secretário-geral da Presidência do TRF1, juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes Filho; e o diretor-geral do TRF1, juiz federal Roberto Carlos de Oliveira.

 

 

Posted On Quinta, 06 Junho 2024 14:28 Escrito por

Texto sancionado proíbe definição aleatória de foro em contratos civis

 

 

Com Site Migalhas

 

 

O presidente Lula sancionou a lei 14.879/24, que estabelece regras específicas para a escolha de foro em contratos privados de caráter civil. Segundo o texto, a seleção do foro deve estar relacionada ao domicílio ou residência das partes envolvidas.

 

"Nós identificamos que boa parte dos processos que estão tramitando na comarca do DF são de outros Estados sem guardar nenhum tipo de pertinência", afirmou o autor do projeto, deputado Federal Rafael Prudente, durante cerimônia de sanção do PL 1.803/23, na tarde desta terça-feira, 4, no Palácio do Planalto.

 

Para a relatora do projeto, deputada Federal Érica Kokay, o texto fecha uma brecha na lei que sobrecarregava o TJ/DF com ações judiciais entre partes de outros Estados.

 

"Nós vimos que havia um acúmulo muito grande de processos de vários locais do Brasil aqui no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em função de sua capacidade de ser célere e por suas custas [mais baratas]", afirmou.

 

A nova lei modificou o CPC para estabelecer que a eleição de foro deve estar relacionada ao domicílio das partes ou ao local da obrigação. Além disso, o ajuizamento de ação em foro aleatório passa a ser considerado prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício pelo juiz.

 

 

_____

 

LEI Nº 14.879, DE 4 DE JUNHO DE 2024

 

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 63 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 63. ............................................................................................................................

 

  • 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.

 

.................................................................................................................................................

 

  • 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Brasília, 4 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

Enrique Ricardo Lewandowski

 

https://www.migalhas.com.br/quentes/408693/nova-lei-limita-escolha-de-foro-em-acoes-judiciais

 

Posted On Quinta, 06 Junho 2024 05:41 Escrito por
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