Ex-presidente foi condenado pelo TSE por abuso político e econômico

 

 

Por Agência Brasil

 

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a decisão da Corte Eleitoral que o tornou inelegível.

 

Ao negar, Moraes argumentou que o recurso não atende aos requisitos previstos em lei.

 

"Dessa forma, a controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário", diz a decisão de sexta-feira (24), mas publicada neste domingo (26).

 

Entenda o caso

Moraes negou o recurso extraordinário referente à condenação, em outubro de 2023, de Bolsonaro e de seu vice na chapa, Walter Braga Netto, por abuso político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, para promover a candidatura.

 

Na ocasião, o TSE determinou a inelegibilidade de ambos por oito anos, contados a partir do pleito de 2022.

 

Foi a segunda condenação de Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes. O ex-presidente está impedido de participar das eleições até 2030.

 

Na primeira condenação, o ex-presidente foi condenado também pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

 

 

 

Posted On Segunda, 27 Mai 2024 04:49 Escrito por

A ação penal contra Mário Guimarães Neto, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi suspensa por Maria Isabel Gallotti, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Por Paulo Figueiredo

 

 

Acusam Guimarães Neto de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas e que ele recebeu propina do setor de transportes do Rio.

 

O site O Antagonista informou que Kassio Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal, tomou a decisão de anular as provas contra o magistrado, obtidas durante a Operação Lava Jato do Rio.

 

Nunes Marques concluiu que a 7ª Vara Criminal Federal do Rio “usurpou a competência” do STJ para conduzir a investigação.

 

Desde maio de 2020, Guimarães Neto era réu em um processo no STJ, que já estava em fase de alegações finais.

 

A defesa do desembargador argumentou que um relatório da Receita Federal fundamentou as medidas cautelares concedidas pela primeira instância contra Gláucia Ioro de Araújo Guimarães, esposa do desembargador.

 

Nunes Marques afirmou que um juízo incompetente emitiu as provas contra Guimarães, obtidas por meio da quebra do sigilo fiscal e bancário e outras medidas cautelares contra sua esposa, pois a participação do desembargador, que possui prerrogativa de foro perante o STJ, era de conhecimento inequívoco.

 

A Procuradoria-Geral da República, baseada na delação premiada de Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor, denunciou que empresários de ônibus no Rio pagaram R$ 6 milhões de propina em espécie para garantir decisões judiciais favoráveis aos seus interesses.

 

Além do desembargador, denunciaram outras seis pessoas, incluindo sua esposa, a advogada Gláucia Guimarães, e o empresário Jacob Barata Filho.

 

 

Posted On Domingo, 26 Mai 2024 07:00 Escrito por

O alvo do processo é o artigo 3° da Lei dos Mais Médicos, que prioriza a abertura de vagas em regiões com menos concentração de médicos por habitantes

 

Com Assessoria

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento para a criação de novos cursos de medicina no país, após a suspensão realizada em 9 de fevereiro. A postergação foi feita a partir de um pedido de vista (mais tempo de análise) feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O alvo do processo é o artigo 3° da Lei dos Mais Médicos, que estabeleceu como política pública a priorização da abertura de vagas em regiões com menos concentração de médicos por habitantes.

 

O caso começou a ser julgado em agosto de 2023. Até o momento, seis ministros já votaram; houve um empate. Duas ações são analisadas pela corte: a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 81 e a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7187. O julgamento ocorrerá no plenário virtual da Corte e seguirá até 4 de junho.

 

Em uma das ações, a Anup (Associação Nacional de Universidades Particulares) alega que as decisões judiciais não aplicam a exigência de chamamento público para a abertura de vagas. Já a ADI apresentada pelo Crub argumenta que elas violam o princípio da livre concorrência. Para Dyogo Patriota, assessor jurídico do Crub (Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras), “o dispositivo é inconstitucional porque deu superpoderes ao MEC, que não prestou contas a ninguém em relação ao fato de ter escolhido cidades nas regiões metropolitanas de capitais ao invés das regiões mais desfavorecidas, ter potencializado a análise econômica sobre a acadêmica, ter utilizado os editais amplamente para concentração de mercado por Grandes Conglomerados Empresariais Educacionais, entre outros problemas. No fim, o que se quer é que o Brasil não fique refém do ensino de medicina promovido quase que exclusivamente por sociedades anônimas financiadas por capital estrangeiro, já que foram tão favorecidas por essa política pública.”

 

Patriota complementa que a luta é pelos estudantes e professores, para que as relações de ensino e trabalho não sejam precarizadas. “O que se quer é condições justas para oferta e concorrência, para qualidade desses cursos. São justamente as Universidades mais antigas e respeitadas do país que endossam o repúdio a esse estado de coisas promovido pelo Ministério da Educação com base numa legislação claramente inconstitucional. Não se sabe porque IES com parques tecnológicos, serviços sociais amplos e hospitais próprios não podem ter o curso médico, senão pela falta de vontade política para tanto”, complementa.

 

Em decisão liminar de agosto de 2023, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, determinou que novas vagas de cursos de medicina em instituições particulares só poderão ser criadas se atenderem aos requisitos estipulados pela Lei do Mais Médicos. A decisão foi levada ao plenário virtual do STF para referendo dos demais magistrados.

 

 

Posted On Sexta, 24 Mai 2024 14:23 Escrito por

Por unanimidade, o plenário estipulou punições a policiais, juízes, promotores e advogados, além da anulação de atos do inquérito e da ação judicial

 

 

Por Jésus Mosquéra

 

 

O Supremo Tribunal Federal considerou, na sessão plenária desta quarta-feira (22), inconstitucional a desqualificação vítimas de abuso sexual ou violência doméstica. Por unanimidade, o plenário vedou essa prática e estipulou punições a policiais, juízes, promotores e advogados envolvidos direta ou indiretamente em questionamentos sobre a vida ou o comportamento das mulheres agredidas.

 

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República. A desqualificação das vítimas, segundo a PGR, é uma conduta frequente em depoimentos em inquéritos e ações judiciais referentes a casos de violência contra mulher. Por meio de perguntas maliciosas, advogados direcionam o depoimento de modo a justificar ou amenizar a gravidade dos crimes praticados pelos investigados. Muitas vezes, esses questionamentos são seguidos por pedidos de absolvição dos réus.

 

A relatora, ministra Cármen Lúcia, lembrou que as mulheres ouvem “frases cruéis” sobre a própria vida sexual e até as roupas que usam. "A maneira pela qual a vítima é tratada e reconhecida pelo processo penal revela toda forma de discriminação, preconceito e de manutenção da desvalorização indigna das mulheres", disse a relatora, cujo voto foi acompanhado por todos os demais ministros.

 

Foram estabelecidas punições aos envolvidos nos questionamentos. Os juízes que permitirem a conduta também serão punidos. Além disso, o constrangimento pode resultar em anulação de atos processuais e etapas inteiras de uma investigação policial. O julgamento, inicialmente restrito a casos de abusos sexuais, incluiu situações relativas à Lei Maria da Penha e de violência política de gênero.

 

Caso Mari Ferrer

 

Um dos casos discutidos na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107 é o da modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer. Em 2018, ao prestar depoimento na condição de vítima de estupro, ela teve a vida sexual questionada pelo advogado do acusado.

 

O episódio resultou na aprovação da Lei Mari Ferrer, norma que protege vítimas e testemunhas de constrangimentos. No ano passado, o juiz responsável pelo caso foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

 

Posted On Sexta, 24 Mai 2024 07:05 Escrito por

Decisão foi tomada por unanimidade

 

 

Por André Richter

 

 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (22) o chamado "assédio judicial" contra jornalistas e veículos de imprensa. Com a decisão, a Corte confirma a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.

 

Pelo entendimento, as ações nas quais pessoas citadas em matérias jornalísticas buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Atualmente, quem processa pode escolher a cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa.

 

Os ministros também acrescentaram na decisão que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa grave, ou seja, por negligência profissional, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.

 

O julgamento foi motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

 

A questão foi decidida com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro citou casos de 100 ações ajuizadas ao mesmo tempo em diversos estados contra jornalistas. As ações são movidas por pessoas citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais.

 

Durante a sessão, Barroso disse que o Brasil possui um "passado que condena" em questões sobre liberdade de imprensa.

 

"A história do Brasil teve censura à imprensa, com páginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões, todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, o balé Bolshoi foi proibido de ser encenado porque era [considerado] propaganda comunista", comentou.

 

A ministra Cármen Lúcia acrescentou que o assédio judicial contra jornalistas é uma forma de perseguição.

 

"Se nós vivemos a década de 1970, com toda forma de censura, hoje nós temos outras formas de censura particulares. Nós não queremos defender e dar guarida a novas formas de censura, estamos falando de liberdade", completou.

 

 

Posted On Quinta, 23 Mai 2024 06:43 Escrito por
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