Processos estão sob a relatoria dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin
Por Gabriela Coelho
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar nesta quarta-feira (27) três ações que discutem a responsabilização das redes sociais no Brasil. Ministros do tribunal têm falado publicamente sobre regulamentação das plataformas digitais para combater a disseminação de notícias falsas e de discursos de ódio. Os processos estão sob a relatoria dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin.
Uma das ações discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional ou não. Esse artigo exige que uma ordem judicial específica seja emitida antes que sites, provedores de internet e aplicativos de redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas.
Em outra, os ministros vão analisar a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.
Na terceira, os ministros devem decidir sobre a possibilidade de bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais, analisando se a medida ofende o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade. A matéria foi tema de audiência pública realizada em julho de 2017.
Ministros a favor
O ministro Alexandre de Moraes, que é relator de investigações dos atos de 8 de janeiro de 2023, disse, na semana passada, que a regulamentação das redes é necessária para a volta da normalidade democrática no Brasil.
“É necessário, para voltarmos à normalidade democrática, uma regulamentação [das redes sociais] e o fim dessa impunidade. Nunca houve nenhum setor na história da humanidade que afete muitas pessoas e que não tenha sido regulamentado”, disse o ministro em seminário na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, também tem posicionamento a favor da regulamentação das redes. Para ele, é preciso ter regras mais claras para evitar a disseminação de fake news e discursos de ódio.
Tema mundial
Para o professor de direito digital Camilo Onoda Caldas, a regulação das redes sociais é um tema discutido mundialmente.
Segundo ele, no Brasil, existem limites claros à liberdade de expressão, “no entanto, falta uma regulamentação específica direcionada às redes sociais, que se tornaram, em alguns casos, infelizmente, um espaço em que o abuso da liberdade de expressão, de forma criminosa, tem se desenvolvido".
“A regulamentação é algo bem-vindo, porque cabe ao legislador estabelecer parâmetros e responsabilidades, caso contrário, o poder judiciário tem que atuar preenchendo essa lacuna, o que traz uma insegurança jurídica maior”, diz.
O especialista lembra que o Poder Judiciário é obrigado a se manifestar, conforme os parâmetros de regulação que existem, quando alguém diz que está sendo vítima de um crime por meio de redes sociais.
Onoda pontua, no entanto, que como não existe uma regulação específica sobre redes sociais, isso dá margem às mais variadas decisões sobre esse tema. Portanto, para ele, a regulação será bem-vinda, pois trará um parâmetro jurídico mais claro para atuação do Judiciário.
“Todos os meios de comunicação tradicionais têm limites e responsabilidades. Não pode ser diferente com as redes sociais. Ainda que o funcionamento delas tenha uma certa particularidade, dentro das suas especificidades deve haver uma regulamentação. Nós não podemos simplesmente deixar esse espaço sem normativas claras sobre o seu funcionamento e as responsabilidades existentes”, conclui.
Difusão de ataques contra a democracia alimentou radicalismo
POR ANDRÉ RICHTER
A Polícia Federal (PF) concluiu que a disseminação de narrativas golpistas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro propiciou o recente atentado com um homem-bomba no Supremo Tribunal Federal (STF) e os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
A conclusão está no relatório no qual a PF indiciou Bolsonaro e mais 36 acusados por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O sigilo foi derrubado nesta terça-feira (26) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator do chamado inquérito do golpe.
Na avaliação dos investigadores responsáveis pela conclusão do inquérito, a difusão de "forma rápida e repetitiva" de narrativas golpistas mantiveram o desejo de grupos extremistas de consumação do golpe que teria sido planejado pelo ex-presidente e seus aliados, mas não foi aplicado pela falta de adesão do Exército e da Aeronáutica.
"Esse método de ataques sistemáticos aos valores mais caros do Estado democrático de direito criou o ambiente propício para o florescimento de um radicalismo que, conforme exposto, culminou nos atos do dia 8 de janeiro de 2023, mas que ainda se encontra em estado de latência em parcela da sociedade, exemplificado no atentado bomba ocorrido na data de 13 de novembro de 2024 na cidade de Brasília", diz a PF.
Além do atentado do dia 13 deste mês e os atos de 8 de janeiro, a PF citou a tentativa de invasão da sede da Polícia Federal, ocorrida em Brasília, no dia 12 de dezembro de 2022; e a tentativa de explosão de um caminhão-tanque no aeroporto de Brasília no dia 24 de dezembro daquele ano.
Bolsonaro
No relatório, os investigadores afirmam ainda que Jair Bolsonaro atuou de "forma direta e efetiva" nos atos executórios para tentar um golpe de Estado em 2022.
"Os elementos de prova obtidos ao longo da investigação demonstram de forma inequívoca que o então presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, planejou, atuou e teve o domínio de forma direta e efetiva dos atos executórios realizados pela organização criminosa que objetivava a concretização de um golpe de estado e da abolição do estado democrático de Direito, fato que não se consumou em razão de circunstâncias alheias à sua vontade", diz o relatório.
Segundo a PF, Bolsonaro tinha conhecimento do chamado Punhal Verde e Amarelo, plano elaborado pelos indiciados com o objetivo de sequestro ou homicídio do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente Geraldo Alckmin.
Tanques
Conforme a PF, o almirante Almir Garnier, então comandante da Marinha, anuiu com a articulação golpista, colocando as tropas à disposição do então presidente Jair Bolsonaro.
O plano de golpe de Estado não foi consumado por falta de apoio dos comandantes do Exército e da Aeronáutica.
"Lula não sobe a rampa"
Um documento manuscrito apreendido pela Polícia Federal (PF) na sede do Partido Liberal (PL) propõe ações para interromper o processo de transição de governo, “mobilização de juristas e formadores de opinião”.
O documento encerra com o texto “Lula não sobe a rampa”. Segundo a PF, em uma clara alusão ao impedimento de que o vencedor das eleições de 2022 assumisse o cargo da presidência.
O material foi apreendido na mesa do assessor do general Walter Braga Netto, coronel Peregrino, faz um esboço de ações planejadas para a denominada “Operação 142”. O nome dado ao documento faz alusão ao artigo 142 da Constituição Federal que trata das Forças Armadas e que, segundo a PF, era uma possibilidade aventada pelos investigados como meio de implementar uma ruptura institucional após a derrota eleitoral de Bolsonaro.
PGR
Após a retirada do sigilo, o inquérito do golpe foi enviado para a Procuradoria-Geral da República (PGR). Com o envio do relatório, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, vai decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão denunciados ao Supremo pelos crimes imputados pelos investigadores da PF.
As investigações revelam a existência de um possível esquema para a venda de sentenças judiciais, que envolve advogados, lobistas, empresários, assessores, chefs de gabinete e juízes
Com Estadão
Operação da Polícia Federal, deflagrada nesta terça-feira (26/11), investiga crimes de organização criminosa, corrupção, exploração de prestígio e violação de sigilo funcional. São cumpridos 23 mandados de busca e apreensão no Mato Grosso, Pernambuco e no Distrito Federal, além de um mandado de prisão preventiva. A medida atende determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ações cautelares também foram implementadas, como a instalação de monitoramento eletrônico, afastamento de servidores e membros do Judiciário de suas funções, bem como o sequestro, arresto e bloqueio de bens e valores dos envolvidos nas investigações.
As investigações revelam a existência de um possível esquema para a venda de sentenças judiciais, que envolve advogados, lobistas, empresários, assessores, chefes de gabinete e juízes.
Segundo as investigações, os suspeitos exigiam pagamentos para favorecer partes em processos judiciais por meio de decisões que atendiam a seus interesses. Também estão sendo analisadas transações ligadas ao vazamento de informações confidenciais, incluindo dados sobre operações policiais.
A operação tem como nome Operação Sisamnes que faz referência a um episódio da mitologia persa que ocorreu durante o governo de Cambises II na Pérsia, e relata a história do juiz Sisamnes, que teria recebido um suborno para emitir uma decisão injusta.
Três ações na corte tratam sobre o tema; ministros têm se pronunciado a favor de regras mais claras
Por Thays Martins
O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar na quarta-feira (27) as ações que tratam sobre o Marco Civil da Internet e a regulamentação das redes sociais. São três ações na corte relacionados ao assunto e que serão discutidas em conjunto.
Os processos estão sob a relatoria dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin. Em um deles, é discutido se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional. Esse trecho da lei afirma que para provedores de internet e aplicativos de redes sociais removerem conteúdos das redes é preciso uma ordem judicial.
Outra ação trata da responsabilidade dos provedores pelo conteúdo gerado pelos usuários. Também trata sobre a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.
Por fim, a última ação discute a possibilidade de bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais. Na matéria, é debatido se o bloqueio ofende o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade.
No ano passado, o STF promoveu uma audiência pública convocada pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux para discutir o tema com especialistas e representantes do poder público e da sociedade civil.
Debate sobre a regulamentação
Os ministros do STF têm se pronunciado publicamente sobre a necessidade de regulamentação das redes. Alexandre de Moraes, que é relator de investigações sobre fake news dos atos de 8 de janeiro de 2023, disse, na semana passada, que a regulamentação das redes é necessária para a volta da normalidade democrática no Brasil.
“É necessário, para voltarmos à normalidade democrática, uma regulamentação [das redes sociais] e o fim dessa impunidade. Nunca houve nenhum setor na história da humanidade que afete muitas pessoas e que não tenha sido regulamentado”, disse o ministro em seminário na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, também tem posicionamento a favor da regulamentação das redes. Para ele, é preciso ter regras mais claras para evitar a disseminação de fake news e discursos de ódio.
“Existe um incentivo perverso, que é você difundir o mal, porque isso traz mais dinheiro. E é por isso que em todo o mundo, em alguma medida, se busca a regulação das plataformas digitais”, afirmou em setembro durante evento sobre Inteligência Artificial no Judiciário no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Em junho, ele tinha defendido ampliar as hipóteses para retirada de conteúdos das redes sociais, prevista no artigo 19 do Marco Civil. “Como regra geral, ele prevê que a plataforma só tem o dever de retirar um conteúdo após a primeira ordem judicial. A norma é boa, mas devemos ampliar as exceções. A primeira: se for inequivocamente um comportamento criminoso, as redes devem removê-lo de ofício. Portanto, elas devem ter um poder de cuidado de remoção por via algorítmica. Mas, havendo inequívoca violação de direito, a notificação deve ser feita de maneira privada", disse no XI Fórum Jurídico de Lisboa.
Discussão no Congresso
O debate sobre a regulamentação também está no Congresso. Chamado de PL das Fake News, o projeto de lei que regulamenta as redes sociais está parado na Câmara dos Deputados. Em junho, o presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), criou um grupo de trabalho para discutir o tema, mas o GT ainda não se reuniu desde então.
Segundo o ministro Dias Toffoli, como não avançou no Congresso, a discussão precisou ir para o STF. “Eu como relator, há um ano e meio, falei com o presidente Arthur Lira e com o relator do Projeto de Lei, deputado Orlando [Silva] que eu aguardaria uma decisão do Congresso Nacional. Mas, como até agora não veio essa decisão, nós temos que colocar em votação", afirmou o ministro em junho.
Apesar de autos estarem em sigilo, Polícia Federal divulgou lista de indiciados em inquérito sobre suposta tentativa de golpe de Estado
Com Estadão e R7
Na quinta-feira (21), a PF (Polícia Federal) indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 36 em inquérito sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O relatório foi entregue ao ministro relator do caso no STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes. Apesar de a ação tramitar sob sigilo de Justiça, a organização divulgou uma lista com os nomes de todos os indiciados para “evitar difusão de notícias incorretas”. Especialistas ouvidos pelo R7, porém, analisam que a divulgação não é “jurídica” e nem “ética”.
“Não é comum, ao contrário, o comum é tornarem públicos os fatos, mas pouparem os nomes de envolvidos. Revelar nomes em uma fase ainda investigativa parece ter clara função de expor esse nomes na mídia. Algo que não é jurídico, nem ético”, explicou o advogado constitucionalista Andre Marsiglia.
Conforme Marsiglia, neste momento da investigação, em que há apenas o indiciamento, não uma acusação formal, o que tem que ser preservado “é o nome das pessoas, e não os fatos”.
“Os fatos podem e, justamente pela relevância pública, devem ser expostos a nós todos. Agora, o nome dos investigados deve ser poupado. É assim que tem que ser feito. Expõe-se os fatos, pelo menos o que é possível deles, mas poupa-se o nome das pessoas. Ou então, não se expõe nada nem ninguém. Essas pessoas ainda podem sequer ser processadas, justamente por ser uma fase ainda investigativa. E, no entanto, elas já estão expostas”, continuou.
Para a advogada constitucionalista Vera Chemin, a ação não é “normal”. “A partir do momento em que as pessoas são indiciadas, o relatório teria que ser disponibilizado publicamente”, ponderou. De acordo com ela, futuramente, tais condutas “poderão ser objeto de nulidade de inquéritos”.
A advogada também ponderou que os advogados das partes têm direito a ter acesso ao relatório para poderem elaborar antecipadamente as suas defesas. A maioria dos advogados informou que só vai se manifestar quanto tiver acesso aos autos. Apesar de criticar, Marsiglia classifica como “comum” a falta de acesso ao relatório por parte das defesas no Brasil.
“O acesso a eles é garantido por uma súmula do próprio STF, que é a súmula número 14. Uma súmula inclusive vinculante, que diz que advogados e partes tem de ter, não importa se é uma fase ainda investigatória, ou não, acesso aos autos. Então isso deveria ser facultado a eles”, contou.
“Nem deveria ser um pedido ou confronto. É um direito das partes e advogados. Essas pessoas têm os nomes expostos, mas não acesso aos autos porque estão e sigilo. Bom, se os autos estão em sigilo, então os nomes também deveriam. Qual é a função jurídica de se divulgarem os nomes, mas não se divulgarem os fatos?”, interpelou o especialista. Ele explicou, porém, que não há prazo para que isso aconteça e nem uma garantia de que as defesas tenham acesso ao processo.
Na quinta-feira (21), a PF entregou a Moraes o indiciamento de Braga Netto, de Bolsonaro e de outras 35 pessoas. A investigação, que durou quase dois anos, passa por declarações de autoridades durante o governo Bolsonaro até o suposto plano para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; o vice-presidente Geraldo Alckmin e Moraes. Segundo a PF, Bolsonaro e aliados teriam o plano de impedir a diplomação e a posse de Lula e Alckmin após o pleito de 2022.
Agora, Moraes vai pedir a opinião da PGR (Procuradoria-Geral da República). O órgão pode propor mais apurações, apresentar uma denúncia formal ao Supremo ou arquivar o caso. A procuradoria tem 15 dias para se manifestar após ser acionada pelo ministro.
Entenda
Segundo a PF, as provas contra os investigados foram obtidas por meio de “diversas diligências policiais realizadas ao longo de quase dois anos, com base em quebra de sigilos telemático, telefônico, bancário, fiscal, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas devidamente autorizadas pelo poder Judiciário”.
O indiciamento é um ato formal feito pela autoridade policial durante a investigação de um crime. Ele ocorre quando, com base nas provas coletadas, os investigadores identificam uma pessoa como suspeita principal da prática de um delito e formaliza essa suspeita no inquérito.
A Polícia Federal identificou que os investigados se estruturaram por meio de divisão de tarefas, o que permitiu a individualização das condutas e a constatação da existência de seis grupos:
Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral;
Núcleo Responsável por Incitar Militares à Aderirem ao Golpe de Estado;
Núcleo Jurídico;
Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas;
Núcleo de Inteligência Paralela;
Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas
“Com a entrega do relatório, a Polícia Federal encerra as investigações referentes às tentativas de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, disse a corporação.
Veja a lista completa dos indiciados
Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente da República
Mauro Cesar Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
Anderson Gustavo Torres, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública
Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, ex-ministro da Defesa
Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro em 2022
Valdemar Costa Neto, presidente do PL
Alexandre Rodrigues Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Investigação)
Filipe Garcia Martins, ex-assessor especial para assuntos internacionais de Bolsonaro
Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército
Alexandre Castilho Bitencourt da Silva, coronel do Exército
Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha
Amauri Feres Saad, advogado
Anderson Lima de Moura, coronel do Exército
Angelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército
Bernardo Romao Correa Netto, coronel do Exército
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, engenheiro
Carlos Giovani Delevati Pasini, coronel do Exército
Cleverson Ney Magalhães, coronel do Exército
Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, general do Exército
Fabrício Moreira de Bastos
Fernando Cerimedo, consultor político
Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército
Guilherme Marques de Almeida, coronel do Exército
Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército
José Eduardo de Oliveira e Silva, padre
Laercio Vergilio, general da reserva do Exército
Marcelo Bormevet, policial federal
Marcelo Costa Câmara, coronel do Exército
Mario Fernandes, general da reserva do Exército
Nilton Diniz Rodrigues, general do Exército
Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, economista e blogueiro
Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército
Ronald Ferreira de Araujo Junior, tenente-coronel do Exército
Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército
Tércio Arnaud Tomaz, ex-assessor de Bolsonaro
Wladimir Matos Soares, policial federal