O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta 5ª feira (8.abr.2021), manter o decreto do Estado de São Paulo que proibiu cultos e missas na pandemia. A Corte definiu que Estados e municípios podem adotar restrições para as atividades religiosas. A questão havia sido alvo de decisões divergentes de ministros.
Com Agências
O julgamento começou na 4ª feira (7.abr), com o voto do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, a favor de deixar Estados e municípios decidirem sobre cultos. Disse que a Constituição não defende um “direito fundamental à morte”. “Ainda que qualquer vocação íntima possa levar à escolha individual de entregar a vida pela religião, a Constituição não parece tutelar um direito fundamental à morte”, afirmou.
Também votaram por manter a possibilidade de restrições às atividades religiosas os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux, presidente do STF.
Votaram a favor da liberação de cultos e missas os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli.
A ação em debate foi proposta pelo PSD, que pediu a inconstitucionalidade do decreto paulista.
Na 2ª feira (5.abr), Gilmar Mendes determinou, em decisão individual, que o decreto de São Paulo deveria continuar valendo. No sábado (3.abr), o ministro Nunes Marques havia liberado as atividades religiosas presenciais em todo país, em ação proposta pela Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos). O processo de Nunes Marque não foi tema da sessão do STF.
Julgamento
O 1º ministro a se manifestar o voto foi Nunes Marques, que votou pela inconstitucionalidade do trecho do decreto que proibiu cultos em São Paulo na pandemia. Propôs que o mesmo entendimento seja aplicado a todos Estados e municípios, para que não restrinjam atividades religiosas presenciais.
Disse que a covid é “cruelmente mortal”, e que não está negando a ciência. Defendeu o funcionamento das igrejas e templos, desde que sigam a limitação de 25% de público.
“Ao tratar cultos como serviços não essenciais, Estados e municípios podem, por via indireta, eliminar cultos religiosos, suprimindo aspectos absolutamente essenciais da religião, que é a realização de reuniões entre os fiéis para celebração de seus cultos e crenças”, declarou.
Nunes Marques citou o papel de alento espiritual das igrejas para a saúde mental das pessoas e que as igrejas não são casas em que “as portas podem se fechar sem consequências”. “Há também a carência material. As igrejas desenvolvem importantes trabalhos assistenciais em comunidades carentes. Durante a pandemia esses trabalhos são importantíssimos”. Declarou que, nas igrejas, “o pequenino é recebido como autoridade”.
O ministro rebateu críticas que recebeu depois da sua decisão que liberou cultos. “Me chama atenção o fato de que vivemos uma das maiores crises dos direitos individuais e coletivos dos últimos 100 anos. Criou-se uma atmosfera de intolerância. Não se pode falar dos direitos das pessoas porque isso é taxado de negacionismo. Até quando direitos individuais podem ser restringidos e em alguns casos, eliminados?”
O ministro disse que 21 Estados e o Distrito Federal já permitiam as atividades religiosas presenciais, no momento de sua decisão. “Em momento algum, mesmo convicto de estar protegendo a Constituição, eu fiz remando contra o bom senso dos gestores brasileiros. Simplesmente 85% dos Estados e 75% das capitais já autorizavam cultos presenciais”.
Também disse que os protocolos sanitários que estipulou no despacho, para permitir o recebimento de público em igrejas e templos, foram mais restritivos que decretos estaduais.
O ministro Alexandre de Moraes disse que o poder público não pode ser “conivente” com dogmas ou preceitos religiosos. Afirmou que o Estado “não pode se abaixar para os dogmas, colocando em risco a sua própria laicidade e, consequentemente, colocando em risco a efetividade dos demais direitos fundamentais, como o direito à vida”.
“Não há nada de preconceituoso e inconstitucional nos decretos que, embasados em dados científicos, restringem temporariamente os cultos religiosos, assim como outras atividades”.
Edson Fachin disse que a pandemia é a maior tragédia sanitária da história do Brasil. “Não se trata de proibição absoluta e permanente. Não se trata também de estabelecer uma preferência entre atividades religiosas, e entre atividades religiosas e seculares”.
Para o ministro Roberto Barroso, o país se atrasou em incentivar o uso de máscara, em fomentar o distanciamento social e em comprar vacinas. “Estamos pagando esse atraso com vidas. E, em triste ironia, muitos dos negacionistas já deixaram essa vida, vítimas da pandemia”.
A ministra Cármen Lúcia foi quem decidiu o placar do julgamento. Foi a 8ª a votar. “O artigo 196 da Constituição estabelece expressamente que a saúde é direito de todos, mas é dever do Estado”, declarou.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o direito à vida, à saúde e à segurança devem prevalecer sobre o direito à liberdade de culto. Segundo o ministro, a presença de público nas igrejas deve ser “pontual e temporariamente limitada, até que nos livremos desta terrível pandemia que assola o país e o mundo”.
Segundo o ministro Marco Aurélio, “o Supremo não governa. Quem governa é o Executivo”. “O Executivo atuou, a tempo e modo, quanto ao isolamento, como ao fechamento de certos setores”.
O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, disse que em determinadas circunstâncias excepcionais, admitem-se medidas excepcionais. “Nessas 24h faleceram 4.249 seres humanos, brasileiros, batendo recorde desde o início da pandemia. É muito importante que tenhamos a visão da realidade”, declarou.
Empossado novo desembargador do TJTO, Adolfo Amaro Mendes destaca defesa das instituições democráticas, das leis e da Justiça
Com Assessoria
“Ascender a esta Corte após 32 anos de exercício no primeiro grau de jurisdição e nela ter assento ao lado de magistrados íntegros e cultos, que trabalham incansavelmente em prol do respeito e da dignidade da justiça deste Estado, muito me honra”.
Com essas palavras, o magistrado Adolfo Amaro Mendes iniciou seu discurso de posse como o mais novo desembargador do Poder Judiciário tocantinense, após ser eleito, por unanimidade, durante sessão do pleno transmitida ao vivo pelo canal do YouTube, na tarde desta quinta-feira (8/4), na vaga do desembargador aposentado José de Moura Filho, pelo critério de antiguidade.
“Tenho a exata consciência de que assumo, doravante, as mais relevantes funções da vida pública atribuídas a um magistrado e, ao assumi-las, não posso comemorar uma vitória, mas sim me comprometer, como o faço, a continuar trabalhando diuturnamente, com afinco e responsabilidade, em prol da defesa das instituições democráticas deste país, zelando pelo prestígio e autoridade das leis e da justiça”, ressaltou o novo desembargador.
Rito da votação
O processo de votação iniciou com o voto da relatora, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, corregedora-geral da Justiça. Além dela, votaram os desembargadores Jacqueline Adorno, Ângela Prudente, Eurípedes Lamounier, Helvécio Maia, Maysa Vendramini Rosal, Pedro Nelson de Miranda Coutinho e o presidente João Rigo Guimarães. O desembargador eleito abriu mão de uma sessão solene e optou por tomar posse de imediato. Sendo assim, prestou o juramento, assinou o termo de posse e foi declarado empossado novo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Repercussão
“Os conhecimentos que ele traz do primeiro grau são de juiz justo, preocupado com os processos e de juiz competente. Tenho certeza que a vinda do desembargador enriquecerá sobremaneira os nossos debates”, disse a relatora, desembargadora Etelvina.
“O doutor Adolfo preenche todos os requisitos. É uma pessoa honrada, muito trabalhador e tem uma capacidade intelectual incrível. Com certeza vai contribuir em muito com a corte, com relação à prestação de serviços aos jurisdicionados. Sinto-me honrado em tê-lo em nosso quadro”, destacou o presidente João Rigo.
“O doutor Adolfo sempre foi e é um grande nome da magistratura. Sempre demonstrou capacidade, independência e sensatez. É um orgulho muito grande recebê-lo aqui e ter a honra de trabalhar com ele”, ressaltou o vice-presidente Pedro Nelson de Miranda Coutinho.
Representando o Ministério Público na sessão, o procurador-geral de Justiça, Luciano Casaroti, também cumprimentou o novo desembargador. “Parabenizo o doutor Adolfo, que já demonstrou no primeiro grau conhecimento técnico no exercício da magistratura, além de toda experiência adquirida nesses mais de 30 anos como juiz. Tenho certeza que fará também um grande trabalho no segundo grau”.
“Gostaria de parabenizar, em meu nome e de nossa família, a conquista hoje alcançada. Pai, o senhor é merecedor, sabemos o quanto sempre se dedicou à vida da magistratura e o quanto sonhou em ocupar este cargo. Os percalços durante o caminho engrandecem ainda mais o presente momento. Te amamos muito. Parabéns!”, disse emocionado o advogado Raphael Simões Dias Mendes, filho do desembargador Adolfo Amaro.
Currículo do novo desembargador
Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Terceira Entrância de Paraíso do Tocantins, desde novembro de 1994, o juiz Adolfo Amaro Mendes, nascido em 8 de agosto de 1959, em Angola (então colônia portuguesa, na África), ingressou na magistratura tocantinense em 1989, com o primeiro lugar no concurso para juiz no Tocantins, estado onde optou por permanecer após ser aprovado, no ano seguinte e também em 1º lugar, no concurso para juiz em Goiás. No Tocantins, foi ainda juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Araguaína (TO), em 1989-1990, e juiz eleitoral da 7ª Zona Eleitoral, em Paraíso do Tocantins, por vários biênios.
A trajetória do juiz Adolfo Amaro Mendes contempla ainda uma intensa contribuição à atividade acadêmica tocantinense, como professor substituto da Universidade Federal do Tocantins (UFT) entre 2005 e 2006, nas disciplinas de Direito Civil e Direito Internacional Público. Com especialização em Direito Constitucional pela Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) e Direito Penal e Direito Processual Penal, pela Academia de Polícia do Estado de Goiás, além de diversos certificados de cursos de Extensão Universitária, Aperfeiçoamento, Seminários e Simpósios, na área do Direito, o juiz Adolfo Amaro Mendes foi ainda professor contratado de Direito Constitucional e Direito Civil, entre 2007 e 2008, pela Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (Unest), em Paraíso do Tocantins.
Antes da magistratura, o juiz, formado em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG) em 1985, já havia sido aprovado em concurso público para delegado de Polícia do Distrito Federal (1985) e também de Goiás (1987), mas não chegou a assumir o cargo. Foi ainda promotor de Justiça em Goiás (1987/1989).
É casado com Regina Mendes e pai de Kamylla Dias Mendes, Rphael Simões Dias Mendes e Felipe Simões Dias Mendes.
Texto: Mara Roberta / Fotos: Rondinelli Ribeiro
Organização criminosa contava com a participação de desembargadores e do governador afastado, Wilson Witzel
Com Assessoria
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pareceres contra pedidos de habeas corpus formulados por dois advogados presos no âmbito da Operação Mais Valia, que desbaratou esquema de corrupção e venda de decisões judiciais no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), no Rio de Janeiro. Os advogados Suzani Andrade Ferraro e Manoel Messias Peixinho foram presos em fevereiro e março deste ano, respectivamente, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles são acusados de integrar organização criminosa envolvendo desembargadores, advogados, servidores públicos e o governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC). Segundo o MPF, as prisões dos dois devem ser mantidas, para evitar que eles destruam provas, ameacem testemunhas ou atrapalhem o andamento das investigações. O relator do caso no STF é o ministro Dias Toffoli, que, em decisão liminar, deferiu a prisão domiciliar dos réus.
A Operação Mais Valia foi instaurada pelo STJ para apurar a conduta de Wilson Witzel e outros 17 agentes, incluindo desembargadores do TRT1, servidores públicos e advogados. O esquema consistia na inclusão de empresas e organizações sociais com dívidas a receber do estado do Rio de Janeiro no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho. A medida facilitava o recebimento dos valores, e as empresas e organizações entravam no plano mediante decisão judicial, com a intermediação de escritórios de advocacia geridos por parentes dos magistrados envolvidos. Parte do dinheiro recebido indevidamente pelos advogados era transferida de volta aos desembargadores, a título de propina. Entre 2018 e 2020, o grupo movimentou ilicitamente pelo menos R$ 8,5 milhões, segundo aponta o MPF.
Manoel Messias Peixinho e Suzani Andrade Ferraro já foram casados e, de acordo com as investigações, tiveram atuação decisiva para garantir a inclusão da Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar no plano especial de pagamentos. Apenas esse caso permitiria o desvio de R$ 5,6 milhões, em 30 parcelas de R$ 188 mil, sendo que pelo menos R$ 752 mil foram de fato desviados. Além disso, Peixinho foi indicado por Witzel para arregimentar outras empresas e organizações para o esquema. Os dois advogados respondem por formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro.
Nos habeas corpus impetrado no STF, os dois pediram anulação das decisões de prisão preventiva e, em caráter cautelar, prisão domiciliar, já deferida pelo ministro Dias Toffoli. Peixinho alegou condições de saúde que o tornariam especialmente vulnerável ao coronavírus, enquanto Suzani afirmou ser responsável pelo filho, portador de condição de saúde mental que o impossibilita de ficar sozinho. Para o MPF, no entanto, eles devem seguir em prisão preventiva.
De acordo com a subprocuradora-geral da República Cláudia Marques Sampaio, que assina os dois pareceres, “a manutenção da liberdade dos investigados implica clara ameaça para a instrução do processo, sobretudo pela possibilidade de destruição de material probatório, como minutas de decisões, contatos eletrônicos e contratos advocatícios firmados com as empresas e organizações sociais supostamente envolvidas no esquema criminoso, além da potencial influência e pressão que as autoridades cujos cargos garantam prerrogativa de função no STJ podem exercer sobre servidores ligados ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) e que, de alguma forma, podem vir a contribuir com as investigações”.
No parecer, Cláudia Sampaio lembra que a prisão preventiva foi determinada pela relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, e confirmada pela Corte Especial. Ao contrário do que sustentam os dois advogados, os fatos que deram causa à prisão não são antigos: as investigações demonstraram a contemporaneidade dos atos, que persistiram até 2020. Cláudia Sampaio afirma ainda que “não há situação de manifesta ilegalidade que justifique desautorizar o que decidido pela Corte constitucionalmente competente para julgar os crimes praticados (STJ)”. Por fim, ela argumenta que os réus não conseguiram comprovar as condições capazes de ensejar o benefício da prisão domiciliar. Assim, segundo o MPF, as decisões liminares de prisão domiciliar devem ser cassadas, com a manutenção da prisão preventiva dos dois advogados.
Para ministros da 2ª Turma do Supremo, denúncia da Operação Lava Jato se baseou em delações premiadas, mas não havia elementos para confirmar acusação dos colaboradores.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (1º), por três votos a dois, encerrar uma investigação da Lava Jato cujo alvo era o ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União (TCU).
Vital do Rêgo foi denunciado pelo Ministério Público Federal e virou réu na Lava Jato no ano passado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Os ministros da Segunda Turma consideraram que não há elementos que justifiquem a continuidade das investigações já que a denúncia do Ministério Público Federal foi baseada em delações premiadas, sem avançar em elementos para reforçar a acusação dos colaboradores.
Em nota divulgada após o julgamento, Vital do Rêgo afirmou: "Com a decisão de hoje, o STF repara anos de injustiça, em um processo que, inexplicavelmente, se arrastou por tanto tempo, por mais de cinco anos, com base tão somente em ilações, desacompanhadas de quaisquer provas aptas a sustentarem as fantasiosas acusações".
A decisão da Segunda Turma também beneficia o ex-deputado Marco Maia (PT-RS) e determina que os recursos dos dois investigados sejam desbloqueados.
Segundo a denúncia do MPF, Vital do Rêgo recebeu R$ 3 milhões de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS, a fim de que os executivos da empreiteira não fossem convocados para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou casos de corrupção na Petrobras.
O ministro do TCU é ex-senador e, quando ainda estava no mandato, presidiu a CPI da Petrobras. A defesa nega que ele tenha cometido irregularidades e afirma que a denúncia causou "estranheza" e "indignação".
O caso começou a ser julgado no ano passado, quando Gilmar Mendes votou pelo arquivamento das investigações e o ministro Edson Fachin pediu que a definição fosse adiada. Relembre na reportagem do vídeo abaixo:
A Segunda Turma também apontou excesso de prazo para a conclusão das apurações.
O advogado de Marco Maia, Daniel Gerber, afirmou que o STF seguiu o que sempre se apontou sobre esse caso.
“Não existia prova alguma, verdadeira, de que os fatos narrados tivessem o mínimo de apoio na base fática. Estavam baseados na palavras de delatores e sem dúvida algumas vazias, tanto é que por anos nada mais se descobriu. É uma decisão acertada”, disse.
Os votos dos ministros
Gilmar Mendes reiterou seu voto para encerrar as investigações sobre Vital do Rego e Marco Maia. O ministro voltou a defender que não há elementos, além das delações premiadas, que liguem o ministro do TCU ao suposto esquema para blindar empreiteiros na CPI da Petrobras.
Mendes reforçou ainda que há excesso de prazo na investigação sem que os investigadores apontem linhas de apuração que possam avançar sobre a eventual participação de Vital no suposto pedido ou recebimento de vantagens indevidas. O ministro criticou a atuação da força-tarefa da Lava Jato do Paraná e disse que foi montada uma narrativa que não se sustenta.
“Tais circunstâncias já demonstram excesso de prazo e a não indicação de diligências capazes de permitir o esclarecimentos dos fatos o que seria suficiente para ensejar o provimento do recurso. Há ainda outros vícios formais. uma grave inconsistência é que a apuração dos fatos e as alegadas provas produzidas consistem apenas em declarações dos colaboradores destituídas de elementos externos. em segundo ligar não foram apresentados indícios de provas ou diligências a indicar a participação de vital do rego na solicitação ou recebimento de vantagens indevidas na prática de atos de lavagem ou atos de encobrimentos de empreiteiros na CPI da Petrobras”, afirmou Mendes.
O voto do ministro foi seguido por Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. Nunes Marques afirmou que as investigações reuniram material produzido unilateralmente pelos colaboradores.
“Os demais indícios indicados pela acusação de colaboração premiada, como comprovante de hospedagem de Léo Pinheiro e Júlio Camargo em hotel em Brasília para fins de demonstração de que tenham participado de uma suposta reunião ocorrida em 13/05/2014 com o investigado Vital do Rêgo e compra de passagem para São Paulo para uma reunião do dia 12/06/2014 não são suficientes para corroborar os fatos apontados”.
Lewandowski criticou o uso das delações premiadas e apontou contradição entre os colaboradores.
“Temos que passar pente fino nas delações que não servem para levar avante nenhuma condenação e nenhuma investigação. Nem mesmo para recebimento de denúncias essas delações unilaterais se prestam”.
"Vê que se que há conflitos entre as próprias delações premiadas. Qual vai prevalecer? vamos votar entre uma delas? Isso não é possível ao meu ver”, completou.
O ministro Edson Fachin defendeu que o tipo de recurso utilizado pela defesa do ministro não era adequado para discutir o arquivamento da investigação, sendo que a questão não teria sido discutida pelas instâncias inferiores da Justiça.
Fachin citou trechos da denúncia oferecida pela Lava Jato contra os políticos e afirmou que os elementos reunidos pelos investigadores justificam a manutenção das apurações.
"Não depreendo motivos para concluir sentido diverso com a inviabilização dos trabalhos de investigação, Ao contrário, os elementos aquilatam a necessidade da continuidade das investigações para melhor esclarecimento das hipóteses imputadas coo criminosas. Registro mais uma vez que tal compreensão não se confunde com a aptidão da denúncia “, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia também entendeu que a ação penal deveria prosseguir.
“Tenho para mim que o arquivamento das investigações só é acolhido em situações excepcionais e, na minha compreensão, tenho para mim que não se enquadra a situação de excepcionalidade. Os elementos parecem com relevância suficiente para a continuidade”, afirmou.
Da Assessoria
"O Judiciário tocantinense permanece com o trabalho remoto até o próximo dia 30 de abril, como forma de tirar proveito do seu aparato tecnológico, continuar produzindo e trabalhando sem promover aglomeração sem a presença das partes, testemunhas, advogados, defensores públicos e promotores e juízes", ressaltou o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Océlio Nobre, representando o presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, na videoconferência do Comitê de Crise e Combate à Covid-19, para avaliar o atual cenário da pandemia no Estado, na manhã desta segunda-feira (5/4).
Já o governador Mauro Carlesse pregou união das instituições para enfrentar e vencer a pandemia. “Temos que continuar com o trabalho de oferta de leitos, de disponibilização de vacinas e de garantir o alimento para aquelas famílias que mais precisam”, afirmou o chefe do Executivo estadual, revelando que o governo estuda para esta semana medidas em socorro a pequenas empresas.
Presenças
Além dos já citados, participaram da videoconferência os presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), respectivamente deputado Antonio Andrade e conselheiro Napoleão Sobrinho; os secretários da Fazenda, Sandro Armando; da Saúde, Edgar Tolini; da Educação, Adriana Aguiar; da Casa Civil, Rolf Vidal; da Segurança Pública, Cristiano Sampaio; e da Cidadania e Justiça, Heber Fidélis; a defensora pública-geral, Estellamaris Postal; o procurador-geral de Justiça, Luciano Casaroti; o comandante geral da PM, coronel Silva Neto; e ainda representantes da Marinha, Exército, Infraero e Bombeiros.
Texto: Marcelo Santos Cardoso