Com a decisão, os processos da Operação Lava Jato, por exemplo, deixarão a Segunda Turma, composta por 5 ministros, e passarão a ser analisados pelos 11 ministros no plenário

 

Por Rosanne D'Agostino, G1 — Brasília

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (7) que ações penais e inquéritos voltarão a ser analisados no plenário, por todos os 11 ministros. Desde 2014, eram atribuição das duas turmas, compostas por cinco membros cada uma.

 

A proposta foi discutida em sessão administrativa da Corte. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, argumentou que hoje "a situação é diferente” porque, segundo ele, o plenário já não está mais congestionado de processos. Segundo Fux, a alteração valerá para os processos em andamento.

 

Com a decisão, as ações penais que sejam de competência do STF, como as da Operação Lava Jato, por exemplo, deixarão a Segunda Turma e passarão a ser analisadas no plenário.

 

Em maio de 2014, o STF alterou o regimento interno e definiu que deputados, senadores e ministros de Estado não seriam mais julgados pelo plenário (que reúne os 11 ministros da Corte) nos casos de crime comum, mas sim, por uma das turmas.

 

O novo texto retoma a situação anterior à alteração. O regimento atual só previa o julgamento em plenário do presidente da República, do vice, dos presidentes da Câmara e Senado, ministros do STF e o procurador-geral da República. Agora, volta a prever a competência do plenário para julgar:

 

deputados e senadores (por crimes comuns)

ministros de Estado e comandantes de Marinha, Exército e Aeronáutica; membros dos tribunais superiores; do Tribunal de Contas da União (TCU); e chefes de missão diplomática de caráter permanente (por crimes comuns e de responsabilidade).

Passam a ser do plenário as decisões sobre o recebimento de denúncia (que torna o acusado réu) e o julgamento do processo criminal — como, por exemplo, no caso do mensalão. No plenário, o presidente da Corte também participa, diferentemente das turmas.

 

O Supremo tem duas turmas que reúnem cinco ministros cada – o presidente do tribunal não participa de nenhuma. As turmas também julgam pedidos de liberdade e de anulação de ações, os chamados habeas corpus, e pedidos de extradição de presos no Brasil para outros países.

O envio de ações penais e inquéritos para as turmas se deu após o julgamento do mensalão do PT, que tinha parlamentares entre os réus.

 

Considerado o maior da história do STF, o julgamento envolveu 37 réus (dos quais 24 condenados) e consumiu 69 sessões entre agosto de 2012 e dezembro de 2013.

 

Agora, a mudança é feita após uma sequência de empates que beneficiaram réus da Operação Lava Jato na Segunda Turma do STF, que com a aposentadoria de Celso de Mello, passará a ser integrada pelo substituto do ministro.

 

Um dos fatores citados pelo STF foi a redução de casos levados ao Supremo em razão da restrição do foro privilegiado, definida pela Corte em 2018.

 

“A razão básica foi o movimento excessivo de feitos. Exemplo mais recente, a ação penal 470. Levamos quase seis meses com sessões virtualmente diárias, discutindo, julgando, e comprometendo o exercício pelo tribunal de seu poder jurisdicional. Hoje, no entanto, houve redução drástica. A mim, me parece que o retorno ao plenário restabelece uma situação tradicional. Tem também a marca da racionalidade, porque agora são as turmas que estão se inviabilizando”, afirmou o ministro Celso de Mello.

 

Segundo o decano, “a proposta tem outra grande virtude que é a de evitar o dissídio jurisprudencial [decisões diferentes] entre as turmas em matéria tão sensível como é a matéria penal, que envolve a questão da liberdade individual. Porque hoje notamos que há divergências interpretativas em matéria penal e matéria processual penal entre duas turmas que compõem o STF".

 

De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, houve uma diminuição "substancial" do número de processos.

 

"O tanto quanto possível devemos atuar no verdadeiro Supremo, o revelado pelo plenário. Por isso adiro à proposta de Vossa Excelência”, afirmou.

 

Somente o ministro Gilmar Mendes questionou não ter recebido antes a proposta, mas também concordou.

 

 

Posted On Quarta, 07 Outubro 2020 16:51 Escrito por

Família está pressionando o ex-juiz para que ele saia do Brasil e se distancie da política

 

Por Maíra Alves

 

Ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, o professor e advogado Sergio Moro afirmou que sente medo de sofrer um atentado após sair do governo de Jair Bolsonaro (sem partido). Ele revelou, também, que estão confeccionando e divulgando dossiês contra sua esposa com informações falsas. Por causa disso, o ex-ministro vem sendo pressionado pela família a sair do Brasil e a se distanciar da política.

 

Ao sair do ministério, Moro fez acusações contra o presidente, argumentando que não poderia permanecer à frente da pasta sem autonomia depois da exoneração do então diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo. Bolsonaro rebateu o ex-ministro em um pronunciamento. Desde então, o presidente, os filhos e apoiadores do governo têm trocado farpas com Moro pelas redes sociais.

 

"Certamente [tenho medo]. Sigo tendo a proteção da Polícia Federal. Não gosto de falar muito nesse assunto. Isso é algo que assusta pessoas próximas a mim", afirmou o ex-juiz em entrevista à revista Veja.

 

"Atacaram minha esposa e estão confeccionando e divulgando dossiês contra ela com informações absolutamente falsas. Ela nunca fez nada de errado. Nem eu nem ela fizemos nada de errado. Esses mesmos métodos de intimidação foram usados lá trás, durante a Lava-Jato, quando o investigado e processado era o ex-presidente Lula", acrescentou Moro.

 

O advogado esclareceu, ainda, que ao denunciar o presidente Bolsonaro em seu pedido de demissão, não quis ser o carrasco do chefe do Executivo.

 

"A opinião pública compreendeu o que eu disse e os motivos da minha fala. É importante deixar muito claro: nunca foi minha intenção ser algoz do presidente ou prejudicar o governo. Na verdade, lamentei extremamente o fato de ter de adotar essa posição. O que eu fiz e entendi que era minha obrigação foi sair do governo e explicar por que estava saindo. Essa é a verdade", pontuou.

 

 

Posted On Quarta, 07 Outubro 2020 16:49 Escrito por

Currículo acadêmico de desembargador, indicado por Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal, cita curso que instituição europeia afirma não dar

 

Por Patrik Camporez e Breno Pires

O currículo acadêmico apresentado pelo desembargador Kassio Nunes Marques, indicado de Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF), traz um curso de pós-graduação que não é confirmado pela Universidad de La Coruña, na Espanha.

No currículo que enviou ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) e que foi publicado pelo site do TRF, Marques menciona que concluiu pós-graduação em "Contratación Pública", pela Universidad de La Coruña. A instituição, porém, ao ser questionada pela reportagem, informou que não oferece nenhuma pós-graduação deste curso. "Informamos que a Universidade de La Coruña não ministrou nenhum curso de pós-graduação com o nome de Postgrado en Contratación Pública", declarou a universidade, em resposta ao Estadão.

 

Ao ser questionada diretamente se Kassio Marques participou, ao menos, de alguma atividade com o nome de "Contratación Pública", a Universidade enviou uma cópia de um certificado de Marques, mostrando que o desembargador participou apenas de um curso de quatro dias, entre 1 e 5 de setembro de 2014. "Kassio Nunes Marques participou como ouvinte do "I Curso Euro-Brasileiro de Compras Públicas', organizado pela Universidade da Coruña, o Programa Ibero-Americano de Doutorado de Direito Administrativo, a Rede Ibero-americana de Compras Públicas, o Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos de Infraestrutura e Grupo de Pesquisa de Direito Público Global, realizado na Escola de Direito da Corunha entre 1 e 5 de setembro de 2014", informa o certificado.

 

Os questionamentos ao currículo já chegaram ao conhecimento de Kassio Marques. Na audiência virtual que teve nesta terça-feira, 6, com sete senadores, o desembargador chegou a fazer comentários aos parlamentares sobre os cursos de pós-graduação. Segundo um senador presente na reunião, o desembargador teria demonstrado preocupação com a repercussão que esse tema poderia ganhar, mas disse aos senadores que, caso ocorresse qualquer polêmica, ele já tinha as justificativas. Em dado momento, Marques chegou a mencionar, inclusive, que não há exigência de formação em Direito para que alguém assuma o posto de ministro do STF, mas sim conhecimento ilibado.

 

O currículo de Marques cita também dois cursos de pós-graduação feitos na Universidade de Salamanca, na Espanha: o primeiro, um doutorado em Direito, com especialização em Administração, Fazenda e Justiça; o segundo, um pós-doutorado em Direitos Humanos. Questionada pela reportagem, a universidade informou que as informações públicas de alunos estão disponíveis no site da instituição. O doutorado aparece, de fato, na página da universidade — com um detalhe: a tese foi defendida há apenas 11 dias, em 25 de setembro. O pós-doutorado em Direitos Humanos, no entanto, não consta no banco de dados público da universidade de Salamanca.

 

Mais um curso de pós-doutorado citado no currículo de Kassio Nunes Marques consta em seu currículo, o de Direito Constitucional, pela Universidade de Messina (Universitá Degli Studi di Messina), na Itália. Questionada pela reportagem há quatro dias, a universidade ainda não respondeu sobre a atuação do desembargador neste curso.

 

Chama ainda a atenção o fato de Kassio Nunes Marques, com 48 anos de idade, ter concluído o doutorado apenas 11 dias atrás e já possuir dois pós-doutorados consumados em sua carreira acadêmica. O desembargador também não faz uso de um instrumento regularmente utilizado para comprovar a experiência acadêmica, o currículo Lattes, ferramenta básica usada para atestar, com detalhes, a formação e vida acadêmica.

 

No Brasil, Kassio Nunes Marques informou, em seu currículo, que possui mais uma pós-graduação, dessa vez em Ciências Jurídicas, pela Faculdade Maranhense - MA. A reportagem não localizou nenhuma instituição de ensino superior com esse nome que ofereça essa pós-graduação. A Faculdade Maranhense (FAM), contatada pela reportagem, informou que não tem cursos relacionados ao Direito. A Faculdade Maranhense São José dos Cocais, contatada pela reportagem nesta segunda-feira, 6, ainda não respondeu se o curso é ofertado e ou se se Kassio Nunes Marques foi aluno da instituição.

 

Com relação à graduação de Marques, em Direito, pela Universidade Federal do Piauí, a universidade confirmou que ele finalizou o curso em 1994 e disse que ele teve obteve Índice de Rendimento Acadêmico de 8.3704 pontos, "sem qualquer registro que desabone sua conduta acadêmica".

 

Cada uma dessas informações foram enviadas, por meio de mensagens, a Kassio Nunes Marques, pedindo esclarecimentos sobre os cursos citados, ano e tempo de duração. Até o momento, não houve nenhuma resposta. O Estadão enviou as mesmas perguntas ao TRF-1 nesta terça-feira, 6. A assessoria de imprensa do tribunal informou que "não está autorizada a falar em nome do desembargador federal Kassio Marques, que, por hora, não está respondendo às demandas da imprensa". O TRF declarou que, conforme informado pelo gabinete do magistrado, o currículo oficial atualizado está disponível no portal do tribunal.

 

Nesta terça-feira, 6, durante visita a senadores no Congresso, Kassio Marques chegou a lembrar que a formação acadêmica, de fato, não seria um fator decisório na escolha de um ministro do STF. Ao comentar sua postura de defesa contra a corrupção, ele afirmou que "ficaria perplexo se fosse indicado qualquer cidadão brasileiro, seja ele advogado, magistrado, ou outro cidadão, pois a Constituição não exige que seja sequer bacharel em Direito para ser ministro do Supremo Tribunal Federal, que fosse contra o combate à corrupção".

 

De fato, não é preciso ser formado em Direito para ser ministro do STF. O requitisito do "notável saber jurídico", conforme previsto em lei, pode ser alcançado por qualquer pessoa com qualquer formação, que tenha profundo conhecimento e domínio da legislação.

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Posted On Quarta, 07 Outubro 2020 04:51 Escrito por

A defesa do ministro da Economia afirma que captação de recursos de fundos de pensão não foi ilegal; entenda o caso

 

Julgamento do tribunal TRF-1 acolheu argumentos da defesa sobre legalidade na atuação de Guedes em fundos de investimentos que captaram recursos de fundos de pensão

 

Por Agência O Globo

 

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu nesta terça-feira (6), por unanimidade, determinar o trancamento (arquivamento) das investigações contra o ministro da Economia Paulo Guedes em curso na Operação Greenfield, do Ministério Público Federal do Distrito Federal.

 

O TRF-1 acolheu os argumentos da defesa do ministro e entendeu que não havia indícios de irregularidades na atuação de fundos de investimentos geridos por uma empresa de Guedes que captaram recursos milionários de fundos de pensão de estatais, como da Caixa Econômica Federal (Funcef). Havia duas investigações em tramitação contra Guedes na Greenfield, por diferentes aportes recebidos dos fundos.

 

As investigações foram abertas no final de 2018 pela Força-Tarefa Greenfield e estavam em andamento desde então. Os procuradores suspeitavam que a captação de recursos dos fundos de pensão foi irregular, mas a defesa do ministro argumentava que os fundos obtiveram lucros acima da média do mercado por meio dos aportes que fizeram nos fundos de investimentos capitaneados por Guedes.

 

O relator, desembargador Ney Bello, votou pelo trancamento das investigações contra Guedes e foi seguido pelas desembargadoras Maria do Carmo Cardoso e Mônica Sifuentes. A decisão atendeu ao pedido dos advogados de Guedes, Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, que apontaram ao TRF-1 a existência de uma investigação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na qual foi concluído pela ausência de irregularidades. Os advogados argumentaram que o relatório da CVM não foi juntado aos autos das investigações contra Guedes.

 

"A decisão do TRF reconhece os elementos técnicos que sempre pautaram a defesa de Paulo Guedes no processo: os fundos foram lucrativos e todos os atos foram íntegros, dentro das regras de mercado e do mais alto padrão ético. Aliás, nos mesmos termos já reconhecidos pela CVM. O que se espera agora é que o ministro tenha tranquilidade para cuidar das inúmeras tarefas que seu cargo exige e não seja perseguido por divergências políticas com o órgão acusatório", afirmaram os advogados, em nota à imprensa.

 

 

 

Posted On Quarta, 07 Outubro 2020 04:45 Escrito por

Condenação foi motivada por suposta doação irregular para campanha eleitoral, identificada pela Operação Lava Jato. Ex-senador nega ter cometido irregularidades

 

Por Rosanne D'Agostino, G1 — Brasília

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por três votos a dois nesta terça-feira (6) condenar o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

A condenação foi motivada por supostas irregularidades em uma doação eleitoral de R$ 500 mil para a campanha de Raupp em 2010, investigada pela Operação Lava Jato. O ex-senador nega ter cometido irregularidades.

 

Em 2017, quando a Segunda Turma aceitou a denúncia e ele se tornou réu, Raupp afirmou que a contribuição foi devidamente declarada à Justiça Eleitoral e não pode ser considerada indício ou prova de ilicitude (leia mais ao final desta reportagem).

 

Até a última atualização desta reportagem, os ministros ainda não tinham definido a dosimetria da pena, ou seja, o tempo de condenação e o regime no qual deve ser cumprida.

 

Na ação, a PGR pediu a aplicação de pena de 12 anos e cinco meses de reclusão para Raupp por corrupção e de sete anos e sete meses por lavagem de dinheiro. Mas eventual prisão somente deve ser decretada após o julgamento dos recursos.

 

O julgamento começou em junho com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele votou pela condenação de Raupp e de uma assessora e pela absolvição de outro assessor acusado. O voto foi acompanhado pelo ministro Celso de Mello.

 

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu e votou pela absolvição de todos os réus.

 

Na retomada do julgamento nesta terça, a ministra Cármen Lúcia decidiu acompanhar o voto do relator, formando maioria pela condenação.

 

“Ressalto haver diferença entre esse caso e doações eleitorais regulares, pois o que se vislumbra, nas delações e nos elementos de prova de corroboração, seria a mercancia da influência política do então senador em sistema espúrio de pagamento de propina, o que não se confunde com a atuação de atores políticos lícitos no Estado Democrático de Direito, que se dão nos limites das regras gerais vigentes”, afirmou a ministra.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do ministro Ricardo Lewandowski, favorável à absolvição dos réus.

 

“A acusação não conseguiu comprovar minimamente esse alegado ajuste concreto entre Valdir Raupp e os colaboradores”, argumentou. “A comprovada ausência de participação de Valdir Raupp no fornecimento de apoio desconstrói a tese sustentada pela acusação, uma vez que não há qualquer relação entre a doação eleitoral de R$ 500 mil e o concreto exercício das funções públicas do parlamentar”, disse o ministro.

O caso
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da Operação Lava Jato e foi aceita pela Segunda Turma em 2017. Com isso, os acusados se tornaram réus em ação penal. Foram denunciados pelos mesmos crimes um cunhado do então senador e uma ex-funcionária.

 

Na ocasião, Raupp argumentou que a doação de campanha era legal.

"Continuo a acreditar que contribuição oficial de campanha devidamente declarada, não pode ser considerada como indício e/ou prova de ilicitude. Esclareço também que as contribuições da campanha de 2010, que são objeto da causa, foram feitas diretamente ao Diretório Regional do PMDB do Estado de Rondônia, tendo sido as contas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO)", afirmou na ocasião.

 

Segundo a PGR, Raupp pediu ajuda ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa para obter doações eleitorais.

 

Após ter sido acionado com essa finalidade, Costa teria pedido auxílio ao lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, relatam os investigadores.

 

O doleiro Alberto Yousseff, por sua vez, teria acertado com uma assessora de Raupp que a doação seria feita pela construtora Queiroz Galvão, empreiteira que mantinha contratos com a Petrobras.

 

A denúncia da Procuradoria apresenta registros de um encontro entre Raupp e o lobista Fernando Baiano, além de telefonemas entre Maria Cleia com o doleiro Alberto Youssef.

 

Posted On Terça, 06 Outubro 2020 16:36 Escrito por
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