Mal uso do Fundo Partidário pode dar cadeia, cassação de mandato e multa ao partido

 

Por Edson Rodrigues

 

A Polícia Federal e os Ministérios Públicos Eleitorais estarão monitorando e rastreando de perto o dinheiro oficial repassado aos partidos no Estado do Tocantins, com uma “lupa” especial na Capital, Palmas.

 

É grande a desconfiança para com certas candidaturas, já vinculadas a agências de publicidade de fora do Tocantins, principalmente de Brasília, Bahia, São Paulo e outras cidades.  Informações de bastidores indicam que o alerta já está ligado e as sentinelas observando de perto o caminho dos recursos.

 

Por ser o estado líder em operações da Polícia Federal e da Polícia Civil, disputando com o Rio de Janeiro qual a unidade federativa com mais casos de corrupção envolvendo políticos no poder, este ano de eleições municipais está atraindo ainda mais a atenção das autoridades para o Tocantins.

 

O dinheiro oriundo das transferências do TSE para os diretórios estaduais dos partidos, via diretórios nacionais já está na conta das legendas.  O que ainda não entrou, em breve estará à disposição, e quem tentar subestimar a inteligência das autoridades fiscalizadoras, corre o risco de sair algemado pela porta dos fundos da vida pública.

 

O que deixa as autoridades cabreiras em Palmas é que são muitas as candidaturas a prefeito, algumas sem nenhuma condição de vislumbrar uma chance mínima de vitória que seja, replicando situações observadas, também, em outros municípios do Estado.

 

Quem se atrever a fazer “cambalacho” com as verbas federais do Fundo Partidário ou até fazer um “crochê”, tentando esconder as falcatruas, pode parar na cadeia, perder o mandato (se vender a eleição) e enfrentar processos duros e duradouros, ficando de fora da vida pública por muitos e muitos anos.

 

EXEMPLOS

Justamente este ano, em que acontecem as eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) espera receber R$ 27,2 milhões em multas aplicadas a partidos condenados por mau uso do Fundo Partidário. As penas são relativas à prestação de contas de 2014. Como a Justiça Eleitoral tem até cinco anos para julgar a contabilidade dos partidos, e há ainda prazo para apresentação de recursos, a expectativa é que os valores sejam pagos neste ano.

 

A cifra milionária abre um debate sobre o uso do Fundo Partidário, que é formado por verba pública e multas eleitorais. O valor é repassado mensalmente aos partidos para custeio de despesas diárias, como contas de luz, água e aluguel. Dos 32 partidos existentes em 2014, 31 foram condenados por irregularidades no uso do dinheiro. Foram onze contas aprovadas com ressalvas e 20 desaprovadas. Apenas o PPL, Partido Pátria Livre, teve as contas totalmente aprovadas. A legenda não existe mais: no ano passado, foi incorporada ao PCdoB.

 

Além de serem punidos com o pagamento de multas, 17 legendas tiveram suspensos repasses de cotas do Fundo Partidário por período determinado, de acordo com o caso específico.

 

Entre as irregularidades apontadas, ao menos 23 partidos deixaram de cumprir a cota mínima de 5% do total de recursos recebidos do Fundo Partidário para programas de incentivo à participação feminina na política, conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos. Como penalidade, as legendas que descumpriram essa regra devem investir agora o percentual de participação feminina, com o acréscimo de multa de 2,5% no valor. No total, terão de investir R$ 5,5 milhões.

 

Foram condenados a devolver maior quantia aos cofres públicos o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). No caso do PT, a multa aplicada foi de R$ 6,9 milhões, correspondentes à quantia do Fundo gasta de forma irregular. A legenda também terá de investir R$ 2,8 milhões na participação de mulheres na política. O TSE ainda suspendeu um mês do repasse do Fundo Partidário, no valor de cerca de R$ 930 mil.

 

O PHS terá que devolver R$ 2,8 milhões aos cofres públicos, além de ter 11 parcelas do Fundo suspensas. O PSDB terá devolver R$ 2,5 milhões aos cofres públicos. O TSE também determinou a suspensão do repasse do Fundo da sigla por um mês, no valor de R$ 1 milhão.

 

E aí.  Alguém vai se atrever a tentar???

Posted On Segunda, 14 Setembro 2020 05:02 Escrito por

Por unanimidade, os ministros da Corte reconheceram a existência de repercussão geral em recurso que trata da matéria

 

Com Terra notícias

 

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais. Por unanimidade, os ministros da Corte reconheceram a existência de repercussão geral em recurso que trata da matéria. Não há previsão para que o caso seja colocado em pauta.

Ao se manifestar pela existência de repercussão geral da matéria, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, observou que o caso envolve a definição dos contornos da relação entre Estado e família na garantia da saúde das crianças e adolescentes, bem como os limites da autonomia privada contra imposições estatais.

"De um lado, tem-se o direito dos pais de dirigirem a criação dos seus filhos e a liberdade de defenderem as bandeiras ideológicas, políticas e religiosas de sua escolha. De outro lado, encontra-se o dever do Estado de proteger a saúde das crianças e da coletividade, por meio de políticas sanitárias preventivas de doenças infecciosas, como é o caso da vacinação infantil", explicou.

Para Barroso, o tema tem relevância social, em razão da natureza do direito requerido e da importância das políticas de vacinação infantil determinadas pelo Ministério da Saúde. Além disso, possui relevância política em razão do crescimento e da visibilidade do movimento antivacina no Brasil. Já do ponto de vista jurídico, o caso está relacionado à interpretação e ao alcance das normas constitucionais que garantem o direito à saúde das crianças e da coletividade e a liberdade de consciência e de crença, indicou o STF.

O processo está em segredo de Justiça e as informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa da Corte.

 

Histórico

O recurso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra os pais de uma criança, atualmente com cinco anos, a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho. Segundo informou o STF, eles deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias, por 'serem adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas'.

Em primeira instância, a ação foi julgada imporcedente, com fundamento na liberdade dos pais de guiarem a educação e preservarem a saúde dos filhos. No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acabou reformando a sentença e determinou, em caso de descumprimento da decisão, a busca e apreensão da criança para a regularização das vacinas obrigatórias. De acordo com a corte paulista, prevalecem, às convicções familiares, os interesses da criança e de sua saúde e os da coletividade.

 

O pais apresentaram então um recurso extraordinário argumentando que a criança tem boas condições de saúde apesar de não ser vacinada. Eles defendem que a escolha pela não vacinação é ideológica e informada e não deve ser considerada como negligência, mas 'excesso de zelo em relação a supostos riscos envolvidos na vacinação infantil'.

 

O casal alega ainda que a obrigatoriedade da vacinação de crianças, prevista no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em normas infralegais, deve ser sopesada com a liberdade de consciência, convicção filosófica e intimidade, garantidas na Constituição.

 

Posted On Domingo, 13 Setembro 2020 06:38 Escrito por

Nesta semana, em última sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comandada pelo ministro Dias Toffoli, foi aprovado mais um benefício que aumenta em até um terço o salário dos juízes. Segundo dados do próprio CNJ, a média de gasto com um juiz no país é de R$ 51 mil reais por mês. Enquanto isso, a população se vê espremida entre as milhares de mortes pela covid-19 e o crescente desemprego, e sofrendo com salários de fome e redução do auxílio emergencial.

 

Por Andre Coelho

 

Nesta terça-feira (8), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um novo benefício para os juízes. O juiz que acumular mais de uma vara de Justiça, irá receber o adicional de acervo, isto é, um tipo de recompensa para aqueles que têm mais processos para decidir. O juiz que receber este novo benefício irá receber um terço do salário a mais por mês que acumular mais de uma vara.

 

Isto já ocorre na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho, e foi a pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), em uma sugestão levada pelo próprio presidente da CNJ e do STF, o ministro Dias Toffoli, que tal adicional foi aprovado como uma recomendação para que os tribunais paguem o novo benefício a todos os juízes do país.

 

Segundo Toffoli, todos os juízes têm o mesmo direito, portanto, não seria correto apenas dois ramos do Judiciário terem direito ao benefício e os magistrados do CNJ não. Argumentou ainda que os juízes estão vivendo um “cenário de sobrecarga de trabalho e excesso de acervo”, sendo merecido o adicional.

 

Nesta quinta-feira (10) é quando o ministro Dias Toffoli deixa a presidência do Conselho Nacional de Justiça e também do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo este benefício o último aprovado em sessão comandada pelo ministro.

 

O contexto atual é de cortes no funcionalismo público, em que através de inúmeros ataques federais e estaduais, os governadores buscam cortar direitos, salários e benefícios mínimos de professores, servidores públicos, metroviários, trabalhadores dos Correios - que estão já há quase um mês em greve nacional. Vemos o desemprego crescendo, assim como o trabalho precário e informal. O governo Bolsonaro já reduziu o valor do auxílio emergencial, muitas categorias não veem reajuste salarial há anos e a imensa maioria do país sobrevive com salários de fome.

 

Enquanto isso, os juízes, que não foram eleitos por ninguém, recebem salários altíssimos, tendo benefícios e privilégios aprovados a todo momento. Só o auxílio-moradia de um juiz (sem contar com seu supersalário) é R$ 4,3 mil.

 

Nós do Esquerda Diário e do Movimento Revolucionário de Trabalhadores (MRT) defendemos que os juízes devem ser eleitos, que tanto estes como os políticos devem ter cargos revogáveis pela população, e que recebam o mesmo salário que uma professora, referenciando-se no mínimo do Dieese (R$4.366,51), combatendo os super salários e privilégios.

 

Posted On Sexta, 11 Setembro 2020 16:35 Escrito por

De acordo com o ministro do STF, depoimento por escrito só é garantido a chefe de poder que seja testemunha ou vítima em processo, não investigado, como é o caso de Bolsonaro

 

Com Estadão Conteúdo

 

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento pessoalmente, no inquérito que apura suposta interferência na Polícia Federal, aberto após acusação do ex-ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública. O decano do STF não adotou o procedimento sugerido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para quem o depoimento poderia ser tomado por escrito.

 

Celso de Mello destacou, em sua decisão, que a possibilidade de depoimento por escrito é uma prerrogativa de presidentes apenas nos casos em que são testemunhas, e não quando são investigados - o que é o caso. O inquérito foi aberto em abril após Sérgio Moro pedir demissão apontando interferência indevida na PF. O ex-ministro entregou o cargo por não concordar com a demissão do diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, determinada por Bolsonaro.

 

Relator do caso, Celso de Mello também autorizou Moro a enviar perguntas a serem respondidas ao presidente. Os questionamentos deverão ser feitos por meio dos advogados do ex-ministro. "A inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal, respeitando-se, desse modo, mediante comparecimento pessoal e em relação de direta imediatidade com a autoridade competente (a Polícia Federal, na espécie), o princípio da oralidade, assegurando-se ao Senhor Sérgio Fernando Moro, querendo, por intermédio de seus Advogados, o direito de participar do ato de interrogatório e de formular reperguntas ao seu coinvestigado", escreveu Celso de Mello, na decisão, assinada em 18 de agosto.

 

O artigo 221 do Código de Processo Penal diz que autoridades como o presidente e vice-presidente da República, senadores e deputados federais poderão optar pela prestação de depoimento por escrito. Celso de Mello, no entanto, afirma que a prerrogativa se aplica somente quando esses autoridades estiverem na condição de vítimas ou testemunhas, o que não é o caso de Bolsonaro. O presidente da República é formalmente investigado no inquérito.

 

Em junho, em declaração no Palácio da Alvorada, Bolsonaro disse acreditar no arquivamento do inquérito e que não via problemas em prestar depoimento pessoalmente.

 

"Eu acho que esse inquérito que está na mão do senhor (ministro) Celso de Mello (do Supremo Tribunal Federal) vai ser arquivado. A PF vai me ouvir, estão decidindo se vai ser presencial ou por escrito, para mim tanto faz. O cara, por escrito, eu sei que ele tem segurança enorme na resposta porque não vai titubear. Ao vivo pode titubear, mas eu não estou preocupado com isso. Posso conversar presencialmente com a Polícia Federal, sem problema nenhum", disse o presidente, na ocasião.

 

Celso de Mello está de licença médica desde o dia 19 de agosto. No entanto, o decano da Corte, que se aposenta em novembro, cita artigo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) que lhe permite divulgar decisões que já estavam prontas antes do período do afastamento. A decisão de Celso é datada do dia 18 de agosto.

 

A assessoria do STF informou que a inesperada internação hospitalar e posterior cirurgia do ministro Celso de Mello impediu que ele assinasse a decisão, embora já estivesse pronta.

 

Na visão do procurador-geral da República, o presidente tem o direito de optar por enviar uma manifestação por escrito, ir pessoalmente ou mesmo ficar em silêncio. O parecer dele foi entregue a Mello em 2 de julho, após o relator ter enviado uma consulta à PGR. Aras citou um precedente no Supremo, quando o ministro Luís Roberto Barroso, em 2017, autorizou depoimento por escrito do então presidente Michel Temer, investigado no chamado Inquérito dos Portos.

 

Para Aras, mesmo sem estar previsto na lei, o depoimento de presidente da República deve ter a mesma regra, seja ele investigado, seja ele uma testemunha de um caso. "Dada a estatura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação ou do processo penal", disse Aras, ao justificar o depoimento por escrito.

 

Inquérito

O inquérito apura as declarações de Moro sobre "interferências políticas" do presidente no comando da PF. O ex-juiz foi o primeiro a prestar depoimento no caso, na qual revelou as declarações de Bolsonaro na reunião ministerial do dia 22 de abril. A gravação se tornou peça-chave do caso e foi divulgada também por ordem do ministro Celso de Mello.

 

Entre palavrões e ameaças, as imagens mostram o presidente afirmando que não vai esperar alguém "f**** a minha família toda" e que já havia tentado "trocar gente da segurança no Rio". A versão do Planalto é que Bolsonaro se referia a sua segurança pessoal enquanto Moro alega que se tratava da Superintendência da PF fluminense, foco de interesse do governo.

 

A saída de Moro do governo ocorreu após Bolsonaro exonerar o ex-diretor-geral da PF Maurício Valeixo. O ex-juiz alegou que o presidente buscava emplacar um nome de sua confiança no lugar com objetivo de obter informações sobre investigações da corporação. À PF, Valeixo afirmou que Bolsonaro disse buscar "um nome com mais afinidade comigo".

 

O presidente chegou a indicar para o cargo na PF o nome de Alexandre Ramagem, que comanda a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), mas a nomeação foi suspensa pelo Supremo e anulada pelo Planalto.

 

Procurado, o Palácio do Planalto ainda não respondeu a um pedido de comentário sobre a decisão do ministro Celso de Mello. A Advocacia-Geral da União foi questionada sobre se pretende recorrer para garantir depoimento por escrito, mas ainda não respondeu. O espaço está aberto para as manifestações.

 

 

Posted On Sexta, 11 Setembro 2020 16:30 Escrito por

TSE havia definido que regra só valeria a partir de 2022; decisão liminar (provisória) atende a pedido do PSOL

 

Com G1

 

Oministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou nesta quinta-feira (10) que valerá, já nas eleições deste ano, a divisão proporcional de recursos e propaganda eleitoral entre candidatos negros e brancos.

 

Em agosto, por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a divisão proporcional das verbas de campanha e propaganda em rádio e TV - mas entendeu que as regras só poderiam ser aplicadas a partir de 2022.

 

A decisão levava em conta o princípio da anterioridade, que impede a aplicação de mudanças no processo eleitoral a menos de um ano da votação em si. A divisão proporcional dos recursos foi definida após consulta da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e de entidades do movimento negro.

 

A decisão de Lewandowski atende a um pedido feito pelo PSOL, que acionou o STF pedindo a aplicação imediata da nova regra.

 

"Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação", afirmou Lewandowski.

 

O ministro apontou ainda que a divisão proporcional de recursos e tempo de propaganda não pode ser considerada mudança no processo eleitoral. Sendo assim, não há por que incidir a proibição prevista na Constituição.

 

"No caso dos autos, é possível constatar que o TSE não promoveu qualquer inovação nas normas relativas ao processo eleitoral, concebido em sua acepção mais estrita, porquanto não modificou a disciplina das convenções partidárias, nem os coeficientes eleitorais e nem tampouco a extensão do sufrágio universal", diz o ministro.

 

"[A regra] Apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, todas com caráter eminentemente procedimental, com o elevado propósito de ampliar a participação de cidadãos negros no embate democrático pela conquista de cargos políticos", ponderou.

Posted On Sexta, 11 Setembro 2020 05:54 Escrito por O Paralelo 13
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